Serviço de comunicação de dados multimídia Cláusulas Exemplificativas

Serviço de comunicação de dados multimídia. As modalidades de serviços de comunicação foram caracterizadas em função de parâmetros técnicos, forma de interligação de cada unidade remota, das características dos serviços (aplicações) que poderão ser utilizados pela Contratante, e ainda, em função da tecnologia de transmissão adotada. Cada unidade poderá contratar mais de uma tecnologia, modalidade de serviços, classes de acordo de nível de serviço (SLA) e itens ofertados neste documento. Os serviços de ativação, mudança de endereço, alteração de velocidade e outros estará sujeito à viabilidade técnica para atendimento, onde a Contratada deverá arcar com os respectivos custos, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento. As modalidades de serviço de comunicação são: Serviço de comunicação de dados, em unidade de banda discriminada a seguir, interligando cada uma das Unidades da Contratada com a rede mundial de computadores – Internet, através de uma ou mais das seguintes tecnologias: IP/MPLS, ou Metroethernet, ou banda larga ou outras tecnologias de acesso terrestre, com acessos de última milha terrestre, sendo aceito também múltiplos acessos para composição do serviço ao site. Em caso de excepcionalidade em locais onde não haja viabilidade de conexão através de tecnologia acesse terrestre, poderá ser aceito mediante autorização previa do PRODAP, a solução de conexão via satélite sendo aceito as características técnicas de velocidade, latência e atendimento inerentes da solução. Será admitida a utilização de atendimento em last mile e redes neutras na composição da solução de conectividade tendo a contratada total responsabilidade no cumprimento dos índices de qualidade técnica e atendimento aos SLA´s definidos no termo de referência.

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  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.