LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. No âmbito do presente contrato, o 2º Outorgante compromete-se a prestar serviços no Campus da Escola Técnica Profissional da Moita, na Xxxxxxx xxx 0 Xxxxxx, 0000-000 Xxxxx.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Os serviços serão prestados preferencialmente, nas unidades subordinadas à Diretoria de Necrópoles da FPMZB, existentes e a serem criadas, podendo ser remanejados conforme necessidade da Contratante. Em caso de necessidade, os funcionários poderão atuar em outras unidades da FPMZB. As unidades subordinadas à Diretoria de Necrópoles da FPMZB atualmente são: -Cemitério Municipal do Bonfim: Rua Bonfim, 1120 – bairro Bonfim. -Cemitério Municipal da Consolação: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2000 - bairro Jaqueline -Cemitério Municipal da Paz: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 850 – bairro Caiçara -Cemitério Municipal da Saudade: Xxx Xxxxxx, 000 – xxxxxx Xxxxxxx -Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 393 – bairro Barreiro de Baixo
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A empresa contratada fica obrigada a atender às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Os serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência serão executados no Laboratório do Hospital Municipal de Anajás e eventualmente nas dependências do laboratório do licitante. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução do serviço acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas às 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente na Secretaria Municipal de Saúde. Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Centro – Anajás/PA xxx.xxxxxx00@xxxxx.xxx • As coletas serão realizadas nas dependências do próprio Hospital e ou eventualmente nas dependências do laboratório do licitante.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 3.1. Os serviços prestados pela PROPONENTE deverão ser executados prioritariamente nas dependências da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Excepcionalmente poderão ser indicadas outras localidades para a prestação do serviço, seja de forma presencial ou em regime de Teletrabalho.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Os serviços serão prestados preferencialmente de maneira remota, contudo, sempre que necessário estar presencialmente em um dos escritórios da RNP, localizados em Brasília, Campinas ou Rio de Janeiro, ou até mesmo em clientes, ocorrerá negociação prévia, buscando acordo entre as partes.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 3.1. Os serviços prestados pela PROPONENTE deverão ser executados prioritariamente nas dependências da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A em Brasília- DF ou eventualmente em outras localidades que se fizerem necessárias.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. No âmbito do presente contrato, o 2º Outorgante compromete-se a prestar serviços no Campus da Escola Técnica Profissional da Moita, Edifício Tejo, Estrada dos 4 Marcos, na Moita.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O objeto deverá ser prestado em vias públicas do Município de Medianeira conforme determinado no objeto do edital.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: