Common use of JORNADA DE TRABALHO Clause in Contracts

JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores respeitarão a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos para a jornada de trabalho realizada entre as 22:00 e 5:00 horas, bem como a jornada de 44 horas semanais, facultando-se aos empregados e empregadores, mediante acordo escrito, estabelecerem jornada especial de trabalho, reduzida ou compensada, inclusive 12 X 36, com assistência da Entidade Sindical Patronal e Entidade Sindical Profissional.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores respeitarão Fica respeitada a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos para a jornada de trabalho realizada entre as 22:00 22 (vinte e 5:00 duas horas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, bem como como, a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultando-se aos empregados e empregadoresa IURD, mediante acordo escrito, escrito estabelecerem jornada especial de trabalho, reduzida reduzidas ou compensada, inclusive 12 X 36, com assistência da Entidade Sindical Patronal e Entidade Sindical Profissionalcompensadas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores As empresas respeitarão a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos para a jornada de trabalho realizada entre as 22:00 horas e 5:00 horas, bem como a jornada de 44 horas semanais, semanais facultando-se aos empregados e empregadoresempresas, mediante acordo escrito, escrito estabelecerem jornada especial de trabalho, reduzida ou e compensada, inclusive 12 X 36, x 36 com assistência da Entidade Sindical Patronal do sindicato patronal e Entidade Sindical Profissionalprofissional.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores respeitarão a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos para a jornada de trabalho realizada entre as 22:00 e 5:00 horas, bem como a jornada de 44 horas semanais, facultando-se aos empregados e empregadores, mediante acordo escrito, estabelecerem jornada especial de trabalho, reduzida ou compensada, inclusive 12 X 36, com assistência da Entidade Sindical Patronal e Entidade Sindical Profissional.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores respeitarão a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos para a jornada de trabalho realizada entre as 22:00 22h00min e 5:00 horas5h00min, bem como a jornada de 44 horas semanais, facultando-se aos empregados e empregadores, mediante acordo escrito, estabelecerem jornada especial de trabalho, reduzida ou compensada, inclusive 12 X 36, com assistência da Entidade Sindical Patronal e Entidade Sindical Profissional, sob pena de aplicação da multa normativa por descumprimento da convenção coletiva.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores respeitarão a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos para a jornada de trabalho realizada entre as 22:00 22H00 e 5:00 horas5H00, bem como a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultando-se aos empregados e empregadores, mediante acordo escrito, estabelecerem jornada especial de trabalho, reduzida ou compensada, inclusive 12 X 3636 (doze por trinta e seis), com assistência da Entidade Sindical Patronal e Entidade Sindical Profissional.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho