EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS Cláusulas Exemplificativas

EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. A EMPRESA manterá a realização de exames médicos periódicos, sem ônus, para todos os empregados, inclusive por ocasião da rescisão contratual ou no prazo de sua validade previsto na norma regulamentadora respectiva, fornecendo cópia dos resultados aos empregados.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Será atendido o prazo conforme legislação constante das Normas Regulamentadoras relativamente a periodicidade e avaliação técnica para exames periódicos.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Todos os empregados serão submetidos, por convocação da CONCESSIONÁRIA, a exame periódico, orientado para seu cargo/função, em consonância com a lei.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Todos os trabalhadores serão submetidos a exames médicos, periódicos e demissionais, quando necessários e previstos na legislação.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Os (as) aeroportuários (as) serão submetidos a exames médicos periódicos conforme o Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, da respectiva dependência da Infraero, com base nos riscos específicos para cada função.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Os exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais serão obrigatórios nos termos da NR. 07, da Portaria No. 3214/78. A recusa do Empregado em atender a convocação para a realização dos exames configura justa causa. Sempre que solicitado pelo Empregado o médico fornecerá laudo médico de sua condição de saúde.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Fica assegurada ao empregado amparado por este Acordo, a realização de exames médicos periódicos, através de médico do trabalho escolhido e contratado pela COOPERATIVA, a cada 12 (doze) meses, sem custo ou despesas ao funcionário.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Serão realizados exames médicos periódicos obrigatórios, de acordo com os riscos existentes e produtos manipulados, a critério dos médicos das empresas e as expensas destas, com ciência do Laudo Médico aos empregados, observados os preceitos da ética médica. Recomenda-se que as empresas criem facilidades para que os referidos exames sejam realizados nas dependências das mesmas.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. As empresas manterão a realização de exames médicos admissionais e periódicos, sem ônus, para todos os trabalhadores na data de aniversário de sua admissão, assim como por ocasião da rescisão contratual ou no prazo de sua validade, prevista na norma regulamentadora respectiva, fornecendo cópia dos resultados.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. Conforme previsão da NR nº 7 do Ministério do Trabalho, o Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR deverá realizar os seguintes exames médicos: