DA VIGÊNCIA DO BANCO DE HORAS Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA DO BANCO DE HORAS a) A vigência do "banco de horas" será a mesma estipulada nesta Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021.
DA VIGÊNCIA DO BANCO DE HORAS. C4.1 A vigência do “banco de horas” será a mesma estipulada nesta Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, de 1º de março de 2009 a 28 de fevereiro de 2010. C4.2 Um novo período de “banco de horas” somente será permitido se o anterior houver sido completamente “zerado” pelo pagamento do saldo credor das horas ou, “zerado” por concessão de folgas, dentro do período de vigência anterior. C4.3 Na ocorrência de rescisão de contrato de trabalho, a qualquer título, durante a vigência do “banco de horas”, o saldo credor será pago pelo empregador junto com as verbas rescisórias. C4.4 Havendo acordo escrito entre empregado e empregador, poderá ocorrer mesmo antes da rescisão contratual, pagamento parcial ou total do saldo do banco de horas, servindo como base, neste caso, o salário da data do efetivo pagamento.
DA VIGÊNCIA DO BANCO DE HORAS. 4.1 A vigência do “banco de horas” será de 1º de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009.
DA VIGÊNCIA DO BANCO DE HORAS a) A vigência do "banco de horas" será a mesma estipulada nesta Convenção Coletiva deTrabalho, ou seja, de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

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