Integralização das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Integralização das Cotas. Artigo 30 – A integralização das cotas ocorrerá a prazo e em moeda corrente nacional, de acordo com as chamadas de capital realizadas pelo ADMINISTRADOR, sempre mediante solicitação do GESTOR (“Chamadas de Capital”), nos termos do Anexo V deste Regulamento – Formulário de Chamada de Capital.
Integralização das Cotas. 9.5. As Cotas serão integralizadas pelo respectivo Preço de Integralização em atendimento às Chamadas de Capital a serem realizadas pelo Administrador, conforme instruções do Gestor, observados os procedimentos descritos nos itens 2.6 e 2.7 acima e 9.5.1 a 9.5.5 abaixo e o disposto nos Compromissos de Investimento e/ou boletins de subscrição, conforme aplicável.‌ observado o disposto no item 9.5.2 abaixo, mediante comunicação por escrito aos Cotistas, com pelo menos 10 (dez) Dias Úteis de antecedência.
Integralização das Cotas. 9.18. As Cotas serão integralizadas mediante transferência eletrônica disponível (TED) ou por meio de qualquer mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil, exceto depósito realizado em cheque. O comprovante de transferência, desde que compensado, servirá de comprovante de quitação e recibo de pagamento.
Integralização das Cotas. 14.6.1 As Cotas serão integralizadas, em moeda corrente nacional, pelo valor atualizado da Cota desde a Data de Subscrição Inicial até o dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.
Integralização das Cotas. 12.5. Na medida em que o Gestor identifique a necessidade de recursos para investimento em Companhias Alvo e/ou Companhias Investidas, e/ou para o pagamento dos Encargos, os Cotistas serão chamados a aportar recursos no Fundo, mediante a integralização dos valores subscritos por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento (o valor que venha a ser efetivamente entregue, pelos Cotistas, ao Fundo, a título de integralização de suas Cotas, é doravante designado de “Capital Integralizado”).
Integralização das Cotas. ANEXO II – SUPLEMENTO 1ª EMISSÃO DE COTAS
Integralização das Cotas. A integralização de Cotas será feita nos termos do Compromisso de Investimento, sendo os recursos depositados em banco comercial, em conta-corrente aberta em nome do Fundo, a ser informada ao Cotista pela Administradora na data da respectiva integralização de Cotas, sendo obrigatória a sua imediata aplicação pelo Fundo em Valores Mobiliários de emissão das Companhias Alvo ou em Ativos Financeiros, observadas as limitações impostas no Regulamento. As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia (a) da Administradora e Gestora do Fundo ou de suas respectivas partes relacionadas, (b) de qualquer mecanismo de seguro, ou (c) do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Integralização das Cotas. 10.8. – As Cotas serão integralizadas pelo respectivo Preço de Integralização em atendimento às Chamadas de Capital a serem realizadas pelo Administrador, conforme instruções do Gestor, observados os procedimentos descritos abaixo.

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