Inclusão Cláusulas Exemplificativas

Inclusão. DB:PATRIMONIAL > Contratos > Procedimentos > Acordo > Inclusão
Inclusão. Facilidade de acesso ao mercado para todos: pequenos e grandes, investidores e tomadores, nacionais e estrangeiros.
Inclusão. DB:PATRIMONIAL > Contratos > Procedimentos > Rescisão do Contrato > Inclusão
Inclusão. A primeira tela de inclusão será a de Associação de Itens da Licitação ao Contrato, onde o usuário irá associar ao contrato que está incluindo, os itens ou lotes da licitação, ou os itens ou lotes da licitação do contrato base (caso TAC). Para se cadastrar um contrato no sistema, por ocasião da implantação (2017), é preciso saber responder as seguintes perguntas: No momento do cadastro de um contrato ele pode já esta sendo executado (contrato legado). Para isso precisamos informar ao sistema clicando em sim ou não. Se o usuário responder que o contrato não esta em execução e que não se trata de um TAC, a tela irá permanecer como na imagem abaixo. Nesta tela ele precisará preencher as seguintes informações: • Unidade Gestora do Contrato 🡪 Informar qual será a unidade gestora que vai executar ou está executando este contrato. • Código da Licitação 🡪 Se não for um contrato do tipo contrato TAC, informar qual a licitação servirá de origem para este contrato. Quando a licitação for informada, o próprio sistema carregará o valor total da licitação no campo Valor da Licitação (R$), carregará os vencedores e as células orçamentarias. Todas estas informações irão constar na segunda tela de inclusão do contrato. Esta licitação deverá estar com sua situação ativa e licitada. Ao informar a licitação, o usuário deverá selecionar os itens ou lotes da mesma para associar ao contrato. • Código do Contrato Base 🡪 Se for um contrato do tipo TAC, não existirá a opção de escolher a licitação e em seu lugar, deverá ser escolhido um contrato. As principais informações do contrato base serão apresentadas na segunda tela. Neste ponto, ao selecionar o contrato base do TAC, serão carregados os itens ou lotes da licitação do contrato base para seleção do usuário como mostra a imagem a baixo. Quando for informado o código do contrato que servirá de base para criação do TAC o sistema trará os dados básicos do contrato escolhido e a UG deste TAC será igual à UG do contrato escolhido como base. O sistema também carregará os vencedores da licitação deste contrato base e as células orçamentárias do contrato base. O usuário ainda pode escolher outras células se necessário. Todas essas informações serão carregadas na segunda tela de inclusão. Após selecionar os itens ou lotes, o usuário irá clicar no botão próximo para concluir as demais informações referentes ao contrato que são: • Código do Contrato (Atribuído pela UG) 🡪 Esta informação deverá ser preenchida pelo usuário com qualquer ...
Inclusão. -Processo 75592/2015 Interessado: PMSP/SP-SÉ/CPO/UAV Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, a remoção por corte de dois elementos arbóreos situados à Xxx Xxxxxxxxx, 00, nesta Capital. Alertamos que deve- rá haver a substituição do exemplar por outro de espécie nativa compatível com as características do local. Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Inclusão. Portaria 1997, DE 30/07/20, DOE 34297 de 31/07/20 Protocolo: 588657 Protocolo: 588782 TERMO ADITIVO A CONTRATO 4ºTERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 068/2013
Inclusão. I) A instituição empregadora deverá informar ao SINBRAF/RS pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx a lista de todos os empregados beneficiados com o referido benefício, constando NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, CTPS, SALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO e FUNÇÃO(exigência da ANS – Agência Nacional de Saúde), sendo que não serão aceitas listagens sem os dados completos conforme mencionado acima, o formulário padrão está disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Caso a entidade não possua acesso à internet e somente nessa hipótese, poderá enviar via correio às atualizações para o SINBRAF/RS, respeitando os prazos conforme item II, deste parágrafo.
Inclusão. A inclusão ocorre após assinatura da proposta de adesão pelo titular do grupo familiar, sendo de livre manifestação a aceitação das coberturas, exclusões, limites, normas e coparticipação nas despesas decorrentes dos atendimentos médico-ambulatoriais.
Inclusão. Os empregados admitidos após a assinatura do presente Acordo e na vigência dele estarão incluídos automaticamente no regime ora acordado.
Inclusão. A equipe do projeto acredita que ser inclusivo além das exigências federais levará a um processo de seleção de projeto mais informado para o New Mix. A equipe do programa New Mix será inclusiva em levar ao conhecimento do público e trabalhará para superar as exigências federais para incluir e envolver moradores de todas as capacidades, sexos, idades, níveis de renda e etnias. A equipe do programa New Mix atenderá às disposições do Título VI da Lei de Direitos Civis de 1964 (Seção 2000d da 42 U.S.C.). O Título VI da Lei de Direitos Civis de 1964 proíbe a discriminação com base em raça, cor ou nacionalidade em projetos e atividades que recebem assistência financeira federal.