GARANTIA DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO SEGURO. 3.1 A cobertura adicional de Antecipação de Indenização por Doença Terminal tem por objetivo garantir ao segurado o adiantamento total ou parcial do capital segurado contratado para a cobertura de morte, mediante solicitação do segurado ou de seu representante legal, nos casos em que o segurado se encontrar em fase terminal ocasionada por doença, cuja data de início da moléstia e de seu diagnóstico, seja durante a vigência individual do seguro.
GARANTIA DO SEGURO. Cobertura de Morte, Natural ou por Acidente do Segurado (MNA): É a garantia do pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% (cem por cento) do capital segurado desta cobertura, em caso de morte natural ou acidental do segurado, observada as condições gerais, e desde que não se trate de risco expressamente excluído.
GARANTIA DO SEGURO. 4.1. Básica de Morte, Natural ou por Acidente do(s) Segurado(s), desde que não abrangida pelo Item 5 - Riscos Excluídos, é a garantia de pagamento de 100% do Capital Segurado, conforme item 2 - Definições.
GARANTIA DO SEGURO. 3.1. As Coberturas oferecidas por este Seguro encontram-se definidas em condições especiais e quando contratadas e especificadas no contrato de seguro farão parte integrante destas Condições Gerais.
GARANTIA DO SEGURO. 2.1 A cobertura adicional de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença tem por objetivo garantir ao Segurado, desde que este o requeira, o pagamento antecipado do Capital Segurado contratado para a cobertura básica (morte), em caso de sua Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, consequente de doença que cause a Perda de sua Existência Independente, sob critérios devidamente especificados no item Dos Riscos Cobertos, desta Cláusula, exceto se decorrente de Riscos Excluídos.
GARANTIA DO SEGURO. A) Coberturas Condições Gerais do Microsseguro de Pessoas (Proc. Susep nº 15414.902315/2014-11) ▲ Morte Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização em caso de falecimento do Segurado, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período de cobertura. Seguro de Menores A Garantia de Morte Acidental, nos seguros de menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais, as quais podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. Limite de Capital Esta garantia possui um limite máximo de capital de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). ▲Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) Garante ao Beneficiário, que neste seguro é o Representante, o pagamento de um valor determinado no Bilhete de Seguro em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente em virtude de lesão física causada, exclusivamente, por acidente pessoal com o Segurado coberto pelo contrato de seguro, quando este ocorrer dentro do período de cobertura, atestada por profissional legalmente habilitado. Não haverá Carência e Franquia para esta cobertura. Após o pagamento do Capital Segurado da cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente, o contrato de seguro será imediata e automaticamente cancelado, sendo devolvido o valor do prêmio eventualmente pago após a data do requerimento do pagamento do Capital Segurado, atualizado monetariamente. Não restando comprovada a Invalidez Permanente Total por Acidente, esta cobertura permanecerá em vigor, assim como as demais coberturas eventualmente contratadas, não sendo devida qualquer devolução de prêmios. No caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, desde que seja definitivo o caráter da invalidez, a Seguradora pagará uma indenização de acordo com a seguinte tabela, considerando o Limite do Saldo Devedor como Capital Segurado: Tabela de Cálculo da Indenização em Caso de IPTA Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 MICROSSE...
GARANTIA DO SEGURO. 2.1. Para ter direito a esta Garantia é necessário o vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses contínuos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e de carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais com o mesmo empregador, comprovando ainda o devido registro em carteira de trabalho.
GARANTIA DO SEGURO. Para ter direito a esta Garantia é necessário que o segurado seja profissional liberal ou autônomo, sem vínculo empregatício, e que tenha comprovação de renda por CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), declaração de imposto de renda ou guias de recolhimento de imposto de renda – carnê leão, conforme limite de idade estabelecido nas condições contratuais e que esteja em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do seguro. Caso o segurado deixe de ser um profissional sem vínculo empregatício, a mudança deverá ser informada à Seguradora, para que a mesma faça as devidas alterações, uma vez que, caso no momento do sinistro o segurado não comprove a qualidade de profissional liberal ou autônomo, este não terá direito ao Capital Segurado contratado para esta garantia. Esta garantia poderá ser oferecida sob a forma de duas modalidades, devendo a escolha ser feita pelo estipulante no momento da contratação do seguro e estar definida no contrato.
GARANTIA DO SEGURO. 6136 - 12/17 de vigência do seguro e após o período de ca- rência, respeitada a franquia e observado o limite de diárias.
GARANTIA DO SEGURO. 3.1. A garantia básica da Apólice é o pagamento do Capital Segurado no caso de morte do participante, qualquer que seja a causa determinante, desde que não abrangida pela Cláusula 4 - RISCOS EXCLUÍDOS.