FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. (Resolução CNJ 182/2013 Art. 18º, § 3º, III, ‘a’, ‘6’) Os bens e/ou serviços a serem contratados serão recebidos provisoriamente, em até 03 dias úteis após a sua entrega, conforme informações de endereços e horários trazidas no Anexo I e, definitivamente, em até 10 dias úteis após o recebimento provisório, condicionado à aprovação nos critérios de avaliação descritos na Tabela 10. Recebimento provisório Quantidade de equipamentos entregues. Recebimento definitivo Aderência às especificações do Termo de Referência, Edital e Contrato.
FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502245200003CCB27 Para o recebimento INICIAL da prestação dos serviços, o recebimento definitivo que trata do início da prestação do serviço se dará mediante a verificação da documentação solicitada neste documento editalício, da notificação por parte da CONTRATA do início da prestação dos serviços, da disponibilização dos acessos aos sistemas informatizados para registro e consulta aos chamados, do fornecimento do número da central de atendimento telefônico 0800 e das orientações acerca da abertura, registro e acompanhamento de chamados técnicos. Por tratar-se de serviço continuado em regime mensal, os recebimentos provisório e definitivo também ocorrerão em consonância com o regime do serviço, estabelecendo condição para que os pagamentos possam ser realizados. O recebimento provisório mensal acontecerá ao final de cada ciclo de prestação de serviços mencionado no item 3.2, mediante a apresentação do Relatório Mensal de Atendimentos Técnicos do mês a que se refere, para conferência e validação pelo Fiscal e pelo Gestor do Contrato em até 3 dias úteis, com a subsequente emissão da autorização de faturamento, descontadas as eventuais glosas, ressalvado o direito de contestação por parte da contratada destacado no item 3.4.5. O recebimento definitivo mensal ocorrerá após o recebimento e conferência da Nota Fiscal/Fatura pelo Fiscal ou Gestor do Contrato em até 2 dias úteis, com a subsequente emissão do ateste para liquidação e pagamento.
FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 3.1.1. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Mediante ateste da nota fiscal. 13.
FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 3.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir de sua entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de referência e na proposta.
FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 2.5.1 O prazo de fornecimento dos produtos objeto desta Contratação será de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento pelo fiscal de contrato.

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  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • Recebimento Definitivo A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos. Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis. Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato. A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.