ENTREGA DE PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DE PRODUTOS. A entrega dos Produtos será realizada no endereço indicado por cada CONSULTOR no pedido efetuado nos canais disponibilizados pelo DISTRIBUIDOR, sendo certo que caberá ao CONSULTOR conferir a nota fiscal emitida com os Produtos entregues.
ENTREGA DE PRODUTOS. 5.2.1. Para o início das atividades da CONTRATADA, será exigida a execução e entrega dos seguintes produtos:
ENTREGA DE PRODUTOS. 8.1 A CONTRATADA deverá ter toda a documentação de requisitos aprovada pela área de negócio da prefeitura antes do início da fase de desenvolvimento, afim de assegurar que o produto esteja em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE.
ENTREGA DE PRODUTOS. 4.1. Todos os Produtos devem ser entregues no DAP «local designado» (conforme Incoterms 2010). Como “local designado” entende-se o local final de entrega conforme mencionado no pedido de compra. Caso o pedido de compra contenha um Incoterm diferente, prevalece o Incoterm no pedido.
ENTREGA DE PRODUTOS. 5.1. Se, e na medida em que seja relevante e possa ser razoavelmente exigido, a TFD deve garantir que:
ENTREGA DE PRODUTOS. 6.1 A entrega dos Bens realizar-se-á mediante a sua disponibilização no local indicado pelo Cliente no Contrato ou no local indicado em cada pedido de compra, neste caso mediante confirmação expressa e escrita da Hilti. A entrega dos Bens ocorrerá no prazo indicado no Contrato ou no pedido de compra, conforme o caso, a partir da data de aceitação do pedido de compra ou da data de recebimento de todas as informações necessárias. fabricação dos produtos, o que ocorrer por último. Se nenhum prazo de entrega específico for declarado no Contrato e / ou no pedido de compra, a entrega será feita dentro do prazo que a Hilti considera razoável. Você pode verificar os horários médios no endereço eletrônico prazos-de-entregaou por e-mail em CONTATE-NOS disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx. Apenas dias úteis são considerados para fins de envio. As datas de entrega são estimativas e o Cliente aceita todos os riscos associados a qualquer atraso.
ENTREGA DE PRODUTOS. O(a) Contratado(a) deverá entregar ou disponibilizar os produtos, e o ACNUR deverá receber os produtos, no local estipulado para a sua entrega e no prazo para tal definido no Contrato. O(a) Contratado(a) deverá fornecer ao ACNUR a documentação de transporte necessária (incluindo, sem limitação, conhecimentos de embarque, cartas de porte aéreo e faturas comerciais) especificada no Contrato ou conforme a prática corrente em uso no setor. Os manuais, instruções, identificações e outras informações relevantes para os produtos devem ser fornecidos na língua inglesa, salvo outra estipulação em contrário definida no Contrato. Salvo estipulação em contrário definida no Contrato (incluindo, nomeadamente, qualquer termo “INCOTERM” ou outro termo semelhante utilizado no setor), o risco total de perda, avaria ou destruição dos produtos deve ser suportado exclusivamente pelo Fornecedor, até à entrega física dos produtos ao ACNUR nos termos definidos no Contrato. A entrega dos produtos não constitui, por si só, a sua recepção pelo ACNUR.
ENTREGA DE PRODUTOS. 2.1 As condições de entrega dos Produtos encontram-se estipuladas no Orçamento, na confirmação de aceitação da Nota de Encomenda, na nota de entrega e/ou na fatura. Na ausência de tal estipulação, os produtos Cepheid são vendidos “Na fábrica” / “Ex-Works” no armazém designado pela Cepheid, de acordo com os Incoterms 2020”. O Cliente é responsável por todos os gastos de transporte e manuseamento, montagem e seguros e pelos direitos aduaneiros e impostos, a partir do momento em que os Produtos saem do armazém da Cepheid.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".