Common use of EXECUÇÃO DAS OBRAS Clause in Contracts

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.

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EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.11.11.1. Urbanização e Paisagismo a) Execução de pavimentação, calçamento e iluminação nas vias internas da área de intervenção, assim como a pavimentação do estacionamento projetado (próximo a Casa Principal). b) Execução de cercamento de aproximadamente 700 metros, delimitando o PETP nos trechos indicados no projeto executivo. c) Execução de rede de drenagem nas áreas impermeáveis (vias de acesso, áreas construídas, etc.), onde serão realizadas galerias de águas pluviais dotadas de ralos ou grelhas. d) Implantação de forração com grama nas áreas do terreno que apresentam solo exposto ou que estejam em condições vulneráveis, incluindo as áreas intramuros e as áreas no entorno do terreno da Subsede do PETP que estão dentro dos limites do Conjunto Habitacional Fazenda Ermitage. e) Limpeza da área gramada existente e o plantio de grama na área de pouso emergencial sobre solo compactado a ser importado para o local. 1.11.2. Reforma da Subsede do Parque Estadual dos Três Picos (Núcleo Teresópolis) a) Execução de Reforma da Subsede do Parque Estadual dos Três Picos (núcleo Teresópolis). Serão realizados os serviços de troca de esquadrias; demolição de alvenaria; revestimentos de pisos, paredes e tetos; construção de parede de alvenaria; impermeabilização e consertos na cobertura (inclusive reposição e troca de telhas quando necessário e, tratamento e troca do madeiramento que apresentar sinal de infestação por cupim); reparos nas instalações, elétricas, hidráulicas e sanitárias; instalação de aparelhos sanitários, elétricos, hidráulicos e mecânicos; pintura geral do prédio e recuperação de fachada. 1.11.3. Reforma da Casa Principal (Casarão) da Fazenda para a implantação de Alojamento a) Reforma da Casa Principal da fazenda (casarão) para a implantação de alojamentos, refeitórios e banheiros, assim como toda a adequação da infraestrutura para abrigar as unidades de policiamento. b) Nesse edifício serão realizados os serviços de troca de esquadrias; demolição de alvenaria; revestimentos de pisos, paredes e tetos; construção de parede de alvenaria; impermeabilização e consertos na cobertura (inclusive reposição e troca de telhas quando necessário e, tratamento e troca do madeiramento que apresentar sinal de infestação por cupim); reparos nas instalações, elétricas, hidráulicas e sanitárias; instalação de aparelhos sanitários, elétricos, hidráulicos e mecânicos; pintura geral do prédio e recuperação de fachada. Além disso, haverá a ampliação de um dos sanitários localizado no pavimento superior resultando em dois banheiros. 1.11.4. Recuperação do Reservatório a) Impermeabilização e revitalização do Reservatório já existente, próximo a Casa Principal, para receber as águas do Córrego Ermitage, sendo necessária a construção de uma nova laje, o recobrimento e a impermeabilização das paredes. b) Serviços de interligação do extravasor do reservatório com a rede de drenagem a ser implantada conforme Projeto. 1.11.5. Construção de espaço multiuso, anexo à subsede do PETP, com capacidade para 100 pessoas a) Construção de edifício térreo de 227m² caracterizado como espaço multiuso, anexo à sede do INEA, com capacidade para 100 pessoas, para realização de atividades de educação ambiental. b) Os serviços compreendem execução de estrutura, alvenaria, pintura, revestimentos cerâmicos e instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias e mecânicas. 1.11.6. Diretrizes e Normas Construtivas a) As obras deverão ser executadas em conformidade com a legislação brasileira, Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e, na falta, Resolução SEA nº 216, diretrizes estabelecidas pelo INEA e demais diretrizes instituídas pela respectiva Legislação Municipal. Quando essas forem omissas será permitida a utilização de normas estrangeiras ou métodos consagrados pelo uso, após devidamente aprovados pelo INEA. b) As obras, além disso, deverão atender às seguintes diretrizes básicas: I. Para o acompanhamento dos trabalhos serão realizadas reuniões sistemáticas entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA; II. Ao final de cada etapa a FISCALIZAÇÃO fará uma avaliação dos resultados do trabalho. A avaliação será encaminhada para a CONTRATADA que, quando for o caso, deverá proceder aos ajustes, alterações ou complementações solicitadas pela FISCALIZAÇÃO; III. A CONTRATADA deverá valer-se basicamente dos dados constantes de trabalhos existentes ou de outras fontes dignas de crédito. IV. Todo dado utilizado deverá ter sua fonte perfeitamente identificada. V. Caso encontre lacunas, a CONTRATADA deverá prever a maneira de preenchê-las, seja buscando outras fontes, seja adotando hipóteses simplificadoras. No segundo caso, a CONTRATADA deverá propor uma forma de se obter esses dados no futuro e aferir as hipóteses adotadas; VI. Os procedimentos metodológicos adotados deverão ser claramente indicados e sempre justificados. VII. Quando diferentes resultados se destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá ter homogeneidade metodológica; VIII. No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as mesmas deverão ser convenientemente explicitadas e justificadas; IX. É obrigação da CONCESSIONÁRIA indispensável para elaboração dos serviços contratados, o conhecimento de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos desse estudo; X. A CONTRATADA deverá sempre observar as restrições de ordem técnica, legal e político- administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a perfeita jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema. XI. Fica reservado à CONTRATANTE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura esteja omisso neste Contrato e que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio Contrato ou documentos de projeto. XII. Durante a execução das OBRAS obras a CONTRATADA deverá apresentar o RDO, a Curva S, o cronograma de andamento da obra, conforme as Especificações Técnicas e a Metodologia Construtiva para a plena execução das soluções propostas. XIII. As especificações técnicas devem caracterizar os materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados na obra, visando a desempenho técnico determinado. Deverão ser elaboradas em conformidade com normas técnicas e práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no Projeto. XIV. Caberá à CONTRATADA, ainda, explicitar as Metodologias Construtivas previstas para a implantação de todas as soluções propostas no Projeto Executivo, assegurando a exequibilidade e possibilitando a avaliação do custo da obra. XV. Essas definições devem garantir ao empreendimento efetividade na relação custo/benefício e evitar alterações de especificações técnicas, a utilização de materiais inadequados e alterações exorbitantes do custo previsto. XVI. Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os Projetos e detalhes uma peça única. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. XVII. A CONTRATADA deverá obter nos órgãos competentes e na forma prevista exigida em normas legais vigentes, todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos, atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIAque diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação estando ainda implícitas as determinações do Conselho Federal Regional de Engenharia e AgronomiaAgronomia (CREA) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas no local da obra, contendo nomes e números de inscrição dos responsáveis pela construção, bem como o recolhimento da ART/RRT da obra. 15.3c) Dentre outras, as seguintes normas deverão ser observadas: I. ABNT NBR 5410:2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão; II. Para ABNT NBR 5626: 2007 – Instalação Predial de Água Fria; III. ABNT NBR 5648 – Sistemas prediais de água fria – Tubos e conexões de PVC 6,3, PN 750 kPa, com junta soldável – Requisitos IV. ABNT NBR 8160:1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução; V. ABNT NBR-9050:2004 – Acessibilidade a aceitação das OBRASedificações, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalaçõesmobiliário, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.espaços e equipamentos urbanos; 15.3.1VI. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará ABNT NBR 16280:2014 – Reforma em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.Edificação;

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EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.112.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS 5 DA CONCESSIONÁRIAMINUTA DO CONTRATO, a qual incluem, dentre o mais: (i). construção de 05 (cinco) ETIs, sendo 2 (duas) com campos de futebol de grama sintética; (ii). adequação/ampliação de 02 (duas) ETIs, sendo 1 (uma) com campo de futebol de grama sintética. 15.1.112.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS 5 DA CONCESSIONÁRIAMINUTA DO CONTRATO, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.212.1.1.1. Antes Os prazos estabelecidos poderão ser revisados, mediante acordo entre as PARTES, devendo a CONCESSIONÁRIA apresentar proposta de novo cronograma em até 30 (trinta) da DATA DE EFICÁCIA, o qual poderá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias, desde que não seja comprometido o limite previsto na cláusula abaixo. 12.1.1.2. O cronograma sugerido deverá respeitar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados da DATA DE EFICÁCIA, para entrega de todas as UNIDADES DE ENSINO. 12.1.2. O descumprimento das datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO ou, ainda, do início cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, será apenado na forma da subcláusula 36.6.7. 12.2. O PODER CONCEDENTE acompanhará a execução das OBRAS e expedirá determinações à CONCESSIONÁRIA sempre que entender que as datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO possam vir a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao ser comprometidas ou ainda que a qualidade das OBRAS se encontra comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções nos termos das Cláusulas 35 e 36. 12.3. O PODER CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a competente Anotação elaboração de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação planos para a recuperação de atrasos na execução das OBRAS visando ao atendimento das datas- marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO constantes do Conselho Federal de Engenharia e AgronomiaANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO. 15.312.4. Para a aceitação o recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO e para aferir o cumprimento das OBRAScondições para início da prestação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da relação de funcionários designados pela CONCESSIONÁRIA, bem como exigir a comprovação da prévia realização da vistoria dos órgãos competentes, se for o caso. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.312.4.1. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entreguerespectiva UNIDADE DE ENSINO, de acordo com tendo em vista as diretrizes e especificações constantes do ANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO, o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências as 12.5. O recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO será atestado mediante a serem cumpridas e determinando prazo emissão de Termo de Recebimento Provisório (TRP), que é condição para o início dos SERVIÇOS nesta unidade, cabendo ao PODER CONCEDENTE emitir a realização das correçõesrespectiva autorização para início da prestação dos SERVIÇOS. 15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas 12.6. O termo de recebimento definitivo de cada UNIDADE DE ENSINO será emitido pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste após verificação das condições indicadas no ANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO, e, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 6.2e 12.9.2. 12.7. O PODER CONCEDENTE poderá excepcionalmente solicitar alterações nas OBRAS relacionadas às UNIDADES DE ENSINO nos ANEXOS 5 e 5-A DA MINUTA DO CONTRATO para atender a eventual exigência do FNDE, cabendo, nesse caso, o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 15.412.8. As PARTES poderão acordar o início da execução dos SERVIÇOS antes do término integral de cada UNIDADE DE ENSINO prevista no ANEXO 4 DA MINUTA DO CONTRATO, desde que sejam asseguradas as condições de salubridade das UNIDADES DE ENSINO e de segurança dos USUÁRIOS. 12.8.1. O acordo referido nesta subcláusula disciplinará a forma adequada para início da operação dos SERVIÇOS de modo a assegurar as condicionantes estabelecidas. 12.8.2. Na hipótese prevista nesta subcláusula, a CONCESSIONÁRIA receberá o valor equivalente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL relativo às UNIDADES DE ENSINO correspondentes, na forma do ANEXO 10 DA MINUTA DO CONTRATO. 12.9. Será facultado à CONCESSIONÁRIA requerer a antecipação da entrega das UNIDADES DE ENSINO em relação ao cronograma previsto no ANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO ou, ainda, em relação ao cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, desde que a antecipação seja requerida com a antecedência mínima de 2 (dois) meses e seja autorizada previamente pelo PODER CONCEDENTE. 12.9.1. Se não autorizada previamente, a conclusão antecipada das UNIDADES DE ENSINO não acarretará o seu recebimento pelo PODER CONCEDENTE e não ensejará o início da prestação dos SERVIÇOS e dos pagamentos correspondentes, nem dará causa ao procedimento previsto nas subcláusulas 13.7 a 13.12. 12.9.2. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável por garantir a integridade e a conservação pela totalidade da UNIDADE DE ENSINO até a data de seu efetivo recebimento, em conformidade com o cronograma previsto no ANEXO 5 DA MINUTA DO CONTRATO, sem prejuízo de sua responsabilidade sobre as UNIDADES DE ENSINO ao longo da CONCESSÃO, na forma deste CONTRATO. 12.10. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca marca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca marca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis. 12.11. Caberá à CONCESSIONÁRIA elaborar e encaminhar ao PODER CONCEDENTE com, podendono mínimo, ainda30 (trinta) dias de antecedência da data prevista de início de cada etapa das OBRAS, conter o projeto básico da etapa respectiva, conforme condições previstas no CONTRATO e nos ANEXOS 5 e 6 DA MINUTA DO CONTRATO. 12.11.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do projeto básico, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, e/ou de disposições do CONTRATO e dos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO, devendo a logomarca dos financiadoresCONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias. 12.11.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do projeto básico reformulado, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para aprová-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos documentos. 12.11.3. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do projeto básico, o mesmo será considerado aprovado.

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Sources: Contrato De Concessão Administrativa

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto projeto de Engenharia engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 15.3.3.1. Não atendidas às as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.

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Sources: Concessão Administrativa

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 Anexo III.1 CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATODos Encargos da Concessionária. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para Concluída as OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar ao PODER CONCEDENTE, para fins de aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIAemissão do TERMO DE RECEBIMENTO de cada equipamento dos MERCADOS. 15.3.115.4. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria emitir TERMO DE RECEBIMENTO no prazo improrrogável de 30 (trinta) diasdias corridos, salvo em razão de interesse público devidamente justificado. 15.3.215.4.1. O A não comparecimento emissão do TERMO DE RECEBIMENTO pelo PODER CONCEDENTE à vistoria convocada no prazo estipulado acima implicará em recebimento da parcela entregueobra. 15.3.315.4.2. Na hipótese de a vistoria indicar O PODER CONCEDENTE poderá apontar inconsistências que não há condições de recebimento mereçam ajustes no âmbito das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correçõesOBRAS. 15.3.3.1 15.4.3. Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será poderá ser aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta contratual. 15.5. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatado que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, ou nas normas aplicáveis, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações para fins de atendimento deste CONTRATO. 15.415.6. A realização dos eventuais ajustes não exime a CONCESSIONÁRIA do pagamento de eventuais multas e penalidades aplicadas pelo não atendimento de encargos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS. 15.7. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores, observado os parâmetros legais estabelecidos na legislação pertinente.

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Sources: Concession Agreement

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1Para a implantação (ampliação) do Aterro Sanitário, os seguintes critérios técnicos pertinentes às obras de execução do empreendimento, precisam ser detalhados e elaborados: 8.1.1. É obrigação Terraplenagem Para a implantação das células de resíduos, será necessária a execução de obras que consistem na execução de corte, aterro e compactação do solo para formação do greide final de terraplenagem. _____________ A especificação dos elementos de projeto deve ser estabelecida com base nas normas da CONCESSIONÁRIA Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em conformidade com a perfeita execução das OBRAS na Legislação em vigor, de forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1a garantir total segurança sob os pontos de vista técnico-operacional e de saúde pública. As OBRAS obras e serviços de escavação e compactação de material argiloso serão executados conforme as especificações abaixo. DNER-ES-278/97 – Terraplenagem – Serviços Preliminares; DNER-ES-279/97 – Terraplenagem – Caminhos de Serviço; DNER-ES-280/97 – Terraplenagem – Cortes; DNER-ES-281/97 – Terraplenagem – Empréstimos; DNER-ES-282/97 – Terraplenagem – Aterros. Os taludes dos cortes apresentarão, após a operação de terraplenagem, a inclinação indicada em projeto, com superfície desempenada obtida pela normal utilização dos equipamentos de escavação (escavadeira com raspador acoplado à lança), onde não ocorrerá a presença de blocos de rochas. A fim de que se possa ter uma melhor qualidade nos serviços da obra, haverá acompanhamento de equipe de Topografia e de Laboratório de Geotecnia, devidamente equipadas e com profissionais capacitados, tanto nas marcações topográficas quanto nos ensaios de laboratório, seja de compactação, controle de umidade ou permeabilidade. Os volumes de terraplanagem devem ser realizadas apresentados de acordo com forma a avaliar o cronograma constante volume de corte e aterro por seção, que serão utilizados na confecção da terraplenagem, dos acessos e da cobertura do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATOmaciço de resíduos. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.

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EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas às as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.

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EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. 14.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA e no ANEXO 8 do EDITAL – PLANO DE MANEJO/DIRETRIZES AMBIENTAIS. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. 14.2 Antes do início da execução das OBRAS OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. 14.3 Para a aceitação das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá convocar o PODER CONCEDENTE deverá para realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. 14.4 O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. 14.5 O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria vistoria, convocada pela CONCESSIONÁRIA, implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo 14.6 O PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções, na hipótese de a vistoria indicar que as OBRAS ou a parcela entregue não está de acordo com o estabelecido no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA ou no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE. 15.3.3.1 14.7 Não atendidas às as exigências e as correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. 14.8 As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.

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EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.112.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA5. 15.1.112.1.1. As OBRAS relacionadas à FASE I devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA5, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.212.1.2. Antes As OBRAS relacionadas à FASE II devem ter seu cronograma apresentado pela CONCESSIONÁRIA em 90 (noventa) dias da DATA DE EFICÁCIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE em 30 (trinta) dias contados da entrega do início cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA. 12.1.2.1. O prazo estabelecido nesta subcláusula pode ser prorrogado mediante acordo entre as PARTES, desde que não seja comprometido o limite previsto na cláusula abaixo. 12.1.2.2. O cronograma sugerido deverá respeitar o prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses para entrega de todas as UNIDADES DE ENSINO. 12.1.3. O descumprimento das datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO, verificado com a emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório (TRP), nos prazos previstos no cronograma do ANEXO 5 ou, ainda, do cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE será apenado na forma da subcláusula 36.5.6. 12.2. O PODER CONCEDENTE acompanhará a execução das OBRAS e expedirá determinações à CONCESSIONÁRIA sempre que entender que as datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO possam vir a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao ser comprometidas ou ainda que a qualidade das OBRAS se encontra comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções nos termos das Cláusulas 35 e 36. 12.3. O PODER CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a competente Anotação elaboração de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação planos para a recuperação de atrasos na execução das OBRAS visando ao atendimento das datas-marco de entrega de cada UNIDADE DE ENSINO constantes do Conselho Federal de Engenharia e AgronomiaANEXO 5. 15.312.4. Para a aceitação o recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO e para aferir o cumprimento das OBRAScondições para início da prestação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da relação de funcionários designados pela CONCESSIONÁRIA, bem como exgir a comprovação da prévia realização da vistoria dos órgãos competentes, se o caso. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.312.4.1. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entreguerespectiva UNIDADE DE ENSINO, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo 5, o PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando o prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo 12.5. O recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO é condição para o início dos SERVIÇOS nesta unidade, cabendo ao PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena emitir a respectiva autorização para início da prestação dos SERVIÇOS. 12.6. Após a emissão do Termo de multa disposta neste Recebimento Definitivo, o PODER CONCEDENTE poderá excepcionalmente solicitar alterações nas OBRAS relacionadas às UNIDADES DE ENSINO compreendidas nos TERMOS DE COMPROMISSO para atender eventual exigência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cabendo, nesse caso, reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 15.412.7. As PARTES poderão acordar o início da execução dos SERVIÇOS antes do término integral de cada UNIDADE DE ENSINO prevista no ANEXO 4, desde que sejam asseguradas as condições de salubridade das UNIDADES DE ENSINO e de segurança dos USUÁRIOS. 12.7.1. O acordo referido nesta subcláusula disciplinará a forma adequada para início da operação dos SERVIÇOS de modo a assegurar as condicionantes estabelecidas. 12.7.2. Na hipótese prevista nesta subcláusula, a CONCESSIONÁRIA receberá o valor equivalente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL relativo às UNIDADES DE ENSINO correspondentes, na forma do ANEXO 10. 12.8. Será facultado à CONCESSIONÁRIA requerer a antecipação da entrega das UNIDADES DE ENSINO em relação ao cronograma previsto no ANEXO 5 ou, ainda, em relação ao cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, desde que a antecipação seja requerida com a antecedência mínima de 3 (três) meses e seja autorizada previamente pelo PODER CONCEDENTE. 12.8.1. Se não autorizada previamente, a conclusão antecipada das UNIDADES DE ENSINO não acarretará o seu recebimento pelo PODER CONCEDENTE, não ensejará o início da prestação dos SERVIÇOS e dos pagamentos correspondentes, nem dará causa ao procedimento previsto nas subcláusulas 13.7 a 13.12. 12.8.2. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável por garantir a integridade e a conservação pela totalidade da UNIDADE DE ENSINO até a data de seu efetivo recebimento, em 12.9. Na hipótese do PODER CONCEDENTE obter assistência financeira no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC 2, a CONCESSIONÁRIA deverá envidar seus melhores esforços no sentido de contribuir para que o PODER CONCEDENTE cumpra as obrigações assumidas nos TERMOS DE COMPROMISSO, seja na execução das OBRAS ou na prestação de contas correspondentes. 12.10. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca marca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca marca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis. 12.10.1. As OBRAS realizadas nas UNIDADES DE ENSINO compreendidas nos TERMOS DE COMPROMISSO deverão ainda indicar a marca do Governo Federal em placas, podendocartazes, aindafaixas e painéis de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos ao PODER CONCEDENTE no âmbito do PAC2, conter a logomarca dos financiadoresobedecendo ao que está disposto na Instrução Normativa nº 2, de 12 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

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Sources: Contrato De Concessão Administrativa

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. 15.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIAnos termos do Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária. 15.1.1. 15.1.1 As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 Anexo V do EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIACaderno de Encargos da Concessionária, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. 15.2 Antes do início da execução das OBRAS OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. 15.3 Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. 15.3.1 O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. 15.3.2 O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. 15.3.3 Na hipótese de a da vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 Anexo V do EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA Caderno de Encargos da Concessionária e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas às as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. 15.4 As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em proporções equivalentes, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.

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Sources: Contrato De Concessão Administrativa

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS ENCARGO DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS ENCARGO DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS ENCARGO DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções. 15.3.3.1 Não atendidas às as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.

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Sources: Concession Agreement

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. Para Concluída as OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar ao PODER CONCEDENTE, para fins de aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIAemissão do TERMO DE RECEBIMENTO de cada equipamento dos MERCADOS. 15.3.115.4. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria emitir TERMO DE RECEBIMENTO no prazo improrrogável de 30 (trinta) diasdias corridos, salvo em razão de interesse público devidamente justificado. 15.3.215.4.1. O A não comparecimento emissão do TERMO DE RECEBIMENTO pelo PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregueobra. 15.3.315.4.2. Na hipótese de a vistoria indicar O PODER CONCEDENTE poderá apontar inconsistências que não há condições de recebimento mereçam ajustes no âmbito das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correçõesOBRAS. 15.3.3.1 15.4.3. Não atendidas às exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será poderá ser aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATOcontratual. 15.415.5. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores, observado os parâmetros legais estabelecidos na legislação pertinente.

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Sources: Contrato De Concessão

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. 14.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante 6 do ANEXO 4 Edital - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATOe ANEXO 8 do Edital – PLANO DE MANEJO - DIRETRIZES AMBIENTAIS – PARQUE ANGRA. 15.2. 14.2 Antes do início da execução das OBRAS OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. 14.3 Para a aceitação das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá convocar o PODER CONCEDENTE deverá para realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. 14.4 O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. 14.5 O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria vistoria, convocada pela CONCESSIONÁRIA, implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo 14.6 O PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções, na hipótese da vistoria indicar que as OBRAS ou a parcela entregue não está de acordo com o estabelecido no ANEXO 6 do Edital - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA ou no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE. 15.3.3.1 14.7 Não atendidas às as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. 14.8 As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.

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Sources: Concessão Para a Prestação Dos Serviços

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. 15.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 4 – - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1.1. 15.2 As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO. 15.2. 15.3 Antes do início da execução das OBRAS OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 15.3. 15.4 Para a aceitação das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá convocar o PODER CONCEDENTE deverá para realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA. 15.3.1. 15.5 O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 15.3.2. 15.6 O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria vistoria, convocada pela CONCESSIONÁRIA, implicará em recebimento da parcela entregue. 15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 4 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no Projeto de Engenharia não objetado pelo 15.7 O PODER CONCEDENTE, este CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções, na hipótese da vistoria indicar que as OBRAS ou a parcela entregue não está de acordo com o estabelecido no ANEXO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA ou no Projeto de Engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE. 15.3.3.1 15.8 Não atendidas às as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO. 15.4. 15.9 As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.

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Sources: Concession Agreement