ESCALAS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ESCALAS DE TRABALHO. Nos termos dos artigos 58, 67 e 68 da Consolidação das Leis do Trabalho e em decorrência das características, especificidades, natureza e necessidades da operação, ficam ajustadas jornadas e normas especiais de trabalho, observados os limites da segurança e saúde do Empregado, assegurando-se o intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação e intervalo Inter jornada de 11 (onze) horas, autorizando-se, desde já, a compensação de horas. Fica autorizada a adoção da escala 4X1 (quatro dias de trabalho e um dia de folga), em turno ininterrupto de revezamento, com jornada de 6 (seis) horas diárias, conforme abaixo:
ESCALAS DE TRABALHO. 2.1.Será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO e de seus sócios a elaboração das escalas de trabalho dos profissionais que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência do CONTRATANTE. Tais escalas deverão contemplar o funcionamento do serviço durante o período. 2.2.Para identificação e conhecimento dos profissionais que prestam serviços ao CONTRATANTE, este se obriga a confeccionar crachás de identificação e uniformes com suas logomarcas para que eles transitem nas dependências.
ESCALAS DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a elaborar e fixar em locais visíveis, com 06 (seis) dias de antecedência, no mínimo, as escalas de trabalho nas quais constarão o horário de trabalho e os dias de folga de seus empregados.
ESCALAS DE TRABALHO. A cooperativa, com foco na rotina de trabalho necessita de escalas diferenciadas para determinadas funções, sendo: Colaboradores que trabalham em horário comercial, sendo necessário uma escala para o final de semana, na qual, em temperaturas acima de 30ºC precisam molhar as granjas para evitar a mortalidade das frangas/galinhas, nesta situação faremos um rodizio entre os tratoristas adiantando a folga do sábado e domingo durante a semana, respeitando as leis para o descanso. Colaboradores que trabalham em horário comercial, sendo necessário uma escala para o final de semana, na qual, quem irá trabalhar no final de semana, folga meio dia e um dia inteiro durante a semana. Durante a estação do verão precisamos fazer um horário diferenciado, voltando do horário de almoço as 14:30 e saída as 19:00 horas. Os colaboradores com os respectivos cargos: Auxiliar Operacional, Auxiliar de Produção, Operador de Produção, Tratoristas, Operador de mini carregadeira, Auxiliar de manutenção, , Encarregados e em dias de descarte de galinha (esporádico), precisam realizar esta atividade laboral.
ESCALAS DE TRABALHO. 3.6.1 . Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas de plantão dos fisioterapeutas que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE.
ESCALAS DE TRABALHO. Este regime de escala contará com quatro turnos sendo estes “A”, “B”, “C” e “D” de 06hs de jornada com 15min de descanso, não computadas na jornada diária de trabalho. Turno “A” 06:00 às 12:00 Turno “B” 12:00 às 18:00 Turno “C” 18:00 às 00:00 Turno “D” 00:00 às 06:00
ESCALAS DE TRABALHO. Verificar e incluir na

Related to ESCALAS DE TRABALHO

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).