PROPOSTA AJUSTADA Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA AJUSTADA. 3.2.1 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
PROPOSTA AJUSTADA. 11.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao PREGOEIRO, a Proposta de Preços Ajustada (Anexo V), com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, digitalizada para o pregoeiro via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 04 (quatro) horas após o término do Certame, com os valores oferecidos após a etapa de lances.
PROPOSTA AJUSTADA. 3.2.1 - Apresentar-se em 1 (uma) via, em papel timbrado com as informações: Razão Social, CNPJ, endereço, e-mail e tel; digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
PROPOSTA AJUSTADA. 5.22.1 A empresa após os lances, deverá apresentar a proposta ajustada, conforme os valores negociados na fase de lances e, nesta ocasião, a Comissão de Licitação verificará se os preços unitários estão em conformidade com os valores informados no Anexo I deste edital, antes da homologação do processo.

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  • PROPOSTA COMERCIAL Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:

  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • PROPOSTA 3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;