DA PROPOSTA ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 6.1– A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/elemento que possa identificar a empresa, bem como em qualquer documento anexo à mesma, sob pena de desclassificação.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. A proposta deverá ser preenchida e apresentada por meio eletrônico e físico devendo ser acessado o link para o devido preenchimento e gravação em pen drive para apresentação juntamente com a proposta física, sendo está de caráter obrigatório: xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx_Xxxxx/ .
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1. O licitante deverá consignar em campo próprio do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até a data e horário limites para recebimento das propostas, o VALOR TOTAL OFERTADO PARA O LOTE, em reais, em algarismos, já incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas. Os preços serão calculados mediante a fórmula abaixo: ∑ Valores Totais dos Itens (valores unitários x quantidade) Valor Total do Lote =
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 7.1.2 A proposta deverá ser preenchida em formulário eletrônico específico, mediante a opção” Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no preâmbulo do edital.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar:
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1.1. Indicar, na proposta a ser enviada por meio eletrônico, o VALOR TOTAL POR LOTE, correspondente ao valor anual para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, destinado ao tráfego de chamadas entre a Rede Pública de Telefonia e as Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no interior do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, de acordo com o Perfil de Tráfego do TRT, conforme condições expressas no Termo de Referência - Anexo I e na Minuta de Contrato - Anexo II, em reais, em algarismos, já incluídos todos os impostos, taxas, e quaisquer outras despesas, bem como todos os descontos. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo, e serão calculados conforme as fórmulas abaixo: LOTE 01 – Linhas analógicas inclusas no setor 33 VLT = (VU1 x 20*) + (VU2 x 20.000**) + (VU3 x 20.000**) + (VU4 x 5***) + (VU5 x 20.000**) + (VU6 x 10.000**) + (VU7 x 5.000**) + (VU8 x 5.000**) VLT = Valor Total do Lote VU1 = Valor Unitário Item 1.1 - Linhas não residenciais – assinatura VU2 = Valor Unitário Item 1.2 - Ligações locais fixo-fixo, originadas de linhas convencionais VU3 = Valor Unitário Item 1.3 - Ligações locais fixo-móvel (VC1), originadas de linhas convencionais VU4 = Valor Unitário Item 1.4 - Taxa de habilitação de linhas VU5 = Valor Unitário Item 1.5 - Ligações longa distância nacional (LDN), fixo-fixo intra-regional (origem e destino no Estado de São Paulo – Região III do PGO) VU6 = Valor Unitário Item 1.6 - Ligações longa distância nacional (LDN), fixo-fixo inter-regional (origem no Estado de São Paulo e destino nos Estados compreendidos nas Regiões I e II do PGO) VU7 = Valor Unitário Item 1.7 - Ligações longa distância nacional (LDN), Fixo-Móvel (VC2) VU8 = Valor Unitário Item 1.8 - Ligações longa distância nacional (LDN) Fixo-Móvel (VC3) * = Quantidade de assinaturas (12 meses) ** = Quantidade de minutos anuais *** = Quantidade de habilitações LOTE 02 –Ligações Longa Distância Internacional Fixo-Fixo/Fixo-Móvel Edifício Sede Judiciária exclusivamente VLT = (VU1 x 38*) + (VU2 x 23*) + (VU3 x 38*) + (VU4 x 23*) + (VU5 x 38*) + (VU6 x 23*) + (VU7 x 38*) + (VU8 x 23*) + (VU9 x 38*) + (VU10 x 23*) + (VU11 x 38*) + (VU12 x 23**) + (VU13 x 38*) + (VU14 x 23*) + (VU15 x 38*) + (VU16 x 23*) + (VU17 x 38*) + (VU18 x 23*) + (VU19 x 38*) + (VU20 x 23*) + (VU21 x 38*) + (VU22 x 23*) VLT = Val...
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 7.1.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, até o dia e horário previstos neste Edital.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no sistema: