DOS IMPOSTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS IMPOSTOS. Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária trabalhista e previdenciária porventura decorrentes desta contratação.
DOS IMPOSTOS. 6.1 – Os tributos e demais encargos decorrentes da execução do presente contrato por parte da Contratada, será de exclusiva responsabilidade desta quanto aos recolhimentos, bem assim todos e quaisquer encargos relativos a funcionários por ela contratados para execução deste contrato.
DOS IMPOSTOS. 9.1 – As partes ajustam que o pagamento do Imposto Predial ficará pôr conta do LOCADOR.
DOS IMPOSTOS. Os impostos e contribuições sociais são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que será responsável pelo recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias e sociais, bem como do pagamento dos seguros porventura necessários. Se ocorrer alteração da carga tributária que incida ou venha a incidir, significativamente, sobre os serviços da CONTRATADA, estes poderão ser integralmente incluídos aos valores a serem faturados da CONTRATANTE, desde que previamente informados e autorizados, mediante apresentação de justificativa por escrito.
DOS IMPOSTOS a) O(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a cumprir a partir desta data, todas as determinações e exigências estabelecidas ou que venham a ser estabelecidas pelas autoridades públicas municipais, estaduais e federais e pelas concessionárias de serviços públicos, bem como o pagamento, a partir desta data e nas épocas próprias, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam ou que venham a incidir sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da VENDEDORA ou de terceiros ficando, contudo, ajustado entre as partes, que para os efeitos de registro deste instrumento, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, os contratantes se responsabilizam solidariamente por eventuais débitos existentes.
DOS IMPOSTOS. A CONTRATADA-LOCADORA declara estar
DOS IMPOSTOS. Fica a FORNECEDORA ciente de que os preços propostos são líquidos e neles estão incluídos todos os impostos, inclusive, carga, descarga, transporte e responsabilidade sobre material, fretes, taxas, emolumentos e demais adicionais de qualquer natureza e quaisquer descontos e despesas, tudo enfim o que for necessário para o fornecimento do objeto deste contrato.
DOS IMPOSTOS. Art. 110 ‐
DOS IMPOSTOS. CAPÍTULO I IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
DOS IMPOSTOS. 7.1. Os tributos e demais encargos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.) devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE quando for retentor, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os pagamentos que efetuar a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.