DA PREFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA PREFERÊNCIA. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir do COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do (s) item (ns) objeto do presente compromisso, ficando o seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
DA PREFERÊNCIA. Art. 93 Serão concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, os benefícios estabelecidos nos artigos “42” a “49” da Lei Complementar n° 123/2006.
DA PREFERÊNCIA. 11.1 Os LOCADORES se obrigam, caso pretenda alienar, prometer, vender ou ceder direitos sobre o imóvel locado, a dar conhecimento do negócio a LOCATARIA, para que este, se assim desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, possa exercer o direito de preferência.
DA PREFERÊNCIA. Art. 177 - Preferência é a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre a outra constante da ordem do dia.
DA PREFERÊNCIA. Art. 179. Preferência é a primazia de discussão e votação de uma proposição sobre outra, ou outras. Art. 180. Terão preferência para discussão e votação, na seguinte ordem:
DA PREFERÊNCIA. 14.1. Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de preferência para continuar a usar a área, findo o prazo contratual, desde que requeira ao CONCEDENTE até 90 (noventa) dias antes do término do prazo deste Contrato.

Related to DA PREFERÊNCIA

  • Direito de Preferência 11.1 - Nos termos do art. 27, da Lei nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • PROPONENTE Pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxxxxxxxx.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • ADICIONAL NOTURNO A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, será remunerada com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.