EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2021
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro eletrônico oficial, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “MENOR PREÇO POR LOTE”, por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA 24H. – SEMSA, conforme especificações e condições definidas no Anexo I deste instrumento convocatório, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.731/2021, devidamente aprovado pela autoridade competente e submetido ao crivo da Procuradoria Geral. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio da Secretária Municipal de Administração - SEMAD, designados pelo Decreto Municipal nº 274/2021, e regido pelo Decreto Municipal nº.838/2013 e pelo Decreto nº 10.024/2019, e subsidiariamente Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitaçoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 01/09/2021 LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 02/09/2021 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 02/09/2021
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 02/09/2021
2 - DO OBJETO
2.1 É objeto do presente certame A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H. – SEMSA, conforme lote devidamente relacionado no anexo I do presente edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará a partir da publicação do contrato e na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento:
ÓRGÃO: 35.01
UG: 202
ELEMENTO: 33.90.39.12
ELEMENTO: 33.90.30.04
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula DO ITEM 5.5, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica.
5.2.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido.
5.2.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, CASO O CONTRATO ULTRAPASSE O PERÍODO DE UM ANO (DEVE SER INFORMADO O MARCO PARA A CONTAGEM DO PRAZO), DEVE SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CONSTANDO NO RESPECTIVO ADITIVO. CASO NÃO HAJA A MANIFESTAÇÃO EM TAL PRAZO, ENTENDE-SE POR PRECLUSO O DIREITO AO REAJUSTE.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
§1º - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativas a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
5.4 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.5 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
§1º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional de Custo da ConstruçãoINCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
§2º - Ocorrendo à hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta licitação se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
§3º - A contratada poderá exercer, perante a seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar.
§4º - Em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços atribuíveis à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras e/ou serviços seria realizada de conformidade com o programado no Cronograma Físico/Financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que as obras e/ou serviços forem executadas.
§5º - As repactuações/reajustes serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços (ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação), conforme forme a variação de custos objetos de repactuação/reajustes.
§6º - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórias por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo
5.6 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional á modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada, a ser protocolado no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guarapari, até 30 (trinta) dias após o fato alegado como gerador do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, sob pena de preclusão.
5.6.1 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
5.6.2 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) Divergência entre a composição de custos unitários da proposta Contratada com a referencial da Licitação, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
5.6.3 – A revisão será formalizada por meio de termo Aditivo, precedida de análise do setor Contábil do Município e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
5.6.4 – A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
5.7 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato.
5.8 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.9 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
5.10 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 meses, contados a partir da PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, e de acordo com o descrito no Anexo I.
6.2 – O Termo Contratual poderá ser prorrogado desde que obedecidas às determinações contidas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
6.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
7 - PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; e
e) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 838/2013, da Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
13 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o sistema, por intermédio do sitio www.licitacoes- x.xxx.xx, para obtenção do acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
14.1.1 Qualquer pessoa poderá enviar pedido de esclarecimento ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.1.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14.2 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
14.2.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.2.2 – A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “PDF”, ou ainda, protocolizada no setor de protocolo do órgão realizador do certame, de 8 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo (s) impugnante (s).
14.2.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que não possuirá efeito suspensivo.
14.2.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.2.5 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.2 Na proposta deve constar: a) DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO e b) PREÇO.
15.2.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.3 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.4 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.7 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8 A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, em conformidade com o modelo contido no ANEXO III.
a) Digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto/ MARCA, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento da proposta.
16.8 – Esta licitação se dará pelo modo de DISPUTA ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações e COM INTERVALO MÍNIMO PERCENTUAL ENTRE OS LANCES DE 1% (HUM PORCENTO), conforme os seguintes critérios:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública for encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
e) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, SERÁ OBRIGATORIAMENTE encaminhada CONTRAPROPOSTA pelo sistema eletrônico, ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
f) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
g) O licitante vencedor DEVERÁ enviar proposta e, se necessário, os documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata a alínea “e”, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
16.9 – O licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme expresso no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024/19.
16.10 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.11 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
16.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.13 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.14 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
16.15 Não havendo envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, os critérios de desempate serão aplicados da seguinte forma:
a) Observância dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese; e
b) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
16.16 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
16.18 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
18- DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 – No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “PDF”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19- DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
19.1 – O objeto desta licitação será adjudicado por Lote ao (s) Xxxxxxxxx (s) cuja (s) proposta (s) seja (m) considerada (s) vencedora (s) do Certame.
19.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
19.3 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
19.4 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, A Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
20– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
20.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de compra, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
20.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
20.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
20.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos - SEMAD, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAD, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame APLICAR as penalidades via processo autônomo.
20.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
20.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
20.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
20.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS E CONTRATUAIS
21.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.8 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Municipal não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - Se na primeira etapa da licitação, nenhuma proponente tiver seus Documentos de Habilitação aceitos, ou se na segunda etapa da licitação todas as proponentes forem desclassificadas, a COPEL fixará às proponentes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, referente à cada etapa, escoimando dos vícios ou irregularidades apontadas, na forma do artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
21.18 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Guarapari (ES), 19 de agosto de 2021
Xxxxx Xxxx X. Magalhães
PREGOEIRA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para Serviços de fornecimento Ininterrupto de Gases Medicinais - Oxigênio para atendimento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h.
2. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Conforme Anexo I deste Termo de Referência.
3. DA JUSTIFICATIVA
Os gases medicinais são utilizados na área da saúde com o objetivo de ventilar, oxigenar ou até mesmo anestesiar um paciente ou aliviar a dor dele quando, de um ato doloroso. Além disso, também é usado para auxiliar/tratar as infecções respiratórias agudas.
A disponibilização dos gases medicinais abrange desde o serviço das urgências, sala de nebulização, ambulâncias de transporte até ao quarto dos pacientes, devendo estar acessíveis em todo a unidade, através da rede de distribuição de gases ou em garrafas/cilindros.
É importante reforçar que, devido a pandemia da Covid-19, houve um aumento significativo do consumo de gases medicinais pelas instituições prestadoras de serviços de saúde, incluindo esta UPA-24h devido a gravidade e quantidade dos casos de Síndrome Respiratória Aguda.
Para que ocorra o pleno atendimento a esses usuários, faz-se necessário o fornecimento de gases medicinais para os setores da UPA, uma vez que são gases terapêuticos e considerados como medicamentos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS
A prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de gases medicinais contempla: o fornecimento dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, o fornecimento de tanques criogênicos, das centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas, e inclui:
• Abastecimento e entrega de cilindros para usuário interno da Instituição;
• Fornecimento ininterrupto de oxigênio na instituição;
A empresa contratada deverá atender ainda, no mínimo, onde aplicável:
a) ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307
b) ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostos de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
A central de suprimento primário deve ter acoplada uma unidade central de reserva para emergências, a fim de garantir o fornecimento ininterrupto dos gases.
A central de suprimentos reserva pode ser composta por bateria de cilindros reserva ou tanque criogênico. Quando houver falha de operação no suprimento primário, o acionamento deverá ser automático e imediato.
Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases, garantindo, no mínimo, 07 (sete) horas de consumo.
Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas e à rotulagem.
A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução no. 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
6. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
a) DOS TANQUES CRIOGÊNICOS
• A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando à leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em condição “standard” de temperatura e pressão, isto é, 21°C e 760 mm Hg.
• Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração de GASES MEDICINAIS informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA.
• A CONTRATADA poderá utilizar outro método de aferição, como totalizador de vazão instalado em caminhão, desde que seja comprovado e atestado a eficácia do sistema pelo engenheiro responsável técnico e pelo fiscal do contrato.
b) DOS SISTEMAS DE CILINDROS
• O fornecimento continuado de gases medicinais, por meio de cilindros contempla a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos.
• A entrega de equipamentos, materiais complementares a esses sistemas (válvulas, indicadores de níveis, manômetros, reguladores e conexões) referentes aos cilindros cedidos e próprios das centrais de reserva, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas deverão ocorrer nas dependências da unidade, em local determinado pelo fiscal do contrato.
• Os cilindros de 10 m³ utilizados na prestação dos serviços deverão ser de alumínio ou aço carbono.
• Os gases medicinais devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
• A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
• A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
• Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
• O transporte dos cilindros deve ser realizado de acordo com as prescrições da Resolução ANVISA RDC nº69/2008, devendo estar estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
• Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, casos contrários serão devolvidos à CONTRATADA.
• O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
• Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
• À exceção dos cilindros avulsos, todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
• Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
• Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
• Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
• A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação em treinamento para os profissionais que estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade.
• A CONTRATADA deverá ter preposto e assistência técnica no Estado do Espírito Santo, para a prestação plena dos serviços contratados.
7. DO DIMENSIONAMENTO
A capacidade do tanque criogênico bem como do suprimento de reservas deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto e a frequência estabelecida para seu fornecimento, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases (conforme resolução ANVISA RDC nº69 de 2008).
8. DA INSTALAÇÃO
A instalação do tanque, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva e dos demais equipamentos envolvidos na prestação dos serviços, e toda e qualquer obra civil e serviço que a contratada julgar necessário para essa instalação e para o perfeito funcionamento do sistema, será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 20 dias a partir da assinatura do contrato ou ordem de serviço, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais.
A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos.
Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados, em conformidade com a norma ABNT NBR nº 12.188/2012.
9. DO ABASTECIMENTO
O abastecimento dos gases medicinais deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos mesmos, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos em cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em, no máximo, 04 (quatro) horas, a partir do registro do chamado.
Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da Unidade de Pronto Atendimento em horário predeterminado pela unidade.
No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
Quando do abastecimento do tanque criogênico o funcionário da CONTRATANTE que estará acompanhando o abastecimento deverá emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número de sua matrícula e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
Durante o abastecimento do tanque criogênico os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
O dimensionamento da central de reserva de cilindros deverá ser feito de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos gases.
9. DO TRANSPORTE
Todos os gases transportados pela Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12).
A marcação deve ser exibida em cada equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados,
eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei n.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de 26/1/12.
10. DAS MANUTENÇÕES
Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento e das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos, funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos e instalações, devendo ser realizada no mínimo a cada 30 (trinta) dias.
A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar os defeitos existentes nos equipamentos, por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento e da rede às condições normais de funcionamento. Compreende, inclusive, as substituições de peças e componentes, ajustes e reparos, de acordo com manuais e normas técnicas específicas.
Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.
I. No caso de manutenção corretiva, a CONTRATADA deve elaborar um relatório técnico da situação encontrada, bem como da solução aplicada para a correção do evento, incluindo as peças que foram substituídas (caso necessário) e o tempo gasto na manutenção. Todas as visitas, tanto para manutenção preventiva, como para manutenção corretiva, devem ser acompanhadas por um representante designado pela CONTRATANTE, bem como os relatórios emitidos nessas visitas que devem estar identificados e assinados por este representante.
II. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar ao hospital, os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da empresa CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis pela manutenção da UPA (CONTRATANTE) que deverão acompanhar tais serviços.
III. Após a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá promover um teste, objetivando verificar as condições de operacionalidade do sistema, na presença dos encarregados pela fiscalização da CONTRATANTE.
IV. Todas as instalações realizadas pela CONTRATADA e equipamentos aplicados pela mesma deverão seguir as normas técnicas e de segurança ora vigentes, e deverão estar em perfeito estado de conservação, sem vazamentos ou defeitos.
V. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da unidade hospitalar.
VI. O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas e conserto, deverá ser efetuado no prazo máximo de até 02 (duas) horas, em casos de emergências, e de até 04 (quatro) horas nas demais situações contadas a partir da comunicação feita pelo Contratante, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação.
VII. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia.
VIII. A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 (vinte e quatro) horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências da Contratante.
IX. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais e serviços contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
X. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
XI. Qualquer procedimento de manutenção não poderá interromper o suprimento de gases, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
XII. No término da vigência do CONTRATO, a fornecedora deverá retirar todos os equipamentos do sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma que não prejudique o fornecimento dos gases.
XIII. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA.
XIV. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
XV. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
XVI. É de responsabilidade da empresa que fornecer a prestação de serviços, a manutenção preventiva e corretiva do equipamento disponibilizado na prestação dos serviços, ou seja, dos cilindros (tanto da central de reservas, quanto dos cilindros de transporte) ou do tanque estacionário, incluindo a substituição de peças, quando necessário. Os equipamentos devem estar, durante todo o período de execução do contrato, em perfeitas condições de uso.
XVII. Pequenas divergências no descritivo que não afetem o desempenho dos serviços poderão ser avaliadas pela Comissão Técnica e consideradas válidas.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação será feita por meio de apresentação de:
a) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador declarando que forneceu, sem restrição, serviços iguais ou semelhantes aos indicados no edital, objeto deste Termo de Referência.
b) Atestado de responsabilidade Técnica, comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, por execução de serviços de características semelhantes à especificação do Lote disputado, devidamente carimbado e assinado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
a1) O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
a2) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
c) Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93).
d) Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades.
e) Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 /ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725, Lei Federal 6.360/1976 e Decreto 8.077/2013.
f) Declarações de que todos os gases transportados pela licitante deverão estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme resolução nº. 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes terrestres – ANTT.
g) Declarações de que obedecerá na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da contratante, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
h) Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou comprovação através de normas vigentes da isenção de tal documento.
h1) Na hipótese de a licitante não ser fabricante ou envasadora de gases medicinais, deverá apresentar o Alvará de Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa fabricante da qual adquirirá os gases para a prestação do serviço objeto da presente licitação, com validade prevista em lei, ou comprovação através de normas vigentes da isenção de tal documento.
i) Autorização de Funcionamento para Fabricação de Gases Medicinais – AFE, emitida pela ANVISA em nome das empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais, quando aplicável.
i1) Na hipótese de a licitante não ser fabricante ou envasadora de gases medicinais, deverá apresentar a Autorização de Funcionamento para Fabricação de Gases Medicinais – AFE emitida pela ANVISA em nome da empresa fabricante da qual adquirirá os gases para a prestação do serviço objeto da presente contratação.
j) Apresentações dos Atestados de Visita Técnica emitido pelo órgão promotor do certame, do(s) lote(s) que a licitante estiver participando ou de declaração de conhecimento dos locais e condições, conforme modelo citado no item 10.
O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais das especificações que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências editalícias, no que couber.
a) Certidão de registro da empresa junto ao CRQ - Conselho Regional de Química, com a indicação do seu responsável técnico junto a este órgão.
Na hipótese de a licitante não ser produtora, separadora, condensadora, liquefadora, armazenadora e comercializadora de gases medicinais, deverá apresentar a Certidão de registro junto ao CRQ (com a indicação do responsável técnico junto ao referido órgão) da empresa da qual adquirirá os gases para a prestação do serviço objeto da presente contratação.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros, equipamentos e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir:
13.1 Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição;
13.2 Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega, apresentado pela CONTRATANTE;
13.3 Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega dos gases e manutenção de equipamentos;
13.4 Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);
13.5 Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas, quando aplicável;
13.6 Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos serem transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores;
13.7 Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
13.8 Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade sem interferir nas atividades de funcionamento da Instituição, conforme as exigências da legislação específica vigente;
13.9 Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores nas datas previstas nos manuais e Normas;
13.10 Em casos de impossibilidade de reparo a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
13.11 Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
13.12 Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
13.13 Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase, após junho de 2015;
13.14 Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
13.15 Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá. A equipe técnica deverá, preferencialmente, ser a mesma, do início ao fim da prestação dos serviços;
13.16 Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
13.17 Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
13.18 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
13.19 Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
13.20 Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes;
13.21 Dar orientações e prover um treinamento mínimo à equipe da UPA;
13.22 Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
13.23 Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
13.24 Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
13.25 Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
13.26 Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
13.27 Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
13.28 Responsabilizar-se por ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até a entrega no destino;
13.29 Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do contrato;
13.30 Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e manutenção dos locais, espaços físicos e instalações onde estiverem os equipamentos (incluindo-se neste item a substituição e conservação de peças e gradil envolvidos nas instalações físicas, de forma que sempre estejam em boas condições de conservação);
13.31 Emitir declaração relatando que o espaço físico onde serão instalados os equipamentos está compatível com o exigido nas normas técnicas e regulamentares vigentes.
13.32 Não será permitida a transferência das obrigações da CONTRATADA a terceiros.
A proibição de transferência de obrigações contratuais não alcança a aquisição, pela contratada, de gases medicinais de terceiros fabricantes em relação aos quais a contratada apresentou a Autorização de Funcionamento da Empresa para Fabricação de Gases Medicinais juntamente com o Alvará de Licença Sanitária Estadual ou Municipal e a Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Química – CRQ.
13.33 Apresentar Certificado de vistoria das instalações constatando que foram seguidas as normas técnicas oficiais, expedido pelo Corpo de Bombeiro, com validade prevista em lei, após a conclusão das instalações;
13.34 Adquirir gases de fabricantes que atendam às normas de fiscalização sanitária, quer da ANVISA (AFE), quer das Vigilâncias Sanitárias Estadual ou Municipal (alvará de licença sanitária), e que tenham registro no Conselho Regional de Química – CRQ, sob pena de rescisão contratual;
13.35 Para a prestação dos serviços em questão, só será pago, o que comprovadamente for consumido/utilizado.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
o Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento na data de
assinatura do contrato e/ou documento equivalente. Fornecer as informações sobre locais e horários para abastecimento;
o Designar responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
o Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os equipamentos e instalações da CONTRATADA;
o Devolver à CONTRATADA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
o Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA;
o É responsabilidade da contratante a movimentação, substituição e acompanhamento dos níveis ideais de carga dos equipamentos e instalações.
14. DA VISITA TÉCNICA
a) A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é facultada ao licitante e, quando
realizada, deverá ser por responsável técnico indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no endereço abaixo:
Local 01 – Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h – Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Rua Cachoeiro de Itapemirim, s/nº, Ipiranga – Guarapari – ES. XXX 00.000-000
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá de duração de 12 (doze) meses.
A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da administração da unidade onde o serviço é prestado.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Direção Geral da UPA 24h
Aprovado por:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
LOTE 1 - Locação de tanque criogênico para oxigênio e todos os demais equipamentos complementares (central reserva de cilindros 6x6, painel de alarme), bem como locação de todos os cilindros dos respectivos gases.
LOTE | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDAD E MÉDIA MENSAL | PREÇO UNITÁRIO DO ITEM | PREÇO MÁXIMO DO LOTE |
01 | 1 | Locação de tanque criogênico para oxigênio líquido, central reserva de cilindros de oxigênio gasoso, manutenção preventiva mensal e corretiva sempre que necessário 24 horas por dia 7 dias na semana. (ININTERRUPTA) do tanque de oxigênio medicinal, central de cilindros reserva, rede e postos de consumo de oxigênio, para atender a unidade de pronto atendimento – UPA-SEMSA. | 01 | ||
2 | Locação de cilindros de 10m³ para oxigênio medicinal. | 20 | |||
3 | Locação de cilindros de 4m³ para oxigênio medicinal. | 10 | |||
4 | Locação de cilindros de 3m³ para oxigênio medicinal. | 10 |
2. | QUADRO RESUMO: |
2.01 | Título e objeto geral: Locação de tanque criogênico para oxigênio líquido e central reserva de cilindros de oxigênio gasoso, locação de cilindros de gases medicinais (ar comprimido, oxigênio), bem como manutenção preventiva mensal e corretiva sempre que necessário 24 horas por dia 7 dias na semana. (ININTERRUPTA) do tanque de oxigênio medicinal, central de cilindros reserva, rede e postos de consumo de oxigênio para atender a unidade de pronto atendimento – UPA-SEMSA, Guarapari ES. |
2.02 | Descrição do objeto a ser licitado: Tanque criogênico com capacidade a ser dimensionada pelo fornecedor que garanta segurança e economia para a administração pública que atendam a RDC nº. 50 – Anvisa/MS, complementada pela Resolução RDC nº. 307 de 14 de novembro de 2002 e ABNT – NBR 12.188/2012 e suas atualizações. • Automação de modo que os sistemas do suprimento primário ou secundário entrem em operação no caso de falha de um dos dois, e instalação de um painel de alarme sonoro e visual em local visível aos profissionais, que sinalize pressão inadequada na rede, conforme norma reguladora. • O sistema como um todo, em atendimento as normas sanitárias ANVISA (RDC 50 e 307) e técnica |
2. | QUADRO RESUMO: |
(NBR 12.188/2012 ABNT), deverá possuir central reserva de cilindros, para quando ocorrer intervenções preventivas ou corretivas, não haja interrupção no fornecimento do gás. • Assistência Técnica 24 horas por dia – 07 dias por semana, garantida em contrato, durante sua vigência. Assistência Técnica 24h/dia – 07(sete) dias por semana, garantida em contrato, durante sua vigência. • Fornecimento de central reserva de cilindros semiautomática com 06 cilindros em uso e 06 cilindros em espera. • Manutenção e testes em todos os cilindros de gases medicinais, sempre que necessário, conforme RDC 50, ABNT 12 188. |
LOTE 2 - Fornecimento de gases medicinais (oxigênio líquido e gasoso e ar comprimido medicinal).
LOTE | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MÉDIA DE USO MENSAL ESTIMADA EM M³ | PREÇO UNITÁRIO DO ITEM | PREÇO MÁXIMO DO LOTE |
02 | 1 | Oxigênio Líquido Medicinal | 6.000 | ||
2 | Oxigênio gasoso medicinal cilindros 10m³ | 200 | |||
3 | Oxigênio gasoso medicinal em cilindros de 4m³ | 100 | |||
4 | Oxigênio gasoso medicinal em cilindros de 3m³ | 100 |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MENSAL | UNID | MARCA MODELO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL (12 MESES) |
01 | Locação de tanque criogênico para oxigênio líquido, central reserva de cilindros de oxigênio gasoso, manutenção preventiva mensal e corretiva sempre que necessário 24 horas por dia 7 dias na semana. (ININTERRUPTA) do tanque de oxigênio medicinal, central de cilindros reserva, rede e postos de consumo de oxigênio, para atender a unidade de pronto atendimento – UPA-SEMSA. | 01 | TANQUE | R$2.100,00 | R$25.200,00 | |
02 | Locação de cilindros de 10m³ para oxigênio medicinal. | 20 | CILINDRO | R$800,00 | R$ 9.600,00 | |
03 | Locação de cilindros de 4m³ para oxigênio medicinal. | 10 | CILINDRO | R$400,00 | R$ 4.800,00 | |
04 | Locação de cilindros de 3m³ para oxigênio medicinal. | 10 | CILINDRO | R$400,00 | R$ 4.800,00 | |
Valor total lote 01 R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) |
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MENSAL | UNID | MARCA MODELO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL (12 MESES) |
01 | Oxigênio Líquido Medicinal | 6.000 | m³ | R$43.200,00 | R$518.400,00 | |
02 | Oxigênio gasoso medicinal cilindros 10m³ | 200 | 10m³ | R$2.900,00 | R$34.800,00 | |
03 | Oxigênio gasoso medicinal em cilindros de 4m³ | 100 | 10m³ | R$2.875,00 | R$34.500,00 | |
04 | Oxigênio gasoso medicinal em cilindros de 3m³ | 100 | 10m³ | R$3.500,00 | R$42.000,00 | |
Valor total lote 02 R$ 629.700,00 (seiscentos e vinte e nove mil e setecentos reais) |
Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO No 113/2021
Prezados Senhores,
Pelo presente, formulamos Proposta Comercial para A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H. – SEMSA, de acordo com todas as condições do edital e seus anexos.
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo I e II - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global; Anexo IV - Exigências para Habilitação;
2 - O prazo de validade de presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela execução do objeto contratual.
Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente,
Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ
ANEXO IV EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos abaixo, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública:
1 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Parágrafo único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.2 -Se a empresa deseja autenticar os documentos na COPEL, está autenticação PREFERENCIALMENTE deverá ocorrer em até 24h00 (vinte e quatro horas) antes do término do acolhimento da proposta pelo sistema. A tolerância em relação ao prazo não constituirá novação, mas liberalidade do Município contratante.
1.3 A habilitação ao presente pregão será demonstrada através da apresentação dos documentos abaixo relacionados COM AUTENTICAÇÃO PREFERENCIALMENTE DIGITAL:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa licitante;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.3.1- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa) e Municipal da sede da licitante, válida na data da licitação.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da licitação;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social, emitida pela Receita Federal, válida na data da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da licitação.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da administração, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
1.3.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) As licitantes deverão apresentar Alvará sanitário emitido pela vigilância sanitária Municipal ou Estadual da sede do domicílio da empresa, válida na data da licitação, com base no art. 2º da Lei 6.360/1976
c) Comprovação do registro do produto na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA do Ministério da Saúde, retirada no site da ANVISA, ou cópia autenticada em cartório, ou original e cópia para ser autenticada pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
d) Caso o material ofertado seja isento de registro ou cadastramento, a licitante deverá apresentar o respectivo Certificado de Isenção, ou publicação de isenção, em vigor.
1.3.2.1. As licitantes deverão apresentar Certificado de Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA (conforme art. 2º da Lei nº 6.360/1976), somente para empresas atacadistas, sendo dispensada a apresentação do documento para empresas varejistas, nos termos dos artigos 3º e artigo 5º, inciso III da RDC nº 16/2014.
a) Nos moldes do Art. 2º, incisos V e VI da RDC 16/2014 são considerados:
“V - Comércio varejista de produtos para saúde: compreende as atividades de comercialização de produtos para saúde de uso leigo, em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao uso próprio e diretamente a pessoa física para uso pessoal ou doméstico. ”
“VI - Distribuidor ou comércio atacadista: compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, em quaisquer quantidades, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades. ”
b) Nos moldes do Art. 7º da RDC 16/2014: “Os estabelecimentos detentores de AFE para a atividade de distribuição ou fabricação de produtos para saúde poderão comercializar produtos para saúde no varejo, sem a necessidade de AFE específica para a referida atividade, desde que sejam cumpridas as exigências da legislação local acerca do licenciamento de estabelecimentos”
1.3.2.2. OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração emitida pela própria licitante de vistoria dos equipamentos e de compromisso de entrega parcelada, conforme modelo do Anexo X.
b) Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93), conforme Anexo XI
c) Declarações de possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades, conforme Anexo XI.
d) Declarações da licitante, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA - RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 /ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725, Lei Federal 6.360/1976 e Decreto 8.077/2013, conforme Anexo XI.
e) Declarações de que todos os gases transportados pela licitante deverão estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme resolução nº. 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes terrestres – ANTT, conforme Anexo XI
f) Declarações de que obedecerá na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da contratante, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor, conforme modelo do Anexo XI
g) Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou comprovação através de normas vigentes da isenção de tal documento, com base no art. 2º da Lei 6.360/1976.
g1) Na hipótese de a licitante não ser fabricante ou envasadora de gases medicinais, deverá apresentar o Alvará de Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa fabricante da qual adquirirá os gases para a prestação do serviço objeto da presente licitação, com validade prevista em lei, ou comprovação através de normas vigentes da isenção de tal documento.
h) Autorização de Funcionamento para Fabricação de Gases Medicinais - AFE, emitida pela ANVISA em nome das empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais.
h1) Na hipótese de a licitante não ser fabricante ou envasadora de gases medicinais, deverá apresentar a Autorização de Funcionamento para Fabricação de Gases Medicinais - AFE emitida pela ANVISA em nome da empresa fabricante da qual adquirirá os gases para a prestação do serviço objeto da presente contratação.
i) Apresentações dos Atestados de Visita Técnica emitido pelo órgão promotor do certame, do(s) lote(s) que a licitante estiver participando ou a declaração de conhecimento dos locais e condições, conforme modelo em anexo XII.
i1) O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais das especificações que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências editalícias, no que couber.
j) Certidão de registro da empresa junto ao CRQ - Conselho Regional de Química, com a indicação do seu responsável técnico junto a este órgão.
j1) Na hipótese de a licitante não ser produtora, separadora, condensadora, liquefadora, armazenadora e comercializadora de gases medicinais, deverá apresentar a Certidão de registro junto ao CRQ (com a indicação do responsável técnico junto ao referido órgão) da empresa da qual adquirirá os gases para a prestação do serviço objeto da presente contratação.
1.3.3 – OUTRAS DECLARAÇÕES ASSINADAS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
a) Declaração de credenciamento, indicando que é a pessoa autorizada a representar a empresa, em todos os atos, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame, conforme modelo no Anexo V;
b) Declaração, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, conforme modelo no Anexo VI;
c) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Município de Guarapari, conforme modelo no Anexo VIII;
d) Declaração para ME e EPP, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo no Anexo IX
1.3.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3(três) meses da data de
apresentação das propostas, com termo de abertura e encerramento e com registro na Junta Comercial. No caso de empresas recentes, constituídas no presente exercício, será admitido Balanço de abertura, porém com o devido registro na Junta Comercial;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigada à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação de:
-Balanço patrimonial;
-Demonstração do resultado do exercício;
-Demonstração das origens e aplicações de recursos;
-Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
-Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
-Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
-Demonstração do resultado do exercício;
-Cópia autenticada do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
- Notas explicativas do balanço
b) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação:
- Termo de Autenticação do Livro Digital;
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício
- Notas explicativas do balanço
c) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cadastradas e optante pelo “SIMPLES”, deverão apresentar somente Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS.
c.1) Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentarem o Balanço Patrimonial deverão apresentar também a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS.
c.2) Caso a Empresa tenha sido constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar declaração comprobatória de rendimentos mensais emitido pelo Site do Simples Nacional englobando todos os meses da data de início das atividades até a data designada para abertura desta licitação.
I – Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
II – Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
III – A Pregoeira, durante a análise do envelope de Habilitação, quando julgar necessário, procederá a validação das certidões nos órgãos oficiais emissores.
1.3.5 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIVALENTES
1.3.5.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.3.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.3.5.3 A não regularização da documentação, no prazo de cinco dias úteis, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.3.5.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
1.3.5.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
1.3.5.6 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 1.3.5.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 1.3.5.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.3.5.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 1.3.5.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
1.3.5.8 O disposto no item 1.3.5.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.3.5.9 No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
1.3.5.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito micro empresarial.
1.3.5.11 Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Guarapari, de de 2021. À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Credenciamento para a participação no PREGÃO ELETRÔNICO No 113/2021
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V. Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR TEM PODERES PARA A OUTORGA.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Guarapari, de de 2021.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no PREGÃO ELETRÔNICO No 113/2021
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Local, de de 2021.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho para participação no PREGÃO ELETRÔNICO No 113/2021
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2021.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração de Idoneidade para participação no PREGÃO ELETRÔNICO No 113/2021
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de 2021.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de ME ou EPP ou empresa de porte equiparado para participação no PREGÃO ELETRÔNICO No 113/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso AFIRMATIVO assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS E ENTREGA PARCELADA
Local, de de 2021.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de vistoria dos equipamentos para participação no PREGÃO ELETRÔNICO No 113/2021
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis que se responsabiliza pela vistoria dos equipamentos fornecidos em locação, dando certificação de bom estado dos mesmos no ato da entrega, atendendo ao item 1.3, “h” do Anexo IV deste Edital, bem como que garante a entrega parcelada do objeto, semanalmente e/ou de acordo com a necessidade de consumo informada pelo Município, no prazo de até 06 (seis) horas a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE
Local, de 2021.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de Conformidade para participação no PREGÃO ELETRÔNICO No 113/2021
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara estar em conformidade com os seguintes itens:
a) Declaro possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93).
b) Declaro possuir estrutura de distribuição em condições de atender solicitações de abastecimento de forma ininterrupta e sem prejuízo de funcionamento as unidades.
c) Declaro atender às exigências da ANVISA - RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 /ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725, Lei Federal 6.360/1976 e Decreto 8.077/2013.
e) Declaro que todos os gases transportados estarão adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme resolução nº. 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes terrestres - ANTT.
f) Declaro obediência na execução e desenvolvimento do trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da contratante, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº. 07 e 09, respectivamente da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
Conforme as exigências do anexo I, item 12 do termo de referência, nas seguintes legislação, sobe pena de sanções previstas na lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
Local, de de 2021.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração conhecimento dos locais e condições para participação no PREGÃO ELETRÔNICO No 113/2021
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis, que possui conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada o serviço.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARAPARI E A EMPRESA .
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARAPARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.190/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal (qualificação), doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a EMPRESA , representada neste ato por seu sócio(a) , (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, têm justos e acordados o presente Contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H. – SEMSA, conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, em conformidade com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/2021,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8731/2021, que se fará reger pelas cláusulas e condições que se seguem.
ASSINATURA DO CONTRATO
1.1 Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR:
a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa) e Municipal da sede da licitante, devidamente atualizada.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, devidamente atualizada;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social, emitida pela Receita Federal, devidamente atualizada;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, devidamente atualizada.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2 - O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H. – SEMSA, em atendimento a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
2.2 – O pagamento será efetuado de acordo com a prestação do serviço, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA e mediante a apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal no domicílio sede do licitante, válida na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município de Guarapari, válida na data da apresentação;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da apresentação;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Previdência Social, válida na data da apresentação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da apresentação;
2.3 – Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data da reapresentação do documento fiscal retificado.
2.4 – Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento dos serviços não serão computados para efeito de reajuste.
2.5 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
2.6 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.7 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.8 - Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
2.9 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria empresa fornecedora do objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
2.10 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula indicada NO ITEM 2.13, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica.
2.10.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
2.10.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
2.10.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido.
2.10.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão.
2.11 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, CASO O CONTRATO ULTRAPASSE O PERÍODO DE UM ANO (DEVE SER INFORMADO O MARCO PARA A CONTAGEM DO PRAZO), DEVE SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CONSTANDO NO RESPECTIVO ADITIVO. CASO NÃO HAJA A MANIFESTAÇÃO EM TAL PRAZO, ENTENDE-SE POR PRECLUSO O DIREITO AO REAJUSTE.
2.11.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
§1º - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativas a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
2.12 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
2.13 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
§1º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional de Custo da ConstruçãoINCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
§2º - Ocorrendo à hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta licitação se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
§3º - A contratada poderá exercer, perante a seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar.
§4º - Em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços atribuíveis à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras e/ou serviços seria realizada de conformidade com o programado no Cronograma Físico/Financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que as obras e/ou serviços forem executadas.
§5º - As repactuações/reajustes serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços (ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação), conforme forme a variação de custos objetos de repactuação/reajustes.
§6º - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórias por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo
2.14 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional á modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada, a ser protocolado no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guarapari, até 30 (trinta) dias após o fato alegado como gerador do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, sob pena de preclusão.
2.14.1 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
2.14.2 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) Divergência entre a composição de custos unitários da proposta Contratada com a referencial da Licitação, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
2.14.3 – A revisão será formalizada por meio de termo Aditivo, precedida de análise do setor Contábil do Município e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
2.14.4 – A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato e de acordo com o descrito no Anexo I.
3.2 – O Termo Contratual poderá ser prorrogado desde que obedecidas às determinações contidas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
3.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO
4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 35.01
UG: 202
ELEMENTO: 33.90.39.12
ELEMENTO: 33.90.30.04
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA
5.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, sempre em regime de entendimento com a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do mesmo.
5.1.2 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade na execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
5.1.3 – Fica desde já, o Município contratante, isento de responsabilidade indenizatória de qualquer espécie.
5.1.4 – Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
5.1.5 – No caso de reincidência de produtos fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extrajudiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
5.1.6 – Caberá a CONTRATADA GARANTIR que a prestação de serviços deverá atender às especificações exigidas de acordo com as determinações do Edital.
5.1.7- A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto licitado e arcar com qualquer prejuízo à contratante decorrente de sua utilização.
5.1.8 – A empresa fornecedora não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o fornecimento previsto neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, ressalvando-se de que, quando concedida a subcontratação, obriga-se à empresa fornecedora a obedecer integralmente aos termos do instrumento convocatório, apresentado pelo Município comprador, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda, ao comprador o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a subcontratação, sem que caiba á subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao comprador.
5.2 - DA CONTRATANTE
5.2.1- Compete ao Contratante obrigatoriamente:
5.2.1.1- Realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado e o ateste da fatura que ficará a cargo do Fiscal do Contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
5.2.1.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.2.1.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; 5.2.1.4- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Recibos e Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O CONTRATANTE indica a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXXXX SIMÕES, MATRICULA 25817-2, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, COMO FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa dos insumos a serem adquiridos, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital e os preços aqui firmados.
6.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarapari, por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2- Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
7.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
7.4 – Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30(trinta) dias na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5- Quando o objeto contratado não for prestado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
7.6- Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas. Praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b) As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
8.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
8.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d) Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes.
e) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, prazos ou seu cumprimento irregular;
b) Impontualidade no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços, nos prazos estipulados;
c) subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada pelo Município, para fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE;
f) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2 - Em todas as condições acima referenciadas, sempre será observado o interesse do CONTRATANTE.
9.3 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE somente o referente ao pagamento dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato foi elaborado em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8731/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2021, e conforme a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com renúncia de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
11.2 - E por estarem assim, justas e contratadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari (ES), de de 2021