DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioEsta Convenção Coletiva de Trabalho estabelece regras abstratas e impessoais do segmento. É verdadeira Norma e, portanto, dentro da categoria a que esse destina é, também, verdadeira Fonte do Direito. Neste sentido pode-Geral se afirmar, com “xxxxxxx in iudicando” que se cuida de Administração do Tribunal verdadeiro direito positivo aplicável. É lei, embora tenha forma de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoConvenção Coletiva. A anulação do Pregão induz à do contratoConstituição Federal (art. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência 7º, inc. XXVI) reconhece as Convenções Coletivas de Trabalho. Diante desse fundamento constitucional estas integram o nosso sistema de normas jurídicas trabalhistas. Em Consonância com a legislação este instrumento coletivo tem prevalência sobre a Lei. A Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inc. XXVI) prestigiou extraordinariamente os instrumentos normativos nascidos no ventre da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado negociação coletiva. Além de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e reconhecer a sua validade jurídicalegitimidade legal de cunho social e caráter normativo, mediante despacho fundamentadoa Carta de 1988 conferiu autonomia institucional para se modelar e dirigir os direitos e deveres trabalhistas da categoria, registrado em ata aperfeiçoando-os para a adaptação peculiar de cada segmento. A leitura dos incisos IV, XIII e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação XVI do art. 34 da Lei nº 11.4887º conduz à inequívoca conclusão de que as Convenções Coletivas de Trabalho adquirem notável relevo legal na Carta Política. Destarte, inegável se mostra à natureza legalista das Convenções Coletivas de 15 Trabalho de junho cada categoria, vez que estas são verdadeiras normas legais a serem seguidas, obrigatoriamente, pelos operadores do direito trabalhista e por todos os integrantes do segmento, sob pena de 2007inquestionável afronta à Constituição Federal. As normas aqui estabelecidas, todas as disposições relativas às microempresas que visam proteger a incolumidade, moralidade e empresas dignidade do segmento e o seu fiel cumprimento, deve ser uma constante para todos, seja empregado, empregador ou tomador de pequeno porteserviços. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto Considerando o previsto no art. 4611-A da CLT, inciso Vprevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, da Lei nº 10.520/2002ressaltados as vedações previstas no art. 611-B, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado. As divergências ou mudanças na Legislação caberá as partes convenentes dirimir amigavelmente e, não havendo acordo, através de ação a ser ajuizada na Justiça do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoReferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto de 2001Compras, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatárioslocalizada Xxx X-00 xxx. com T-38, dispensandonº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam9496 – CEP: 74.230-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488130, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002Goiânia–GO.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado da contratada de boa-fé de ser ressarcido ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste EditalEdital e anexos, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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Samples: portal.tcu.gov.br, portal.tcu.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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Samples: portal.tcu.gov.br, portal.tcu.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoreferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO. Goiânia, 19 de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio dezembro de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/20022017.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral VIII.1 As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadogestão. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. VIII.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorComissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase deste Pregãoda seleção, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, ; vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta de Trabalho. VIII.3 Não havendo expediente ou de documentos ocorrendo qualquer fato superveniente que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem impeça a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura realização da sessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida por conveniência para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicado da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comissão Permanente de Licitações em contrário. VIII.4 A Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações poderão, em qualquer fase do TCUprocesso de seleção, sem prejuízo suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos. VIII.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do disposto início e incluir- se-á o do vencimento. VIII.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no artafastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta de Trabalho. 4VIII.7 Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, inciso Vem termos processuais, da Lei nº 10.520/2002bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais. VIII.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. VIII.9 Quaisquer documentos extraídos, via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações no site correspondente.
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Samples: ferrazdevasconcelos.sp.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioQualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência 02 (dois) dias úteis da data-Geral limite para envio dos credenciamentos, a ser ou protocolada no endereço informado no preambulo deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão Permanente de Administração Licitação-CPL. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência 02 (dois) dias úteis da data-limite para envio dos envelopes, exclusivamente a ser ou protocolada no endereço informado no preambulo deste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do Tribunal processo de Contas Chamada Pública e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da União compete anular este Pregão isonomia. A Comissão Permanente de Licitação resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por ilegalidadeinteresse público ou anulado, de ofício no todo ou em parte, por provocação vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadonatureza. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência Todos os custos decorrentes da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação na fase Chamada Pública serão de habilitaçãointeira responsabilidade das entidades concorrentes, o Pregoeiro poderá sanar erros não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos indenização por parte da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002administração pública.
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Samples: www.lagedodotabocal.ba.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de locação não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoreferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO. Goiânia, 07 de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio dezembro de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/20022017.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável deste termo de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidadereferência, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, bem como na observância dos regulamentos administrativos e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contratodemais normas aplicáveis. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. A Administração se reserva o direito de, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos qualquer tempo e a sua validade jurídicaseu exclusivo critério, mediante por despacho fundamentadomotivado, registrado em ata adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DISPENSA Nº 006/2023 (MINUTA DE CONTRATO) A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de são Paulo, CNPJ nº , com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, nº , centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, , RG nº , CPF nº , doravante denominada CONTRATANTE, e acessível a todosAssociação ou Cooperativa: , atribuindo-lhes validade CNPJ nº , com sede administrativa na , nº , na cidade de , neste Estado, neste ato representada por: , RG nº , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si e eficácia para fins celebram o presente CONTRATO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ou TERMO DE COMPROMISSO, com dispensa de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasillicitação, nos termos do inciso XXVII, do artigo 24, da Medida Provisória Lei federal nº 2.200-28.666, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 21 de junho de 20071993, todas e suas alterações posteriores, de conformidade com o Edital de Convocação – Dispensa nº 006/2023, observadas as disposições relativas às microempresas pertinentes na Política Nacional de Resíduos – Lei 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais da Lei Municipal 2.322/2009, e as condições previstas no edital, mediante as normas e condições contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.nas cláusulas seguintes:
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Samples: Edital De Chamamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, vedada a inclusão posterior Produtos e Serviços, sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoReferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Aquisição de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilBens, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Produtos e Serviços está subordinada. A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto de 2001Compras, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatárioslocalizada Xxx X-00 xxx. com T-38, dispensandonº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ANEXO I: BORDA COBERTOR (MODELO ACABAMENTO)
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de locação não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoreferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO. Goiânia, 22 de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio dezembro de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/20022016.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoReferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto de 2001Compras, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatárioslocalizada Xxx X-00 xxx. com T-38, dispensandonº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam9496 – CEP: 74.230-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488130, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002Goiânia–GO.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de locação não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, vedada a inclusão posterior Produtos e Serviços, sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoreferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa e Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Aquisição de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilBens, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Produtos e Serviços está subordinada. A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de agosto Aquisição de 2001Bens, serão recebidos Produtos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriosServiços, dispensandolocalizada Xxx X-00 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488Goiânia, de 15 19 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/20022018.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de locação não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoreferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto de 2001Compras, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatárioslocalizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, dispensandonº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam9496 – CEP: 74.230-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488130, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002Goiânia–GO.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário(Função Crédito e Função Débito) A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado, podendo a exigência ser realizada a qualquer tempo. O BV poderá fazer alterações neste Contrato ou redigir novo Contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao Cliente, inclusive por meio de mensagens na Fatura (Função Crédito) e/ou encartes, envio de Push, SMS ou e-Geral de Administração mails. 16.2.1.O não cancelamento ou o uso do Tribunal de Contas Cartão pelo Cliente ou seus adicionais (se houver) após a comunicação ou divulgação da União compete anular este Pregão por ilegalidadealteração implica, de ofício pleno direito, aceitação às novas condições contratuais. Todos os termos e condições deste Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores do Cliente e do BV, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou por provocação de qualquer pessoacondições constantes do Contrato vier a se tornar ineficaz ou inexequível, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos validade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia exequibilidade das demais não será afetada. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições dirimir quaisquer questões relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCUao presente Contrato, sem prejuízo do disposto no artCliente optar pelo foro de seu domicílio. 4, inciso V, O presente Contrato foi registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.527.372 em 22/09/2021 neste 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Lei nº 10.520/2002.Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - Escrevente Autorizado. (2ª a 6ª feira das 9 às 18h) 0800 707 0083 ou
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DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de compras não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoreferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto de 2001Compras, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatárioslocalizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, dispensandonº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam9496 – CEP: 74.230-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488130, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002Goiânia–GO.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência Contrato ou da anulação do procedimento licitatórioOrdem de Compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, vedada a inclusão posterior Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoReferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Aquisição de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilBens, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Produtos e Serviços – GAPS está subordinada. A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de agosto Aquisição de 2001Bens, serão recebidos Produtos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriosServiços – GAPS, dispensandolocalizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201- 9496 – CEP: 74.230-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488130, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002Goiânia–GO.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral Este Ato Convocatório deverá ser lido integralmente pela empresa, não sendo aceitas alegações de Administração do Tribunal desconhecimento ou discordância de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoseus termos após a apresentação dos envelopes. A anulação participação do Pregão induz à fornecedor no processo implica integral aceitação a todos os termos do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoAto Convocatório. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, Instituto promover diligência destinada a esclarecer ou completar complementar o processo deste Ato Convocatório e a instrução análise das propostas, bem como solicitar a órgãos, entidades e empresas competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. É também permitido ao Instituto realizar acréscimos ou supressões ao objeto deste Ato Convocatório. O(s) fornecedor(es) eventualmente selecionado(s) deverá(ão) celebrar contrato de prestação de serviços por escrito com o Instituto, contemplando todas as condições previstas no presente Ato Convocatório e no qual se comprometerá a não utilizar ou fornecer produtos e/ ou serviços provenientes de contrabando, pirataria ou trabalho infantil. Qualquer emissão de faturas e notas fiscais por qualquer fornecedor relacionado à prestação dos serviços objeto do processopresente Ato Convocatório somente poderá ser feita de acordo com as determinações da Diretoria Administrativa do Instituto, vedada sob pena de não serem aceitas. Essa disposição se aplica inclusive a inclusão posterior faturas e notas fiscais que envolvam o pagamento a terceiros, como hotéis e companhias de informação transporte terrestre ou aéreo. O Instituto Cultural Filarmônica é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública, e se reserva o direito de não selecionar nenhuma das propostas apresentadas ou contratar mais de um fornecedor, haja vista que o presente Ato Convocatório não se destina à prestação de serviços em caráter de exclusividade. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Instituto por e-mail ou através do telefone (00) 0000-0000 no horário de 09h00 as 12h00 ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-213h00 as 18h00, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandosegunda a sexta-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002feira.
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Samples: www.filarmonica.art.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário9.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das Especificações Técnicas estabelecidas neste Convite e seus Anexos, Plantas e Desenhos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 9.2 Caso o Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-Geral lo fora das especificações estabelecidas, o Contratante poderá, independentemente de Administração do Tribunal qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidadeclassificação. 9.3. Fica assegurado ao Contratante o direito de: (a) estender o prazo para recebimento das propostas, dando conhecimento aos interessados; (b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; e (c) Alterar as condições deste Convite, de ofício ou por provocação qualquer documento a ele pertinente, fixando novo prazo. 9.4 Será facultado interpor recurso à Comissão de qualquer pessoaJulgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação. 9.4.1 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. 9.4.2 Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Paranaguá, e revogar o certame por consideráconforme abaixo: À Prefeitura Municipal de Paranaguá A/C da CEL – Comissão Especial de Licitação Unidade de Gerenciamento de Programa - UGP Rua Ada Macaggi nº 146 – Xxxxx Xxxxxx XXX 00.000-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado000 - Xxxxxxxxx – PR – Brasil Fone: (00 00) 0000-0000 - FAX: (00 00) 0000-0000 e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx 9.5. A anulação participação neste Convite implicará aceitação integral e irretratável das normas do Pregão induz à Convite e do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação Objeto do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002mesmo.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à da ata de registro de preços, bem como a do contrato. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Editaledital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato. É de Administração inteira responsabilidade do Tribunal candidato, acompanhar a publicação de Contas todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no site da União compete anular este Pregão Prefeitura Municipal de São Sebastião, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial Eletrônico Municipal disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O prazo de validade deste processo de seleção simplificado é de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado e respectiva homologação, podendo se prorrogado por ilegalidademais 6 (seis) meses a critério da administração. O candidato aprovado deverá manter junto a Secretaria Municipal da Saúde, durante o prazo de ofício validade deste processo de seleção simplificado, seu endereço, telefone e email atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível efetivar a convocação por falta dessa atualização. A contratante poderá a seu critério e a qualquer tempo, desde que, em atendimento à conveniência e interesse público, suspender, revogar ou por provocação invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer pessoanatureza. O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos e revogar declara estar ciente de que a acumulação ilegal de cargos é crime e enseja a desclassificação e/ou a rescisão do contrato de trabalho. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga sendo que sua admissão para os dois ou mais empregos está condicionada ao atendimento à Constituição Federal, quanto a acumulação legal de cargos, prevista em seu Artigo 37, inciso XVI e demais normativas relativas à matéria. Em havendo acumulação ilegal, o certame por considerá-lo inoportuno candidato deverá optar pelo emprego ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadopelos empregos que atendam regra legal. A anulação do Pregão induz à do contratoinexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo eliminará o candidato, anulando-se todos nos atos e efeitos decorrentes de sua inscrição. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência Os candidatos poderão obter informações relativas a este Processo Seletivo na Sede da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado Secretaria Municipal de boaSaúde ou pelos telefones 0000-fé 0000 / 0000-0000 / 0000-0000 entre 09h e 16h. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado Assuntos Jurídicos. São requisitos básicos exigidos para a contratação: Ter sido aprovado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro processo seletivo; Ter certificado de reservista ou à autoridade superiorde dispensa de incorporação, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais candidato brasileiro, do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, estabelecido neste edital; Possuir capacidade civil para o exercício das atribuições do posto de trabalho; Cumprir as contidas neste Editaldeterminações deste edital; Ter registro ativo no órgão de classe profissional, prevalecerão as últimasquando necessário ao exercício profissional. Este Pregão poderá ter Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: XXXXX X – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS XXXXX XX – FICHA DE INSCRIÇÃO XXXXX XXX – CONTEUDO PROGRAMÁTICO – PROVA ESCRITA ANEXO IV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - FASE ADMISSÃO ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO O Departamento de Recursos Humanos incumbido da responsabilidade de realizar a data admissão dos convocados, fazer os devidos lançamentos junto ao Portal da Transparência Municipal, bem como na área destinada ao Portal da Transparncia Municipal / COVID-19. São Sebastião, 27 de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto janeiro de 2021. XXXXXX XXXXXXX PREFEITO ANEXO I Enfermeiro (40 horas) Requisitos de admissão: Curso superior completo em enfermagem e inscrição no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002Conselho Regional de Enfermagem.
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Samples: www.saosebastiao.sp.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral As normas que disciplinam este CHAMAMENTO PÚBLICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratogestão. É facultado ao Pregoeiro ou facultada à autoridade superior, Comissão em qualquer fase deste Pregãoda seleção, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta de Trabalho. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicado da Comissão em contrário. A Comissão poderá, em qualquer fase do processo de seleção suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta de Trabalho. Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. Quaisquer documentos extraídos, via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão no site correspondente. A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados. O Secretário Municipal de Saúde poderá revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. A participação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Edital e seus anexos, que deveriam ter sido apresentados passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do Instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Xxxxxx. É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão, que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL de Saúde esteja qualificada em Anápolis através de Decreto do Chefe Executivo publicado em diário oficial do município. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à parceria em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA. Na ocorrência do estabelecido no subitem 13.13, poderá a Comissão, desde que autorizada pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA, convocar as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS remanescentes, participantes do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO, na ordem de classificação para fins de classificação qualificação e habilitaçãocontratação, ou revogar o procedimento. Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão desclassificar as Propostas de Trabalho das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos Termos do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2022, mediante prévia oitiva da Procuradoria-Geral do Município de Anápolis. Os casos omissos, as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão de Avaliação Especial – CAE/SEMUSA, mediante orientação formada da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA, observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato de gestão, os membros com as capacitações técnicas especificadas neste CHAMAMENTO PÚBLICO. No julgamento das propostas decurso do Contrato de Gestão firmado, poderá haver alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação de metas, investimentos de infraestrutura, mobiliários e na fase equipamentos. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de habilitaçãotermos aditivos em que se respeitará o equilíbrio econômico- financeiro da parceria, comprovado mediante estudos de custos. Integram o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso presente Instrumento os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.seguintes ANEXOS: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II INFORMAÇÕES SOBRE A REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE ANEXO III METAS DE PRODUÇÃO E ATIVIDADES MÍNIMAS A REALIZAR ANEXO IV INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE ANEXO V SISTEMA DE REPASSE ANEXO VI ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO ANEXO VII PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO ANEXO VIII MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO ANEXO IX MODELO DA PLANILHA DE DESPESAS MENSAIS ANEXO X MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO XI ESPECIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO CEDIDO A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS ANEXO XIII TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL ANEXO XIV TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
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Samples: www.anapolis.go.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, vedada a inclusão posterior Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoReferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Aquisição de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilBens, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Produtos e Serviços – GAPS está subordinada. A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de agosto Aquisição de 2001Bens, serão recebidos Produtos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriosServiços – GAPS, dispensandoFone: 3201-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam9496 – CEP: 74.230-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488130, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002Goiânia–GO.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição. À Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado pública é reservado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente Licitação, sem que tiver suportado isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos previstos neste Edital serão contados na forma prevista no cumprimento do contratoart. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993. É facultado ao Pregoeiro à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregãoda Licitação, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação ou que deveria constar no ato da sessão pública. Os licitantes assumirão todos os custos de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins preparação e apresentação de classificação e habilitação. No julgamento das suas propostas e a [nome do ente público]não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis. Os licitantes são responsáveis pela veracidade das propostas informações e dos documentos e apresentados em qualquer fase da Licitação. Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório. Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da Licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins ordem de classificação das propostas. Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do Edital e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na propostado Contrato, eles serão considerados bem como aceitos para efeito a aplicação da penalidade de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos suspensão do direito de licitar e contratar com a utilização Administração ou a declaração de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelinidoneidade. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a data de abertura realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário da Comissão de Licitação. Referir à Minuta de termo de referência – Prestação de serviços. À Prefeitura/Governo do Município/Estado de [] Secretaria Municipal/Estadual de Educação Assunto: Proposta de preços Referência: Edital nº [●] [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por conveniência [nome do TCUrepresentante], sem prejuízo [qualificação civil do disposto representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente propõe a prestação de [●], conforme as características descritas no artAnexo I do Edital, conforme as seguintes condições: [proposta de preços com a descrição de todos os elementos que compõem os custos do serviço, com seus respectivos valores unitários] Validade da xxxxxxxx0: [●] Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Licitação. 4O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, inciso V, bem como às disposições da Lei Federal nº 10.520/20028.666/1993e demais normas complementares. [município], [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal] Nome: [●] RG: [●] Cargo: [●] Referir à Minuta de contrato de prestação de serviços.
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Samples: toolkit.plataformaedutec.com.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, vedada a inclusão posterior Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoReferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Aquisição de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilBens, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Produtos e Serviços – GAPS está subordinada. A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de agosto Aquisição de 2001Bens, serão recebidos Produtos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriosServiços – GAPS, dispensandolocalizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam9496 – CEP: 74.230-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488130, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002Goiânia–GO.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoReferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO. Goiânia, 16 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/20022016.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de locação não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoreferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO. Goiânia, 05 de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio dezembro de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/20022017.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretáriose inscrever, o proponente, ao mesmo tempo em que aceita as regras e condições estabelecidas para este edital, responsabiliza-se por todas as informações contidas na pesquisa inscrita, permitindo que o SEBRAE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. Fica ratificado que as todas as informações fornecidas pelos proponentes sobre suas respectivas pesquisas serão tratadas como confidenciais pelos membros da comissão de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no projeto CATALISA ICT. A submissão de inscrição das pesquisas com potencial de inovação em atenção a este edital não significará qualquer compromisso do SEBRAE, senão o de avaliá-las e selecioná-las conforme os termos e condições previstas neste instrumento, com vistas às ações de capacitações dos selecionados previstas no CATALISA ICT. O SEBRAE reserva para si o direito de anular, adiar ou revogar, no todo ou em parte, o presente edital, por conveniência própria, ainda que depois do julgamento e classificação das propostas, sem que isto resulte qualquer direito de reclamação e/ou indenização aos proponentes. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a seleção do pesquisador proponente e/ou da pesquisa aplicada, em todos os atos relacionados ao edital, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia constar. Os casos omissos, duvidosos ou não previstos neste edital serão resolvidos pelo SEBRAE. Dúvidas ou comentários podem ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Brasília-DF, 22 de janeiro de 2021. Ao submeter minha proposta a este edital do CATALISA ICT, estou ciente e concordo que os meus DADOS PESSOAIS, conforme definido na lei no. 13.709/2018 - Lei Geral de Administração do Tribunal Proteção de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidadeXxxxx Xxxxxxxx (LGPD), de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de poderão ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
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Samples: www.sebrae.com.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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Samples: portal.tcu.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioEste Código serve de guia e orientará nas diferentes situações que possam gerar um questionamento ético e de conduta no dia a dia de trabalho de todas as partes que mantém relação com a RNP e vigorará por tempo indeterminado, a partir da sua divulgação. Todos os contemplados na abrangência deste Código têm o compromisso de cumpri-Geral lo e disseminá-lo, relatando eventuais infrações do mesmo através dos canais de Administração denúncia estabelecidos. A RNP submeterá este Código a revisões periódicas, sendo transparente e estabelecendo os procedimentos necessários para o seu conhecimento, disseminação, implementação e execução. As situações que surgirem e não estiverem aqui descritas serão encaminhadas para análise e atuação do Comitê de Ética e Conduta da RNP, conforme diretrizes de seu regimento. O presente Código será atualizado em caso de alteração da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) no que tange às implicações da mesma, do decreto que a regulamenta e do documento Referencial de Combate à Fraude e Corrupção (emitido pelo TCU- Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidadeUnião), constantes no Anexo IV. Como uma instituição de conhecimento e articulação voltada para viabilização e gestão de soluções inovadoras de interesse público, utilizando Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) em redes avançadas de educação e pesquisa, possui responsabilidades institucionais e sociais como todos os seus parceiros e colaboradores. Neste sentido, precisa observar os princípios da administração pública explicitamente descritos no artigo 37º da Constituição Federal de 1988, descritos abaixo: Princípio da Legalidade O pressuposto é de que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude da lei. O administrador público precisa agir de forma vinculada à lei. O privado, de ofício ou por provocação forma discricionária, naquilo em que a lei não proíba diretamente. Para a RNP, a atuação é discricionária, com limite de qualquer pessoaatuação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante visto administrar recursos públicos recebidos via contrato de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadogestão. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência Princípio da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada Moralidade Esse princípio junta a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e legalidade na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos atuação com a finalidade ao objetivo a ser alcançado que, para quem administra recursos públicos, estão descritos no contrato de gestão e devem observar bases éticas de atuação. Princípio da Publicidade A entidade deve divulgar suas informações por meio da mídia e publicação autorizadas, de forma a atender os requisitos da lei 12.527/2.011 e possibilitar o controle social sobre seus atos durante a execução de recursos públicos. Princípio da Eficiência Observar a melhor utilização dos recursos financeiros com a melhor qualidade possível. Princípio da Impessoalidade A finalidade para quem executa recursos públicos é o interesse social. Neste sentido, deve-se agir com eficácia, eficiência, efetividade e economicidade para o atendimento aos objetivos, indicadores e metas pactuados no contrato de gestão e nunca em função de interesses próprios e individuais de colaboradores e/ou parceiros da RNP. Além destes princípios básicos da Administração Pública, outros importantes princípios constituintes do marco legal brasileiro são referência para a organização: isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, conforme descritos a seguir: Princípio da Isonomia Não se refere ao tratamento de situações desiguais da mesma forma, mas de tratar situações diferentes de forma diferente, para que todos tenham as mesmas oportunidades e sejam tratados de forma justa. Princípio da Razoabilidade Como a conduta da RNP está vinculada à forma não proibida por lei, a aplicação da razoabilidade se dá na medida da utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2conveniência e oportunidade em suas ações, de 24 forma objetiva para o alcance de agosto suas metas. Princípio da Proporcionalidade As competências só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade do interesse público. Atos que ultrapassem o necessário podem ser maculados de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002ilegitimidade.
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Samples: www.rnp.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral Nenhum prazo de Administração recurso, representação ou pedido de reconsideração se iniciará ou correrá sem que os autos do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado processo sejam franqueados ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilinteressado, nos termos da Medida Provisória nº 2.200lei. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Manual, serão excluídos o dia do início e o dia do vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em sentido contrário. Os prazos referidos neste item apenas se iniciam e vencem em dia de expediente da UG. Os procedimentos deste Manual serão adotados nos processos administrativos de apuração de irregularidade. As aquisições e contratações que se encontram em andamento são regidas pelos normativos da época em que tiveram início os procedimentos. Este Manual de caráter complementar não elide, elimina, nem substitui procedimentos contidos nas normas que regulam o funcionamento do Siasg — Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, do Siafi — Sistema Integrado de Administração Financeira, e do Sicaf — Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e de outros sistemas corporativos da União afetos ao tema. As situações não previstas neste Manual serão submetidas à apreciação do reitor, por intermédio da Pró-2Reitoria de Administração, com assessoria da Procuradoria Federal junto ao IFMT. Ao final do processo, caso haja indícios de atos lesivos à administração pública, deverá ser encaminhada, à Corregedoria do IFMT, cópia integral do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade — PAAI, a fim de verificar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização — PAR, em conformidade com o art. 14 da Resolução Consup IFMT17, de 24 março de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se 2018. Fica revogado o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.Capitulo 6 — Das Sanções
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Samples: proad.ifmt.edu.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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Samples: portal.tcu.gov.br
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioA Comissão de Licitação poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-Geral se do assessoramento técnico de Administração do Tribunal terceiros contratados para este fim, para se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas Licitantes. As Licitantes, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a Comissão de Contas Licitação seus livros e registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da União compete anular este Pregão por ilegalidadesituação financeira das Licitantes, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadosuficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. A anulação Comissão de Licitação dará ciência das decisões pertinentes a esta Licitação por meio de publicações na IOM, fazendo inclusive constar destas publicações eventuais desistências do Pregão induz à direito de recorrer, resultantes do contratoexercício, pelas Licitantes, do previsto no do art. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência 43, inciso III, da anulação Lei Federal nº 8.666/93. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo Poder Concedente são meramente indicativos, sendo lícito às Licitantes a realização de estudos próprios para a elaboração de suas Propostas. O Poder Concedente poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoart. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação49 da Lei Federal nº 8.666/93. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos Qualquer modificação neste Edital não estejam expressamente indicados na propostaexigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoreabrindo-se o envio prazo inicialmente estabelecido, exceto na hipótese de documentos originais a retificação não alterar a formulação das propostas. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e cópias autenticadas em papeltotal das condições deste Edital. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A qualquer momento, poderá o Poder Concedente ou a Comissão de Licitação, por despacho motivado, excluir do artprocesso licitatório qualquer Licitante, caso tenha ciência de fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para participar desta Licitação. 34 Fica eleito o foro da Lei nº 11.488, Comarca de 15 de junho de 2007, todas as disposições Oeiras para dirimir quaisquer disputas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002à Licitação.
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Samples: Concessão Administrativa De Iluminação Pública De Oeiras
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de locação não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoreferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO. Goiânia, 21 de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio dezembro de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/20022017.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao Secretário-Geral A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Administração ata divulgada no sistema eletrônico. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidadecomeço e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, de ofício o termo inicial ou por provocação final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandosujeitando-se o envio à pena de documentos originais detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do à pena de multa (art. 34 93 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas8.666/93). Este Pregão edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. Qualquer interessado poderá ter requerer que se realizem diligências para aferir a data exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações. Após a etapa de abertura da sessão pública transferida lances, o interessado poderá obter vista dos autos do processo por conveniência um dos seguintes meios: cópia do TCUprocesso eletrônico em pendrive ou CD de sua propriedade, sem prejuízo assinada com certificado digital; cópia do disposto processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento pelo solicitante ao custo de R$0,14 por página; transferência de cópia do processo eletrônico por intermédio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, para aqueles cadastrados no artSistema de Informações Banco Central - Sisbacen. 4A vista do processo nas formas descritas nos itens 19.6.1 e 19.6.2 será realizada nas dependências do Bacen, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.mediante agendamento prévio e na presença de servidor. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 1 – TERMO DE REFERÊNCIA; – DETALHAMENTO DE ESPECIFICAÇÕES DE OBRAS CIVIS;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência Contrato ou da anulação do procedimento licitatórioOrdem de Compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, vedada a inclusão posterior Produtos e Serviços, sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoReferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Aquisição de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilBens, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Produtos e Serviços está subordinada. A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto Compras, localizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201- 9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO. Goiânia, 26 de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio julho de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/20022018.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioO presente processo de compras não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-Geral lo, no todo ou em parte, por razões de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteinteresse privado, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A anulação OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. O fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão induz à processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência contrato ou da anulação do procedimento licitatórioordem de compra, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorOVG, em qualquer fase deste Pregãoda contratação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo. Os fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, vedada a inclusão posterior sob pena de informação ou desclassificação. As normas que disciplinam este Termo de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoreferência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem comprometam o interesse da OVG, a substância das propostas e dos documentos finalidade e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata segurança da contratação. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserá devolvida ao proponente. Os documentos eletrônicos produzidos com casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a utilização qual a Gerência de processo Compras está subordinada. A Gerência de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de 24 segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de agosto de 2001Compras, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatárioslocalizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, dispensandonº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201- 9496 – CEP: 74.230-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488130, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002Goiânia–GO.
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. Ao SecretárioA partir desta data, revoga-Geral se o Chamamento Público 002/2019, Versão de Administração 2.2, datado de 16 de novembro de 2020, sem prejuízo dos instrumentos contratuais celebrados no âmbito do Tribunal referido instrumento. Os prazos indicados neste chamamento deverão ser contados em dias corridos e quando vencidos em dia não útil, serão prorrogados para o dia útil subsequente. Quando não realizadas mediante publicação no website do IPT xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/ as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado pela instituição interessada na manifestação de Contas interesse, cabendo-lhe o ônus de consultá-lo ao longo de todo o Chamamento Público. É vedado o compartilhamento das instalações do IPT para atividades que não de a pesquisa, desenvolvimento e inovação, que não integram o escopo do presente Chamamento Público. A Diretoria do IPT poderá rejeitar propostas que não estejam alinhadas aos objetivos do IPT previstos neste Chamamento, ou cuja segurança venha a interferir na participação de outros interessados em instalar Centros de Inovação no campus do IPT. O presente chamamento é de fluxo contínuo podendo ser anulado, revogado, no todo ou em parte, bem como revisado, retificado e/ou aditado, a critério da União compete anular este Pregão Diretoria Colegiada do IPT, sem que isso implique direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. Serão aceitos, pelo IPT/FIPT, recursos financeiros oriundos do cumprimento de obrigação legal de investimento em PD&I, tais como as obrigações previstas pela normatização vigente da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP, entre outros, desde que possam ser destinados para essa finalidade, a critério da instituição interessada. As informações obtidas por ilegalidademeio desse Chamamento serão objeto de tratamento de dados pessoais, de ofício ou por provocação acordo com a Lei nº 13.709/18 (Lei de qualquer pessoaProteção de Dados Pessoais), e revogar o certame demais diplomas legais vigentes e pertinentes à matéria. Todas as informações e documentos recebidos das instituições no Programa IPT Open Experience serão mantidos como confidenciais nos termos do artigo 59 do Estatuto Social do IPT. As condições específicas de sigilo e confidencialidade serão regulamentadas por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadomeio do instrumento contratual a ser firmado entre as partes. A anulação do Pregão induz à do contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação instituição interessada será responsável pela fidelidade e habilitação. No julgamento legitimidade das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas informações prestadas e dos documentos apresentados no âmbito do presente chamamento, bem como pelo cumprimento da legislação vigente e disposições e regulamentares relativas a sua validade jurídicaincentivos fiscais, mediante despacho fundamentado, registrado em ata fomento a PD&I e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins programas de classificação e habilitação. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste PregãoPD&I obrigatórios dos setores regulados. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada casos omissos serão tratados pela ICP-BrasilDiretoria Colegiada do IPT. São Paulo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 04 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.2021
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