Common use of Despesas Clause in Contracts

Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.

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Samples: Termo De Emissão Da 2ª (Segunda) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia, Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia, Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Da BPG Cajamar Empreendimentos E Participações

Despesas. 8.7.1A Emissora antecipará ao Agente Fiduciário todas as despesas necessárias para prestar os serviços descritos neste instrumento, proteger os direitos e interesses dos investidores ou para realizar seus créditos. A Emitente reconhece que Quando houver negativa para custeio de tais despesas pela Emissora, os Titulares de das Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores deverão antecipar todos os custos a serem despendidos pelo Agente Xxxxxxxxxx, na proporção de honoráriosseus créditos, e posteriormente, ressarcidas pela Emissora. As despesas a serem antecipadas deverão ser previamente aprovados pelos Titulares das Notas Comerciais e pela Emissora. São exemplos de despesas que poderão ser realizadas pelo Agente Fiduciário: (i) publicação de relatórios, avisos, editais e notificações, despesas incorridascartorárias, tributos incidentesconforme previsto neste instrumento e na legislação aplicável, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência e outras que vierem a ser exigidas por regulamentos aplicáveis; (ii) despesas com conferências e contatos telefônicos; (iii) obtenção de certidões, fotocópias, digitalizações, envio de documentos; (iv) locomoções entre estados da federação, alimentação, transportes e respectivas hospedagens, quando necessárias ao desempenho das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitentefunções e devidamente comprovadas; (v) se aplicável, todas as despesas em que necessárias para realizar vistoria nas obras ou empreendimentos financiados com recursos da integralização (vi) conferência, validação ou utilização de sistemas para checagem, monitoramento ou obtenção de opinião técnica ou legal de documentação ou informação prestada pela Emissora para cumprimento das suas obrigações; (vii) revalidação de laudos de avaliação, se o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escrituraiscaso, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os nos termos do Ofício Circular CVM nº 1/2021 SRE; (viii) gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas pelo Agente FiduciárioFiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostas no exercício de sua função, desde decorrentes de culpa exclusiva e comprovada da Emissora, ou ainda que relacionadas à solução da inadimplênciacomprovadamente lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de das Notas Comerciais Escriturais. As (ix) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração sua remuneração; (x) custos e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útilrelacionadas à B3/CETIP.

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Samples: Termo De Emissão Da 2ª (Segunda) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantias

Despesas. 8.7.1. A Emitente Emissora reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente Emissora perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da EmitenteEmissora, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente Emissora no prazo de 1 (um) Dia Útil.

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Samples: Termo De Emissão Da 2ª (Segunda) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantias

Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honoráriosCaso o Investidor Signatário seja um Investidor Inicial, despesas incorridasas Devedoras deverão pagar ou reembolsar, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitenteconforme aplicável, todas as despesas ordinárias razoáveis e documentadas (ficando entendido que nenhuma informação de tempo será documentada nas faturas a respeito de honorários de consultores) acumuladas e não pagas (com acréscimo do valor correspondente de quaisquer impostos deduzidos ou retidos desse pagamento (de modo que após a realização de todas as deduções ou retenções exigidas (incluindo as deduções ou retenções aplicáveis a quantias adicionais devidas nos termos desta Cláusula), o Investidor Signatário receba o valor após imposto equivalente à quantia que ele teria recebido caso essa dedução ou retenção não tivesse sido feita)) do Investidor Signatário (incluindo, entre outros, as taxas e despesas de [●]2) incorridas em relação à negociação, formulação, preparo, celebração, entrega, formalização, concretização e cumprimento deste Contrato, do Contrato de Compromisso do Investidor Signatário, dos demais PSAs e Contratos de Compromisso, do Plano Acordado, dos demais Documentos da Reestruturação e dos termos da Reestruturação incorridas antes da rescisão deste Contrato (as “Despesas da Operação”) (a) na data deste instrumento, (b) na data em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares Plano Acordado for aprovado pelos credores na Assembleia Geral de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas Credores e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde (c) em cada mês subsequente até que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisas Novas Ações sejam emitidas. As eventuais despesasDevedoras pagarão integralmente tais Despesas da Operação, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares dólares norte- americanos, dentro de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 3 (deztrês) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo úteis contados da entrega de 1 (um) Dia Útiluma nota fiscal a esse respeito.

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Samples: Contrato De Suporte Ao Plano

Despesas. 8.7.1. A Emitente Emissora reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente Emissora perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo nesta Escritura de Emissão, no curso normal de adimplência da Emissão e nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da EmitenteEmissora, todas as despesas em que o Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares Debenturistas em decorrência das suas atribuições previstas nesta Escritura de Notas Comerciais Escriturais poderão Xxxxxxx deverão ser previamente comprovadas pelo Agente Fiduciário, e aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, e, e posteriormente, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares Debenturistas em decorrência das suas atribuições previstas nesta Escritura de Notas Comerciais EscrituraisEmissão. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser serão igualmente previamente comprovadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, e aprovadas e suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciaDebenturistas, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.

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Samples: grupotravessia.com

Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece remuneração do Agente Fiduciário não inclui despesas consideradas necessárias ao exercício da função de agente fiduciário, durante ou após a implantação e vigência do serviço, as quais serão cobertas pela Emissora, mediante pagamento das respectivas faturas acompanhadas dos respectivos comprovantes, emitidas diretamente em nome da Emissora ou mediante reembolso, após, sempre que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honoráriospossível, prévia aprovação, quais sejam: publicações em geral, despesas incorridascartorárias, tributos incidentesfotocópias, indenizações digitalizações, envio de documentos, notificações, extração de certidões, viagens, transportes, alimentação e estadias, despesas com conference call e contatos telefônicos. Não estão incluídas igualmente, e serão arcadas pela Emissora, despesas com especialistas, tais como auditoria e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante fiscalização nas Garantias Reais concedidas à Emissão e/ou assessoria legal ao Agente Fiduciário ou aos Debenturistas em caso de inadimplemento das Debêntures. As eventuais despesas, depósitos, custas judiciais, sucumbências, bem como indenizações, decorrentes de ações intentadas contra o Agente Fiduciário decorrente do exercício de sua função ou da sua atuação em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissãodefesa da estrutura da operação, nos termos aqui previstosserão suportadas pelos Debenturistas. EntretantoTais despesas, no caso de inadimplemento da Emitentehonorários advocatícios para defesa do Agente Xxxxxxxxxx e deverão ser igualmente adiantadas pelos Debenturistas e ressarcidas pela Emissora. Todas as despesas, todas as despesas incluindo procedimentos legais e/ou administrativos, em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser do Debenturista deverão ser, sempre que possível, previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, Debenturistas e, posteriormente, conforme previsto em lei, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem também os gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto na condição de representante dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência do Debenturista em ações judiciais que venham a ser serão suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciapelo Debenturista, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, Fiduciário na hipótese de a Emitente da Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas desta por um período superior a 10 30 (deztrinta) dias, podendo o Agente Fiduciário solicitar adiantamento ao Debenturista para cobertura da referida sucumbência arbitrada em juízo, sendo certo que os recursos deverão ser disponibilizados em tempo hábil de modo que não haja qualquer possibilidade de descumprimento de ordem judicial por parte deste Agente Fiduciário. O ressarcimento a que se refere à Cláusula 8.6.1 acima será efetuado em até 15 (quinze) dias corridoscontados da entrega à Emissora de cópias dos documentos comprobatórios das despesas efetivamente incorridas e necessárias à proteção dos direitos dos Debenturistas, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útilconforme expressamente disposto nas Cláusulas acima.

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Samples: api.mziq.com

Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece Emissora ressarcirá o Agente Fiduciário de todas as despesas razoáveis e necessárias em que tenha comprovadamente incorrido para prestar os Titulares serviços descritos neste Termo de Xxxxxxx a partir da Data de Emissão das Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar e proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais ou para realizar seus créditos. Quando houver negativa para custeio de tais despesas pela Emissora, os Titulares de Notas Comerciais Escriturais deverão antecipar todos os custos a serem despendidos pelo Agente Fiduciário. São exemplos de despesas que poderão ser realizadas pelo Agente Fiduciário: (i) publicação de relatórios, avisos, editais, notificações, despesas cartorárias, conforme previsto neste Termo de Emissão e na legislação aplicável, e outras que vierem a ser exigidas por regulamentos aplicáveis; (ii) despesas com conferências e contatos telefônicos; (iii) obtenção de certidões, fotocópias, digitalizações, envio de documentos, obtenção de cópias autenticadas, traslados, lavratura de escrituras, procurações; (iv) locomoções entre estados da federação, alimentação, transportes e respectivas hospedagens, quando necessárias ao desempenho das funções e devidamente comprovadas; (v) hora-homem pelos serviços prestados pelo Agente Fiduciário; (vi) revalidação de laudos de avaliação, se o caso, nos termos do Ofício Circular CVM nº 1/2021 SRE; (vii) gastos com honorários advocatícios de terceiros, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostas pelo Agente Fiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostas no exercício de sua função, decorrentes de culpa exclusiva e comprovada da Emissora, ou ainda que comprovadamente lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais; (viii) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais, bem como sua remuneração; e (ix) custos e despesas relacionadas à B3/CETIP. Comerciais Escriturais, despesas estas que deverão ser previamente aprovadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais e pela Emissora, e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, ena proporção de seus créditos, e posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais Emissora, sendo que as despesas incluem os a serem adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, na proporção de seus créditos, (i) incluem, mas não se limitam, aos gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas pelo Agente FiduciárioFiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostas no exercício de sua função, desde decorrentes de culpa exclusiva e comprovada da Emissora, ou ainda que relacionadas à solução da inadimplênciacomprovadamente lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As ; as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser serão igualmente suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, Escriturais bem como sua remuneração; e homem de trabalho dedicado às atividades relacionadas à Emissão, incluindo, mas não se limitando, (i) comentários aos Documentos da Emissão durante a estruturação da mesma, caso a operação não venha se efetivar; (ii) execução das garantias; (iii) comparecimento em reuniões formais, assembleias ou conferências telefônicas com a Emissora, os Titulares de Notas Comerciais Escriturais ou demais partes da Emissão; (iv) análise e/ou confecção de eventuais aditamentos aos Documentos da Emissão e atas de assembleia; e (v) implementação das consequentes decisões tomadas em tais eventos, remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese esta a ser paga no prazo de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas após a conferência e aprovação pela Emitente no prazo Emissora do respectivo “Relatório de 1 (um) Dia ÚtilHoras”.

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Samples: Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantias

Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece As despesas abaixo correrão por conta do COMPRADOR, na proporção de sua fração ideal e reajustados a partir da data base deste instrumento, quando for o caso, as seguintes despesas: - Com emolumentos e todas as demais despesas e honorários necessários ao Cadastro Predial na Municipalidade; - Com a instituição, registro, instalação e funcionamento do condomínio, inclusive provisão para gastos iniciais com porteiros, vigias, zelador, consumo de energia e demais despesas condominiais, incidentes desde o “habite-se”, ainda que os Titulares o condomínio não esteja formalmente instalado; - Com a decoração do “hall” principal e ambientes sociais comuns e tudo o que não estiver expressamente consignado no Memorial de Notas Comerciais Escriturais não têm Incorporação, visto que as despesas serão resolvidas e assumidas pelos próprios condôminos; - Com as despesas notariais, de registro, impostos (proporcionais à data da imissão na posse), taxas e demais decorrentes deste contrato da Escritura de Venda e compra ou com Financiamento, ou Alienação Fiduciária; Confissão de Dívida ou Termo Aditivo com Fiadores; - Com serviços externos e ligações de: luz, força, gás, esgoto, água, telefone e qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores equipamento exigido pelas concessionárias de honoráriosserviços públicos, despesas incorridasinclusive corpo de bombeiros; - Oriundas do eventual financiamento previsto neste contrato, tributos incidentestais como: taxas de cobertura de crédito, indenizações e/ou de inscrição, de processamento, intermediação do financiamento, deságios, impostos sobre operações financeiras, FUNDHAB, seguros, comissões por eles devidas para sua obtenção, e qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em despesa ou taxa que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas cobrada pelo Agente Fiduciáriofinanceiro, desde ainda que relacionadas lançada em nome da VENDEDORA. - Com os impostos, taxas e despesas de condomínio incidentes sobre a unidade adquirida, a partir da colocação das chaves à solução da inadimplênciadisposição; - Com o IPTU, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisque será pago pela VENDEDORA e reembolsado pelo COMPRADOR. As - Com eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham tributos relativos a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como outorga onerosa relativa a remuneração e as despesas reembolsáveis construção do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útiledifício.

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Samples: fts.eng.br

Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.

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Samples: Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia

Despesas. 8.7.111.7.1. A Emitente reconhece Para fins do disposto nesta Escritura de Emissão, “Despesas” são, em conjunto, as seguintes despesas relacionadas à Emissão, que serão pagas com recursos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditórios Vinculados, nos termos da Ordem de Alocação dos Recursos: (a) os Titulares valores devidos em razão da contratação dos prestadores de Notas Comerciais Escriturais serviços da Emissão, incluindo, mas não têm qualquer obrigação limitado, as despesas com relação aos pagamentos dos valores o Agente Fiduciário, Escriturador, Banco Liquidante, Agência de honoráriosRating, despesas incorridasAgente Administrativo, tributos incidentesAgente Depositário, indenizações Agente de Cobrança de Inadimplidos, Coordenador Líder, e demais prestadores de serviços da Emissão e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissãoda Oferta Restrita, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as (b) os valores referentes às despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução Escriturador, Banco Liquidante, Agência de Rating, Agente Administrativo, Agente Depositário, Agente de Cobrança de Inadimplidos, Coordenador Líder e demais prestadores de serviços da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes Emissão e/ou da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciaOferta Restrita, bem como o ressarcimento de todo e qualquer valor que referidos prestadores de serviços e/ou os Debenturistas venham a remuneração comprovadamente desembolsar em razão da constituição, do aperfeiçoamento, do exercício de direitos e/ou da excussão ou execução das garantias, incluindo, mas não limitado, quaisquer custas e despesas judiciais e honorários advocatícios incorridos na proteção dos interesses, direitos e prerrogativas dos Debenturistas e quaisquer outras obrigações da Emissora prevista nesta Escritura de Emissão, no Contrato de Cessão de Créditos e/ou nos Documentos de Garantias que impactem, sob qualquer aspecto, as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.Debêntures;

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Em 2 (Duas) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) Série Da Espécie Com Garantia Real E Com Garantia Fidejussória Adicional, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, E a 2ª (Segunda) Série Da Espécie Subordinada, Para Colocação Privada, Da Solfarma Securitizadora De Créditos Mercantis

Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece Emissora (a) ressarcirá o Agente Fiduciário de todas as despesas razoáveis e necessárias, até o montante de R$1.000,00 (mil reais), em que tenha comprovadamente incorrido para prestar os Titulares serviços descritos neste Termo de Emissão a partir da Data de Emissão das Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar e proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas ou para realizar seus créditos; e adiantadas pelos (ii) antecipará ao Agente Fiduciário todas as despesas razoáveis e necessárias, que superem o montante de R$1.000,00 (mil reais), para prestar os serviços descritos neste Termo de Emissão a partir da Data de Emissão das Notas Comerciais Escriturais e proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisEscriturais ou para realizar seus créditos. Quando houver negativa para custeio de tais despesas pela Emissora, eos Titulares de Notas Comerciais Escriturais deverão antecipar todos os custos a serem despendidos pelo Agente Fiduciário. São exemplos de despesas que poderão ser realizadas pelo Agente Fiduciário: (i) publicação de relatórios, posteriormenteavisos, ressarcidas pela Emitente. Tais editais, notificações, despesas incluem os cartorárias, conforme previsto neste Termo de Emissão e na legislação aplicável, e outras que vierem a ser exigidas por regulamentos aplicáveis; (ii) despesas com conferências e contatos telefônicos; (iii) obtenção de certidões, fotocópias, digitalizações, envio de documentos, obtenção de cópias autenticadas, traslados, lavratura de escrituras, procurações; (iv) locomoções entre estados da federação, alimentação, transportes e respectivas hospedagens, quando necessárias ao desempenho das funções e devidamente comprovadas; (v) hora-homem pelos serviços prestados pelo Agente Fiduciário; (vi) revalidação de laudos de avaliação, se o caso, nos termos do Ofício Circular CVM nº 1/2021 SRE; (vii) gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas pelo Agente FiduciárioFiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostas no exercício de sua função, desde decorrentes de culpa exclusiva e comprovada da Emissora, ou ainda que relacionadas à solução da inadimplênciacomprovadamente lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As ; (viii) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciajudiciais, bem como a remuneração sua remuneração; e as (ix) custos e despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útilrelacionadas à B3/CETIP.

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Samples: Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Com Garantia Real, Em Série Única, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, Da BPGM Sp1 Empreendimentos E Participações