CONVOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais podem ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emitente, pela CVM ou por Titulares das Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, ou pela CVM. 10.2.2. A convocação de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, nos termos da Cláusula 4.16 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e deste Termo de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais Escriturais serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito), em primeira convocação. A Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do edital de segunda convocação. 10.2.4. Será considerada regular a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecerem os titulares de todas as Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de publicações e/ou avisos. 10.2.5. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais Escriturais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos neste Termo de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emitente e obrigarão a todos os Titulares das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, independentemente de terem comparecido às Assembleias Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.
CONVOCAÇÃO. 9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.
CONVOCAÇÃO. 9.7.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela Emissora, por Debenturistas, titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação, conforme o caso, ou, ainda, pela CVM. 9.7.2. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado por pelo menos 3 (três) vezes nos termos da Cláusula 4.19 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 9.7.3. As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 8 (oito) dias contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a Assembleia Geral de Debenturistas em primeira convocação, em segunda convocação, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação do novo anúncio de convocação. 9.7.4. Independente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão para convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas, será considerada regularmente convocada a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os Debenturistas, conforme o caso, titulares de todas as Debêntures em Circulação.
CONVOCAÇÃO. 12.1 – A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 12.1.1 – Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo ou a quantidade por este cotada estiver esgotada, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, não podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo. 12.2 – As Secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Autorização de Fornecimento, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 12.3 – A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere. 12.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Secretaria Municipal de Administração e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CONVOCAÇÃO. A Assembleia Geral poderá ser convocada pela Emissora, pelo Agente Fiduciário dos CRI, pela CVM e/ou por Investidores que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos CRI em Circulação. 19.4.1. A Assembleia Geral de Titulares de CRI será convocada mediante: (a) o envio da convocação, pela Emissora, a cada Titular dos CRI e/ou aos custodiantes dos respectivos Titular dos CRI, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), cujas comprovações de envio e recebimento valerão como ciência da publicação; e (b) disponibilização da convocação na rede mundial de computadores que contêm as informações do ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. 19.4.2. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de CRI por solicitação dos titulares de CRI, da CVM, ou do Agente Fiduciário deverá (i) ser dirigida à Emissora, que deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, realizar a convocação da Assembleia Geral de Titulares de CRI; e (ii) conter eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto dos demais Titulares de CRI, nos termos da Resolução CVM 60. 19.4.3. A Assembleia Geral de Titulares de CRI deverá ser realizada no prazo de 20 (vinte) dias a contar da primeira data de divulgação da convocação aos Titulares dos CRI relativo à primeira convocação, ou no prazo de 8 (oito) dias corridos a contar da primeira data de divulgação do edital relativo à segunda convocação. 19.4.4. Independentemente das formalidades previstas na lei e neste Termo de Securitização, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem os titulares de todos os CRI em Circulação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações. 19.4.5. A convocação da Assembleia Geral deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
CONVOCAÇÃO. 15.1 A convocação dar-se-á por ato publicado no Painel de Publicações Oficiais da Câmara Municipal, e em meio eletrônico no site oficial. 15.2 O candidato poderá ser convocado também através de telefone ou outro meio de comunicação, desde que mantenha seus dados atualizados. 15.3 A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita. 15.3.1 O prazo de contratação constará do contrato administrativo a ser firmado. 15.4 O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito. 15.5 O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional. 15.6 O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá comprovar o atendimento das condições a seguir e apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos originais e fotocópia, sendo a fotocópia conferida e autenticada por servidor público: 15.6.1 - Comprovar idade mínima de 18 anos, à data da contratação; 15.6.2 - Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, conforme estipulado na legislação pertinente, correspondente ao nível de primeiro grau completo; 15.6.3 - Carteira de Identidade (frente e verso) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento oficial equivalente com foto; 15.6.4 - Comprovante de residência atualizado, considerando os últimos três meses; 15.6.5 - Título eleitoral; 15.6.6 - Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; 15.6.7 - Cartão PIS ou PASEP; 15.6.8 - Carteira de trabalho; 15.6.9 - Certificado militar (se do sexo masculino); 15.6.10 - Certidão de nascimento ou casamento; 15.6.11 - Certidão dos filhos menores de 14 anos; 15.6.12 - Caderneta de vacinação (filhos de 0 a 07 anos); 15.6.13 - Comprovante de frequência escolar (filhos de 07 a 14 anos); 15.6.14 - CPF de dependentes até 21 anos 15.6.15 - Xerox de comprovante de conta bancária; 15.6.16 - Laudo/atestado médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal de Dores de Guanhães, comprovando boas condições de saúde física e mental; 15.6.17 - 01 (uma) foto 3x4.
CONVOCAÇÃO. PROCESSO Nº 074/2019 - CONCORRÊNCIA No 003/2019 OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALI- DADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO. A Comissão Especial de Licitações comunica a todos os interessados que, depois de transcorrido o prazo recursal refe- rente à fase de habilitação sem a apresentação de recurso e/ou impugnações pelos licitantes, fica agendada a data de abertura do envelope 03-Proposta Comercial para o dia 18/02/2020 às 10h, sendo desde já convocados os licitantes para a sessão de abertura dos envelopes de nº 03 – Proposta Comercial, no Centro Administrativo Municipal, sito à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, nº71, Bairro Salto, Socorro/SP. Socorro, 17 de fevereiro de 2020. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Presidente da Comissão de Licitação. A Prefeitura de Sorocaba, através da Seção de Pregões, torna público às licitantes participantes no PREGÃO ELETRÔNI- CO nº 181/2019 – CPL 580/2019, destinado ao FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS PARA A REDE PÚBLI- CA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOROCABA - REABERTURA, que fica agendada para dia 18/02/2020 às 09:00 horas a Sessão de Análise de Amostras, apresentada pela Licitante ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA – EPP, de acordo com pedido da própria Lici- tante em acompanhar a análise das amostras. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ de fevereiro 2020. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – Pregoeira. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de sua Auto- ridade Competente, torna público que referente ao Pregão Eletrônico nº. 277/2019 – CPL nº. 765/2019, destinado ao FOR- NECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMÁCIA BÁSICA DOSE CERTA, que resolve REVOGAR PARCIALMENTE referente aos LOTES 04 e 05, por razões de interesse publico, devidamente comprovadas nos autos, sendo os fatos apontados pertinentes o suficiente para justificar tal conduta. O Termo de Revogação Parcial assi- nado por autoridade competente encontra-se disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. Nos termos do Artigo 109 Inciso I “c” da Lei 8.666/93 e altera- ções posteriores, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ de Fevereiro de 2020. Renan Divino Vilas Boas – Seção de Pregões.
CONVOCAÇÃO. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas far-se-á mediante comunicação a ser encaminhada a cada Cotista por meio de carta, correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação inequívoca, e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, contendo todas as matérias a serem deliberadas e a página na rede mundial de computadores em que o Cotista pode acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia.
CONVOCAÇÃO. 10.2.1. As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela Emissora, por Debenturistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures em Circulação ou pela CVM. 10.2.2. A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, pelo menos, 3 (três) vezes, nos termos da Cláusula 5.19 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei 6.404, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão. 10.2.3. As Assembleias Gerais de Debenturistas deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos, contados da data da primeira publicação da convocação, ou, não se realizando a AGD em primeira convocação, em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias corridos contados da data da publicação do novo anúncio de convocação. 10.2.4. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura de Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os Debenturistas, independentemente de terem comparecido à AGD.
CONVOCAÇÃO. Protocolo: 2013/10/5802 Interessado: MARMORARIA NOVA ESPERANÇA LTDA - ME Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida empresa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09):