Despesas Iniciais Cláusulas Exemplificativas

Despesas Iniciais. A CONTRATADA deverá dispor na obra a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para execução da obra.
Despesas Iniciais. Sem prejuízo das Despesas listadas no Anexo XI, a Emissora arcará diretamente com as despesas flat iniciais, referentes à estruturação da Oferta Restrita dos CRI e custos iniciais relativos à Emissão, aos CRI e/ou ao Patrimônio Separado devidos logo após a liquidação dos CRI, no montante de R$ 50.844,10 (cinquenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) (“Despesas Iniciais”), sendo certo que as Despesas Iniciais serão descontadas pela Debenturista do pagamento do Preço de Integralização.
Despesas Iniciais. A Emissora arcará diretamente com as Despesas flat iniciais, referentes à estruturação da Oferta Restrita dos CRI e custos iniciais relativos à Emissão, aos CRI e/ou aos Patrimônios Separados devidos logo após a liquidação dos CRI, no montante de R$ 109.607,85 (cento e nove mil, seiscentos e sete reais e oitenta e cinco centavos) (“Despesas Iniciais”), sendo certo que as Despesas Iniciais serão descontadas pela Debenturista do pagamento do Preço de Integralização.
Despesas Iniciais. A Emissora, por conta e ordem da Devedora, arcará diretamente com as Despesas Iniciais, referentes à estruturação da Oferta e custos iniciais relativos à Emissão, aos CRI e/ou ao Patrimônio Separado devidos logo após a liquidação dos CRI, conforme descritas no Anexo II do Contrato de Cessão, no montante de R$ 553.802,24 (quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e dois reais e vinte e quatro centavos) por esta Emissão (“Despesas Iniciais”). O Valor correspondente às Despesas Iniciais será retido pela Emissora do Valor da Cessão, a ser pago pela Emissora à Devedora pela aquisição dos Créditos Imobiliários.

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  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.