DEFESA JUDICIAL Cláusulas Exemplificativas

DEFESA JUDICIAL. No caso de o jornalista vir a ser processado por terceiros, em consequência do exercício profissional, a empresa deverá patrocinar a sua defesa, custeando todas as despesas, até a decisão final transitada em julgado.
DEFESA JUDICIAL. As empresas patrocinarão a defesa de seus empregados jornalistas que, porventura, vierem a ser processados em conseqüência do exercício profissional, custeando as respectivas despesas e custas processuais, desde que a matéria objeto do processo tenha sido autorizada e elaborada sob sua orientação, exceto na hipótese de o jornalista preferir advogado de sua escolha e inteira confiança.
DEFESA JUDICIAL. No caso de vir o jornalista a ser judicialmente processado no exercício da profissão a serviço da empresa, esta patrocinará a sua defesa, através de um profissional com especialidade no assunto, custeando todas as despesas até a decisão transitada em julgado, desde que a matéria objeto ao processo tenha sido autorizada por um superior hierárquico.
DEFESA JUDICIAL. As empresas patrocinarão, por advogados por elas escolhidos, a defesa judicial do jornalista, seu empregado, que vier a ser processado em consequência do exercício profissional, desde que, a matéria objeto do processo tenha sido autorizada pela direção da empresa e não fuja à orientação desta, custeando todas as despesas processuais e honorárias advocatícios até o seu trânsito em julgado, mesmo que já tenha sido rescindido o contrato de trabalho.
DEFESA JUDICIAL. Art.20. Os Administradores e os Conselheiros Fiscais são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
DEFESA JUDICIAL. As empresas nomearão e contratarão advogados para patrocinar a defesa do Jornalista que vier a ser processado em consequência do exercício profissional, custeando inclusive as despesas processuais, desde que a matéria, motivo do processo, tenha sido autorizada, expressamente e por escrito, pela direção da empresa.

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  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.