DAS RECLAMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS RECLAMAÇÕES. 9.1. As reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela CONTRATANTE, podendo ser apuradas, constituindo-se em registros, em atos e ações sujeitas a apuração legal.
DAS RECLAMAÇÕES. Art. 137 - As reclamações devem ser realizadas pessoalmente por meio de formulário próprio ou para o número telefônico da Portaria Social ao líder da equipe de segurança ou para o e-mail da administração.
DAS RECLAMAÇÕES. Artigo 46 – O infrator terá o prazo de 24 horas, após o recebimento do Auto de Infração ou da publicação do edital para reclamar contra a ação dos agentes fiscais.
DAS RECLAMAÇÕES. 6.1. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o CLIENTE as encaminhará por escrito a AGÊNCIA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
DAS RECLAMAÇÕES. 16.1. No caso de reclamações quanto a prestação de serviços, o associado titular deverá encaminhar, por escrito, a ARCO/SPM em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a ARCO/SPM de qualquer responsabilidade.
DAS RECLAMAÇÕES. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente as encaminhar por escrito a G7OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
DAS RECLAMAÇÕES. CLÁUSULA OITAVA - Caso o Usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço deverá fazê-las à Concessionária, e, em não concordando com o resultado obtido, poderá reclamar à Arsesp, por intermédio de sua Ouvidoria.
DAS RECLAMAÇÕES. 8.1. As reclamações dos usuários deverão ser objeto de apreciação imediata pela CONCESSIONÁRIA, com direito a recursos ao MUNICÍPIO, sujeitando-se a CONCESSIONÁRIA a todos os ônus da solução.
DAS RECLAMAÇÕES. CLÁUSULA OITAVA - Caso o Usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço deverá fazê-las à Concessionária, e, em não concordando com o resultado obtido, poderá reclamar à CSPE, por intermédio de sua Ouvidoria.
DAS RECLAMAÇÕES. Quando o CONTRATANTE se sentir insatisfeito com o atendimento médico previsto neste contrato, deverá encami- nhar à DIRETORIA TÉCNICA do MEDPLAN o formulário de reclamação fornecido pelo MEDPLAN, onde deverá descrever o motivo da insatisfação, os profissionais que prestam atendimento, o local, seu nome completo e número do contrato.