Das Premissas Cláusulas Exemplificativas

Das Premissas. CONSIDERANDO QUE a CONTRATADA é empresa do ramo de transporte e remessa de pequenas encomendas; CONSIDERANDO QUE a CONTRATANTE tem interesse na prestação de serviços de transporte para a entrega de mercadorias aos seus clientes; e CONSIDERANDO QUE a relação jurídica estabelecida entre as partes requer o estabelecimento de direitos e obrigações para o seu efetivo e recíproco cumprimento. As partes qualificadas no preâmbulo resolvem mútua e reciprocamente celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Entrega de Encomendas Expressas mediante as cláusulas a seguir:
Das Premissas. O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) pretende desenvolver no Imóvel um empreendimento imobiliário composto de unidades habitacionais de Interesse Social, destinados a famílias com renda familiar até 1.800 reais, com até 10% destas famílias com renda familiar de até 2.350 reais, através de financiamento imobiliário público no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades. A eventual concretização da Compra e Venda objeto do presente, está condicionada à obtenção, por parte do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), de financiamento para o projeto junto ao agente financeiro, condição esta fundamental para o desenvolvimento do Empreendimento. A efetivação do negócio se concretizará no ato da assinatura do Contrato de compra e venda firmado pelo agente financeiro e o(a) Promitente Vendedor(a) e o(a) Promitente Comprador(a) na forma definida na Resolução do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social nº 214, de 15 de dezembro de 2016. O(A) Promitente Vendedor(a) dá notícia a PROMITENTE COMPRADOR(A) de que a área encontra-se ocupada, razão pela qual adotarão as medidas jurídicas, administrativas suficientes para o desmembramento da área que se encontra livre de pessoas e coisas; Havendo resistência de eventuais ocupantes da área que implique em necessidade de promoção de sua remoção forçada do local da obra ou outro entendimento que implique em custos financeiros, fica convencionado que caberá a(o) PROMITENTE COMPRADOR(A) arcar às suas expensas com os custos e ou procedimentos necessários, sempre com a anuência do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A).
Das Premissas. Considerando que: Que a “Asia Shipping” é empresa que atua no agenciamento internacional de cargas, representando empresas consolidadoras estrangeiras (NVOCC), conforme previsto no Art. 3º da IN RFB 800/07; Que o contrato de transporte marítimo unimodal firmado entre o armador-transportador e a Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda., está resolvido, pronto e acabado com a descarga e transferência da posse do(s) contêiner(s) no porto de destino a Asia Shipping, nos termos dos artigos 1.196 e seguintes do Código Civil; QUE a Asia Shipping - depositária do(s) contêiner(s) especificado(s) no Conhecimento Marítimo (H/BL) - é parte legitimada para exigir, extra e judicialmente, a devolução e os pagamentos das estadias, totais ou parciais, dos cofres apontados no H/BL e que entrega para utilização do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, em caráter precário, provisória, onerosa e, inclusive, exigir a devolução do contêiner a partir dos 90(noventa) dias de retenção; QUE “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou quem a sua ordem, tem a opção de afastar a incidência do pagamento de estadias ao desovar as cargas acondicionadas no(s) contêiner(s) e devolver as unidades diretamente ao armador imediatamente após o desembarque; QUE em sendo retirados os contêineres com as cargas por conveniência do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou quem a sua ordem, prevalece entre as partes os contratados neste documento substituindo quaisquer e-mails/Notas de Débitos/ou qualquer manifestação anterior ou posterior em contrário. Quaisquer ressalvas devem constar neste termo devendo as partes, ou alguém a sua ordem, agir em conformidade com o artigo 754 e parágrafo único do Código Civil; QUE respondem solidariamente nos termos do presente quaisquer pessoa/atividades que participem da operação e retire o contêiner pelos termos do presente instrumento e sob a égide da Resolução ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017; QUE o presente compromisso substitui(novação) anteriores quaisquer contratos/acordos entre as partes envolvendo os containers aqui especificados. Por estas e outras que as partes especificam suas intenções e razões de contratar:
Das Premissas. “Nenhum herói é covarde.” e “Alguns soldados são covardes”, pode-se corretamente concluir que:
Das Premissas. O processo de mediação é voluntário e pauta-se na autonomia de vontade e no protagonismo das pessoas. O mediador não julga nem propõe soluções.
Das Premissas. Cláusula 1ª: É dever do CONTRATANTE ler o CONTRATO em sua integralidade.
Das Premissas 

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  • Premissas e Pontos de Atenção os Dispensários Eletrônicos dos andares. A grande questão é que as Farmácia satélites dos CTI's e Bloco Cirúrgico são prioridade no hospital devido à gravidade do perfil de pacientes e torna-se inadmissível a conduta do parceiro privado, responsável pela logística de abastecimento, agir com tamanho descaso com as satélites. Os colaboradores do Almoxarifado, com boa vontade, fizeram a gentileza de realizar o atendimento das requisições ao serem informados sobre o desabastecimento do setor. ⮚ RNC 1407/2020 – Setor Notificante – Farmácia Fracionamento – Ocorrência 04/12/2020 Foi emitida a requisição de insumos para etiquetadora Opuspac, número 219800. A mesma não foi atendida e a supervisora do fracionamento foi chamada ao almoxarifado onde foi informada, pelo gestor do local, de que não havia o insumo em estoque devido a alguma falha no atendimento das requisições anteriores. O gestor do almoxarifado solicitou à supervisora do fracionamento que verificasse se as requisições haviam sido atendidas com outro item, o que geraria um estoque no fracionamento já que o item em questão, bobina 60x100 mm é pouco usado no fracionamento em relação à bobina solicitada, 60x60 mm. Dessa forma, houve negativa da supervisora já que não há esse estoque no fracionamento. Ocorre que não há mais estoque da bobina 60x60 mm, usada para unitarizar comprimidos e, por isso, amplamente demandada no fracionamento. O sistema tasy indica a presença de 45 milheiros = 3 bobinas, o suficiente para atender 30 a 40 dias de demanda. Não temos OF em aberto e as OF levam 30 dias para serem atendidas pelos detentores das atas. Sendo assim, teremos um enorme prejuízo de tempo, pois os comprimidos teriam que ser etiquetados manualmente, o que demanda um tempo, pelo menos, duas vezes maior que quando etiquetados pela etiquetadora. ⮚ RNC 1413/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 05/12/2020 Ocorreu atraso na separação dos pedidos de materiais e medicamentos requisitados pelas farmácias satélites, impossibilitando o recebimento no sistema até o fim do expediente. Nesse dia os materiais da Farmácia Térreo não foram recebidos no sistema até o final do plantão diurno devido ao atraso na separação. ⮚ RNC 1414/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 06/12/2020 Ocorreu atraso na separação dos pedidos de materiais e medicamentos requisitados pelas farmácias satélites, impossibilitando o recebimento no sistema até o fim do expediente. Nesse dia os soros da Farmácia CTI4 não foram recebidos no sistema até o final do plantão diurno devido ao atraso na separação. ⮚ RNC 1443/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 12, 13 e 14/12/2020 Estamos com problemas frequentes com as requisições da Farmácia do CTI 4º andar que não estão sendo atendidas em tempo hábil pelo Almoxarifado. Podemos levantar mais precisamente os três últimos dias (12/12, 13/12 e 14/12) em que os pedidos foram feitos na madrugada e atendidos apenas no plantão noturno, ocasionando em desabastecimento, diversos pedidos de urgência, e problemas no recebimento. Essa situação deve ser apontada como um grave problema pois a falta de algum item pode prejudicar diretamente na assistência ao paciente. Deste modo, notifico o Almoxarifado para que cumpra com os pactos estabelecidos. ⮚ RNC 1470/2020 – Setor Notificante – 5º andar – Ocorrência 18/12/2020 Materiais sendo entregues fora do horário de trabalho dos funcionários responsáveis pelo mesmo há alguns dias. Pedido sendo feito antes das 09:00h e sendo gerado e separado após as 16:00h. Informado pelo setor quando notificado que, não tem funcionários disponíveis para entrega devido a redução no quadro. ⮚ RNC 1498/2020 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 26/12/2020 Requisição 223420, realizada em 24/12/2020 às 08:46 foi dada como baixa pelo Almoxarifado, porém só foi entregue no setor de Endoscopia no dia 26/12/2020, por volta de 18 horas. Conforme acordado anteriormente, pedidos até as 10 horas são entregues no mesmo dia e pedidos após esse horário são entregues até o dia seguinte pela manhã. Caso seja de urgência, buscamos o material no almoxarifado. Porém os atrasos têm sido cada vez mais recorrentes (basicamente a cada pedido) e superiores ao padronizado, demorando 24h, 48h e até 72 horas para serem entregues. Por algumas vezes tive que fazer contato telefônico com o setor de Almoxarifado para que encaminhassem os materiais solicitados dias antes. ⮚ RNC 1507/2020 – Setor Notificante – Internação 5º andar ala sul – Ocorrência 29/12/2020 Pacientes com morfina prescrita de horário, porém ao tentar retirada no dispensário para medicar paciente aparece seguinte mensagem: "Não há retiradas registradas para este item prescrito. O mesmo foi marcado como atendido na rotação do cartucho sem retirada" Medicação foi atendida pela farmácia central com "execução". ⮚

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • LICENÇA MATERNIDADE A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.