DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução XXX x°000, de 18 de maio de 2011), garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. 8. Constitui infração, sujeitando o infrator às penalidades previstas nas legislações vigentes, as seguintes condutas do USUÁRIO:
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no desempenho de qualquer das obrigações assumidas e constantes do presente Profissional Parceiro(Contratado), causados por evento de força maior ou de caso fortuito, quando tais eventos forem ao mesmo tempo imprevisíveis e intransponíveis, devendo a parte inadimplente dar ciência à outra, por escrito, até 48h00min (quarenta e oito) horas da data da ocorrência, fornecendo informações completas sobre o evento.
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso de inadimplência, a ACADEMIA estará autorizada a cobrar do CLIENTE multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do plano contratado, mais correção monetária.

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