RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL Cláusulas Exemplificativas

RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL. 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a IN/SRF. - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; nas hipóteses em que os Municípios emitam as certidões de cadastro mobiliário e imobiliário separadamente, a licitante deverá apresentar ambas as certidões para atendimento deste item. Caso não haja Certidão Negativa de Débitos Imobiliários a ser expedido em nome da licitante, deverá apresentar Certidão de inexistência de imóveis no seu domicilio expedido pelo Órgão Competente. - Prova de Regularidade junto ao INSS. - Prova de Regularidade quanto ao FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da lei nº 12.240 de 07 de julho de 2.011.
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL. A) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL. 6.3.1. Cópia do CNPJ;
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL. 5.5.2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);