Reembolso Cláusulas Exemplificativas

Reembolso. Ressarcimento ao Segurado Titular das despesas odontológicas cobertas pelo seguro, efetuadas e comprovadamente pagas por ele ou por seus Segurados Dependentes, com profissionais ou instituições que não façam parte da Rede Referenciada. O ressarcimento será de acordo com a Tabela SulAmérica Odonto e seguro contratado.
Reembolso. 15.1 - Se o Segurador não liquidar diretamente a reclamação, poderá autorizar o Segurado e efetuar o correspondente pagamento, hipótese em que ficará obrigado a reembolsá-lo no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da apresentação da prova do pagamento.
Reembolso. 20.1 O Segurado Titular e seus Dependentes poderão solicitar o reembolso das despesas odontológicas cobertas, comprovadamente pagas, às quais serão reembolsadas de acordo com o plano de seguro e a Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto - TRSO, quando optarem por não utilizar a rede referenciada.
Reembolso. 8.9.1 Será garantido ao beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS OU CONTRATUALIZADOS, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano (artigo 12, VI, da Lei 9656/1998);
Reembolso. Considerando que o referido plano de saúde não possui característica de livre escolha de prestadores para atendimento, os beneficiários inscritos pelo(a) CONTRATANTE terão assegurado o direito ao reembolso de atendimento somente nas situações e condições abaixo, quando devidamente comprovados:
Reembolso. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
Reembolso. A data do efetivo dispêndio pelo Segurado ou Beneficiário. Indenização que consista no pagamento de valores correspondentes a compromissos futuros do Segurado ou Beneficiário. A data do efetivo compromisso, desde que posterior à data da ocorrência do sinistro. Coberturas de acidentes pessoais conjugadas com Seguros de Danos. A data do acidente. JUROS DE MORA Regra geral para início da contagem do cálculo dos juros de mora. O primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido nas condições para pagamento da indenização. SITUAÇÃO DATA-BASE DA EXIGIBILIDADE cancelamento do contrato considerar-se-á a data de recebimento pela seguradora da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. recebimento indevido de prêmio considerar-se-á a data de recebimento do prêmio. recusa da proposta considerar-se-á a data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
Reembolso. 7.6.1. O Segurado poderá solicitar o serviço de locação diretamente à Seguradora ou contratá-lo com um prestador de sua preferência.
Reembolso. Optando a família do falecido por receber reembolso dos gastos efetuados, é de sua responsabilidade providenciar todas as formalidades legais necessárias para o sepultamento ou cremação do corpo. O reembolso somente será efetuado pela Seguradora mediante apresentação das notas fiscais originais, R.G, CPF e comprovante de residência (xerox autenticada) da pessoa que efetuou o pagamento das despesas com o funeral, bem como seus dados bancários para o devido reembolso e ainda R.G e CPF do falecido.
Reembolso. Ressarcimento ao Beneficiário Titular das despesas médico-hospitalares cobertas pelo plano de saúde, efetuadas e comprovadamente pagas por ele ou por seus dependentes, com profissionais ou instituições que não façam parte da Rede Credenciada. O ressarcimento será de acordo com a Tabela SulAmérica Saúde e plano contratado.