SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 04.07 – Setor de Transporte de alunos Proj./Ativ. 2014 – Transporte de alunos – Ensino Médio 99 – 3.3.90.30.00.00.00.00 0.05.285 – Material de Consumo RECURSO FEDERAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 12.361.0047.2.052 – Transporte Escolar Ensino Básico 3.3.90.39.00.00.00.00 0020 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 04.01 – Setor de Ensino Fundamental Proj./Ativ. 2007 – Manutenção de Gestões para o Desenvolvimento de Ensino Fundamental
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 04.01 – Setor de Ensino Fundamental Proj./Ativ. 2040 – Q.E.S.E – Ensino Fundamental
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 04.02 – Setor de FUNDEB Proj./Ativ. 2012 – Manutenção de Gestões para o Desenvolvimento de Ensino Infantil
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. A educação e a cultura constituem um mesmo processo de desenvolvimento intelectual, espiritual, estético e ético, comprometido com a busca permanente da melhora da vida humana, com exercício crítico da cidadania e com a aquisição de habilidades que nos permitam desenvolver o imaginário. e Fortalecimento de Vínculos será realizado de maneira descentralizada em outros espaços públicos e/ou privados nos bairros. Porém, além dos recursos humanos que atendem, faz-se necessário a contratação de profissionais capacitados (oficineiros) para desenvolver atividades nos espaços físicos já existentes nos bairros e comunidades do município de Medianeira-PR. Essas atividades buscam resultar mudanças efetivas e duradouras na condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia, desenvolvimento, convivência social, geração de renda, espírito empreendedor de modo a prevenir situações de isolamento, exclusão e risco social e aperfeiçoamento de habilidades manuais aos usuários e suas famílias.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL ..................................................... – 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: ......................... – .

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  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.