RESPOSTA Cláusulas Exemplificativas
RESPOSTA. Está correto o entendimento.
RESPOSTA. Agradecemos a contribuição.
RESPOSTA. Agradecemos a contribuição. O critério de julgamento da Licitação foi revisto. A licitação passará a ser por menor tarifa, sem limitação ao desconto a ser ofertado, e deixará de exigir a oferta de outorga pelas licitantes. Por esta razão, a sugestão não será acatada. "Edital- Condições precedentes de assinatura do Contrato
RESPOSTA. Agradecemos a contribuição. A alocação de parte dos riscos com as desapropriações ao parceiro privado é prática consolidada no setor de concessões rodoviárias. Esta alocação se justifica pelo fato de, em regra, a concessionária ser incumbida de exercer os atos materiais relacionados a esta atividade. O estabelecimento de bandas de compartilhamento entre as partes, porém, tem o intuito de estabelecer limites a esta alocação de riscos, sobretudo, para se garantir que as desapropriações não se tornem fatores de inviabilização dos projetos. Este modelo pode ser verificado em experiências recentes de concessões rodoviárias federais, como por exemplo, a recente concessão da Nova Dutra (cláusula 6.2.2). No caso do Estado do Rio Grande do Sul, a disciplina das bandas de compartilhamento do risco associado às desapropriações foi criada a partir de diálogos com os órgãos de controle do Estado por ocasião da concessão da RSC 287. Por este motivo, não se acata a contribuição.
RESPOSTA. Agradecemos a contribuição. Não há impedimento para que a AGERGS e o Poder Concedente instituam Comitês de Resolução de Controvérsias nos termos sugeridos, justamente com fundamento nos dispositivos legais mencionados. Por este motivo, não se entende pertinente adotar a sugestão.
RESPOSTA. Agradecemos a contribuição. Os indicadores de qualidade e desempenho são definidos com base em critérios técnicos, que procuram refletir uma boa gestão do sistema rodoviário em diversas perspectivas (a do usuário, a socioambiental, a de segurança viária e a operacional). São avaliados a partir de notas binárias, “1” e “0”, conferindo objetividade ao sistema e à metodologia de sua aferição, e estão sujeitos à incidência de pesos que asseguram a proporcionalidade de cada um dos critérios aferidos. Por esta razão, as sugestões não serão acatadas.
RESPOSTA. A recorrente, para não fugir ao seu estilo, na tentativa de introduzir a mentira como sendo a mais pura das verdades, e sempre com base em absolutamente nada de real e, na tentativa de confundir mais uma vez esta douta Comissão e denegrir os concorrentes, exige apresentação de documentos que o presente Edital não exige, como a carta de exclusividade. Apenas para o conhecimento, a ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ SCHMALTZ EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA possui carta de exclusividade para a comercialização, garantia e assistência técnica dos produtos fabricados pela Lornet. Não apresentamos tal documento, pois diferentemente da recorrente, sabemos ler, interpretar as exigências do Certame e apresentar apenas a documentação necessária, sem o “ embromation ” peculiar da recorrente. A assistência técnica para os produtos Lornet, a nivel nacional, são de responsabilidade da ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ SCHMALTZ EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
RESPOSTA. Agradecemos a contribuição. Quanto à sugestão de adoção de caução, fiança bancária e/ou seguro garantia para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, cumpre salientar que a Minuta de Contrato já prevê a adoção de garantias de execução das obrigações contratuais em sua Cláusula Décima.
RESPOSTA. Não está correto, no item 5.2 estão descritas várias funcionalidades da ferramenta além do que as indicadas na questão formulada. Sugerimos que a Proponente faça leitura minuciosa do referido item, que por si só já determina quais as funcionalidades a serem apresentadas pela ferramenta e também buscar no mercado aquelas que mais se identifiquem com essas funcionalidades.
RESPOSTA. Pergunta 01 Pergunta 02 Pergunta 03
