DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 104 Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 104. REVISÕES 105

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  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que:

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.