DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 20.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda (SEI-ME 21769693).
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. PROJETO BÁSICO
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Ato IGD nº 8, de 2 de setembro de 2021. Aprovo e assino, Brasília - DF, 5 de outubro de 2021. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 28/10/2021, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente em Administração do Instituto de Geociências, em 28/10/2021, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Professor(a) de Magistério Superior do Instituto de Geociências, em 28/10/2021, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Técnico(a) em Tecnologia da Informação do Instituto de Geociências, em 28/10/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7304396 e o código CRC 8A54776B.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 41 Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 15.1. A Equipe de Planejamento da Contratação responsável por este Termo de Referência, foi instituída pela Portaria nº 281/DGPA/INSS, de 19 de agosto de 2021 (id. SEI 4626525), conforme disciplina o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 14.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 3387, de 18 de agosto de 2021 (SEI nº 8011616), publicada no Boletim de Serviços nº 52, de 20 de agosto de 2021 (SEI nº 8033208).
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 19.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda SEGES-CENTRAL-CGTIC (SEI- ME n° 14324286).
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda (DOD) - 0364018, em 19 de junho de 2019. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Integrante Integrante Integrante Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Agente Administrativo Matrícula:1659445 Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Assistente Matrícula:1544289 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Agente Administrativo Matrícula: 1642159 Xxxxxx Xxxxxxx de Albuquerque Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação Matrícula: 1550939 Aprovo, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO – MTur, inscrito no CNPJ/MF sob o n° , sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U” , 2° e 3° andares – Brasília/DF, CEP: 70.065- 900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por , Senhor(a) , portador da Cédula de Identidade n° , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , sediada na ,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor , , portador da cédula de Identidade n° , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n° . CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/20XX, Processo n° doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, conforme exigido na Instrução Normativa n° 4, de 11 de setembro de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 13.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 2630, publicada no Boletim de Serviços nº 21, de 25 de maio de 2021 (7466122).
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 13.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 5589/2022/SEI-MCOM, de 13 de maio de 2022 (SEI nº 9873595), publicada no Boletim de Serviços nº 37, de 17 de maio de 2022 (SEI nº 9889674).