TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de equipamentos de videoconferência, áudio e vídeo
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de videoconferência, áudio e vídeo para instalação em salas de reunião e auditórios, abrangendo a serviços de instalação, treinamento e a garantia on-site, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, visando atender as demandas do Ministério das Comunicações e Ministério da Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.1.1 Órgão Gerenciador: Ministério das Comunicações - MCOM;
1.1.2 Órgão Participante: Ministério da Infraestrutura - MINFRA.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 Aquisição de solução de videoconferência, áudio e vídeo para atendimento das demandas do Ministério das Comunicações e Ministério da Infraestrutura, conforme especificações constante neste Termo de Referência e Anexos.
2.2 Bens e serviços que compõem a solução:
TIPO | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/ CATSER | QTD. MINFRA | QTD. MCOM | TOTAL GERAL | UNIDADE DE MEDIDA |
EQUIPAMENTOS | 1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 43737 | 0 | 7 | 7 | Unidade |
2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 43737 | 1 | 2 | 3 | Unidade | |
3 | CAIXA DE MESA PARA CONEXÃO MODULAR | 450018 | 5 | 0 | 5 | Unidade | |
4 | CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR | 450440 | 0 | 28 | 28 | Unidade | |
5 | CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 450440 | 28 | 0 | 28 | Unidade | |
6 | CAIXAS DE SOM TIPO LINE ARRAY | 450440 | 0 | 8 | 8 | Unidade | |
7 | CAIXAS DE SOM TIPO SUBWOOFER | 450440 | 0 | 2 | 2 | Unidade | |
8 | CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (HDMI) | 150274 | 6 | 0 | 6 | Unidade | |
9 | CAMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (SDI) | 150109 | 6 | 11 | 17 | Unidade | |
10 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE COM BOTÕES FÍSICOS | 120030 | 1 | 0 | 1 | Unidade | |
11 | CONTROLADOR DE CÂMERAS PTZ | 150274 | 1 | 3 | 4 | Unidade | |
12 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 150274 | 8 | 5 | 13 | Unidade | |
13 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WALLPLATE | 150274 | 0 | 2 | 2 | Unidade | |
14 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WORKSTATION | 150274 | 1 | 3 | 4 | Unidade | |
15 | CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS | 27499 | 1 | 4 | 5 | Unidade | |
16 | CONTROLADOR PARA SISTEMA DISCUSSÃO | 150274 | 0 | 1 | 1 | Unidade | |
17 | CONVERSOR DE VÍDEO HDMI-SDI | 150766 | 1 | 0 | 1 | Unidade | |
18 | CONVERSOR DE VÍDEO SDI-HDMI | 150274 | 3 | 8 | 11 | Unidade |
19 | DECODER DE VÍDEO DIGITAL | 407087 | 9 | 17 | 26 | Unidade |
20 | DISTRIBUIDOR HDMI 1:16 | 150766 | 1 | 0 | 1 | Unidade |
21 | DISTRIBUIDOR HDMI 1:8 | 150766 | 1 | 0 | 1 | Unidade |
22 | ENCODER DE VÍDEO DIGITAL | 407087 | 11 | 26 | 37 | Unidade |
23 | ESTAÇÃO DE CARGA DE BATERIAS | 362278 | 0 | 4 | 4 | Unidade |
24 | EXPANSOR DE AUDIO DIGITAL | 150766 | 1 | 0 | 1 | Unidade |
25 | EXTENSOR DE SINAL DE VÍDEO | 150274 | 0 | 7 | 7 | Unidade |
26 | EXTENSOR USB 2.0 VIA CAT5 COM HUB DE 04 PORTAS INTEGRADO | 310 | 2 | 0 | 2 | Unidade |
27 | GRAVADOR DE AV COM STREAM | 150274 | 1 | 1 | 2 | Unidade |
28 | HUDLE CAM EPTZ FULL HD | 150274 | 0 | 33 | 33 | Unidade |
29 | KIT DE VIDEO CONFERENCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 150274 | 17 | 10 | 27 | Unidade |
30 | KIT DE VIDEO CONFERENCIA COM CAMERA INTELIGENTE BÁSICO | 150699 | 3 | 9 | 12 | Unidade |
31 | MATRIZ DE VÍDEO DIGITAL | 150274 | 1 | 2 | 3 | Unidade |
32 | MESA DE CORTE PARA STREAMING PORTÁTIL | 43770 | 1 | 0 | 1 | Unidade |
33 | MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 150274 | 17 | 0 | 17 | Unidade |
34 | MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK COM FIO | 475931 | 42 | 0 | 42 | Unidade |
35 | MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK SEM FIO | 373335 | 0 | 35 | 35 | Unidade |
36 | MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 475684 | 12 | 3 | 15 | Unidade |
37 | MICROFONE TIPO BASTÃO SEM FIOS | 475684 | 0 | 4 | 4 | Unidade |
38 | MINI PC | 150057 | 7 | 0 | 7 | Unidade |
39 | MONITOR DE ÁUDIO ATIVO | 150699 | 0 | 2 | 2 | Unidade |
40 | MONITOR DE VÍDEO 98" | 473590 | 2 | 2 | 4 | Unidade |
41 | MONITOR DE VÍDEO SINALIZAÇÃO DIGITAL 49" | 473590 | 0 | 5 | 5 | Unidade |
42 | MONITOR PARA PREVIEW DE IMAGENS | 473590 | 1 | 2 | 3 | Unidade |
43 | MONITOR TIPO INTERATIVO 75" | 473590 | 0 | 4 | 4 | Unidade |
44 | MONITORES DE VÍDEO LFD 55 | 471011 | 9 | 26 | 35 | Unidade |
45 | NOBREAK 3 KVA | 41629 | 1 | 0 | 1 | Unidade |
46 | NOBREAK 5 KVA | 369856 | 0 | 4 | 4 | Unidade |
47 | PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) | 150274 | 0 | 11 | 11 | Unidade |
48 | PAINEL DE LED COM CONTROLADOR | 150274 | 0 | 1 | 1 | Unidade |
49 | PLATAFORMA DE WEBCONFERÊNCIA | 18112 | 2 | 0 | 2 | Unidade |
50 | PLATAFORMA MULTICONFERÊNCIAS | 150274 | 0 | 3 | 3 | Unidade |
51 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 150274 | 0 | 6 | 6 | Unidade |
52 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 24 CANAIS | 150274 | 1 | 2 | 3 | Unidade |
53 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 32 CANAIS | 41394 | 1 | 0 | 1 | Unidade |
54 | PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 150274 | 6 | 4 | 10 | Unidade |
55 | PROJETOR DE CURTA DISTÂNCIA | 475688 | 0 | 1 | 1 | Unidade |
56 | RACK CUSTOMIZADO | 390431 | 0 | 4 | 4 | Unidade |
57 | REGUA TIPO PDU COM AUTOMAÇÃO E MONITORAMENTO | 400431 | 1 | 0 | 1 | Unidade |
58 | SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO XXX XX-XX | 000000 | 1 | 3 | 4 | Unidade |
59 | SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO FACIAL | 395453 | 0 | 2 | 2 | Unidade |
60 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO | 43737 | 0 | 1 | 1 | Unidade |
61 | SUPORTE MECÂNICO PARA PAINEL DE LED | 475931 | 0 | 1 | 1 | Unidade |
62 | SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 2x2 | 475931 | 0 | 2 | 2 | Unidade |
63 | SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 3x3 | 475931 | 1 | 2 | 3 | Unidade |
64 | SWITCH DE REDE 16 PORTAS GERENCIAVEL POE | 448242 | 0 | 4 | 4 | Unidade |
65 | SWITCH DE REDE 24 PORTAS GERENCIAVEL POE | 448242 | 2 | 3 | 5 | Unidade |
66 | SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 448242 | 7 | 0 | 7 | Unidade |
67 | SWITCHER DE VÍDEO | 94943 | 1 | 1 | 2 | Unidade | |
68 | SWITCHER DE VÍDEO COMPACTO | 94943 | 1 | 2 | 3 | Unidade | |
69 | TELA DE PROJEÇÃO ESPECIAL | 475690 | 0 | 1 | 1 | Unidade | |
70 | TOMADA USB PARA CARGA DE DISPOSITIVOS | 450018 | 15 | 0 | 15 | Unidade | |
71 | TV 65" | 471011 | 0 | 20 | 20 | Unidade | |
SERVIÇOS | 72 | INSTALAÇÃO AUDITÓRIO | 1538 | 0 | 1 | 1 | Unidade |
73 | INSTALAÇÃO COWORKING | 1538 | 0 | 1 | 1 | Unidade | |
74 | INSTALAÇÃO GABINETE DO MINISTRO | 1538 | 0 | 1 | 1 | Unidade | |
75 | INSTALAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO | 1538 | 0 | 1 | 1 | Unidade | |
76 | INSTALAÇÃO PLENÁRIAS | 1538 | 5 | 0 | 5 | Unidade | |
77 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO | 1538 | 0 | 1 | 1 | Unidade | |
78 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO DO MINISTRO | 1538 | 1 | 0 | 1 | Unidade | |
79 | INSTALAÇÃO SALA INTERATIVA | 1538 | 1 | 0 | 1 | Unidade | |
80 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 1 | 1538 | 0 | 9 | 9 | Unidade | |
81 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 2 | 1538 | 0 | 9 | 9 | Unidade | |
82 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 3 | 1538 | 0 | 29 | 29 | Unidade | |
83 | INSTALAÇÃO SALA TIPO I | 1538 | 3 | 0 | 3 | Unidade | |
84 | INSTALAÇÃO SALA TIPO II | 1538 | 17 | 0 | 17 | Unidade | |
85 | INSTALAÇÃO SALÃO NOBRE | 1538 | 0 | 1 | 1 | Unidade | |
86 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA | 1538 | 1 | 0 | 1 | Unidade | |
87 | TREINAMENTO 1 | 3840 | 1 | 1 | 2 | Unidade | |
88 | TREINAMENTO 2 | 3840 | 1 | 1 | 2 | Unidade | |
89 | OPERAÇÃO ASSISTIDA | 21032 | 1 | 1 | 2 | Unidade |
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1 A partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, o Ministério das Comunicações – MCOM foi criado e o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, extinto. As competências do MCOM abrangem as seguintes áreas:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do Governo federal;
V - relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional; VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema brasileiro de televisão pública.
3.1.2 Já o Decreto nº 10.747, de 13 de julho de 2021 aprovou a estrutura regimental do MCOM, sendo este composto pelas seguintes Secretarias:
a) Secretaria de Radiodifusão - SERAD;
b) Secretaria de Telecomunicações - SETEL;
c) Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM;
c.1) Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP;
c.2) Secretaria de Comunicação Institucional - SECOM; e
d) Secretaria Executiva - SEXEC.
3.1.3 Assim, conforme o novo Regimento Interno do MCOM (Portaria nº 697/2020), cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, entre outras competências, coordenar e acompanhar as ações relativas à gestão da infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicações, como também avaliar e controlar a qualidade dos serviços contratados com empresas terceirizadas para fornecimento de links de comunicação, acesso à internet, correio eletrônico e outros que se façam necessários à condução da administração de redes.
3.1.4 Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas privadas e órgãos públicos. No Governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação.
3.1.5 Como acontece com a maioria das tecnologias, os equipamentos de videoconferência sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade da prestação de serviços de comunicação, da manutenção dos serviços públicos e da prestação de informações de forma eficaz.
3.1.6 As salas audiovisuais multimídia são recursos comunicacionais relevantes ao desempenho das atividades institucionais, por intermédio da viabilização de reuniões e teleconferências.
3.1.7 De modo geral, além das motivações acima listadas, a construção de tais ambientes objetiva a incorporar novos recursos tecnológicos ampliando as possibilidades de uso, de modo a contribuir com a potencial redução de gastos com transporte, diárias, passagens, recursos de telefonia e outros em virtude da realização de deslocamentos de servidores para participação em reuniões externas que poderão ocorrer através de ambientes virtuais de telepresença.
3.1.8 Importante destacar que o bloco R é compartilhado entre MCOM, MCTI e Minfra, razão pela qual esta equipe técnica entrou em contato com as áreas de TIC dos outros ministérios para verificar a possibilidade de realizarmos uma contratação conjunta. O Minfra manifestou interesse em participar de um Registro de Preços para modernizar as salas compartilhadas conosco e de modernizar as atuais salas de videoconferência deles.
3.1.9 Cumpre destacar que o Ministério da Infraestrutura - MINFRA por estar no mesmo bloco da esplanada que o Ministério das Comunicações – MCOM e compartilharem ambientes, como o auditório e o salão nobre, que necessitam de modernização, e tendo conhecimento de iniciativa similar empreendida no âmbito do MCOM, a partir de reuniões realizadas pelas equipes técnicas das duas Pastas, mostrou- se oportuna a convergência de esforços, para a realização de uma contratação conjunta, em que se aufiram ganhos de escala, somando-se as capacidades técnicas e esforço administrativo.
3.1.10 Ressalta-se que as unidades administrativas que compõem a estrutura do MCom e MInfra possuem níveis de atuação com elevado cunho político e social, que requerem a realização frequente de encontros on-line para se discutir os mais diversos temas, proposição de soluções, análise de pedidos, compartilhamento de experiências e capacitação de servidores.
3.1.11 Desta forma, a inserção das demandas do MINFRA e justificativas da necessidade da contratação encontram-se formalizadas através do Ofício nº 9/2021/COINT//CGST/SGETI/SE (Sei nº 8122935); Documento de Oficialização da Demanda - DOD (Sei nº 8122987); e Estudo Técnico Preliminar da Contratação - ETPC (Sei nº 8122963).
3.1.12 Para os fins previstos no art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, tem-se, pois, que a realização apropriada desses encontros é atividade acessória essencial para o cumprimento dos objetivos estratégicos destes Ministérios e para o contínuo fortalecimento das atividades das Pastas, bem como para a interação com atores governamentais e com a sociedade em geral. Assim sendo, configura-se o interesse público em razão dos serviços contratados serem essenciais à execução das atividades dos órgãos, uma vez que a não contratação causaria a ineficiência no enfrentamento da pandemia do Covid-19 junto à implementação dos regimes excepcionais de teletrabalho, bem como instalações inadequadas e com tecnologia obsoleta para a realização de reuniões por meio de videoconferência ou por outro meio eletrônico.
3.1.13 Portanto, a aquisição proposta reflete uma necessidade evidente por recursos tecnológicos essenciais aos objetivos do MCOM e Minfra como medida eficaz, integrada, de ampliação e manutenção capaz de absorver as demandas sempre crescentes de capacidades, desempenho e disponibilidade, internas e externas.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Alinhamento aos Planos Estratégicos
3.2.1.1. Objetivos Estratégicos
ID | Objetivo Estratégico | Referência |
OE.TIC.04 | Obter níveis crescentes de maturidade em TIC | PETIC MCTI (2019-2022) |
OE.TIC.07 | Garantir serviços e infraestrutura adequados às necessidades de TIC |
3.2.1.2. Alinhamento ao PDTIC MCOM (2020 - 2022)
ID | Necessidade | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
N3 | Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e infraestrutura de redes | Contratação de solução de videoconferência | M4 | Prover equipamentos e serviços de |
infraestrutura |
3.2.1.3 Alinhamento ao PAC MCOM (2021)
Item | Descrição |
113 | Solução de videoconferência |
3.2.2 Registramos que a contratação está em consonância com os documentos estratégicos elencados no art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019, citados acima.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1 Foram realizados levantamentos no âmbito do MCOM e MINFRA para identificar os quantitativos e locais a serem atendidos, estima-se:
TIPO | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/ CATSER | MINFRA | MCOM | MCOM E MINFRA | |||||||||||||||
SALA TIPO I | SALA TIPO II | PLENÁRIAS | Sala de Reunião da SE | SALA DE REUNIÃO DO MINISTRO | SALA INTERATIVA | QTD. | GAB MIN | SALA DE REUNIÃO | GAB SEC EXEC | SALA TIPO 1 | SALA TIPO 2 | SALA TIPO 3 | COWORKING | AUDITORIO | SALÃO NOBRE | QTD. MCOM | TOTAL GERAL | ||||
EQUIPAMENTOS | 1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 43737 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 7 | 7 | ||||||||||
2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 43737 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | ||||||||||||||
3 | CAIXA DE MESA PARA CONEXÃO MODULAR | 450018 | 5 | 5 | 0 | 5 | |||||||||||||||
4 | CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR | 450440 | 0 | 6 | 6 | 4 | 4 | 8 | 28 | 28 | |||||||||||
5 | CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 450440 | 20 | 4 | 4 | 28 | 0 | 28 | |||||||||||||
6 | CAIXAS DE SOM TIPO LINE ARRAY | 450440 | 0 | 8 | 8 | 8 | |||||||||||||||
7 | CAIXAS DE SOM TIPO SUBWOOFER | 450440 | 0 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||||||
8 | CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (HDMI) | 150274 | 5 | 1 | 6 | 0 | 6 | ||||||||||||||
9 | CAMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (SDI) | 150109 | 3 | 3 | 6 | 3 | 4 | 4 | 11 | 17 | |||||||||||
10 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E 120030 CONTROLE COM BOTÕES FÍSICOS | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||||
11 | CONTROLADOR DE CÂMERAS PTZ | 150274 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | ||||||||||||
12 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 150274 | 5 | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 13 | |||||||
13 | CONTROLADOR DE | 150274 | 0 | 2 | 2 | 2 |
SISTEMA TIPO WALLPLATE | ||||||||||||||||||||
14 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WORKSTATION | 150274 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | |||||||||||
15 | CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS | 27499 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 5 | ||||||||||
16 | CONTROLADOR PARA SISTEMA DISCUSSÃO | 150274 | 0 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
17 | CONVERSOR DE VÍDEO HDMI-SDI | 150766 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||
18 | CONVERSOR DE VÍDEO SDI-HDMI | 150274 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 8 | 11 | |||||||||||
19 | DECODER DE VÍDEO DIGITAL | 407087 | 9 | 9 | 6 | 3 | 2 | 6 | 17 | 26 | ||||||||||
20 | DISTRIBUIDOR HDMI 1:16 | 150766 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||
21 | DISTRIBUIDOR HDMI 1:8 | 150766 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||
22 | ENCODER DE VÍDEO DIGITAL | 407087 | 11 | 11 | 10 | 6 | 4 | 6 | 26 | 37 | ||||||||||
23 | ESTAÇÃO DE CARGA DE BATERIAS | 362278 | 0 | 4 | 4 | 4 | ||||||||||||||
24 | EXPANSOR DE AUDIO DIGITAL | 150766 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||
25 | EXTENSOR DE SINAL DE VÍDEO | 150274 | 0 | 4 | 3 | 7 | 7 | |||||||||||||
26 | EXTENSOR USB 2.0 VIA CAT5 COM HUB 310 DE 04 PORTAS INTEGRADO | 2 | 2 | 0 | 2 | |||||||||||||||
27 | GRAVADOR DE AV COM STREAM | 150274 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||
28 | HUDLE CAM EPTZ FULL HD | 150274 | 0 | 1 | 1 | 29 | 2 | 33 | 33 | |||||||||||
29 | KIT DE VIDEO CONFERENCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 150274 | 17 | 17 | 1 | 9 | 10 | 27 | ||||||||||||
30 | KIT DE VIDEO CONFERENCIA COM 150699 3 CAMERA INTELIGENTE BÁSICO | 3 | 9 | 9 | 12 | |||||||||||||||
31 | MATRIZ DE VÍDEO DIGITAL | 150274 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | ||||||||||||
32 | MESA DE CORTE PARA STREAMING PORTÁTIL | 43770 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||
33 | MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT | 150274 | 17 | 17 | 0 | 17 |
DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | ||||||||||||||||||||
34 | MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK COM FIO | 475931 | 15 | 27 | 42 | 0 | 42 | |||||||||||||
35 | MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK SEM FIO | 373335 | 0 | 35 | 35 | 35 | ||||||||||||||
36 | MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 475684 | 10 | 2 | 12 | 2 | 1 | 3 | 15 | |||||||||||
37 | MICROFONE TIPO BASTÃO SEM FIOS | 475684 | 0 | 3 | 1 | 4 | 4 | |||||||||||||
38 | MINI PC | 150057 | 5 | 1 | 1 | 7 | 0 | 7 | ||||||||||||
39 | MONITOR DE ÁUDIO ATIVO | 150699 | 0 | 2 | 2 | 2 | ||||||||||||||
40 | MONITOR DE VÍDEO 98" | 473590 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 4 | ||||||||||||
41 | MONITOR DE VÍDEO SINALIZAÇÃO DIGITAL 49" | 473590 | 0 | 1 | 4 | 5 | 5 | |||||||||||||
42 | MONITOR PARA PREVIEW DE IMAGENS | 473590 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | ||||||||||||
43 | MONITOR TIPO INTERATIVO 75" | 473590 | 0 | 1 | 2 | 1 | 4 | 4 | ||||||||||||
44 | MONITORES DE VÍDEO LFD 55 | 471011 | 9 | 9 | 4 | 4 | 18 | 26 | 35 | |||||||||||
45 | NOBREAK 3 KVA | 41629 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||
46 | NOBREAK 5 KVA | 369856 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 4 | |||||||||||
47 | PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) | 150274 | 0 | 2 | 2 | 1 | 2 | 4 | 11 | 11 | ||||||||||
48 | PAINEL DE LED COM CONTROLADOR | 150274 | 0 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
49 | PLATAFORMA DE WEBCONFERÊNCIA | 18112 | 1 | 1 | 2 | 0 | 2 | |||||||||||||
50 | PLATAFORMA MULTICONFERÊNCIAS | 150274 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | ||||||||||||
51 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 150274 | 0 | 6 | 6 | 6 | ||||||||||||||
52 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 24 CANAIS | 150274 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | ||||||||||||
53 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 32 CANAIS | 41394 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||
54 | PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 150274 | 5 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 10 | |||||||||
55 | PROJETOR DE CURTA DISTÂNCIA | 475688 | 0 | 1 | 1 | 1 |
56 | RACK CUSTOMIZADO | 390431 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 4 | ||||||||||||
57 | REGUA TIPO PDU COM AUTOMAÇÃO E MONITORAMENTO | 400431 | 1 | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||
58 | SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO 426731 DE CONTEÚDO XXX XX-XX | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | |||||||||||||
59 | SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO FACIAL | 395453 | 0 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||||||
60 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO | 43737 | 0 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
61 | SUPORTE MECÂNICO PARA PAINEL DE LED | 475931 | 0 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
62 | SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 2x2 | 475931 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||||||||
63 | SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 3x3 | 475931 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | ||||||||||||||
64 | SWITCH DE REDE 16 PORTAS GERENCIAVEL POE | 448242 | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 | 4 | |||||||||||||
65 | SWITCH DE REDE 24 PORTAS GERENCIAVEL POE | 448242 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | ||||||||||||
66 | SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 448242 | 5 | 1 | 1 | 7 | 0 | 7 | |||||||||||||
67 | SWITCHER DE VÍDEO | 94943 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||
68 | SWITCHER DE VÍDEO COMPACTO | 94943 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||
69 | TELA DE PROJEÇÃO ESPECIAL | 475690 | 0 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
70 | TOMADA USB PARA CARGA DE DISPOSITIVOS | 450018 | 15 | 15 | 0 | 15 | |||||||||||||||
71 | TV 65" | 471011 | 0 | 2 | 9 | 9 | 20 | 20 | |||||||||||||
SERVIÇOS | 72 | INSTALAÇÃO AUDITÓRIO | 1538 | 0 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
73 | INSTALAÇÃO COWORKING | 1538 | 0 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
74 | INSTALAÇÃO GABINETE DO MINISTRO | 1538 | 0 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
75 | INSTALAÇÃO GABINETE DO 1538 SECRETÁRIO EXECUTIVO | 0 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||||
76 | INSTALAÇÃO | 1538 | 5 | 5 | 0 | 5 |
PLENÁRIAS | |||||||||||||||||||||
77 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO | 1538 | 0 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
78 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO DO MINISTRO | 1538 | 1 | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||
79 | INSTALAÇÃO SALA INTERATIVA | 1538 | 1 | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||
80 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 1 | 1538 | 0 | 9 | 9 | 9 | |||||||||||||||
81 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 2 | 1538 | 0 | 9 | 9 | 9 | |||||||||||||||
82 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 3 | 1538 | 0 | 29 | 29 | 29 | |||||||||||||||
83 | INSTALAÇÃO SALA TIPO I | 1538 | 3 | 3 | 0 | 3 | |||||||||||||||
84 | INSTALAÇÃO SALA TIPO II | 1538 | 17 | 17 | 0 | 17 | |||||||||||||||
85 | INSTALAÇÃO SALÃO NOBRE | 1538 | 0 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||||
86 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO DA 1538 SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||||
87 | TREINAMENTO 1 | 3840 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||
88 | TREINAMENTO 2 | 3840 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||
89 | OPERAÇÃO ASSISTIDA | 21032 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1 Para o objeto de contratação em face de suas características e padrões técnicos que guardam correlação entre si, seja por similaridade técnica ou de tecnologia, bem como a integração e a interoperabilidade entre os equipamentos, aplicações e também os serviços pretendidos sem causar qualquer prejuízo à ampla competitividade, torna-se premente a necessidade de não parcelar a contratação da solução utilizando-se MENOR PREÇO GLOBAL.
3.4.2 Nesse sentido, por se tratar de uma solução de serviços integrados, é fundamental para a garantia da qualidade do serviço, que sejam executados por um mesmo fornecedor, dada a impossibilidade de segregação do objeto sem que haja prejuízo ao conjunto, objetivando alcançar produtividade, economicidade e eficiência na realização dos serviços.
3.4.3 O agrupamento de elementos que compõem a mesma solução compõe a melhor estratégia da Administração, quando a adjudicação de itens isolados onera o “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, vide o ACÓRDÃO Nº 5301/2013 – TCU – 2ª Câmara.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1 Aumentar a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;
3.5.2 Prover infraestrutura e recursos tecnológicos adequados;
3.5.3 Propiciar atendimento tempestivo de demandas de TIC;
3.5.4 Redução de custos com deslocamentos, por permitir a realização de videoconferências, no próprio âmbito do MCOM;
3.5.5 Melhoria da comunicação, em função da disponibilização de equipamento moderno com melhor performance na captura de som e imagem; e
3.5.6 Aumento da produtividade, por ser equipamento confiável e de fácil instalação e configuração.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1 Atender às demandas registradas no PAC 2021;
4.1.2 Permitir a comunicação eficaz de forma remota entre os servidores e colaboradores do MCOM e com outras instituições;
4.1.3 Melhorar o aproveitamento dos recursos disponíveis;
4.1.4 Flexibilizar horários para as reuniões promovidas pelo Ministério ou que se faz necessária a participação do MCOM em eventos de outras autarquias;
4.1.5 Incorporar novos recursos tecnológicos ampliando as possibilidades de uso, de modo a contribuir com a potencial redução de gastos com transporte, diárias, passagens, recursos de telefonia e outros em virtude da realização de deslocamentos de servidores para participação de reuniões externas que poderão ocorrer por meio de ambientes virtuais de telepresença;
4.1.6 Promoção do suporte logístico e operacional necessário para a realização de conferências e/ou palestras sem a necessidade de deslocamento dos servidores deste Ministério; e
4.1.7 Redução de custos nas atividades específicas de gestão garantindo que as reuniões comecem no horário marcado e sejam, consequentemente, mais ágeis.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Foram definidos na Especificação Técnica Anexo A, deste Termo de Referência.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1 Lei Federal nº 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
4.3.2 Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
4.3.3 Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
4.3.4 Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999;
4.3.5 Decreto nº 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
4.3.6 Decreto nº 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.7 Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
4.3.8 Decreto nº 10.024/2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.3.9 Instrução Normativa SEGES nº 73, de 05 de agosto de 2020: dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.10 Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.11 Instrução Normativa SEGES/ME nº 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
4.3.12 Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de abril de 2019: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
4.3.13 Instrução Normativa SGD/ME nº 02, de 4 de abril de 2019: Regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico;
4.3.14 Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018: dispõe sobre regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
4.3.15 Portaria MPDG nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4.3.16 Modelos padronizados pela Advocacia Geral da União, encontrado no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxx-0/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/servicos-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao.
4.3.16.1 Termo de Referência (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/0-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxx-x0-0.xxx) atualizado em 1/06/2021;
4.3.16.2 Ata de Registro de Preços (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/00000000) atualizado em dez/2019;
4.3.16.3 Contrato (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/00000000) atualizado em jul/2020;
4.3.16.4 Minuta de Edital (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/00000000) atualizado em jul/2020.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1 Os requisitos de manutenção serão cobertos pela Garantia, nos termos do item 4.11 deste Termo de Referência.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1 Os equipamentos devem ser entregues em Brasília e o endereço será especificado na Ordem de Serviço.
4.5.2 O prazo de entrega dos produtos é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens à CONTRATADA.
4.5.2.1 A entrega dos equipamentos deverá acontecer no horário compreendido entre as 09h00min as 17h00min e poderá ser agendada em data e hora previamente com o CONTRATANTE.
4.5.2.2 Os equipamentos deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
4.5.2.3 O transporte dos equipamentos deverá ser realizado pela CONTRATADA, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o espaço alocado pelo CONTRATANTE para recebimento.
4.5.3 A instalação de todos os sistemas e ambientes ocorrerá no prazo máximo de 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir dada emissão da Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens à CONTRATADA.
4.5.4 Caberá ao CONTRATANTE rejeitar no total ou em parte, os materiais entregues e/ou serviços prestados em desacordo com o objeto deste Termo de Referência.
4.6. Requisitos de Segurança
4.6.1 A CONTRATADA deverá atender ao disposto no art. 31, I, "b" da IN-SGD 01/2019 (entrega dos termos de Compromisso e de Ciência) no prazo estabelecido no presente Termo de Referência
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.7.2 A CONTRATADA deve responsabilizar-se pela correta destinação final todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, se comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1 Disponibilização de equipamentos de melhor qualidade (imagem e som);
4.8.2 Integração e compatibilidade com as atuais tecnologias em uso para videoconferência/videochamadas (Teams, Zoom, outras aplicativos de videocomunicação);
4.8.3 Uniformização de procedimentos para realização de streaming para usuários simultâneos em plataformas diversas;
4.8.4 Melhoria contínua na abordagem e na sistematização de videochamadas;
4.8.5 Dessa forma, a contratação ora pretendida proporcionará ao MCOM meios para garantir a conectividade, escalabilidade, economicidade e flexibilidade de horários para para realização de reuniões de forma remota de todos os seus servidores e colaboradores, bem como a sua modernização por meio da atualização tecnológica e aquisição de novos equipamentos para reuniões virtuais.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1 Foram definidos na Especificação Técnica e Arquitetura das salas constantes nos Anexos A e B, deste Termo de Referência.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1 Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1 A CONTRATADA garantirá a qualidade dos equipamentos entregues nos níveis estabelecidos neste Termo de Referência, sendo responsável pela gestão da manutenção junto ao fabricante, incluindo custos de desinstalação, transporte para o fabricante, retorno ao cliente, reinstalação e configuração dos equipamentos.
4.11.2 Para os equipamentos fornecidos e instalados e os serviços a eles relacionados objetos deste Termo de Referência:
4.11.2.1 Garantia de 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
4.11.2.2 A substituição de peças, componentes ou equipamentos que constam neste Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante;
4.11.2.3 A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo Fabricante dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos.
4.11.3 Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta da Contratada, não cabendo a Contratante quaisquer ônus.
4.11.4 O prazo de atendimento aos chamados técnicos será de até 24 (vinte e quatro) horas, após o comunicado do contratante; prazo de solução do problema não crítico até 05 (cinco) dias úteis e de problemas críticos até 03 (três) dias úteis e, em hipótese alguma os equipamentos poderão ficar inoperantes por mais de 03 (três) dias úteis.
44.11.5 O acionamento do serviço de assistência técnica em Garantia deverá estar disponível por meio de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa (Português- Brasil) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
4.11.6 Os serviços de assistência técnica em Garantia deverá cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, nas instalações, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na proposta ou superior.
4.11.6.1 Caso o defeito apresentado nos equipamentos não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem 4.11.4, a Contratante poderá, mediante as justificavas apresentadas da Contratada, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1 A Contratada deverá possuir em seu quadro de pessoal, responsável(is) técnico(s) que deverá(ão) assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica, sendo pelo menos 01 (um) profissional na área de engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações, com acervo técnico registrado no CREA.
4.12.2 A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1 Foram definidos no item 4.12 deste Termo de Referência.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1 O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pela CONTRATADA de Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviços emitida pela CONTRATANTE.
4.14.2 A Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviços indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.
4.14.3 A CONTRATADA deverá prestar serviço de assistência técnica para os equipamentos no local original de fornecimento do equipamento constante da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviços, conforme condições prevista na sessão específica de assistência técnica deste Termo de Referência.
4.14.4 O andamento do fornecimento dos equipamentos deverá ser acompanhado pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
4.15.1 Além do disposto no item 4.6 do presente Termo de Referência, os serviços técnicos deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações - SIC, em especial atenção ao Decreto Federal nº 9.637/2018 e à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13 de junho de 2008, e suas normas complementares.
4.15.2 A CONTRATADA deverá se comprometer, por si e por seus funcionários, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente tecnológico do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO.
4.15.3 A CONTRATADA não poderá indicar profissionais para execução dos serviços com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança física, humana e/ou da informação, bem como a credibilidade do MCOM.
4.15.4 A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pelo MCOM.
4.15.5 A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento, por quaisquer de seus funcionários, das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pelo MCOM.
4.15.6 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do objeto, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
4.16. Requisitos de Sustentabilidade
4.16.1 A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
4.16.2 A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.
4.16.3 A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO D deste Termo de Referência.
4.17. Outros Requisitos
4.17.1 Para fins de total compatibilidade, gerenciamento unificado e padronização do conhecimento a ser transferido/recebido e dos procedimentos de manutenção e de operação da solução, optou-se por exigir que todos componentes sejam fornecidos em regime de empreitada global.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
5.1.8 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.1.9 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, a exemplo daqueles listados no art. 5° da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017;
5.1.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA; e
5.1.11 Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Além de garantir a fiel execução dos serviços contratados de acordo com os termos contratuais, são responsabilidades da CONTRATADA:
5.2.1.1 Executar os serviços conforme as especificações do Contrato, deste Termo de Referência e de sua proposta;
5.2.1.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual, preferencialmente pelo peticionamento eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
5.2.1.3 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência;
5.2.1.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
5.2.1.5 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do Contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.1.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.1.7 Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.1.8 Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do Contrato;
5.2.1.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.1.10 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.2.1.11 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do Art. 7° do Decreto nº 7.203, de 2010;
5.2.1.12 Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
5.2.1.13 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
5.2.1.14 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.2.1.15 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato;
5.2.1.16 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
5.2.1.17 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
5.2.1.18 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações descritas neste documento;
5.2.1.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.1.20 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.1.21 Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
5.2.1.22 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
5.2.1.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos Incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.1.24 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
5.2.1.25 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.2.1.26 A CONTRATADA deverá Ter um representante dos serviços, com formação profissional devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária.
5.2.1.27 Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução dos serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e incêndios;
5.2.1.28 Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados, de modo a atender plenamente todas as necessidades de segurança na execução dos serviços e fornecimento e instalação dos equipamentos;
5.2.1.29 Fornecer à Contratante relação com o nome, endereço e CPF dos empregados que atuarão nos serviços a serem executados, a fim de que possam ter acesso aos locais de trabalho.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1 O órgão gerenciador é o Ministério das Comunicações.
5.3.2 O órgão participante é o Ministério de Infraestrutura.
5.3.3 São deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços:
5.3.3.1 Compilar as demandas envolvidas, os quantitativos mínimos, local de entrega e prazos, entre outras informações fornecidas pelo órgão Participante, para sistematizar e harmonizar as disposições do Termo de Referência e Edital, e dispor dos itens do objeto licitatório da forma mais adequada para obtenção da melhor proposta para a Administração Pública;
5.3.3.2 Confirmar junto ao órgão participante a sua concordância com o objeto a ser licitado, quantitativos e Termo de Referência;
5.3.3.3 Realizar Pregão, efetuar o registro do licitante vencedor, efetivar homologação da licitação e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.3.4 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3.5 Definir mecanismos de comunicação com o órgão participante, contendo:
I. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
II. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.3.6 Avaliar e decidir, garantida a realização da homologação do bem, a cerca da eventual substituição da solução registrada em função de fatores supervenientes e imperativos.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1 Da Inicialização do Contrato
6.1.1.1 No início da execução do contrato deverá ser realizada reunião inicial com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos; esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços e fornecimento de bens; assinar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo e entregar ao gestor do Contrato o Termo de Ciência, firmado por seus empregados que potencialmente participarão da execução do Contrato ou terão acesso às informações do MCOM.
6.1.1.2 A reunião deverá ser realizada em conformidade com o previsto no inciso I, do art. 31 da IN SGD-ME nº 01/2019 e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
6.1.1.3 Deverá participar da reunião inicial, no mínimo, o Gestor do Contrato do MCOM, os Fiscais Técnico e Requisitante e o Preposto da CONTRATADA.
6.1.1.4 Nessa reunião, a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente o seu Preposto.
6.1.1.5 Deverá ser apresentada as Declarações/Certificados do Fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste Termo de Referência.
6.1.1.6 Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos.
6.1.2 Da Execução do Contrato
6.1.2.1 O gestor do contrato emitirá a Ordem de Fornecimento de Bens(OFB)/Ordem de Serviços(OS) para a entrega dos bens.
6.1.2.2 A remessa (única ou parcelada) deverá ser feita no endereço constante da OFB/OS.
6.1.2.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constante neste Termo de Referência e na proposta, a contar da notificação da Contratada, às custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.2.4 O Recebimento Provisório será realizado pelo Fiscal Técnico do Contrato quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço e consiste na emissão do Termo de Recebimento Provisório, contendo a declaração formal que os bens forem entregues e os serviços foram prestados, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação previstos neste Termo de Referência.
6.1.2.5 Após a avaliação da qualidade e da conformidade dos bens entregues e provisoriamente recebidos, a CONTRATANTE confeccionará o Termo de Recebimento Definitivo, contendo a autorização para emissão e posterior pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is).
6.2. Do Controle e Fiscalização do Contrato
6.2.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3 Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.3.1 Cada Ordem de Serviços/Fornecimento de Bens, conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo o local e o prazo, conforme definições neste Termo de Referência.
6.4. Mecanismos formais de comunicação
6.4.1 Estabelecem-se como mecanismos formais de comunicação aqueles documentos que sejam enviados via e-mail ou ofício, ou ainda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), além dos seguintes: I - Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviços;
II - Ata de reunião;
III - Ofício;
IV - Sistema de abertura de chamados;
V - E-mails e Cartas.
6.5. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.5.1 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.5.2 O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS E e F.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.1.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.1.4 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o GESTOR do CONTRATO efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de NOTA(S) FISCAL(IS), a ser encaminhado ao PREPOSTO da CONTRATADA.
7.1.5 O recebimento provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os bens de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que a CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega de bens fora de especificação, garantindo o devido reparo, sem custo adicional.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1 A inspeção nos equipamentos fornecidos será realizada por meio de comparação das especificações constantes dos prospectos do fabricante do equipamento.
7.2.2 O Contratante reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do bem ou à prestação dos serviços contratados.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1 Os níveis mínimos de serviços são indicadores mensuráveis estabelecidos para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação.
7.3.1.1 São Considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:
INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO (IAE) | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço |
Meta a cumprir | (IAE < = 0) Meta definida visa garantis a entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço |
Instrumento de medição | Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório (TRP) |
Forma de Pagamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrado na Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço. |
Será subtraída a data de entrega dos produtos da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço, desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço encerrada e com o Termo de Recebimento Definitivo. |
Mecanismo de Cálculo | IAE = TEX - TEST TEST Onde: IAE - Indicador de Atraso de Entrega da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço; TEX - Termo de Execução - corresponde ao período de execução da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço, da sua data de início a data de entrega dos produtos da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço. A data de início será aquela constante na Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço, caso não esteja explícita será o primeiro dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço. A data de entrega da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço será aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. TEST - Tempo Estimado para a execução da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço, constante na Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço, conforme estipulado neste Termo de Referência. |
Início da Vigência | A partir da emissão da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço |
Faixa de ajuste no pagamento e sanções | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 - Pagamento integral da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço; De 0,1 a 1,50 - Aplicar-se-á a glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço; Acima de 1,50 - Aplicar-se-á a multa de 2% sobre o valor da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço. |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.4.1.1 Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; e
7.4.1.5 Cometer fraude fiscal.
7.4.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lance.
7.4.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.3.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.4.3.2 Multa de:
I. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV. 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
V. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
7.4.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.4.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.7 No caso de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA/SANÇÃO |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% do valor da contratação |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato |
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato |
8 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993 |
9 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Aplicar-se-á glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da OS, nos casos do valor de IAE entre 0,1 a 1,50 |
Aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor OS, nos casos do valor de IAE acima de 1,5 | ||
10 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 0,5% do valor total do Contrato. |
7.5. Do Pagamento
7.5.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura.
7.5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.5.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.6.1 O prazo de validade;
7.5.6.2 A data da emissão;
7.5.6.3 Os dados do Contrato e do órgão CONTRATANTE;
7.5.6.4 O período de prestação dos serviços;
7.5.6.5 O valor a pagar; e
7.5.6.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5.8 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.5.8.1 Não produziu os resultados acordados;
7.5.8.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.5.8.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.5.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.10 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
7.5.11 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE
7.5.12 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.14 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.5.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.16 Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.5.17 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.5.18 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 A Cotação de Preços, corrobora-se à luz da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020. Destaca-se, que dois fatores se revelaram imprescindíveis para a qualidade da pesquisa de preços, quais sejam, a análise da adequação dos valores considerados em vista da realidade de mercado e a ampliação e diversificação das fontes das informações coletadas com o objetivo de definir o valor estimado da contratação, uníssona a exigência do TCU, preservando a pesquisa de preços lídima aos moldes da contratação.
8.2 As estimativas de preços total é R$ 12.302.460,86 (doze milhões, trezentos e dois mil e quatrocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), com vistas a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de videoconferência, áudio e vídeo para instalação em salas de reunião e auditórios, abrangendo a serviços de instalação, treinamento e a garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, no âmbito do MCOM e MINFRA.
8.2.1 MCOM - R$7.743.000,14 (sete milhões, setecentos e quarenta e três mil e quatorze centavos);
8.2.2 MINFRA - R$4.559.460,72 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).
8.3 A metodologia utilizada para definição do valor estimado foi a mediana, uma vez que nas comparações de modo geral, representa melhor o valor típico da amostra, pois não é distorcida por valores extremamente altos ou baixos.
ESPECIFICAÇÃO | ÓRGÃOS | |||||||||
MINFRA | MCOM | |||||||||
TIPO | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/ CATSER | QTD. MINFRA | QTD. MCOM | TOTAL GERAL | Valor Unitário | Valor Total | Valor Total | Valor Total |
EQUIPAMENTOS | 1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 43737 | 0 | 7 | 7 | R$ 15.000,00 | R$ 105.000,00 | R$ 0,00 | R$ 105.000,00 |
2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 43737 | 1 | 2 | 3 | R$ 39.000,00 | R$ 117.000,00 | R$ 39.000,00 | R$ 78.000,00 | |
3 | CAIXA DE MESA PARA CONEXÃO MODULAR | 450018 | 5 | 0 | 5 | R$ 1.889,13 | R$ 9.445,65 | R$ 9.445,65 | R$ 0,00 | |
4 | CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR | 450440 | 0 | 28 | 28 | R$ 2.372,40 | R$ 66.427,20 | R$ 0,00 | R$ 66.427,20 | |
5 | CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 450440 | 28 | 0 | 28 | R$ 7.000,00 | R$ 196.000,00 | R$ 196.000,00 | R$ 0,00 | |
6 | CAIXAS DE SOM TIPO LINE ARRAY | 450440 | 0 | 8 | 8 | R$ 12.500,00 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 100.000,00 | |
7 | CAIXAS DE SOM TIPO SUBWOOFER | 450440 | 0 | 2 | 2 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | |
8 | CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (HDMI) | 150274 | 6 | 0 | 6 | R$ 20.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 0,00 | |
9 | CAMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (SDI) | 150109 | 6 | 11 | 17 | R$ 20.000,00 | R$ 340.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 220.000,00 | |
10 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE COM BOTÕES FÍSICOS | 120030 | 1 | 0 | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 0,00 | |
11 | CONTROLADOR DE CÂMERAS PTZ | 150274 | 1 | 3 | 4 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 | |
12 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 150274 | 8 | 5 | 13 | R$ 7.000,00 | R$ 91.000,00 | R$ 56.000,00 | R$ 35.000,00 | |
13 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WALLPLATE | 150274 | 0 | 2 | 2 | R$ 5.705,99 | R$ 11.411,98 | R$ 0,00 | R$ 11.411,98 | |
14 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WORKSTATION | 150274 | 1 | 3 | 4 | R$ 18.950,00 | R$ 75.800,00 | R$ 18.950,00 | R$ 56.850,00 | |
15 | CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS | 27499 | 1 | 4 | 5 | R$ 60.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 240.000,00 | |
16 | CONTROLADOR PARA SISTEMA DISCUSSÃO | 150274 | 0 | 1 | 1 | R$ 41.883,77 | R$ 41.883,77 | R$ 0,00 | R$ 41.883,77 | |
17 | CONVERSOR DE VÍDEO HDMI-SDI | 150766 | 1 | 0 | 1 | R$ 3.443,59 | R$ 3.443,59 | R$ 3.443,59 | R$ 0,00 | |
18 | CONVERSOR DE VÍDEO SDI-HDMI | 150274 | 3 | 8 | 11 | R$ 3.443,61 | R$ 37.879,71 | R$ 10.330,83 | R$ 27.548,88 | |
19 | DECODER DE VÍDEO DIGITAL | 407087 | 9 | 17 | 26 | R$ 10.550,00 | R$ 274.300,00 | R$ 94.950,00 | R$ 179.350,00 | |
20 | DISTRIBUIDOR HDMI 1:16 | 150766 | 1 | 0 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | |
21 | DISTRIBUIDOR HDMI 1:8 | 150766 | 1 | 0 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 |
22 | ENCODER DE VÍDEO DIGITAL | 407087 | 11 | 26 | 37 | R$ 11.500,00 | R$ 425.500,00 | R$ 126.500,00 | R$ 299.000,00 |
23 | ESTAÇÃO DE CARGA DE BATERIAS | 362278 | 0 | 4 | 4 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 0,00 | R$ 40.000,00 |
24 | EXPANSOR DE AUDIO DIGITAL | 150766 | 1 | 0 | 1 | R$ 18.500,00 | R$ 18.500,00 | R$ 18.500,00 | R$ 0,00 |
25 | EXTENSOR DE SINAL DE VÍDEO | 150274 | 0 | 7 | 7 | R$ 5.601,66 | R$ 39.211,62 | R$ 0,00 | R$ 39.211,62 |
26 | EXTENSOR USB 2.0 VIA CAT5 COM HUB DE 04 PORTAS INTEGRADO | 310 | 2 | 0 | 2 | R$ 3.129,55 | R$ 6.259,10 | R$ 6.259,10 | R$ 0,00 |
27 | GRAVADOR DE AV COM STREAM | 150274 | 1 | 1 | 2 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
28 | HUDLE CAM EPTZ FULL HD | 150274 | 0 | 33 | 33 | R$ 15.000,00 | R$ 495.000,00 | R$ 0,00 | R$ 495.000,00 |
29 | KIT DE VIDEO CONFERENCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 150274 | 17 | 10 | 27 | R$ 57.858,42 | R$ 1.562.177,34 | R$ 983.593,14 | R$ 578.584,20 |
30 | KIT DE VIDEO CONFERENCIA COM CAMERA INTELIGENTE BÁSICO | 150699 | 3 | 9 | 12 | R$ 22.000,00 | R$ 264.000,00 | R$ 66.000,00 | R$ 198.000,00 |
31 | MATRIZ DE VÍDEO DIGITAL | 150274 | 1 | 2 | 3 | R$ 45.000,00 | R$ 135.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 90.000,00 |
32 | MESA DE CORTE PARA STREAMING PORTÁTIL | 43770 | 1 | 0 | 1 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 |
33 | MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 150274 | 17 | 0 | 17 | R$ 4.944,86 | R$ 84.062,62 | R$ 84.062,62 | R$ 0,00 |
34 | MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK COM FIO | 475931 | 42 | 0 | 42 | R$ 4.500,00 | R$ 189.000,00 | R$ 189.000,00 | R$ 0,00 |
35 | MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK SEM FIO | 373335 | 0 | 35 | 35 | R$ 20.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 0,00 | R$ 700.000,00 |
36 | MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 475684 | 12 | 3 | 15 | R$ 54.602,28 | R$ 819.034,20 | R$ 655.227,36 | R$ 163.806,84 |
37 | MICROFONE TIPO BASTÃO SEM FIOS | 475684 | 0 | 4 | 4 | R$ 14.537,84 | R$ 58.151,36 | R$ 0,00 | R$ 58.151,36 |
38 | MINI PC | 150057 | 7 | 0 | 7 | R$ 7.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 0,00 |
39 | MONITOR DE ÁUDIO ATIVO | 150699 | 0 | 2 | 2 | R$ 4.858,80 | R$ 9.717,60 | R$ 0,00 | R$ 9.717,60 |
40 | MONITOR DE VÍDEO 98" | 473590 | 2 | 2 | 4 | R$ 99.153,56 | R$ 396.614,24 | R$ 198.307,12 | R$ 198.307,12 |
41 | MONITOR DE VÍDEO SINALIZAÇÃO DIGITAL 49" | 473590 | 0 | 5 | 5 | R$ 9.300,24 | R$ 46.501,20 | R$ 0,00 | R$ 46.501,20 |
42 | MONITOR PARA PREVIEW DE IMAGENS | 473590 | 1 | 2 | 3 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
43 | MONITOR TIPO INTERATIVO 75" | 473590 | 0 | 4 | 4 | R$ 36.644,71 | R$ 146.578,84 | R$ 0,00 | R$ 146.578,84 |
44 | MONITORES DE VÍDEO LFD 55 | 471011 | 9 | 26 | 35 | R$ 25.000,00 | R$ 875.000,00 | R$ 225.000,00 | R$ 650.000,00 |
45 | NOBREAK 3 KVA | 41629 | 1 | 0 | 1 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 0,00 |
46 | NOBREAK 5 KVA | 369856 | 0 | 4 | 4 | R$ 25.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 100.000,00 |
47 | PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) | 150274 | 0 | 11 | 11 | R$ 5.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 0,00 | R$ 55.000,00 |
48 | PAINEL DE LED COM CONTROLADOR | 150274 | 0 | 1 | 1 | R$ 725.383,59 | R$ 725.383,59 | R$ 0,00 | R$ 725.383,59 |
49 | PLATAFORMA DE WEBCONFERÊNCIA | 18112 | 2 | 0 | 2 | R$ 27.465,21 | R$ 54.930,42 | R$ 54.930,42 | R$ 0,00 |
50 | PLATAFORMA MULTICONFERÊNCIAS | 150274 | 0 | 3 | 3 | R$ 95.022,04 | R$ 285.066,12 | R$ 0,00 | R$ 285.066,12 |
51 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 150274 | 0 | 6 | 6 | R$ 10.898,64 | R$ 65.391,84 | R$ 0,00 | R$ 65.391,84 |
52 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 24 CANAIS | 150274 | 1 | 2 | 3 | R$ 42.068,70 | R$ 126.206,10 | R$ 42.068,70 | R$ 84.137,40 |
53 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 32 CANAIS | 41394 | 1 | 0 | 1 | R$ 65.000,00 | R$ 65.000,00 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 |
54 | PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 150274 | 6 | 4 | 10 | R$ 29.367,36 | R$ 293.673,60 | R$ 176.204,16 | R$ 117.469,44 |
55 | PROJETOR DE CURTA DISTÂNCIA | 475688 | 0 | 1 | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 |
56 | RACK CUSTOMIZADO | 390431 | 0 | 4 | 4 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 0,00 | R$ 40.000,00 |
57 | REGUA TIPO PDU COM AUTOMAÇÃO E MONITORAMENTO | 400431 | 1 | 0 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 |
58 | SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO XXX XX-XX | 000000 | 1 | 3 | 4 | R$ 20.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 |
59 | SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO FACIAL | 395453 | 0 | 2 | 2 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 |
60 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO | 43737 | 0 | 1 | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 12.500,00 | R$ 0,00 | R$ 12.500,00 |
61 | SUPORTE MECÂNICO PARA PAINEL DE LED | 475931 | 0 | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
62 | SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 2x2 | 475931 | 0 | 2 | 2 | R$ 15.385,19 | R$ 30.770,38 | R$ 0,00 | R$ 30.770,38 |
63 | SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 3x3 | 475931 | 1 | 2 | 3 | R$ 28.670,25 | R$ 86.010,75 | R$ 28.670,25 | R$ 57.340,50 |
64 | SWITCH DE REDE 16 PORTAS GERENCIAVEL POE | 448242 | 0 | 4 | 4 | R$ 15.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 0,00 | R$ 60.000,00 |
65 | SWITCH DE REDE 24 PORTAS GERENCIAVEL POE | 448242 | 2 | 3 | 5 | R$ 20.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 60.000,00 |
66 | SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 448242 | 7 | 0 | 7 | R$ 10.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 0,00 |
67 | SWITCHER DE VÍDEO | 94943 | 1 | 1 | 2 | R$ 25.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
68 | SWITCHER DE VÍDEO COMPACTO | 94943 | 1 | 2 | 3 | R$ 18.342,48 | R$ 55.027,44 | R$ 18.342,48 | R$ 36.684,96 |
69 | TELA DE PROJEÇÃO ESPECIAL | 475690 | 0 | 1 | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | |
70 | TOMADA USB PARA CARGA DE DISPOSITIVOS | 450018 | 15 | 0 | 15 | R$ 550,00 | R$ 8.250,00 | R$ 8.250,00 | R$ 0,00 | |
71 | TV 65" | 471011 | 0 | 20 | 20 | R$ 6.500,00 | R$ 130.000,00 | R$ 0,00 | R$ 130.000,00 | |
SERVIÇOS | 72 | INSTALAÇÃO AUDITÓRIO | 1538 | 0 | 1 | 1 | R$ 55.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 0,00 | R$ 55.000,00 |
73 | INSTALAÇÃO COWORKING | 1538 | 0 | 1 | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 0,00 | R$ 12.000,00 | |
74 | INSTALAÇÃO GABINETE DO MINISTRO | 1538 | 0 | 1 | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 0,00 | R$ 12.000,00 | |
75 | INSTALAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO | 1538 | 0 | 1 | 1 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 | |
76 | INSTALAÇÃO PLENÁRIAS | 1538 | 5 | 0 | 5 | R$ 28.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 0,00 | |
77 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO | 1538 | 0 | 1 | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 0,00 | R$ 25.000,00 | |
78 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO DO MINISTRO | 1538 | 1 | 0 | 1 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | |
79 | INSTALAÇÃO SALA INTERATIVA | 1538 | 1 | 0 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | |
80 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 1 | 1538 | 0 | 9 | 9 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 0,00 | R$ 90.000,00 | |
81 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 2 | 1538 | 0 | 9 | 9 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 0,00 | R$ 90.000,00 | |
82 | INSTALAÇÃO SALA TIPO 3 | 1538 | 0 | 29 | 29 | R$ 10.000,00 | R$ 290.000,00 | R$ 0,00 | R$ 290.000,00 | |
83 | INSTALAÇÃO SALA TIPO I | 1538 | 3 | 0 | 3 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 0,00 | |
84 | INSTALAÇÃO SALA TIPO II | 1538 | 17 | 0 | 17 | R$ 10.000,00 | R$ 170.000,00 | R$ 170.000,00 | R$ 0,00 | |
85 | INSTALAÇÃO SALÃO NOBRE | 1538 | 0 | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 | |
86 | INSTALAÇÃO SALA DE REUNIÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA | 1538 | 1 | 0 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | |
87 | TREINAMENTO 1 | 3840 | 1 | 1 | 2 | R$ 12.749,01 | R$ 25.498,02 | R$ 12.749,01 | R$ 12.749,01 | |
88 | TREINAMENTO 2 | 3840 | 1 | 1 | 2 | R$ 12.862,75 | R$ 25.725,50 | R$ 12.862,75 | R$ 12.862,75 | |
89 | OPERAÇÃO ASSISTIDA | 21032 | 1 | 1 | 2 | R$ 14.313,54 | R$ 28.627,08 | R$ 14.313,54 | R$ 14.313,54 | |
VALOR TOTAL | R$ 12.302.460,86 | R$ 4.559.460,72 | R$ 7.743.000,14 | |||||||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 12.302.460,86 |
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1 Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas desta contratação serão definidos de acordo com o art. 0x § 0x xx Xxxxxxx xx 7.892/2013, in verbis:
"Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil".
9.2 As despesas estão programadas em dotação orçamentária própria, e correrão dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2021.
9.3 A adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme Orientação Normativa AGU nº, de 1º de abril de 2009 (“Na Licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”).
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência contratual é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado por mais de 12 (doze) meses mediante Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que mantida a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
10.3 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, <Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/>, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
11.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.1.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.1.3 Nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº10.520, de 2002, c/c art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019. Vide arts. 14 a 17 da IN SEGES/MP nº 5/2017, o objeto pretendido trata-se de "bens e serviços" comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, por meio do Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.1.4 A adjudicação por preço global se deve ao fato de que todos os equipamentos e serviços estão intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de administração e uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o MCOM. A divisão do objeto a ser licitado em itens pode acarretar prejuízos quanto à instalação, configuração e operacionalização de todo o sistema, bem como sua manutenção, uma vez que se exige total compatibilidade entre os equipamentos da solução a ser adquirida, ou seja, a instalação tem que ser uniforme. Se cada empresa utilizar um diferente padrão de instalação, ou uma plataforma diferente, o sistema como um todo pode não funcionar.
12.1.5 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
12.1.6 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.2 Adoção do Sistema de Registro de Preços
12.2.1. À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parcelada de bens e serviços na Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a Lei do Pregão nº 10.520/02.
12.2.2 Desta forma, a contratação do objeto enquadra-se nas hipóteses de cabimento do SRP descritas no art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, in verbis:
"Art. 3- O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando o for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: ou (griffos nossos) IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
12.2.3 De acordo com o art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.2.4 Posto isso, a adoção do Sistema de Registros se dá em função dos aspectos técnicos e requisitos que envolvem a execução dos serviços e considerando o grau de interação do conjunto de serviço técnico, natureza específica, características de especificidade, aliada a criticidade e complexidade que envolve a prestação de serviço desta contratação.
12.3 Adesão a Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades
12.3.1 Nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 atualizado pelo Decreto nº 9.488/18, justifica-se a não divulgação da Intenção de Registro de Preços em razão da necessidade de conclusão célere da contratação considerando que os itens da Intenção de Registro de Preços visam atender as demandas do MCOM e do INFRA, e a divulgação do IRP acarretaria no acréscimo de em média 20 (vinte) dias úteis para realização do pregão, além das dificuldades operacionais pertinentes aos reduzidos membros do corpo técnico das instituições, não será permito a Adesão à Ata de Registro de Preços.
12.4 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.4.1 Em atenção ao Acórdão 1352/2018 – TCU – Plenário, orienta-se aos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), quando da contratação de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens, devem ser aplicadas as regras de preferência dispostas no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
12.4.2 Entretanto, não se aplica ao objeto desta contratação devido aos itens serem agrupados em um único lote.
12.5 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.5.1 As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos definidos a seguir:
12.5.1.1 Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, responsável(is) técnico(s) que deverá(ão) assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica, sendo pelo menos 1 (um) profissional na área de engenheiro elétrica, eletrônica ou telecomunicações, reconhecido pelo CREA.
12.5.1.2 Deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha fornecido, no mínimo, 30% (trinta por cento) do quantitativo total de equipamentos e serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência, sendo a parcela de maior relevância a:
a) execução de infraestrutura de cabeamento de áudio, vídeo, dados e elétrica, incluindo a instalação, configuração de equipamentos de som, imagem, redes (dados), automação, projeção de imagens e
gravação;
b)distribuição de áudio e vídeo via software, com automação de central e suas respectivas conectividades;
c) prestação de serviços de processamento digital de sinais de áudio e vídeo (DSP) programáveis por software com interface gráfica e visualização de imagem; e
d) instalação e configuração de solução de videoconferência composta por sistema de gerenciamento, unidade de controle multiponto.
12.5.1.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.5.2. A(s) Xxxxxxxxx(s) deverá(ão) apresentar:
12.5.2.1 Atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato; e
12.5.2.2 Atestado(s) que se refiram a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
12.6 Da Participação de Consórcios
12.6.1 Considerando as características do objeto, será admitida a participação de consórcios nos termos do art. 33 da Lei nº 8.666/93.
12.7 Da subcontratação
12.7.1 A CONTRATADA poderá, atendidas as exigências previstas, promover a subcontratação de parcela(s) dos serviços envolvidos no escopo da presente contratação com vistas à atender demanda(s) específica(s), situação na qual a CONTRATADA manterá integral responsabilidade pela execução dos serviços, inclusive quanto ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, assumindo todos os riscos e deveres inerentes à subcontratação, não podendo, em hipótese alguma, repassá-la à empresa subcontratada.
12.7.2. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA deve especificar claramente junto ao CONTRATANTE o que está sendo subcontratado e informar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) responsável(is) por executar a parcela subcontratada. O limite total da subcontratação fica restrito a 30% (trinta por cento) do valor global da proposta de preços e/ou contrato, conforme o caso. Na eventual efetivação de subcontratação, a CONTRATADA deverá dar preferência à contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Como condição à subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
12.7.2.1. Comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da(s) sociedade(s) subcontratada(s), através do SICAF e/ou através das certidões previstas no Edital e certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica subcontratada;
12.7.2.2. Comprovação proporcional de capacidade técnica para execução dos serviços subcontratados, segundo os mesmos critérios dos Atestados de Capacidade Técnica previstos no Termo de Referência; e
12.7.2.3. Termo de Confidencialidade e Segurança das Informações assinado pelo representante legal da subcontratada.
12.7.3. Caso tal opção ocorra durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar os referidos documentos previamente à efetivação da subcontratação, para aprovação do CONTRATANTE (que poderá solicitar complementação de informações e empreender todas as análises técnicas e administrativas que julgar necessário).
12.7.4. Não será aceita a subcontratação dos serviços se a CONTRATADA não apresentar os documentos arrolados acima; se a(s) sociedade(s) a ser(em) subcontratada(s) estiver(em) suspensa(s) de contratar e licitar com o CONTRATANTE; e/ou se estiver(em) impedida(s), por qualquer motivo, de receber recursos públicos.
12.8 Da Alteração Subjetiva
12.8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.9 Da Vistoria
12.9.1 A licitante poderá, se entender necessário, realizar Vistoria Técnica nas instalações da CONTRATANTE.
12.9.2 A vistoria não é obrigatória, porém a CONTRATADA não poderá invocar o desconhecimento dos locais de realização dos serviços, das instalações de infraestrutura, das condições ambientais e locais para atuação da equipe contratada durante a execução do contrato como justificativa para o não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.9.3 Caso seja realizada a Vistoria Técnica, a licitante deverá comprovar, por meio de Atestado de Vistoria Técnica (ANEXO J – Declaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria) a realização da referida vistoria.
12.9.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
12.9.5 As licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria através do seguinte contato telefônico: (00) 0000-0000.
13 - GARANTIA CONTRATUAL
13.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
13.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.12. Será considerada extinta a garantia:
13.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.14. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
14 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
14.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 3387, de 18 de agosto de 2021 (SEI nº 8011616), publicada no Boletim de Serviços nº 52, de 20 de agosto de 2021 (SEI nº 8033208).
14.2 Certificamos que as diretrizes estabelecidas no termo de referência são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
14.3 Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
14.4 Foram observados, neste Termo de Referência, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019º).
14.5 Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
14.6 São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:
14.6.1 ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
14.6.2 ANEXO B - ARQUITETURA DAS SALAS
14.6.3 ANEXO C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
14.6.4 ANEXO D - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.6.5 ANEXO E - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
14.6.6 ANEXO F - TERMO DE CIÊNCIA
14.6.7 ANEXO G - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
14.6.8 ANEXO H - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
14.6.9 ANEXO I - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
14.6.10 ANEXO J - DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PARA NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
(assinado eletronicamente) | (assinado eletronicamente) | (assinado eletronicamente) |
Integrante Requisitante Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora de Governança de TI Matrícula/SIAPE: 1793595 | Integrante Técnico Xxxxx Xxxxxxx Analista em Tecnologia da Informação Matrícula/SIAPE: 1790893 | Integrante Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Chefe de Divisão de Serviços e Patrimônio Matrícula/SIAPE: 3211373 |
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Subsecretário de Planejamento e Tecnologia da Informação Substituto
Autoridade Máxima da Área de TIC
Aprovo,
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Subsecretário de Orçamento e Administração
Autoridade Competente
ANEXOS
A - Especificação Técnica
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO COMPACTO Requisitos Mínimos: Deve possuir 04 canais de amplificação independentes Potência de saída em 4 ohms: 100W por canal Potência de saída em 8 ohms: 100W por canal Potência de saída em 70V: 160W por canal Potência de saída em 100V: 160W por canal Resposta de frequência 20Hz-20kHz com faixa de ±0,5dB Relação sinal ruído maior que 98dB Resposta em frequência: 20Hz a 20KHz Classe D de amplificação. |
2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL Requisitos Mínimos: Deve possuir 08 canais de amplificação independentes Potência de saída máxima em 4 ohms: 600W por canal Potência de saída máxima em 8 ohms: 600W por canal Potência de saída máxima em 70V: 600W por canal Potência de saída máxima em 100V: 600W por canal Potência de saída máxima em 8 ohms: 1500W (bridge); Distorção harmônica típica 20Hz-20kHz menor que 0,5% Resposta em frequência: 20Hz a 20KHz com faixa de ±0,5dB Deve permitir configuração, controle e monitoramento via protocolo de rede por por porta Ethernet; Deve possuir portas GPIO para integração com sistemas de controle; Classe D de amplificação; Possuir canais de entrada digital compatível com protocolo Dante ou AES67 por meio de Ethernet redundante. |
3 | CAIXA DE MESA PARA CONEXÃO MODULAR Requisitos Mínimos: Caixa de mesa em material Nylon e Alumínio; Modulo de conexão para abrigar 2 módulos de elétrica; Possuir uma entrada HDMI fêmea; Possuir uma entrada USB tipo A fêmea; Possuir uma entrada USB exclusiva para carga de dispositivos; Tampa com abertura automática com um toque; Cor Cinza combinando com as existentes na mesa; Deve ser similar/compatível com as existentes. |
4 | CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR Requisitos Mínimos: Alto-falante de embutir Resposta em frequência: 70Hz a 18KHz. Potência mínima: 40W Deve possuir parte traseira fechada (backcan) Cobertura: cônica de 120 graus |
Sensibilidade: 88dB ou superior. Pressão sonora de 103dB SPL Impedância nominal: 8 ou 16 ohms. Transformador para linha integrado 70V com taps de seleção; Cor: BRANCA. | |
5 | CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE Requisitos Mínimos: Deve ser compatível com protocolo Dante e/ou AES67; Deve possuir 2 canais digitais de entrada e 1 canal digital de saída; Deve ser configurado e controlado por software; Deve ser compatível com criptografia de áudio em rede; Deve possuir driver de 2 (duas) vias; Deve possuir Resposta em frequência entre 120Hz a 20.000Hz; Deve possuir Nível máximo de pressão sonora de pelo menos 92 dB SPL; Deve possuir Peso inferior a 3kg; Deve possuir Alimentação elétrica do tipo Power over Ethernet (PoE ou PoE Plus) Deve possuir ajuste de delay na saída; Deve possuir equalização paramétrica integrada; Deve possuir grade magnética removível; Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação. |
6 | CAIXAS DE SOM TIPO LINE ARRAY Requisitos Mínimos: Caixa de som tipo Line Array (Coluna) com suporte de parede; Resposta em frequência 165 Hz a 12kHz Potência pico: 600W; Abertura vertical de 20 graus; Abertura horizontal de 140 graus; Sensibilidade: 87 dB SPL. Máxima pressão sonora de 115dB SPL de pico; Impedância nominal: 8 ohms. Deve ser fornecido com suporte de parede ajustável Cor: BRANCA. |
7 | CAIXAS DE SOM TIPO SUBWOOFER Requisitos Mínimos: Caixa de som tipo subwoofer amplificado (Classe D); Faixa de frequência (-10db): 40Hz a 145Hz. Potência: 1000W Alto-Falante de 15 polegadas ou superior; Impedância de entrada 10k Ohms ou superior; Pressão sonora de 133dB SPL; Entrada analógica padrão XLR; Gabinete com revestimento especial para proteção contra riscos, pancadas e preservando o equipamento; Cor: PRETO. |
8 | CÂMERA DE VIDEO CONFERÊNCIA PTZ (HDMI) Requisitos Mínimos: |
Deve possuir um sensor de imagem tipo MOS; Possuir zoom óptico de 12x; Iluminação mínima para operação de 0,5lux; Resoluções suportadas: 1080P@60fps; Suportar pelo menos 100 presets; Campo de visão horizontal: 80 graus; Rotação PAN: 340° (total); Rotação tilt: -30 a +90°; Saída de vídeo HDMI, IP e USB 3.0; Interface LAN: RJ45 x 1; Deve suportar alimentação via PoE; Deve possuir transmissão de vídeo via IP com compressão H.264; Deve suportar os protocolos RTSP, RTMP, UVC (1.0) e UVA; Capacidade de gerenciamento por meio de IP, RS-485 ou RS-422 ou RS-232; | |
9 | CÂMERA DE VIDEO CONFERÊNCIA PTZ (SDI) Requisitos Mínimos: Deve possuir um sensor de imagem tipo MOS; Possuir zoom óptico de 20x; Iluminação mínima para operação de 0,5lux; Resoluções suportadas: 1080P@60fps; Suportar pelo menos 100 presets; Campo de visão horizontal: 80 graus; Rotação PAN: 340° (total); Rotação tilt: -30 a +90°; Saída de vídeo SDI, HDMI e IP; Interface LAN: RJ45 x 1; Deve suportar alimentação via PoE ou fonte externa; Deve permitir gravação de vídeo em SDCard ou dispositivo USB externo; Deve possuir transmissão de vídeo via IP com compressão H.264; Deve suportar os protocolos RTSP, RTMP, UVC (1.0) e UVA; Capacidade de gerenciamento por meio de IP, RS-485 ou RS-422 ou RS-232; |
10 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE COM BOTÕES FÍSICOS Requisitos Mínimos: 1 x portas IR/Serial; 2 x portas I/O; 2 x interfaces de relé; 1 x portas XX-000 / XX-000 / XX-000 bidirecional; 1 x Ethernet 100/1000Mbps; 1 x porta de 4 pinos para comunicação com dispositivos; Alimentação PoE; Suporte a TLS e SSH; Possuir arquitetura de programação modular; Painel frontal com LEDs de indicação de atividades e funcionamento; Possuir botões de rápido acesso, retro iluminados e programáveis para controle/acionamento de funções; |
11 | CONTROLADOR DE CÂMERAS PTZ Requisitos Mínimos: Deve possuir Joystick com eixos para controle; |
Deve utilizar comandos via IP ou serial para controle das câmeras; Deve permitir o gerenciamento de pelo menos 200 câmeras; Permite o ajuste de PAN, TILT, ZOOM e Foco diretamente por botões presentes no painel Deve ser do mesmo fabricante da CÂMERA DE VÍDEO PTZ; Deve ser fornecida fonte de alimentação elétrica; Deve possuir display em LCD, LED ou OLED; | |
12 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET Requisitos Mínimos: Interface móvel tipo tablet, com características, softwares e licenças necessárias à completa operação do sistema de áudio, vídeo e automação de ambientes. Tela de retina Multi-Touch com diagonal de 10 polegadas; Possuir processador Quad-Core ou superior; Conexão Wi-fi 802.11n ou superior; Conexão Bluetooth 4.0 ou superior; Possuir 10 horas de bateria por carga; Deve ser compatível com Mac e Windows; Deve acompanhar case metálico para fixação em parede com sistema de travamento do painel com chaves; Deve ser fornecido com adaptador para carregamento do painel por meio de rede PoE; Deve vir acompanhados de todos os acessórios e softwares necessários para instalação e controle dos equipamentos de áudio, vídeo e automação ofertados; |
13 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WALLPLATE Requisitos Mínimos: Painel de controle para instalação em caixa de parede 4x2; Portas Ethernet 10/100/1000Mbps com suporte a POE; Deve possuir display (LCD ou LED ou OLED) na parte frontal; O display deve possuir resolução capaz de apresentar informações e textos detalhados; Deve possuir botão giratório para controle; Indicação luminosa RGB indicativa de funcionamento no painel frontal; Deve ser totalmente compatível com o processador de áudio compacto ofertado; A interface deve prover menu customizado com controle de volume e mudo; Deve possuir suporte a controle de dispositivos de terceiros por meio de integração; Cor: BRANCA. |
14 | CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WORKSTATION Requisitos Mínimos: Dispositivo com processador core i5 — 2 GHz ou superior; Memória RAM 8GB 2133MHz DDR4; Disco Rígido HDD 1TB ou SSD 256GB; Possuir Sistema Operacional Windows 10 PRO; 03 portas USB Tela Touch Screen de no mínimo 23” Brilho da tela mínimo: 200 cd/m². Contraste: 1000:1. Tempo de resposta mínimo de 20ms Porta Ethernet RJ45 Gigabit Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação. |
15 | CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS Requisitos Mínimos: |
Plataforma de gerenciamento de imagem, baseado em unidades encoder/decoder interconectados via rede, onde a falha de um dos componentes de entrada e saída não afeta o funcionamento completo do videowall; Compatibilidade com o formato de vídeo H. 264 ou H.265; O controlador gráfico e o software de controle do Vídeo Wall devem ser do mesmo fabricante ou instalado em equipamento homologado pelo fabricante; O controlador gráfico deve permitir transformar o conjunto de telas numa única tela lógica; Deve ser possível a visualização simultânea de janelas de aplicativos em tempo real. As janelas devem ser móveis e de dimensão ajustável, controladas por meio do software de gerenciamento do videowall; Deve permitir a operação do vídeowall por meio do dispositivo móvel de controle ofertado no processo com pré-visualização das fontes de vídeo em tempo real. Deve ser possível captura de tela de servidores, workstations e aplicações Microsoft, por meios dos encoders de vídeo; O sistema deve permitir a visualização no painel, de aplicativos de forma flexível e customizada; Deve ser capaz de configuração de layout de exibição com definição de posicionamento dimensão de janelas; Permitir que o usuário customize por dimensionamento ou recorte a fonte fonte de vídeo desejada; Deve possuir arquitetura de software multiusuário, permitindo autenticação de usuário; Deve incluir todo o hardware, software e os recursos necessários de modo a permitir o pleno funcionamento do sistema; O sistema deve permitir a visualização dos sinais provenientes dos enconders e decoders e também diretamente na rede por meio de protocolo RTSP. | |
16 | CONTROLADOR PARA SISTEMA DE DISCUSSÃO Requisitos Mínimos: Deve permitir a configuração por meio do próprio equipamento com visualização de informações por meio de display LCD integrado ao corpo do transceptor; Possuir interface gráfica com acesso via navegador web para configuração avançada do sistema com segurança baseada em acesso por usuário e senha; Suportar operação na frequência de 2.4GHz; Operar em frequência de 5GHz com utilização de canais DFS; Coordenação automática de frequências com detecção de interferências; Troca de canal de transmissão sem interrupção do áudio. Possibilitar o controle de no mínimo 50 unidades de discussão por transceptor; 10 canais de entrada e 10 canais de saída de áudio digital Dante; Comunicação de áudio por meio de protocolo AES67 ou outro compatível; 01 entrada e 01 saída analógicas balanceadas com conector XLR; Criptografia de segurança e privacidade AES128; Possuir antenas internas e indicação luminosa no corpo do equipamento; Possuir homologação ANATEL válida; |
17 | CONVERSOR DE VÍDEO HDMI-SDI Requisitos Mínimos: Converte o sinal de vídeo HDMI para o formato 3G-SDI; Possuir escalonador (scaler) interno; Realizar conversão de taxa de quadros dos sinais; 01 Entrada de vídeo padrão HDMI 01 Saída de vídeo padrão 3GSDI; Suporta resoluções até 1080p@60; Possuir display integrado para pré-visualização do sinal de vídeo; |
18 | CONVERSOR DE VÍDEO SDI-HDMI Requisitos Mínimos: Converte o sinal de vídeo 3GSDI para o formato HDMI; Possuir escalonador (scaler) interno; Realizar conversão de taxa de quadros dos sinais; 01 Entrada de vídeo padrão 3GSDI 01 Saída de vídeo padrão 3GSDI (loop) 01 Saída de vídeo padrão HDMI; |
Suporta resoluções até 1080p@60; Possuir display integrado para pré-visualização do sinal de vídeo; | |
19 | DECODER DE VÍDEO DIGITAL Requisitos Mínimos: Devem ser totalmente compatíveis com a plataforma de gerência de imagens ofertada; Deve possui no mínimo 1 canal de saída para decodificação de vídeo com interface DVI ou HDMI 4K; Deve ter capacidade para decodificar em um único monitor no mínimo 16 imagens de vídeo; Deve suportar tansmissão de áudio; Compatibilidade com o formato de vídeo H.264 ou H.265 ; Deve possuir chassis compacto e possuir alimentação PoE; Deve ser do mesmo fabricante dos demais componentes de gerência do vídeowall; Os sistemas computacionais devem ser fornecidos acompanhados de todos softwares e de uso permanente, que sejam necessários à execução das tarefas e aplicativos descrito pela solução ofertada; |
20 | DISTRIBUIDOR HDMI 1:16 Requisitos Mínimos: Distribuidor de sinal HDMI; Possuir 1 porta de entrada e 16 de saída; Captura e gerência de EDID embarcada; Suporte HDMI 1.0 e HDCP; Suporte de 1.65Gbps por canal gráfico; |
21 | DISTRIBUIDOR HDMI 1:8 Requisitos Mínimos: Distribuidor de sinal HDMI; Possuir 1 porta de entrada e 8 de saída; Captura e gerência de EDID embarcada; Suporte HDMI 2.0 e HDCP 2.2; Suporte à resolução 4K@60Hz; Suporte de 5.65Gbps por canal gráfico; |
22 | ENCODER DE VÍDEO DIGITAL Requisitos Mínimos: Devem ser totalmente compatíveis com a plataforma de gerência ofertada; Deve possui no mínimo 1 canal de entrada para codificação de vídeo DVI ou HDMI Deve suportar tansmissão de áudio; Compatibilidade com o formato de vídeo H.264/265; Deve suportar resolução 4K; Cada unidade será conectada a uma fonte de vídeo independente; Deve possuir chassis compacto e possuir alimentação PoE; Deve ser do mesmo fabricante dos demais componentes de gerência do vídeowall; Os sistemas computacionais devem ser fornecidos acompanhados de todos softwares e de uso permanente, que sejam necessários à execução das tarefas e aplicativos descrito pela solução ofertada; |
23 | ESTAÇÃO DE CARGA DE BATERIAS Requisitos Mínimos: Base de carga com capacidade de carga de até 10 baterias simultaneamente; Possuir indicação luminosa individual das posições de carga com nível e estado de carga; Deve possibilitar o monitoramento remoto do estrado de carga por meio de interface gráfica; |
Possibilitar o carregamento de 100% das baterias em até 5 horas; Possuir modo de carga para armazenamento da bateria por longo tempo; | |
24 | EXPANSOR DE AUDIO DIGITAL Requisitos Mínimos: Deve ser compatível com os itens PROCESSADOR DE AUDIO DIGITAL; Deve possuir 8 canais de áudio configuráveis como entrada ou saída; Deve possuir 10 interfaces GPIO sendo mínimo 5 entradas e 5 saídas; Deve possuir interface serial RS232; Deve possuir compatibilidade com alimentação PoE+; Deve possuir led de indicação de operação no painel frontal; Deve possuir interface USB para roteamento de áudio; Deve acompanhar todos os acessórios para instalação; |
25 | EXTENSOR DE SINAL DE VÍDEO Requisitos Mínimos: Kit de Transmissor/Receptor de vídeo de alta performance; Suporte aos sinais: HDMI e HDBaseT; Suporte aos sinais: HDMI 2.0 e HDCP 2.2; Suporte aos padrões: Deep Color; Suporte a distância de 70m com resolução FullHD; Suporte a resoluções de 4K@60Hz; Taxa máxima de dados: 6 Gbps por canal gráfico; Possuir processamento de EDID; Transmissor: 01 (uma) porta HDMI, e 01 (uma) porta RJ45; Receptor: 01 (uma) porta HDMI e 01 (uma) porta RJ45; Possuir suporte a alimentação Power Over Cable; |
26 | EXTENSOR USB 2.0 VIA CAT5 COM HUB DE 04 PORTAS INTEGRADO Requisitos Mínimos: Kit composto por transmissor e receptor; Capacidade de extensão de sinal USB 2.0 por meio de cabo UTP; Capacidade de extensão de 45 metros ou melhor; Tipo Plug-n-Play; Compatibilidade Windows, Mac e Linux; Suporte a taxa de 480 Mbps; Transmissor deve possuir porta RJ45 e USB tipo B; Receptor deve possuir porta RJ45 e 4xUSB tipo A; |
27 | GRAVADOR DE AV COM STREAM Requisitos Mínimos: Possuir entradas e saídas HDMI que suportem, as resoluções: 1920x1080P@60/59.94 1280x720P@ 60/59.94/50 1920x1080i @ 29.97 Possuir no mínimo uma entrada do tipo SDI; Possuir no mínimo duas saída, sendo uma SDI e a outra HDMI; Codificação com resolução selecionável até 1920x1080 Suportar áudio, com taxa de amostragem 48kHz 24 bits; |
Gravação deve ser no padrão MP4 com dois canais de áudio embutido; Deve possuir capacidade de 250 minutos de gravação por arquivo; Possuir porta RJ45 fornecendo 10/100/1000 Base-T Ethernet com endereçamento estático ou DHCP; Gravação por meio de cartões SD e interface USB com suporte a dispositivos de mídia externos tipo FAT32; Alimentação 110/220v. | |
28 | HUDLE CAM EPTZ FULL HD Requisitos Mínimos: Campo de visão de 105° ou superior; Sensor de imagem de 1/2.8” ou melhor; Função ePTZ Zoom de 6x; Suporte à resolução HDMI (4K@30); Deve possuir conjunto de microfones tipo array incorporados; Conectividade e alimentação USB; Controle remoto; Funcionalidade enquadramento automático; Deve possuir no mínimo 8 posições de presets; |
29 | KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO Requisitos Mínimos: Solução de Colaboração para sala de médio porte. Deve ser composta por terminal com câmera, microfones e alto-falantes estéreo integrados, do tipo “ALL-IN-ONE”; Deve ser baseado em plataforma tipo appliance, não sendo permitido o uso de plataformas x86; Microfone integrado com campo de captura de até 7 metros; Os componentes acima devem ser do mesmo fabricante e devem acompanhar todos os itens para seu pleno funcionamento; A solução deve estar qualificada pela Microsoft como solução de videoconferência para o Microsoft Teams; Deve atender rigorosamente aos requisitos técnicos mínimos especificados neste Anexo; Deve suportar comunicação nativa com o Microsoft Teams; Deve gerar, transmitir, receber e apresentar fluxos de vídeo em até 1080p (Full HD); Deve suportar chamadas seguras em padrão compatível com o Microsoft Teams; Deve possuir microfones e alto falantes estéreo com suporte a áudio em alta definição; Deve possuir supressão automática de ruído e cancelamento de eco; Deve ser gerenciável e configurável por meio da ferramenta de gerenciamento Microsoft Teams/Azure; Deve permitir o ingresso em chamadas Microsoft Teams por meio de um toque no painel da reunião selecionada no controle sensível ao toque ou por meio de proximidade a partir de dispositivo móvel ou PC com cliente Microsoft Teams; Deve permitir o compartilhamento de conteúdo sem fio a partir de dispositivos móveis ou PC; Deve emitir notificações na tela sobre reuniões próximas por meio de integração com calendário do Microsoft Exchange; Deve apresentar a lista de participantes de uma reunião; Deve permitir chamadas telefônicas (somente voz) a partir de integração com o Microsoft Teams Phone System ou Direct Routing; Deve possuir, no mínimo, 02 (duas) saída de vídeo nativa, sem o uso de adaptadores e/ou divisores externos, saída para primeiro monitor, em formato digital, com resolução mínima de WUXGA 1920x1200; Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) saída de áudio nativa para o áudio principal; Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) entrada de microfone de expansão; No mínimo 01 (uma) interface de rede Ethernet 10/100/1000baseT com suporte para IPv4 e IPv6; Solução de Câmera FULL HD 1080p60: Deve possuir enquadramento automático da câmera no grupo de pessoas presentes à reunião; Deve possuir balanceamento de branco automático; Deve possuir o campo de visão maior ou igual a 120° e zoom de, no mínimo, 5x; BYOD (Bring your own device), conectividade USB e HDMI para integração com PC e uso dos periféricos de áudio e vídeo. Deve Apresentar as “interfaces” para as operações e gerenciamento em, obrigatoriamente, pelo menos, 2 (duas) línguas: inglesa (Estados Unidos) e portuguesa (Brasil); |
Deve possuir interface gráfica intuitiva e amigável, para acesso, controle e configuração, com as seguintes funcionalidades de gerenciar chamadas de vídeo, controle de áudio, controle de câmera, entrada automático em reuniões agendadas, lista de reuniões agendadas para o terminal; | |
30 | KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CÂMERA INTELIGENTE BÁSICO Requisitos Mínimos: Solução de Colaboração para sala de pequeno porte. Deve ser composta por terminal com câmera, microfones e alto-falantes estéreo integrados, do tipo “ALL-IN-ONE”; Deve ser baseado em plataforma tipo appliance, não sendo permitido o uso de plataformas x86; Microfone integrado com campo de captura de até 3,6 metros; Os componentes acima devem ser do mesmo fabricante e devem acompanhar todos os itens para seu pleno funcionamento; A solução deve estar qualificada pela Microsoft como solução de videoconferência para o Microsoft Teams; Deve atender rigorosamente aos requisitos técnicos mínimos especificados neste Anexo; Deve suportar comunicação nativa com o Microsoft Teams; Deve gerar, transmitir, receber e apresentar fluxos de vídeo em até 1080p (Full HD); Deve suportar chamadas seguras em padrão compatível com o Microsoft Teams; Deve possuir microfones e alto falantes estéreo com suporte a áudio em alta definição; Deve possuir supressão automática de ruído e cancelamento de eco; Deve ser gerenciável e configurável por meio da ferramenta de gerenciamento Microsoft Teams/Azure; Deve permitir o ingresso em chamadas Microsoft Teams por meio de um toque no painel da reunião selecionada no controle sensível ao toque ou por meio de proximidade a partir de dispositivo móvel ou PC com cliente Microsoft Teams; Deve permitir o compartilhamento de conteúdo sem fio a partir de dispositivos móveis ou PC; Deve emitir notificações na tela sobre reuniões próximas por meio de integração com calendário do Microsoft Exchange; Deve apresentar a lista de participantes de uma reunião; Deve permitir chamadas telefônicas (somente voz) a partir de integração com o Microsoft Teams Phone System ou Direct Routing; Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) saída de vídeo nativa, sem o uso de adaptadores e/ou divisores externos, saída para primeiro monitor, em formato digital, com resolução mínima de WUXGA 1920x1200; No mínimo 01 (uma) interface de rede Ethernet 10/100/1000baseT com suporte para IPv4 e IPv6; Solução de Câmera FULL HD 1080p60: Deve possuir enquadramento automático da câmera no grupo de pessoas presentes à reunião; Deve possuir balanceamento de branco automático; Deve possuir o campo de visão maior ou igual a 120° e zoom de, no mínimo, 4x; BYOD (Bring your own device), conectividade USB e HDMI para integração com PC e uso dos periféricos de áudio e vídeo. Deve Apresentar as “interfaces” para as operações e gerenciamento em, obrigatoriamente, pelo menos, 2 (duas) línguas: inglesa (Estados Unidos) e portuguesa (Brasil); Deve possuir interface gráfica intuitiva e amigável, para acesso, controle e configuração, com as seguintes funcionalidades de gerenciar chamadas de vídeo, controle de áudio, controle de câmera, entrada automático em reuniões agendadas, lista de reuniões agendadas para o terminal; |
31 | MATRIZ DE VÍDEO DIGITAL Requisitos Mínimos: Matriz de sinal de vídeo digital de 8 x 8 portas; Suporte aos sinais: HDMI e HDCP; Suporte a resoluções de 2K; 08 (oito) portas de entrada HDMI; 08 (oito) portas de saída HDMI; 08 (oito) portas de saída de áudio; Taxa máxima de dados: 8.90 Gbps; Possuir processamento de EDID e funcionalidade de configuração de prioridade de conexão e chaveamento; Controle flexível via interface web; |
32 | MESA DE CORTE PARA STREAMING PORTÁTIL Requisitos Mínimos: Switcher de vídeo compacto de 4 canais; |
Possuir 3 entradas HDMI com suporte a 1080p60; Possuir 1 entrada HDMI com suporte a multiformato incluindo 1080p60; Saídas PREVIEW e PGM com interface HDMI; Possuir 6 predefinições de memória para layouts; Com resolução de 1080p/60 fps ou superior Sincronizador de quadros e escalonador em todas as entradas Permite criar efeitos PiP, Chroma Key e transições com dissolve; Permite composição de saída com até 4 camadas; Mixer interno de áudio digital manipula o áudio dos quatro sinais de HDMI e das entradas balanceadas; Entrada e saida de áudio. Suporte a saída de vídeo USB ou fornecido com conversor plug n’play HDMI/USB 3.0 para integração direta com PC (webcam) em resolução 1080p60; Permitir o controle por meio de aplicação remota | |
33 | MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CÂMERA INTELIGENTE Requisitos Mínimos: Deve suportar instalação em mesa de reunião; Deve possuir cabo de conexão de no mínimo, 7 metros Deve possuir no mínimo 3 elementos de formação de microfones para captura em 360 graus; Deve possuir controle de mudo com indicador LED codificado por cores; Deve ser do mesmo fabricante e totalmente compatível com o KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO. Cor: PRETO |
34 | MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK COM FIO Requisitos Mínimos: Deve ser instalado embutido na mesa de reuniões; Deve possuir haste de no máximo 35cm com pelo menos dois pontos de flexão; Padrão polar lobar; Deve possuir interface de saída XLR; Deve possuir botão de mudo; Deve possuir LED para indicação de microfone ativo; Sensibilidade -33dBV/Pa; Resposta em frequência: 55 a 17000 Hz; Relação sinal ruído (referência 94 dB SPL): 68 dB; CMR: 45 dB; Alimentação Phanton: 11-52Vdc; Deve acompanhar os seguintes acessórios para instalação: Flange para travamento; Suporte do tipo Shock Mount; Anel de isolamento; Espuma anti-vento; |
35 | MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK SEM FIO Requisitos Mínimos: Possibilitar o uso da unidade em 3 modos de operação distintos: presidente, participante e ouvinte; Possuir tecnologia de NFC para uso com cartões de identificação; Possuir tela de LCD colorida sensível ao toque com tecnologia capacitiva; Possuir duas saídas de áudio para fones de ouvido com controle de volume e possibilidade de escolha de canal de retorno independente; Possibilitar o carregamento da unidade por meio de porta USB ou mini USB; A base deve possuir autofalante integrado com funcionamento configurável; Possuir indicação luminosa nos botões; |
Possuir baterias de Íon-Lithium com duração de no mínimo 10 horas; Gooseneck com dois pontos de flexão, na base e no topo; Tamanho máximo da haste: 45cm; Padrão polar cardioide; Deve possuir indicação luminosa de atividade com no mínimo duas cores; Deve permitir a troca de cápsulas por outro padrão polar; Deve possuir tecnologia de imunidade a interferências eletromagnéticas; Deve possuir trava para remoção não autorizada da unidade de conferência; | |
36 | MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY Requisitos Mínimos: Deve possuir Largura de Feixe configurável; Deve possuir Resposta em frequência entre 180Hz a 17.000Hz; Deve possuir Sensibilidade de 0,75 dBFS/Pa em 1 kHz; Deve possuir Nível máximo de pressão sonora de 93,25 dB SPL (Relativo a 0 dBFS); Deve possuir Relação Sinal-Ruído (SNR) maior que 83 dB A (Ref. 94 dB SPL em 1 kHz); Deve possuir Faixa Dinâmica de pelo menos 82,25 dB; Deve possuir Tipo de conector RJ45; Deve possuir Alimentação elétrica do tipo Power over Ethernet (PoE), Class 0; Deve ser configurado e controlado por software; Deve possuir capacidade de controle por dispositivos externos por automação (strings commands); Deve possuir 9 canais de áudio, sendo 8 independentes e 1 mixado; Deve permitir equalização paramétrica de 4 bandas independente por canal; Deve permitir criar grupos de fader e de mute; Deve permitir salvar até 10 cenários de diferentes configurações e parâmetros; Deve possuir cancelamento de eco acústico com 3 níveis de regulagem no canal mixado; Deve possuir redução de ruído com 3 níveis de regulagem no canal mixado; Deve possuir controle automático de ganho nos canais com processamento; Deve possuir capacidade de mixagem automática nos canais com processamento; Deve possuir leds de diagnóstico de atividade configurável; Deve possuir Comunicação de áudio Digital por protocolo XXXXX e AES67; Deve ser compatível para instalação em teto modular, forro de gesso, ou suspenso via cabos de aço; Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação, incluindo 1 (um) Botão de Mute; Deve possuir certificações com plataformas de chamadas baseada em nuvem (softcodecs) e em harwares (hardcodecs). Deve ser compatível com criptografia de rede de áudio; |
37 | MICROFONE TIPO BASTÃO SEM FIOS Requisitos Mínimos: Transmissor do tipo bastão, com capsula padrão cardioide e resposta em frequência de 60Hz a 17kHz; Cada transmissor deve ser fornecido com bateria recarregável com capacidade de operação de, no mínimo, 8 horas cada; Cada transmissor deve possuir display LCD com informações de nível de bateria e MENU e deve possuir botão que permita a navegação no MENU; Comunicação totalmente digital de 24 bits entre o receptor e o transmissor; O receptor deve possuir porta ethernet de comunicação e antenas destacáveis com conexão do tipo BNC; Deve possuir porta de áudio analógica com conexão XLR balanceada; Possuir capacidade de instalação de até 8 sistemas compatíveis por banda de 6 Mhz; Os transmissores devem possuir botão de LIGA/DESLIGA bloqueável para evitar desligamentos acidentais; Deve possuir homologação ANATEL válida; |
38 | MINI PC Requisitos Mínimos: |
Processador Intel ou AMD Sistema Operacional: Windows 10 Memória RAM de no mínimo 8 MB de Cache L2, Memória DDR3 Armazenamento de no mínimo 128GB SSD Placa Gráfica integrado ao processador Portas: 2 x USB 2.0 ; 1 x RJ-45 ; 1 x HDMI Slot para trava Kensington Conectividade: 1 x Gigabit Ethernet, WiFi Wireless e Bluetooth Teclado Wireless com trackpad touch. | |
39 | MONITOR DE ÁUDIO ATIVO Requisitos Mínimos: Caixa de som monitor de áudio bi amplificado; Resposta em frequência (±3dB): 50Hz a 20KHz. Potência total: 75W Sensibilidade 86dB SPL Pressão sonora máxima: 111 dB Deve possuir crossover interno; Deve possuir painel de controle na parte traseira; Possuir controle de volume e de ganho de alta frequência; Deve possuir entradas de áudio balanceadas; Bivolt automática ou 220VAC; |
40 | MONITOR DE VÍDEO 98” Requisitos Mínimos: Tecnologia: IPS; Diagonal visual de 98"; Brilho mínimo de 500 cd/m2; Nível de Contraste mínimo: 1200:1; Tempo de resposta: 8 ms; Tempo de resposta máximo: 8ms; Resolução mínima: 3840x2160 (UHD); Ângulo de Visão: 178º Vertical x 178º Horizontal; Interfaces de entrada mínimas: 3 x HDMI; 1 x RJ45 (LAN); 1 x Display Port, 1 x RS-232C; Interfaces de saída mínimas: 1 x Display Port; Possuir compatibilidade com suportes padrão VESA; Consumo Elétrico máximo: 600W; Painel bivolt: 100 — 230 VAC - 50/60 Hz com chaveamento automático; Tempo de vida esperado do painel 50.000 horas; Regime de Operação: Contínuo — 24x7. |
41 | MONITOR DE VÍDEO SINALIZAÇÃO DIGITAL 49" Requisitos Mínimos: Monitor PROFISSIONAL de LCD/LED. Diagonal visual: 49". Resolução nativa: 1920x1080 (16:9); Brilho mínimo de 450 cd/m2; Tempo de resposta: 12 ms; Ângulo de Visão: 178º Vertical x 178º Horizontal; Interfaces mínimas: 2 x HDMI; 1 x DVI-D; 1 x RJ45; 1 x Display Port, 1 x RS-232C; |
Consumo Elétrico máximo: 105W; Alimentação: 100-240VAC. Regime de Operação: Contínuo — 24x7. | |
42 | MONITOR PARA PREVIEW DE IMAGENS Requisitos Mínimos: Deve possuir diagonal de 22" LED/LCD (ou superior); Deve possuir 2 portas de entrada de vídeo; Brilho mínimo: 250 cd/m2; Contraste: 1000:1; Tempo de resposta menor que 10ms; |
43 | MONITOR TIPO INTERATIVO 75" Requisitos Mínimos: Tela de grande formato com tecnologia de toque na tela nativo; Tamanho diagonal de no mínimo 75"; Brilho de 350cd/m2; Aspecto de vídeo 16:9; Contraste mínimo de 1200:1; Tempo de resposta de 8ms; Ângulo de visão de 178º graus ou maior; Suporte à resolução de 3840x2160; Interface USB para conexão com dispositivo externo; Possuir tecnologia de compartilhamento de conteúdo (BYOD) embarcado; Possuir sistema operacional Android embarcado; Permitir a instalação de aplicativos compatíveis com Android; Deve possuir, no mínimo, as seguintes portas: 2x HDMI IN, 1xHDMI OUT, 3x USB, 1x Audio Out, 1x RS232 e 1x RJ-45; Deve possuir nativamente, caixas de som; Deve permitir conexão com rede de dados via cabo ou wifi 2.4 GHz, 5GHz; Possuir entrada tipo OPS carregada com dispositivo tipo PC (Intel i5 — 8Gb RAM — 128GB SSD); Windows e licenciamento PRO ou Enterprise; |
44 | MONITORES DE VÍDEO LFD 55” Requisitos Mínimos: Diagonal do Módulo LED de tamanho 55’’; Montagem: Horizontal ou Vertical; Possuir Borda ultrafina que permita encaixes perfeitos na montagem de sistemas de "painéis visuais" (videowall) com junção máxima entre telas de 1.0 milímetro (pixel-a-pixel); Brilho mínimo de 500 cd/m2; Nível de Contraste mínimo: 1100:1; Tempo de resposta: 8 ms; Resolução mínima Individual do Módulo: 1920x1080 pixels; Ângulo de Visão: 178º Vertical x 178º Horizontal; Interfaces mínimas: 1 x HDMI; 1 x DVI-D; 1 x RJ45; 1 x Display Xxxx, XX-000X; Possuir compatibilidade com suportes padrão VESA; Consumo Elétrico máximo: 250W; MTBF (life time): 50.000 hrs; Painel bivolt: 100 ~ 230 VAC - 50/60 Hz com chaveamento automático; Regime de Operação: Contínuo — 24x7; |
45 | NOBREAK 3 KVA |
Requisitos Mínimos: Deve possuir no mínimo 3.000 VA de potência; Deve possuir Tensão de Entrada: bivolt 115/220 V com seleção automática; Deve possuir Tensão de saída: 115v a 220 V; Baterias seladas internas de 12V/7Ah no mínimo; Deve possuir 8 (oito) tomadas de saída (Norma NBR 14136); Deve possuir Leds indicadores visuais indicando status de rede e de bateria; Deve possuir função de ser ligado na ausência de rede elétrica; Deve possuir alarme sonoro; Deve possuir inversor sincronizado com a rede; Deve possuir correção da tensão de saída; Deve possuir painel em ABS; Deve possuir desligamento automático ao final do tempo de autonomia; | |
46 | NOBREAK 5 KVA Requisitos Mínimos: Possuir padrão UPS de dupla conversão On-line Possuir Tensão de entrada: AC 220V, 230 V, 240V – 40Hz a 70Hz com detecção automática; Possuir Tensão de saída: 230V Possuir capacidade 5000W / 5000 VA; Possuir Proteção por disjuntor nos blocos de saída; Possuir Interface de rede ou RS-232 para monitoramento remoto; Possuir display LCD com informações de estado do equipamento; Possuir notificação de alarmes luminosa intuitiva; Possuir capacidade de operação em meia carga de no mínimo 10 minutos; Deve ser fornecido com trilhos metálicos para instalação em rack 19”. |
47 | PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) Requisitos Mínimos: Transmissor/Receptor de vídeo de alta performance com formato de instalação tipo painel de parede/mesa em caixa padrão 4x2; Suporte aos sinais: HDMI 2.0 e HDCP 2.2; Suporte aos padrões: Deep Color, Dolby TrueHD; Suporte a distância de 70m com resolução FullHD; Suporte a resoluções de 2K e 4K@60Hz; Transmissor: 01 (uma) portas de entrada HDMI e 01 (uma) porta de saída RJ45; Receptor: 01 (uma) porta de saída HDMI e 01 (uma) porta de entrada RJ45; Taxa máxima de dados: 6 Gbps por canal gráfico; Cor do transmissor: Branco Possuir processamento de EDID; Possuir suporte a alimentação Power Over Cable; |
48 | PAINEL DE LED COM CONTROLADOR Requisitos Mínimos: Sistema de equipamentos composto por módulos LED, gabinetes com as dimensões 500 x 1000mm, fontes, cabos e qualquer outro componente (exceto suporte mecânico) para instalação adequada de painel de LED com medidas 7,50 x 3,00 metros (LxA) com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico; O acesso para manutenção deve ser frontal e traseira, sendo os módulos extraíveis individualmente da matriz sem a necessidade de intervenção nos módulos adjacentes. A estrutura física do painel deve permitir a instalação na parede e a manutenção deve ser frontal, deixando em evidência para a troca de componentes como fonte de alimentação e receiving card, será necessário acessar a parte traseira do painel. Cada gabinete deve possuir sistema de alinhamento, que permita o ajuste das junções e “engate” de módulos adjacentes. |
O controlador deve possuir no mínimo 6 saídas Gigabit Ethernet para conexão com os gabinetes do painel; Deve ser capaz de controlar e ajuste de brilho e de gama de cores para fontes de vídeo; Os gabinetes devem ser de material tipo alumínio com módulos LED do tipo RGB SMD (3in1) com distanciamento de pixel de no máximo 2.6 mm, por conta da acuidade visual dos operadores a distância em relação a tela deve ser 3,00 metros e taxa de atualização de 3840Hz no mínimo e o contraste de 5000:1; O sistema deve ser entregue com peças de reposição rápida no total mínimo de 5% de cada item componentes da solução ofertada (módulos LED, fontes e cabos interligação); A processadora deve ser capaz de controlar a quantidade de LEDs correspondente à solução ofertada e resolução final do painel; | |
49 | PLATAFORMA DE WEBCONFERÊNCIA Requisitos Mínimos: Processamento de core i5 2.8GHz ou superior; Memória RAM 8GB 2133MHz DDR4; Disco Rígido 128 GB SSD; Duas saídas de vídeo digital; Compatível com Sistema Operacional Windows 10; 2x portas USB 3.0; Porta Ethernet RJ45 Gigabit; Deve vir acompanhado de conversor que permite que sinais HDMI sejam utilizados como câmera de vídeo para as diversas aplicações de webconferência como Zoom, Skype, Google Meets, Teams e outros; A interface de vídeo deve permitir que dois sinais de vídeo sejam mixados em um único fluxo, permitindo assim o uso de mais de um sinal de vídeo em softwares que suportam apenas uma interface de vídeo (Skype, WebEx, Xoom, etc); Suporte a controle por LAN, USB ou RS232; A interface deve possuir algoritmo de auto escalonamento e conversão de taxa de vídeo; Deve permitir o controle de Contraste, brilho e saturação da imagem; Deve possuir entrada de áudio para incorporação de sinal analógico e interface de saída com taxa de dados de 4 Gbit/s; Possuir chaveamento por meio de botões e seleção de layout de imagens; Permitir controle por meio de aplicativo próprio; |
50 | PLATAFORMA DE MULTICONFERÊNCIAS Requisitos Mínimos: Solução de Colaboração composta por terminal com entrada para câmera e microfone Deve ser baseado em plataforma hardware A solução deve possuir certificado ANATEL válido na data do certame; A solução deve estar qualificada pela Microsoft como solução de vídeoconferência Deve suportar comunicação nativa com o Microsoft Teams; Deve gerar, transmitir, receber e apresentar fluxos de vídeo em até 1080p (Full HD); Deve suportar chamadas seguras em padrão compatível com o Microsoft Teams; Deve possuir microfones e alto falantes; Deve possuir supressão automática de ruído e cancelamento de eco; Deve ser gerenciável e configurável por meio da ferramenta de gerenciamento proprietário; Deve permitir o ingresso em chamadas Microsoft Teams por meio de toque no painel controle sensível ao toque ou por meio de proximidade a partir de dispositivo móvel ou P Deve permitir o compartilhamento de conteúdo sem fio a partir de dispositivos móvel Deve emitir notificações na tela sobre reuniões próximas por meio de integração com calendário TEAMS; Deve apresentar a lista de participantes de uma reunião; Deve permitir chamadas telefônicas (somente voz) a partir de integração com a plataforma de telefonia Microsoft; Deve possuir, no mínimo, 02 (duas) saídas de vídeo, com resolução mínima de 1080p; Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) saída de áudio nativa para o áudio principal; Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) entrada de vídeo HDMI nativa, sem o uso de adaptai para entrada de vídeo. No mínimo 01 (uma) interface de rede Ethernet 1000baseT Deve possuir sensor de ocupação; Deve permitir o controle das operações básicas por Sistema de Controle Touch Screen, no mínimo, as características abaixo: Deve vir acompanhado de interface touch screen capacitiva de, no mínimo, 7" |
Deve possuir interface gráfica intuitiva e amigável, para acesso, controle e configuração, de gerenciar chamadas de vídeo, controle de áudio, controle de câmera, entrada em reunião e lista de reuniões agendadas para o terminal; | |
51 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL Requisitos Mínimos: Dispositivo tipo appliance com sistema próprio para sinalização digital; Chassis compacto para instalação junto ao monitor; Capacidade de decodificação de dois fluxos de vídeo 1920x1080p; Suporte a conteúdo 4K em formato H.264/265; Suporte a arquivos com extensão MP4, MOV e MKV; Porta de controle de uso geral bidirecional; Capacidade de controle/automação de dispositivo por meio de porta serial específica; Suporte a Live Feeds: Live Data, Text, MRSS, Twitter, Flickr, Deve ser fornecido com software com licenciamento perpétuo para controle dos dispositivos e criação das apresentações dinâmicas. O software deve permitir o uso de zonas distintas na mesma imagem, modo mosaico, criação de apresentação com as diversas fontes (web, imagens, vídeos, HTML5, etc); Não serão aceitas soluções baseada no uso de miniPCs ou “zero clients” como dispositivos de reprodução (players); Conexões: 1x HDMI Out 1x Audio Out 1x SDCard Slot |
52 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 24 CANAIS Requisitos Mínimos: Sistema de processamento de áudio com interfaces Gigabit Ethernet Capacidade de 24 canais de áudio processados; Capacidade de controle para dispositivos externos por meio de interface Serial, TCP/IP e GPIO Deve possuir 12 portas IN de controle e 16 portas OUT para integração via GPIO: O sistema deve ter capacidade para trafegar pelo menos 64x64 canais de áudio via porta protocolos de áudio digital; Permitir o controle do equipamento e o envio de áudio digital por meio de portas ethernet; Possuir no mínimo, 16 entradas balanceadas com cancelamento de eco acústico; Possuir no mínimo, 08 saídas balanceadas; Deve permitir a criação de uma interface gráfica de operação e configuração do sistema; Deve ser capaz de alimentar todas entradas em 48V; Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, filtros e crossovers; Deve possuir suportar os protocolos de comunicação AES67 / Dante; Deve possuir portas primária e secundária para comunicação de protocolo de áudio via rede; Suporte de conexão a rede telefônica analógica e digital (VoIP); Possuir configuração e controle por meio de software compatível com o sistema operacional windows; Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz. |
53 | PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 32 CANAIS Requisitos Mínimos: Processador de áudio com interface Gigabit Ethernet para processamento e controle digitais. Capacidade de roteamento de 32 canais de áudio I/O processados por meio de DSP (Digital Signal Processor). Capacidade de controle para dispositivos externos por meio de interface Serial, TCP/IP e GPIO; O processador deve ter capacidade para trafegar pelo menos 128 canais de áudio via Gigabit Ethernet com velocidade de 1000 Mbps. Deve possuir no mínimo 32 entradas balanceadas com cancelamento de eco acústico (AEC). Deve possuir integração com ramais de telefonia VoIP direto no equipamento; Deve permitir a criação de uma interface gráfica de operação e configuração do sistema; Deve possuir alimentação para microfones em 48 volts em todas as portas de entrada; |
O processador deve ter capacidade para processar todas as fontes de áudio necessárias para perfeito funcionamento dos ambientes bem como capacidade de armazenamento e reprodução de mídias de áudio incorporadas; Deve possuir painel frontal de monitoramento de estado de funcionamento. Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, combinadores, matrizes, equalizadores, filtros, crossovers, roteadores, delays, controles, medidores, geradores etc. Possuir configuração e controle por meio de software compatível com o sistema operacional Windows 8 ou superior. Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz. | |
54 | PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO Requisitos Mínimos: Sistema de processamento de áudio com interfaces Ethernet; Capacidade de 8 canais de áudio processados; Capacidade de controle para dispositivos externos por meio de interface Serial, TCP/IP e GPIO; Deve possuir 8 portas IN de controle e 6 portas OUT para integração via GPIO; O sistema deve ter capacidade para trafegar pelo menos 64x64 canais de áudio via porta protocolos de áudio digital; Permitir o controle do equipamento e o envio de áudio digital por meio de portas ethernet; Deve possuir integração com ramais de telefonia VoIP direto no equipamento; Possuir no mínimo, 6 entradas balanceadas com AEC e 1 saída estéreo; Deve permitir a criação de uma interface gráfica de operação e configuração do sistema; Deve ser capaz de alimentar todas entradas em 48V; Possuir funções configuráveis e seleciaonáveis por software, tais como: mixers, filtros, banco de plugins para controle de dispositivos externos e crossovers; Possuir configuração e controle por meio de software compatível com o operacional windows; Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz. |
55 | PROJETOR DE CURTA DISTÂNCIA Requisitos Mínimos: Deve possuir tecnologia de display 3LCD ou DLP; Possuir brilho mínimo de 3600 ANSI Lumens Contraste: 4.000:1 ou superior; Resolução nativa: 1920 x 1080; Suporte a HDMI; Projeção de 70 a 120 polegadas em formato 16:9. Tecnologia LASER com tempo de vida estimado de 20.000 hrs Suporte a padrão: Full HD Conexões de entrada de vídeo: 2x HDMI; Razão de aspecto: 16:09 ou 16:10; Ajuste de foco; Compatível com diretivas RoHS. Deve possuir consumo máximo de 350W . Deve vir acompanhado de suporte de teto e demais acessórios necessários para instalação. |
56 | RACK CUSTOMIZADO Requisitos Mínimos: Rack de equipamentos padrão 19” do tipo customizado de 44 unidades (UR) de altura com acabamento sofisticado e com porta de vidro. Profundidade mínima: 770mm. Rack fechado composto por estrutura interna metálica. Bandejas fixas e móveis em número suficiente à acomodação de todos os equipamentos ofertados que pertençam ao padrão 19”. Painéis frontais cegos, para os espaços vagos com acabamento na cor preta Passa-cabos com tampa encaixável e acabamento na cor preta Kit de fixação composto por: porca gaiola M5, parafusos Philips M5x15 e arruelas lisas M5, em número suficiente para instalação de todos os equipamentos ofertados; |
57 | REGUA TIPO PDU COM AUTOMAÇÃO E MONITORAMENTO Requisitos Mínimos: Equipamento para distribuição elétrica intra-rack; 20 saídas elétricas com conector IEC-C13; 02 saídas elétricas com conector IEC-C19; 01 portas ethernet padrão RJ45; Proteção integrada de 16A; Display integrado com informações de funcionamento; Monitoramento individual de cada porta por meio de conexão ethernet; Controle de liga-desliga de cada uma das saídas AC; Funcionalidade de medição de tensão nas portas; Configuração de limiar de corrente total usada; Configuração de limiar de corrente usada por porta; Possibilidade de definição de alarmes pelo usuário; Apresentação de alarmes no display e com indicado sonoro; Monitoramento SNMP e possuir LOG de ocorrências; Sensor de temperatura; Concordância com a política RoHS; |
SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO VIA WI-FI Requisitos Mínimos: O sistema deve ser capaz de receber imagens de computadores e dispositivos móveis Possuir 1 saídas HDMI ou DisplayPort Possuir 1 entrada HDMI ou DisplayPort Possuir resolução de entrada e de saída 4K@60; Compatibilidade com dispositivos Windows, Android e iOS; Rede Wi-Fi incorporada ao equipamento na faixa de frequência de 2,4 GHz e 5 GHz Possuir funcionalidade de quadro branco ou similar incorporada; Suportar fluxo de vídeo de no mínimo full HD 1080p e 60 quadros por segundo; Possuir 1 saída de áudio analógico; Apresentar, no mínimo, 4 imagens compartilhadas simultaneamente em uma mesma saída de vídeo; Apresentar a saída de vídeo principal nos dispositivos móveis conectados; Possuir 4 (quatro) portas USB incorporadas ao chassi do equipamento; Possuir código de autenticação de usuário WPA2-PSK ou IEEE 802.1X; Possuir interface de rede Gigabit Ethernet; Alimentação por meio de entrada padrão 110/220 VCA; Ser fornecido com equipamento aplicativo e acessório para acesso de dispositivos via wireless; | |
58 | |
59 | SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO FACIAL Requisitos Mínimos: Controlador de acesso inovador e eficiente para leitura facial e medição de temperatura de forma rápida e precisa; Detecção facial por profundidade da face, uso para ambientes internos; Armazenamento de 100.000 usuários, 100.000 senhas, 100.000 imagens de face e 50 administradores; Câmara dupla ampla 2 MP com baixa luminosidade, luz branca e IR; Precisão na verificação da face maior que 95% e velocidade de comparação da face menor que 0,5s por pessoa; Suporte para modo de monitoramento de temperatura com faixa de monitoramento de temperatura é de 30 ° C a 50 ° C; Alcance da distância de monitoramento de temperatura de até 1,6 m; Variação máxima de temperatura de ± 0,5 ° C; Suporte à detecção de máscara com alertas de anormalidade; Possuir tela de no mínimo 6 polegadas com touch screen capacitivo; |
Suporte a modo de autenticação por senha e facial; Portas/Interfaces: RS-485 ou RS-232, USB, Ethernet, 2x Saídas tipo relé; O conjunto deve possuir base e suporte próprio para instalação em parede; Deve ser fornecido com fechadura tipo imã compatível com a solução; | |
60 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO Requisitos Mínimos: Composto por 4 caixas de som e 1 subwoofer; Conjunto de caixas de som do tipo de embutir e subwoofer de chão ou parede (suporte incluso) Resposta de frequência caixas teto ou parede: 185 Hz — 19 kHz; Resposta de frequência subwoofer: 55 Hz — 145 Hz; Sensibilidade: 80db (caixas teto) e 85db (subwoofer); SPL máximo: 95db (caixas teto ) e 100db (subwoofer); Impedância do sistema: 4, 8 ou 16 Ohms; Potência máxima (caixas teto): 20W Potência máxima (subwoofer): 80W Deve possuir no subwoofer 1(uma) entrada de áudio balanceada e 4 (quatro) saídas de áudio integradas para alimentar as demais caixas de teto, com filtro passa-alta nessas portas; Cor: BRANCA. |
61 | SUPORTE MECÂNICO PARA PAINEL DE LED Requisitos Mínimos: Este suporte deve atender as dimensões do painel de led definidas no Item 10. O suporte deve possuir a capacidade de ser instalado em parede ou qualquer outro tipo de superfície plana O suporte deve ser instalado sem a necessidade de fabricações de estruturas de terceiros e grandes adaptações estruturais O suporte deve permitir a instalação e a manutenção pela frente do equipamento dispensando totalmente a necessidade de remoção de gabinetes e estruturas para acesso O suporte deve permitir que os módulos LED possam ser extraídos individualmente sem a intervenção nos módulos adjacentes A estrutura física do painel deve permitir o alinhamento e empilhamento dos módulos e o ajuste das junções O sistema deve ser entregue com peças de reposição rápida no total mínimo de 5% da solução ofertada (módulos LED, fontes e cabos interligação). |
62 | SUPORTE MODULAR PARA VÍDEO WALL – MÓDULO 2x2 Requisitos Mínimos: Estrutura para instalação adequada para módulos de vídeo formando uma matriz de vídeo por 2 colunas com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico, bem como o painel de vídeo. O acesso para manutenção deve ser frontal, sendo os módulos extraíveis individualmente. A estrutura física do painel deve permitir o alinhamento e empilhamento dos módulo. Cada monitor deve possuir suporte pantográfico, que permita o alinhamento do monitor em todos os eixos e que possua sistema de travamento Na montagem do painel deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e ir traseira casos estes últimos se façam necessários. Devem compor a solução quaisquer acessórios requeridos para o funcionamento pleno, de cabos, réguas/filtros de linha necessários, porcas, parafusos, adaptadores, molduras. Deve possuir certificação TÜV de qualidade. A estrutura do suporte deve suportar o peso de 320kg ou superior. |
63 | SUPORTE MODULAR PARA VÍDEO WALL – MÓDULO 3x3 Requisitos Mínimos: Estrutura para instalação adequada para módulos de vídeo formando uma matriz de vídeo por colunas com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico, bem como o painel de vídeo. O acesso para manutenção deve ser frontal, sendo os módulos extraíveis individualmente A estrutura física do painel deve permitir o alinhamento e empilhamento dos módulo. Cada monitor deve possuir suporte pantográfico, que permita o alinhamento do monitor em todos os eixos e que possua sistema de travamento Na montagem do painel deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e ir traseira casos estes últimos se façam necessários. Devem compor a solução quaisquer acessórios requeridos para o funcionamento pleno, de cabos, réguas/filtros de linha necessários, porcas, parafusos, adaptadores, molduras. |
Deve possuir certificação TÜV de qualidade. A estrutura do suporte deve suportar o peso de 720kg ou superior. | |
64 | SWITCH DE REDE 16 PORTAS GERENCIAVEL POE Requisitos Mínimos: 16 Portas Ethernet 10/100/1000Mbps com suporte a POE Gerenciável Layer 3 IGMP v1, v2, v3 IGMP snooping Capacidade de switching: 35 Gbps PoE com capacidade de prover 240W ou superior. Possuir homologação válida ANATEL; |
65 | SWITCH DE REDE 24 PORTAS GERENCIAVEL POE Requisitos Mínimos: 24 Portas Ethernet 10/100/1000Mbps com suporte a POE+ 02 portas SFP 10Gbps Gerenciável Layer 3 IGMP v1, v2, v3 IGMP snooping Capacidade de switching: 56 Gbps PoE com capacidade de prover 370W ou superior. Possuir homologação válida ANATEL; |
66 | SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE Requisitos Mínimos: 8 Portas Ethernet 10/100/1000Mbps com suporte a POE+ Gerenciável Layer 3 IGMP v1, v2, v3 IGMP snooping Capacidade de switching: 20 Gbps PoE com capacidade de prover 120W ou superior. Possuir homologação válida ANATEL; |
67 | SWITCHER DE VÍDEO Requisitos Mínimos: 08 entradas de vídeo digital; Entradas: 06x SDI e 02x HDMI; Saídas de Programa: SDI e HDMI; Saídas Multiview: 01 x HDMI; Deve suportar nativamente a resolução HD 1080p@59.94Hz Possibilidade de inserção de logomarcas pré-definidas; Permitir a utilização de sinais de entrada em formatos distintos Deve possuir 02 canais de entrada de áudio analógico; Deve possuir 01 canal de entrada de microfone; Deve possuir 02 canais de saída de áudio analógico; Deve possuir visor LCD touchscreen para ajustes e configuração; Deve possuir Joystick para ajustes de posicionamento PiP; Deve possuir botões de controle retro iluminados |
Deve possuir fader bar físico para controle de transição; Fonte de alimentação 110/240 VAC; | |
68 | SWITCHER DE VÍDEO COMPACTO Requisitos Mínimos: 05 entradas de vídeo digital; Entradas: 03x SDI e 02x HDMI; Saídas de Programa: 01 x SDI Saídas Auxiliares: 01 x SDI Saídas Multiview: 01 x HDMI Deve suportar nativamente a resolução HD 1080p@59.94Hz Possibilidade de inserção de logomarcas pré-definidas; Deve possuir 02 canais de entrada de áudio analógico balanceados XLR; Deve possuir visor LCD; Botões de controle retro iluminados Deve possuir interface de controle virtual por meio de aplicação própria; Fonte de alimentação 110/240 VAC; |
69 | TELA DE PROJEÇÃO ESPECIAL Requisitos Mínimos: Tela tipo retrátil com moldura de teto; Película alto contraste com rejeição de luz ambiente de no mínimo, 70%; Formato widescreen 16:10 Dimensões de área visual de 120"; Fornecida com controle tipo sensor, controle de parede e controle IR; |
70 | TOMADA USB PARA CARGA DE DISPOSITIVOS Requisitos Mínimos: Tomada tipo USB para carga de dispositivos; Deve ser compatível com a INTERFACE DE MESA OFERTADA; Possuir 3 portas USB para uso simultâneo; Corrente de saída máxima de 2 A; Alimentação bivolt 100-240VAC; Possuir indicação luminosa de carga em andamento e completa; Cor: BRANCA |
71 | TV 65” Requisitos Mínimos: Monitor/TV de LCD/LED. Diagonal visual: 65 polegadas Resolução nativa: 4k UHD Conexões: 3xHDMI Alimentação: 100-240VAC. |
72 a 86 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS AMBIENTES (ITENS 72 A 86) Requisitos Mínimos: |
1. Este serviço contempla a instalação completa da solução em todos os ambientes descritos neste documento e suas respectivas interligações; 2. Todos os tipos de cabos, conectores e acessórios de instalação dos equipamentos previstos neste projeto, devem ser fornecidos para a perfeita integração e funcionamento do sistema. 3. Faz parte da instalação o planejamento da logística e entrega de equipamentos e materiais nos locais de instalação. 4. Execução da infraestrutura necessária (confecção e passagem de dutos e cabos). 5. Supervisão das atividades, incluindo logística, execução, testes e relatórios de instalação 6. Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT. 7. Todo o cabeamento deve permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis. 8. Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto. 9. O serviço de comissionamento é integrado e composto por todos os serviços relacionados a etapa de testes de aceitação e comissionamento (hardware e software), dentro dos requisitos de desempenho especificados para o projeto. 10. Faz parte da instalação o fornecimento de qualquer material de instalação como cabos, conectores, patch cords, parafusos, conduletes, eletrodutos e calhas dentre outros, necessário à perfeita interligação e funcionalidade dos equipamentos e sistemas; 11. Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades do contratante. 12. A instalação deve contemplar todo e qualquer cabeamento e pequenas adequações imobiliárias e/ou predial. | |
87 | TREINAMENTO 1 Requisitos Mínimos: 1. Deve ser realizado 1 (um) Treinamento de repasse tecnológico aos servidores designados das seguintes salas: 1. Sala Tipo I 2. Sala Tipo II 3. Sala Tipo 1 4. Sala Tipo 2 5. Sala Tipo 3 6. Sala Plenária 7. Sala de Reunião da Secretaria Executiva 8. Gabinete do Ministro 9. Sala de Reunião 10. Gabinete do Secretário Executivo 11. Coworking 2. Serão capacitados servidores, os quais deverão, ao final do treinamento, estar aptos para a operacionalização da Solução, em casos que necessitem de atuação por parte do contratante, sejam por quais forem os motivos. A capacitação deve ser ministrada para 6 servidores com carga mínima de 8 horas. 3. A capacitação deve ser ministrada já no ambiente de alta disponibilidade objeto deste Termo de Referência, contando com todas as etapas necessárias à completa aquisição de conhecimentos que possibilitarão a boa operacionalização da solução, incluindo-se nesta, todo o material didático necessário, que deve estar impresso, em português. 4. Deve ao final do treinamento emitir certificado aos servidores capacitados. |
88 | TREINAMENTO 2 Requisitos Mínimos: 1. Deve ser realizado 1 (um) Treinamento de repasse tecnológico aos servidores designados das seguintes salas: 1. Sala de Reunião do Ministro 2. Sala Interativa 3. Auditório 4. Salão Nobre 2. Serão capacitados servidores, os quais deverão, ao final do treinamento, estar aptos para a operacionalização da Solução, em casos que necessitem de atuação por parte do contratante, sejam por quais forem os motivos. A capacitação deve ser ministrada para 6 servidores com carga mínima de 8 horas. |
3. A capacitação deve ser ministrada já no ambiente de alta disponibilidade objeto deste Termo de Referência, contando com todas as etapas necessárias à completa aquisição de conhecimentos que possibilitarão a boa operacionalização da solução, incluindo-se nesta, todo o material didático necessário, que deve estar impresso, em português. 4. Deve ao final do treinamento emitir certificado aos servidores capacitados. | |
89 | OPERAÇÃO ASSITIDA Requisitos Mínimos: 1. Deve a contratada, prestar serviços de operação assistida, por 5 (cinco) dias úteis, após a entrega definitiva das Salas e os Treinamentos dos sistemas fornecidos e constantes neste Termo de Referência, com início a critério da Contratante, visando o correto funcionamento dos equipamentos. 2. A operação assistida deve acontecer nas seguintes Salas: Sala Tipo I e II Sala Tipo 1 Sala Tipo 2 Sala Tipo 3 Sala Plenária Gabinete do Ministro Sala de Reunião Sala de Reunião da Secretaria Executiva Gabinete do Secretário Executivo Coworking Sala de Reunião do Ministro Sala Interativa Auditório, Salão Nobre A operação assistida deve acontecer de segunda a sexta-feira, de 09h às 17h e será coordenada por técnicos com experiência comprovada nos equipamentos e sistemas fornecidos respondendo tanto pela parte técnica, quanto pela parte operacional do sistema. |
1. GARANTIA
1.1 Todos os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso, não podendo estar fora da linha comercial do fabricante na data de entrega das propostas.
1.2 O fornecedor deve prestar garantia de todos os serviços, softwares e infraestrutura fornecidos por prazo de 3 (três) anos após o recebimento definitivo.
2. SUPORTE TÉCNICO
2.1 Deve ser estruturado e fornecido um processo de manutenção preventiva, além de uma estrutura para manutenção corretiva quando isso se fizer necessário.
2.1 Ao final de cada processo de assistência técnica, deve ser apresentado relatório de visita contendo a data e hora do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas.
B - Arquitetura das Salas
I - Ministério de Infraestrutura Salas Tipo 1
1. Gabinete do Ministro:
a) Sala da GM:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE BÁSICO | 1 |
2. Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários:
a) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE BÁSICO | 1 |
b) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE BÁSICO | 1 |
Salas Tipo 2
1. Secretaria Executiva:
a) Sala de Conferência 2:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
2. Consultoria Jurídica:
a) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
a) Sala de Reunião 1:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
b) Sala de Reunião 2:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
c) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
4. Subsecretaria de gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação:
a) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
5. Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários:
a) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
b) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
6. Secretaria de Aviação Civil:
a) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
b) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
c) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
7. Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias:
a) Gabinete:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
b) Sala de Reunião:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
c) Sala M3:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
8. Secretaria Nacional de Transportes Terrestres:
a) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
b) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
c) Xxxx 000:
Equipamento | Quant. |
KIT DE VIDEO CONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE AVANÇADO | 1 |
MICROFONE DE MESA ADICIONAL PARA KIT DE VIDEOCONFERÊNCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
Plenárias
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
Equipamento | Quant. |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 4 |
CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (HDMI) | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 2 |
MINI PC | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
2. Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários:
Equipamento | Quant. |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 4 |
CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (HDMI) | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 2 |
MINI PC | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
3. Secretaria de Aviação Civil:
Equipamento | Quant. |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 4 |
CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (HDMI) | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 2 |
MINI PC | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
4. Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias:
Equipamento | Quant. |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 4 |
CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (HDMI) | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 2 |
MINI PC | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
5. Secretaria Nacional de Transportes Terrestres:
Equipamento | Quant. |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 4 |
CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (HDMI) | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 2 |
MINI PC | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
Salas Personalizadas
1. Secretaria Executiva:
Equipamento | Quant. |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 4 |
CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (HDMI) | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 2 |
MINI PC | 1 |
MONITOR DE VÍDEO 98" | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
2. Gabinete do Ministro:
a) Sala de Reunião do Ministro:
Equipamento | Quant. |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR DANTE | 4 |
CAMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (SDI) | 3 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
MATRIZ DE VÍDEO DIGITAL | 1 |
MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK COM FIO | 15 |
MINI PC | 1 |
MONITOR DE VÍDEO 98" | 1 |
NOBREAK 3 KVA | 1 |
PLATAFORMA DE WEBCONFERÊNCIA | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 24 CANAIS | 1 |
SWITCH DE REDE 8 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
SWITCHER DE VÍDEO COMPACTO | 1 |
b) Sala Interativa:
Equipamento | Quant. |
AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 1 |
CAIXA DE MESA PARA CONEXÃO MODULAR | 5 |
CAMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA PTZ (SDI) | 3 |
CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE COM BOTÕES FÍSICOS | 1 |
CONTROLADOR DE CÂMERAS PTZ | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WORKSTATION | 1 |
CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS | 1 |
CONVERSOR DE VÍDEO HDMI-SDI | 1 |
CONVERSOR DE VÍDEO SDI-HDMI | 3 |
DECODER DE VÍDEO DIGITAL | 9 |
DISTRIBUIDOR HDMI 1:16 | 1 |
DISTRIBUIDOR HDMI 1:8 | 1 |
ENCODER DE VÍDEO DIGITAL | 11 |
EXPANSOR DE AUDIO DIGITAL | 1 |
EXTENSOR USB 2.0 VIA CAT5 COM HUB DE 04 PORTAS INTEGRADO | 2 |
GRAVADOR DE AV COM STREAM | 1 |
MESA DE CORTE PARA STREAMING PORTÁTIL | 1 |
MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK COM FIO | 27 |
MONITOR PARA PREVIEW DE IMAGENS | 1 |
MONITORES DE VÍDEO LFD 55 | 9 |
PLATAFORMA DE WEBCONFERÊNCIA | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO DE 32 CANAIS | 1 |
REGUA TIPO PDU COM AUTOMAÇÃO E MONITORAMENTO | 1 |
SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO VIA WI-FI | 1 |
SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 3x3 | 1 |
SWITCH DE REDE 24 PORTAS GERENCIAVEL POE | 2 |
SWITCHER DE VÍDEO | 1 |
TOMADA USB PARA CARGA DE DISPOSITIVOS | 15 |
II - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GAB MIN
Descrição | Qtd |
MONITORES DE VÍDEO LFD 55 | 4 |
CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS | 1 |
ENCODER DE VÍDEO DIGITAL | 10 |
DECODER DE VÍDEO DIGITAL | 6 |
PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) | 2 |
SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 2x2 | 1 |
TV 65" | 2 |
HUDLE CAM EPTZ FULL HD | 1 |
SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO WIFI | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
AMPLIFICADOR DE AUDIO COMPACTO | 1 |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR | 6 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
SWITCH DE REDE 16 PORTAS GERENCIAVEL POE | 2 |
RACK CUSTOMIZADO | 1 |
NOBREAK 5 KVA | 1 |
SALA DE REUNIÃO
Descrição | Qtd |
MONITORES DE VÍDEO LFD 55 | 4 |
CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS | 1 |
ENCODER DE VÍDEO DIGITAL | 6 |
DECODER DE VÍDEO DIGITAL | 3 |
PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) | 2 |
CONVERSOR DE VÍDEO SDI-HDMI | 3 |
SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 2x2 | 1 |
CAMERA DE VÍDEO PTZ - T1 (SDI) | 3 |
CONTROLADOR DE CÂMERAS PTZ - TIPO 1 | 1 |
SWITCHER DE VÍDEO COMPACTO | 1 |
PLATAFORMA MULTICONFERÊNCIAS | 1 |
SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO WIFI | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 2 |
AMPLIFICADOR DE AUDIO COMPACTO | 1 |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR | 6 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
SWITCH DE REDE 24 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
RACK CUSTOMIZADO | 1 |
NOBREAK 5 KVA | 1 |
GAB SEC EXEC
Descrição | Qtd |
PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) | 2 |
MONITOR DE VÍDEO SINALIZAÇÃO DIGITAL 49" | 1 |
MONITOR TIPO INTERATIVO 75" | 1 |
HUDLE CAM EPTZ FULL HD | 1 |
KIT DE VIDEO CONFERENCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
MICROFONE DE TETO TIPO ARRAY | 1 |
AMPLIFICADOR DE AUDIO COMPACTO | 1 |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR | 4 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
SWITCH DE REDE 16 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
SALA TIPO 1 -> Total: 9
Descrição | Qtd |
TV 65" | 1 |
KIT DE VIDEO CONFERENCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
SALA TIPO 2 -> Total: 9
Descrição | Qtd |
TV 65" | 1 |
KIT DE VIDEO CONFERENCIA COM CAMERA INTELIGENTE | 1 |
SALA TIPO 3 -> Total: 29
Item | Desc | Qtd |
25 | HUDLE CAM EPTZ FULL HD | 1 |
COWORKING
Descrição | Qtd |
EXTENSOR DE SINAL DE VÍDEO | 4 |
MONITOR DE VÍDEO SINALIZAÇÃO DIGITAL 49" | 4 |
PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 6 |
MONITOR DE VÍDEO 98" | 2 |
MONITOR TIPO INTERATIVO 75" | 2 |
PROJETOR DE CURTA DISTÂNCIA | 1 |
TELA DE PROJEÇÃO ESPECIAL | 1 |
HUDLE CAM EPTZ FULL HD | 2 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
AMPLIFICADOR DE AUDIO COMPACTO | 2 |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR | 4 |
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO | 1 |
SWITCH DE REDE 16 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO FACIAL | 2 |
AUDITORIO
Descrição | Qtd |
CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS | 1 |
ENCODER DE VÍDEO DIGITAL | 4 |
DECODER DE VÍDEO DIGITAL | 2 |
PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) | 2 |
EXTENSOR DE SINAL DE VÍDEO | 3 |
CONVERSOR DE VÍDEO SDI-HDMI | 3 |
PAINEL DE LED COM CONTROLADOR - Tipo 1 | 1 |
SUPORTE MECÂNICO PARA PAINEL DE LED - Tipo 1 | 1 |
MONITOR TIPO INTERATIVO 75" | 1 |
CAMERA DE VÍDEO PTZ - T1 (SDI) | 4 |
CONTROLADOR DE CÂMERAS PTZ - TIPO 1 | 1 |
MONITOR PARA PREVIEW DE IMAGENS | 1 |
SWITCHER DE VÍDEO | 1 |
MATRIZ DE VÍDEO DIGITAL - TIPO 1 | 1 |
PLATAFORMA MULTICONFERÊNCIAS | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO - TIPO 1 | 1 |
MICROFONE TIPO BASTÃO SEM FIOS | 3 |
AMPLIFICADOR DE AUDIO MULTICANAL | 2 |
CAIXAS DE SOM TIPO LINE ARRAY | 8 |
CAIXAS DE SOM TIPO SUBWOOFER | 2 |
MONITOR DE ÁUDIO ATIVO | 2 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WALLPLATE | 2 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WORKSTATION | 1 |
GRAVADOR DE AV COM STREAM | 1 |
SWITCH DE REDE 24 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
NOBREAK 5 KVA | 1 |
SALÃO NOBRE
Descrição | Qtd |
MONITORES DE VÍDEO LFD 55 | 18 |
CONTROLADOR PARA GERÊNCIA DE IMAGENS | 1 |
ENCODER DE VÍDEO DIGITAL | 6 |
DECODER DE VÍDEO DIGITAL | 6 |
PAINEL DE CONEXÃO DE VÍDEO (PONTO AP.) | 4 |
CONVERSOR DE VÍDEO SDI-HDMI | 2 |
SUPORTE MODULAR PARA VIDEOWALL - MÓDULO 3x3 | 1 |
CAMERA DE VÍDEO PTZ - T1 (SDI) | 4 |
CONTROLADOR DE CÂMERAS PTZ - TIPO 1 | 1 |
MONITOR PARA PREVIEW DE IMAGENS | 1 |
SWITCHER DE VÍDEO COMPACTO | 1 |
MATRIZ DE VÍDEO DIGITAL - TIPO 1 | 1 |
PLATAFORMA MULTICONFERÊNCIAS | 1 |
SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO WIFI | 1 |
PROCESSADOR DE ÁUDIO - TIPO 1 | 1 |
MICROFONE TIPO BASTÃO SEM FIOS | 1 |
CONTROLADOR PARA SISTEMA DISCUSSÃO | 1 |
MICROFONE DE MESA TIPO GOOSENECK | 35 |
ESTAÇÃO DE CARGA DE BATERIAS | 4 |
AMPLIFICADOR DE AUDIO COMPACTO | 2 |
CAIXAS DE SOM PARA EMBUTIR | 8 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO TABLET | 1 |
CONTROLADOR DE SISTEMA TIPO WORKSTATION | 1 |
GRAVADOR DE AV COM STREAM | 1 |
SWITCH DE REDE 24 PORTAS GERENCIAVEL POE | 1 |
NOBREAK 5 KVA | 1 |
C - Modelo de Proposta de Preços
PREGÃO: | Pregão Eletrônico n° /20XX |
UASG: | |
OBJETO |
LOTE | ITEM | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário (RS) | Valor total (R$) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço Completo | ||
CEP: | Fone/Fax: | E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS: | ||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | ||
Nome Completo (sem abreviaturas): | ||
CPF: | IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDITOR: | |
Cargo / Função: | ||
Endereço Completo: | ||
Cidade / UF: | CEP: |
Demais condições:
1. Ao efetuar essa proposta, esta empresa proponente declara ter tomado pleno conhecimento do Edital, do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes da presente licitação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
2. Esta empresa proponente declara atender aos requisitos de capacidade técnica adequada para execução do objeto, comprometendo-se a manter produtividade mínima mensal não inferior a 1/12 do quantitativo total previsto para a contratação.
3. Esta empresa proponente declara que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços e que esses preços são exequíveis.
4. Esta empresa atesta a não aplicação da prática do ‘registro de oportunidade’ para o objeto ofertado na presente proposta comercial, conforme disposto na Lei 8.666/1993, art. 3º, caput e nos termos do Acórdão-TCU 928/2020-Plenário.
Local e data: , de de 20xx.
Razão Social e CNPJ da Empresa Proponente
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente Prazo de validade da proposta: ............ (. ) xxxx, contados da data limite estipulada para a apresentação.
INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto. Os valores correspondentes a cada item devem ser informados em separado, considerando seus preços unitários e totais (por item).
3. Para a fase de habilitação técnica, anexo à proposta, devem ser apresentados os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação, conforme definido no item xx do TERMO DE REFERÊNCIA.
4. Conforme súmula TCU 254/2010 o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar da composição de preços da proposta.
5. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
6. A proposta deve ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
D - Declaração de Sustentabilidade Ambiental
Declaração de Sustentabilidade | |
PROPONENTE: | |
CNPJ/RFB: | |
ENDEREÇO: | |
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, me comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. |
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO.
Nome:
RG/CPF:
Cargo:
de de .
E - Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
1. CONTRATANTE Ministério XXXX, Endereço: , CEP , Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF , neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas;
e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de .
DE ACORDO
CONTRATANTE | |||
CONTRATADA | TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
F - Termo de Ciência
TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL – SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
N° do Contrato: | |
Empresa Contratada: |
CNPJ: | |||
Objeto Resumido: | |||
Vigência Contratual: | |||
TERMOS | |||
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n° / , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes. | |||
OBSERVAÇÕES | |||
Digite observações, se houver. | |||
DE ACORDO | |||
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante(s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito. | |||
Brasília (DF), | / / | . | |
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S) | |||
Nome: Identidade: CPF: Função: | Assinatura: | ||
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da empresa CONTRATADA. |
G - Modelo de Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |
1. IDENTIFICAÇÃO | |
N° IDENTIFICADOR DA OSFB | |
N° CONTRATO | |
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | |
OBJETO DO CONTRATO: |
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
GESTOR DO CONTRATO: [caput art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
REQUISITANTE: [Inc. IV do art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
ITEM/GRUPO: | |||||
ID | DESCRIÇÃO | UND | QTDE/VOLUME | VL UNITÁRIO | VL TOTAL ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||||
3. CRONOGRAMA (Inc. III do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
GRUPO/ITEM/ID | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES | |||||
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA |
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||
PREPOSTO DA CONTRATADA: [art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||
E-MAIL: | TELFONE: | CPF: | |
Brasília/DF, xx de xxxx de xxxx. |
(*) Modelo meramente exemplificativo
H - Modelo de Termo de Recebimento Provisório TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
Contrato: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até xx dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Fiscal Técnico do Contrato | Preposto |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 .
I - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
Contrato Número: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | |||
Fiscal Requisitante do Contrato: |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência e Contrato supracitado.
De Acordo
Gestor do Contrato | Fiscal Requisitante do Contrato |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 . J - Declaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico n° /20xx, que a empresa <Razão Social da Empresa>, registrada no CNPJ/MF <CNPJ>, representada por seu Responsável Técnico abaixo identificado, realizou VISTORIA TÉCNICA nas instalações Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, tomando ciência de informações e instruções necessárias ao atendimento do objeto da presenta licitação e à eventual elaboração de sua PROPOSTA.
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico n° /20xx, que a empresa <Razão Social da Empresa>, registrada no CNPJ/MF <CNPJ>, em conformidade a previsão contida no TERMO DE REFERÊNCIA, manifestamos nossa opção por não realização da Vistoria Técnica.
Brasília/DF, <dia> de <mês> de 20xx.
[assinatura e carimbo]
<Nome completo do emitente>
<Cargo do emitente>
<SIAPE do emitente> [assinatura]
<Nome completo do representante da Empresa>
<Documento de Identificação>
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Governança de Tecnologia da Informação, em 27/09/2021, às 19:43 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Orçamento e Administração, em 28/09/2021, às 03:52 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Fiscal Técnico do Contrato, em 28/09/2021, às 08:00 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Planejamento e Tecnologia da Informação substituto, em 28/09/2021, às 10:48 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe da Divisão de Serviços e Patrimônio, em 29/09/2021, às 09:48 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 8140273 e o código CRC 99E69D71.