DA ELEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ELEIÇÃO. Cláusula 58. A Assembleia Geral reunir-se-á a cada dois anos para deliberar sobre a eleição da Presidência do consórcio.
DA ELEIÇÃO. Artigo 17 - Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se- ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossadas.
DA ELEIÇÃO. Artigo 55 - A função executiva é exercida pelo Prefeito, eleito para um mandato de quatro anos, na forma estabelecida pela Constituição Federal.
DA ELEIÇÃO. Art. 17 - A eleição será realizada em fase única.
DA ELEIÇÃO. Art. 34 - A eleição para o Diretoria será realizada, a cada 02 (dois) anos, por voto direto e secreto, mediante convocação feita por edital, fixado no âmbito da sede do Consorcio e publicado uma única vez, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, em Jornal de Grande Circulação do Estado, sob a coordenação da Superintendência em exercício.
DA ELEIÇÃO a) Data: 10 de novembro de 2022 das 08h30min horas às 16h00min horas, conforme: Link: xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
DA ELEIÇÃO. Art. 20 - A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara observará o disposto na Lei Orgânica do Município e os preceitos a seguir elencados:
DA ELEIÇÃO. DO COLÉGIO ELEITORAL
DA ELEIÇÃO. 1.1. A eleição das organizações representativas da sociedade civil para o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - CDI/DF ocorrerá de acordo com a Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e com o presente Edital.
DA ELEIÇÃO. Artigo 13º. A eleição será realizada em fase única, que será realizada no Grande Auditório do Palácio das Convenções do Anhembi, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx nº. 1.209 – São Paulo – SP, no dia 01 de Fevereiro de 2017 e consistirá na apresentação dos 10 (dez) primeiros candidatos inscritos ao título de Rei Momo e das 22 (vinte e duas) primeiras candidatas inscritas ao título de Rainha.