DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 23.1. Considera-se caso fortuito o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou para o CIM-AMFRI no cumprimento deste CONTRATO; 23.2. Considera-se força maior o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria óbice intransponível para o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou para o CIM-AMFRI no cumprimento deste CONTRATO, consubstanciado em fato ou ato superveniente impeditivo de cumprimento das obrigações assumidas; 23.3. Considera-se fato do príncipe toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução deste CONTRATO; 23.4. Considera-se fato da Administração toda ação ou omissão de órgão da Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO, retarda, agrava ou impede a sua execução pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO ou pelo CIM-AMFRI, ensejando, ainda, as indenizações correspondentes; 23.5. Consideram-se interferências imprevistas as ocorrências materiais imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis. São assim considerados os eventos que surgem no decorrer da execução do CONTRATO de modo surpreendente e excepcional, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos. 23.5.1. Podem ser consideradas interferências imprevistas a descoberta de obstáculos, naturais ou artificiais, cuja existência seja anterior à data de assinatura do CONTRATO, mas de conhecimento superveniente, quando do andamento das obras ou serviços. 23.6. A ocorrência de um caso fortuito ou força maior terá por efeito exonerar o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou o CIM-AMFRI de qualquer responsabilidade pelo não-cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, estritamente nos casos de descumprimento, pontual e tempestivo, das obrigações em virtude de ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. 23.7. Quando tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior, a PARTE deverá comunicar o ocorrido à outra PARTE, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento. 23.8. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, caberá ao CIM-AMFRI promover a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO quando o evento em questão não estiver contemplado no seguro ou na hipótese de o prêmio ser incompatível com o fluxo de caixa das ações previstas nos programas objeto deste instrumento.
DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
DO PREÇO E REAJUSTE 3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global a ser pago pela referida contratação será de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais). 3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
DO OBJETO E DO PREÇO O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 002/2017 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 24 de novembro de 2017, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.