PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI SECRETARIA EXECUTIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI SECRETARIA EXECUTIVA
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO
Instituição Financiadora | Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID |
Tipo de Aquisição | Execução de Obra |
Setor | IFD/FMM |
País do Projeto (ou País Beneficiário): | República Federativa do Brasil |
Projeto | PROCIDADES/NITEROI - Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de Niterói - PRODUIS BR-L1386 |
No do Contrato de Empréstimo (ou No do Crédito/Fundo Fiduciário | Contrato No: 2941/OC-BR |
No do Contrato ou da Licitação | TERMO DE CONTRATO Nº. 003/2017 (LPN Nº. 001/2017) |
Descrição do Contrato | Execução das Obras de Urbanização e Inclusão Social na Comunidade de São José, inserido no Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de Niterói – PRODUIS. |
Lote No | LOTE ÚNICO |
(Execução de Serviço)
Durante o processo de licitação da contratação da obra acima indicada, efetuado por meio do método de licitação: Licitação Pública Nacional – LPN, 05 (cinco) empresas apresentaram proposta. O preço das propostas lido na abertura, o preço avaliado e a colocação final é apresentado a seguir: Concorrente(s) Avaliado(s) para o Lote Único | |||
Nome do Concorrente | Valor da Proposta na Abertura (moeda) | Preço Avaliado (moeda) | Colocação Final |
CONSÓRCIO NOVA COMUNIDADE SÃO JOSÉ | R$ 46.404.276,94 | R$ 44.968.154,66 | 1° |
CONSÓRCIO CONSTRUTOR COMUNIDADE SÃO JOSÉ | R$ 45.252.517,88 | R$ 45.252.517,88 | 2° |
FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 45.732.326,69 | R$ 45.732.326,69 | 3° |
FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A | R$ 54.513.236,25 | R$ 54.513.236,25 | 4° |
CONSTRUTORA ZADAR LTDA | R$ 50.526.166,69 | R$ 50.526.166,69 | DESQUALIFICADA |
Proposta(s) Rejeitada(s) para o Lote Único | |||
Nome do Concorrente | Valor da Proposta (moeda) | Razão da Rejeição | |
CONSTRUTORA ZADAR LTDA | R$ 50.526.166,69 | Desqualificada por não ter apresentado a garantia da proposta exigida na subcláusula 26.1 (a) do edital, tornando-se inabilitada de acordo com a subcláusula 16.3 do instrumento convocatório. | |
Qualquer concorrente poderá solicitar esclarecimentos sobre os motivos pelos quais a sua proposta não foi selecionada. Para tanto poderá enviar uma solicitação formal a ser encaminhada ao endereço indicado no final do texto. | |||
Concorrente Vencedor do Lote e Nacionalidade | Concorrente: CONSÓRCIO NOVA COMUNIDADE SÃO JOSÉ Nacionalidade: Brasileira | ||
Valor do Contrato | R$ 44.968.154,66 | ||
País do Concorrente Vencedor | República Federativa do Brasil | ||
Data de Assinatura do Contrato | 05 de outubro de 2017 | ||
Número de Referência do UNDB: IDB590-05/17 | |||
Agência Executora | Prefeitura Municipal de Niterói Unidade de Gestão do Programa – UGP/SEXEC At: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário Executivo Endereço: Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº, prédio do Centro Administrativo, sala 04 (UGP) – Centro, Niterói/RJ/BRASIL. CEP.: 24.020-011 Tel.: (55) (000) 0000-0000 Website: xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx/0000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2017 EXTRATO ATA DE CAFÉ E AÇÚCAR
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços – Objeto: Aquisição de café e açúcar – Processo: 020/003317/2017 – Modalidade: Pregão Presencial – SRP nº 023/2017 – Total de Fornecedores Registrado: 01 empresa: AVANTE BRASIL PAPELARIA LTDA-ME - CNPJ nº 20.420.471/0001-66, para o único lote no valor total licitado de R$ 273.800,00 (duzentos e setenta e três mil e oitocentos reais), para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e as demais SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, de acordo
com o inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. A vigência da Ata passará será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
Despacho do Secretário Pagamento de Adicional- Indeferido
20/3215/17
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DESPACHO DO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO 30/15852/16
EDITAL
SUSPENSÃO DE OFÍCIO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE ISS TORNA PÚBLICO QUE, NOS TERMOS DO ART. 13, PARÁGRAFO 3º DO DECRETO Nº 10.316/08, FICA PROVISORIAMENTE SUSPENSA DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI (CCTM) A INSCRIÇÃO DE Nº 158.572-8 DO CONTRIBUINTE
W. L. SANTOS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL - ME, CNPJ 13.591.740/0001-91, POR NÃO TER SIDO LOCALIZADO NO ENDEREÇO CADASTRADO. O INTERESSADO DISPÕE DO PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DESTA DATA, PARA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE MOTIVOU A SUSPENSÃO.
30/15852/16.
EDITAL – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE ISS TORNA PÚBLICA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 49794 EM FACE DE W. L. SANTOS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL - ME, CNPJ 13.591.740/0001-91 E INSCRIÇÃO DE Nº 158.572-8, NOS TERMOS DO ART. 10, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DO DECRETO Nº 10.487/09 PELO FATO DO CONTRIBUINTE NÃO TER SIDO LOCALIZADO NO ENDEREÇO CADASTRADO.
30/15872/16
EDITAL – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE ISS TORNA PÚBLICA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 49967 EM FACE DE RSCS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 15.066.364/0001-41 E INSCRIÇÃO DE Nº 159.201-3, NOS TERMOS DO ART. 10, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DO DECRETO Nº 10.487/09 PELO FATO DO CONTRIBUINTE NÃO TER SIDO LOCALIZADO NO ENDEREÇO CADASTRADO.
Corrigenda à Resolução SMF nº 23, de 16 de outubro de 2017.
No Anexo I, as tabelas de valores da Taxa de Licença Ambiental são as seguintes:
TABELAS DE VALORES DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL – TLA I – ATIVIDADES INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)
Licenças | Tipo/Porte de Atividade (A) (B) | ||||||||||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||||||||
Potencial Poluidor/Localização (C) (D) | |||||||||||||
B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | ---- | |
LP | 162,79 | 162,79 | 325,59 | 162,79 | 325,59 | 325,59 | 325,59 | 651,19 | 813,99 | 813,99 | 1.465,18 | 1.790,78 | 3.255,97 |
LI | 325,59 | 488,39 | 488,39 | 325,59 | 488,39 | 813,99 | 813,99 | 1.302,39 | 1.953,58 | 1.953,58 | 2.604,79 | 3.255,97 | 13.023,86 |
LO | 162,79 | 162,79 | 325,59 | 162,79 | 325,59 | 651,19 | 813,99 | 1.139,59 | 1.628,00 | 1.628,00 | 2.116,38 | 2.930,37 | 6.511,94 |
II – ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)
Licenças | Tipo/Porte de Atividade (A) (B) | ||||||||||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||||||||
Potencial Poluidor/Localização (C) (D) | |||||||||||||
B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | ---- | |
LP | 81,42 | 81,42 | 162,79 | 162,79 | 162,79 | 325,59 | 325,59 | 488,39 | 813,99 | 325,59 | 651,19 | 976,78 | 1.628,00 |
LI | 130,25 | 162,79 | 325,59 | 325,59 | 488,39 | 651,19 | 651,19 | 976,78 | 1.465,18 | 1.628,00 | 2.116,38 | 2.767,59 | 6.511,94 |
LO | 130,25 | 162,79 | 162,79 | 325,59 | 325,59 | 488,39 | 488,39 | 651,19 | 976,78 | 1.139,59 | 1.628,00 | 2.116,38 | 4.883,96 |
Republicado por ter saído com incorreções.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EXTRATO Nº497/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº497/2017 ao Contrato nº 328/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 328/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº498/2017
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo de Prazo Nº498/2017 ao Contrato nº 390/17. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX. OBJETO: Primeira prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 390/17 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº499/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº499/2017 ao Contrato nº 329/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 333/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 500/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 500/2017 ao Contrato nº 330/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 330/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 501/2017
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo de Prazo Nº 501/2017 ao Contrato nº 161/2016. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 161/16 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 502/2017
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo de Prazo Nº 502/2017 ao Contrato nº 391/17. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX. OBJETO: Primeira prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 391/17 de contratação temporária de Entrevistador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$30.267,88 (trinta mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 503/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 503/2017 ao Contrato nº 303/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 303/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 504/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 504/2017 ao Contrato nº 304/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXX XX XXXXX XXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 304/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 505/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 505/2017 ao Contrato nº 075-A/16. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 075-A/16 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 506/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 506/2017 ao Contrato nº 307/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 307/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 507/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 507/2017 ao Contrato nº 309/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 309/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 508/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 508/2017 ao Contrato nº 101/16. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 101/16 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 509/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 509/2017 ao Contrato nº 310/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 310/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 510/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 510/2017 ao Contrato nº 305/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 305/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº 000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 511/2017
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo de Prazo Nº 511/2017 ao Contrato nº 301/15. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. OBJETO: Segunda prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 301/15 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
EXTRATO Nº 512/2017
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo de Prazo Nº 512/2017 ao Contrato nº 408/17. PARTES: Município de Niterói tendo como gestor o Fundo Municipal de Assistência Social e XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX. OBJETO: Primeira prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 408/17 de contratação temporária de Digitador. PRAZO: de 12 meses, com vigência a partir de 25 de agosto de 2017. VALOR ESTIMADO: R$15.774,95 (quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0001.2783, CD nº 3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 208, e nº
3.3.3.9.0.04.01 (Remuneração), Fonte 100, Notas de Empenho Nº000121 no valor de R$223.905,54 e nº 000122 no valor de R$58.813,26 respectivamente, ambas datadas de 24/08/2017. FUNDAMENTO: art. 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 3.083/14 e nº 3.086/14 e processo 090/00671/2015. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2017. Omitido do Diário Oficial de 06/09/2017.
Rescisão Contratual
Considera-se rescindido o contrato abaixo relacionado, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado realizado por esta Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH, por prazo determinado, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.083/14, em caráter transitório e de excepcional interesse público.
CONTRATO | CONTRATADO | CARGO | RESCISÃO EM |
310/2015 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | DIGITADOR | 01/10/2017 |
Convocam-se para procedimento administrativo o candidato do cadastro reserva do Processo Seletivo de Contrato Temporário da SASDH, edital nº 04/2015, listado abaixo, para se apresentar na Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, nº 281 – Centro – Niterói – RJ. DIGITADOR
71. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Convocam-se para procedimento administrativo os candidatos do cadastro reserva do Processo Seletivo de Contrato Temporário da SASDH, edital nº 01/2016, listado abaixo, para se apresentar na Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, nº 281 – Centro – Niterói – RJ. DIGITADOR
7. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Nº 054/2017
O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições,
Resolve Punir o Guarda Civil Municipal XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula 242.504-0 com pena de REPREENSÃO, por infringir os artigos, 122, VI c/c 107, inciso, XVIII da Lei 2838/2011, considerando-se às circunstâncias atenuantes, na forma do artigo 234, I e II do mesmo diploma legal, conforme o apurado no Procedimento nº 0409/17- COGER, referente à ocorrência contida na FRD nº 0385/2017, na qual se apurou a transgressão disciplinar. Ao lhe ser ofertado o direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. (Portaria nº 054/2017)
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Diretor do DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS comunica que os abaixo relacionados, recusaram-se a assinar, ou receber as intimações e /ou autos de infração ou estavam ausentes, no momento da ação fiscal.
INTIMAÇÕES 2017
O REQUERENTE – X Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00-Xxxxxxx -Xxx.00000/0000; O REQUERENTE – Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 00- Xxxxxxx-Xxx.00000/0000; O REQUERENTE - Alameda São Boaventura, 81-Fonseca -Int.25566/2017; O REQUERENTE – X Xxxx. Xxxxx Xxxxx, Xx. 00, xxxx 00-Xxxxxx -Int.25567/2017; O REQUERENTE – X Xxxx. Xxxxx Xxxxx, Xx. 00, xxxx 00-Xxxxxx -Int.25568/2017; O REQUERENTE – Trav. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 810, casa 6-Badu -Int.25569/2017; O CONTRIBUINTE – X Xxxxxxx Xxxxx, 00/0000-Xxxxxx xx Xxxxxx -Int.24619/2017; XXX XXXXX X. X. XX XXXXXX – R Xxxx X. X. Gurgel, 1071-Itacoatiara -Int.25694/2017; XXXXXX N. O. PUCCIONI – X Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx, Xx. 00, xxxx 00 X- Xxxxxxx xx Xxxx -Int.25696/2017; WANDER F. M. CAMPOS – X Xxxxxxxxxxxx, x/xx-Xxxxxxx xx Xxxx -Xxx.00000/0000; XXXXXX G. B. AZEVEDO – Av. Alm. Tamandaré, 525-Piratininga - Int.26051/2017; ESPÓLIO DE XXXXXX XXXX XXXXX – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx. 000, xxxx 0-Xxxxxx -Int.26053/2017; XXXXX X. LUCASA – Trav. L, s/nº-Piratininga -Int.26055/2017; O PROPRIETÁRIO –X Xxxxx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxxxxxxx -Int.26057/2017; XXXXXXX X. XXXXXX – Rua E, 351-Charitas -Int.23940/2017; O PROPRIETÁRIO - Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 0000-Xxxxxx -Int.25967/2017; O PROPRIETÁRIO – X Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000/000 x 000-Xxxxxx -Int.25969/2017; O PROPRIETÁRIO – X Xxxxxxxxx, 00, Xx. X-Xxx Xxxxxxxxx -Xxx.00000/0000; O PROPRIETÁRIO – Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000/000, Bl. 2- Charitas -Int.25977/2017.
Ato do Subsecretário de Trânsito Portaria SMU/SST nº 128, de 17 de outubro de 2017.
O Presidente da NitTrans e Subsecretário de Trânsito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, no cumprimento dos dispositivos do art. 24, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.022/13, nos Decretos Municipais nº 11.415/13, 11.445/13 e 12.143/15, e na Portaria nº 1.975/2013 do Chefe do Poder Executivo Municipal, publicada em 12/06/2013;
Considerando a responsabilidade pelo estacionamento, circulação e parada de veículos prescrita no art. 24 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o art. 2º, inc. VII da Resolução CONTRAN nº 302/08;
Considerando o processo administrativo 530/007128/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir área de estacionamento de curta duração, para 01 vaga, com período de tempo determinado e regulamentado de até 15 (quinze) minutos, com pisca alerta ligado, na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 13, ao longo da via, conforme disposto no processo administrativo nº 530/007128/2017 e sinalização implantada no local.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATOS DO PRESIDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Nº017/2017
Aprovo a proposta do Presidente da CPL e sua equipe de apoio, adjudicando e homologando o certame supracitado tendo por objeto a aquisição de jogos de tabuleiro, para fins de premiação de alunos vencedores da I Gincana Municipal e Língua Portuguesa/FME, conforme preconizado no Art. 22, § 3º da Lei nº8.666/93, à empresa: ISEL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME. nº CNPJ:17.118.778/0001-00, no valor de
R$28.851,20 (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.361.0042-2184, Código de Despesa nº00000-00-00, Fonte 100. Processo nº210/3500/2017.
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Nº025/2017
Aprovo a proposta do Presidente da CPL e sua equipe de apoio, adjudicando e homologando o certame supracitado tendo por objeto a Contratação de empresas especializadas em confecção de camisas para os participantes da IV Feira Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT/2017/FME, conforme preconizado no Art. 22, § 3º da Lei nº8.666/93, à empresa: SILK FAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA- EPP. nº
CNPJ:02.571.408/0001-49, no valor de R$29.280,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta reais), A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.361.0043-1125, Código de Despesa nº00000-00-00, Fonte 100. Processo nº210/5293/2017.
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Nº020/2017
Aprovo a proposta do Presidente da CPL e sua equipe de apoio, adjudicando e homologando o certame supracitado tendo por objeto a Contratação de empresas especializadas em: locações de Estruturas para eventos em geral com barracas de artesanato, cadeiras e mesas para os alunos que participarão da IV Feira Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação em parceria da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia e a Fundação Municipal de Educação de Niterói, conforme preconizado no Art. 22, § 3º da Lei nº8.666/93, à empresa: ECLETICK SOLUÇÕES CORPORATIVAS PARA EVENTOS
LTDA-EPP nº CNPJ:20.519.803/0001-64, no valor de R$55.040,00 (cinquenta e cinco mil e quarenta reais). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.361.0043-1125, Código de Despesa nº33390-39, Fonte 100. Processo nº210/5284/2017.
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Nº024/2017
Aprovo a proposta do Presidente da CPL e sua equipe de apoio, adjudicando e homologando o certame supracitado tendo por objeto a Contratação de empresas especializadas em Impressão de Serviços Gráficos para a IV Feira Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT/2017, conforme preconizado no Art. 22, § 3º da Lei nº8.666/93, à empresa: GENESIS GRAFICA E PROPAGANDA LTDA-ME CNPJ02.529.760/0001-16, no valor de R$9.970,00(nove mil
e novecentos e setenta reais). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.361.0043-1125, Código de Despesa nº00000-00-00, Fonte 100. Processo nº210/5286/2017.
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Nº022/2017
Aprovo a proposta do Presidente da CPL e sua equipe de apoio, adjudicando e homologando o certame supracitado tendo por objeto a Aquisição de tripés porta banner e material de premiação – troféus e medalhas para o IV Prêmio Jovem Pesquisador de Niterói, para os alunos que participarão da IV Feira Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Em parceria da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia e a Fundação Municipal de Educação de Niterói, conforme preconizado no Art. 22, § 3º da Lei nº8.666/93, à empresa: HM3 COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME nº CNPJ:21.154.483/0001-59, no
valor de R$27.885,00 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.361.0043-1125, Código de Despesa nº33390-31/34490-52, Fonte 100. Processo nº210/5287/2017.
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Nº023/2017
Aprovo a proposta do Presidente da CPL e sua equipe de apoio, adjudicando e homologando o certame supracitado tendo por objeto a contratação de empresas especializadas em locações de Ônibus de Turismo para os alunos que participarão da IV Feira Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT/2017, conforme preconizado no Art. 22, § 3º da Lei nº8.666/93, à empresa: BRAZÃOTUR LTDA-ME. nº CNPJ:05.486.166/0001-83, no valor de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.361.0043-1125, Código de Despesa nº00000-00-00, Fonte 100. Processo nº210/5289/2017.
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO Nº026/2017
Aprovo a proposta do Presidente da CPL e sua equipe de apoio, adjudicando e homologando o certame supracitado tendo por objeto a aquisição de estruturas - tendas sanfonadas para a IV Feira Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e o IV Prêmio Jovem Pesquisador entre outros eventos de Niterói em parceria da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia e a Fundação Municipal de Educação de Niterói, conforme preconizado no Art. 22, § 3º da Lei nº 8.666/93, à empresa: LLS COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI-ME nº CNPJ:19.345.406/0001-
34, no valor de R$60.250,00 (sessenta mil, duzentos e cinquenta reais), A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.361.0043-1125, Código de Despesa nº34490-52, Fonte 100. Processo nº210/5288/2017.
NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA Nº 207/2017
O Diretor Presidente da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO as normas constantes do art. 37 da Constituição Federal e no Art. 67 da Lei nº 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execução dos contratos desta Empresa,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente responsável pela Fiscalização dos contratos de prestação de serviços para atender a todos os eventos realizados pela Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A – NELTUR, conforme segue:
Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – matrícula 5267862;
Fiscais de contrato substitutos: Xxxx Xxxxxxxxx – matrícula 5897153;
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula 5897151;
I – como atribuição deverá realizar anotações, em registros próprios, de todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, elaborando assim Termos Circunstanciados de Recebimento de Serviços, e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
II – as decisões que ultrapassarem a competências dos representantes deverão ser encaminhadas, por escrito, a Comissão de Licitação Permanente, para adoção de medidas convenientes;
Art. 2º - Os servidores relacionados no art. 1º não farão jus a qualquer remuneração pelo desempenho das atividades na comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EXTRATO Nº 172/2017
Espécie: Termo de Copatrocínio nº 172/2017; Objeto: O presente instrumento contratual tem como finalidade patrocinar o Campeonato Brasileirão de Karatê Esportivo, realizado no Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxxx entre os dias 14 a 17 de setembro de 2017; Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, bem como o Processo Administrativo nº 500000420/2017; Verba: P.T. nº 10.52.27.813.0017.2063, C.D nº 3.3.3.5.0.43.00.00.00 e
Fonte nº 108; Empenho: Nº 000298; Data do Empenho: 14 de setembro de 2017; VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Prazo: Início dia 14 de setembro de 2017 e término em 18 de setembro de 2017; Data da Assinatura: 14 de setembro de 2017; Partes: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E CONFEDERAÇÃO NACIONAL ESPORTIVA DE KARATÊ INTERESTILOS;
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017.
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA A CORTE MOMESCA
A NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR, sociedade de economia mista, do Município de Niterói, com sede nesta Cidade, na Estrada Xxxxxxxx Xxxxx, nº 773
– São Francisco – Niterói/RJ, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 29.541.968/0001-07, observando as disposições no art. 34, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados que fará abertura das inscrições para o concurso de eleição da Corte Momesca de Niterói.
As inscrições para dos interessados para o concurso da Corte Momesca, deverão fazer a inscrição entre o dia 24 de outubro de 2017 e 28 de novembro de 2017, das 10:00hs às 17:00hs, na sede da NELTUR.
A concurso acontecerá no dia 07 de dezembro de 2017 às 19:00, na Quadra da Unidos do Viradouro. A eleição prevê a escolha de 01 Rei Momo, 01 Rainha do Carnaval e 02 Princesas.
REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA 2018 CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A – NELTUR estabelece as normas do concurso para a realização da eleição da Corte Momesca 2018, para escolha do REI MOMO, da RAINHA e da 1ª PRINCESA e da 2ª PRINCESA DO CARNAVAL, obedecendo às normas contidas no presente Regulamento.
Art. 2°- A organização da realização da eleição para o concurso da Corte Momesca 2018, será de responsabilidade da Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora da Eleição responderá por todas as providências relativas à preparação e realização da eleição do concurso da Corte Momesca 2018.
Art. 3°- Os candidatos vencedores da eleição do concurso, conforme disposto no artigo 1º deste Regulamento, celebrarão contrato com a NELTUR, cujo objetivo será a participação e apresentação da Corte Momesca de 2018 da cidade de Niterói em todos os compromissos dos eventos relativos ao Carnaval 2018.
Parágrafo Primeiro: Ficará obrigada a Corte Momesca a participar a título de recreação e animação, visando atender as necessidades da NELTUR em diversas festividades, tais como: entrevistas e congêneres, a serem realizados nesta cidade, em locais e horários devidamente informados pela NELTUR, através da Diretoria de Eventos e Lazer. A agenda de compromissos será enviada aos representantes da Corte, com antecedência de 24h, conforme estará também estipulado no contrato a ser assinado pelos vencedores, logo após a divulgação do resultado da eleição do presente concurso.
CAPÍTULO 2 – DAS NORMAS E REQUISITOS DO CONCURSO
Art. 4º - Poderão concorrer ao título de REI XXXX, RAINHA, 1ª e 2ª PRINCESAS DO CARNAVAL, os candidatos que preencherem os requisitos essenciais e indispensáveis descritos abaixo:
Ser brasileiro (a);
a. Ser residente no Estado do Rio de Janeiro;
b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, para todas as categorias;
c. Ter concluído o Ensino Fundamental;
d. Não ser Servidor Público Municipal;
e. Ter disponibilidade para participar dos ensaios e para cumprir, caso eleitos, os compromissos estabelecidos pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR;
f. Estar de acordo com a declaração de normas do presente regulamento, comprometendo-se a respeitá-las integralmente, se eleito for.
Parágrafo Único – No que se referem os itens “b” e “e” dos requisitos essenciais e indispensáveis deste artigo, os candidatos vencedores deverão ser mantidos até a realização da próxima eleição da CORTE.
Art. 5º - A eleição será realizada na quadra do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Viradouro, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no dia 07/12/2017 (sete de dezembro de dois mil e dezessete) de novembro de 2018, à partir das 19 horas.
Art. 6º - Os candidatos deverão manter conduta ilibada ao longo do concurso, podendo ser desclassificados, a critério da NELTUR, caso haja provas de condutas inidôneas, caluniosas e difamatórias.
Art. 7° - As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente, na sede da NELTUR, sito na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx, no período de 24/10/2017 (vinte quatro de outubro e dois mil e dezessete) à 28/11/2017 (vinte e oito de novembro de dois mil e dezessete).
Parágrafo Único - Não serão aceitas inscrições por procuração, nem após o término do prazo informados neste artigo.
Art. 8° - No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher ficha de xxxxxxxx e encaminhar os seguintes documentos devidamente escaneados
a. Identidade original;
b. CPF original;
c. PIS;
d. Endereço completo, CEP, telefone e endereço de e-mail;
e. Comprovante de Residência original;
f. 01 (uma) Foto de corpo inteiro no tamanho 10x15.
Parágrafo Primeiro - A prestação de falsas informações implicará na desclassificação imediata do candidato.
Parágrafo Segundo: As inscrições somente serão aceitas mediante a entrega de todos os documentos exigidos neste Regulamento.
Art. 9º - A NELTUR poderá convocar os candidatos através de cartas, telefonemas, telegramas, e-mails ou qualquer outro meio de comunicação, para participação de reuniões e ensaios pertinentes à Corte Momesca.
CAPÍTULO 4 – DO JULGAMENTO
Art. 11 - A Corte Momesca 2018 será escolhida através de processo seletivo, dentre os candidatos inscritos no concurso.
Parágrafo Primeiro: Os componentes do Júri serão convidados pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Parágrafo Segundo: - As decisões do Júri serão definitivas, não cabendo aos candidatos interpor recurso de qualquer espécie.
CAPÍTULO 5 - DOS QUESITOS E FANTASIAS
Art. 12 - No julgamento dos (as) candidatos (as) os Jurados deverão observar os seguintes quesitos:
a) PARA REI MOMO:
1) Samba no Pé;
2) Simpatia;
3) Elegância;
Parágrafo Primeiro - Candidatos a Rei Momo:
1. TRAJE SOCIAL para julgamento dos quesitos ELEGÂNCIA;
2. TRAJE FANTASIA para julgamento dos quesitos SIMPATIA E SAMBA NO PÉ.
B) PARA RAINHA E PRINCESAS
1) Samba no Pé;
2) Simpatia;
3) Elegância;
4) Estética Corporal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Candidatas a Rainha e Princesas:
a) TRAJE SOCIAL para julgamento dos quesitos ELEGÂNCIA E SIMPATIA.
b) TRAJE FANTASIA para julgamento dos quesitos SAMBA NO PÉ E ESTÉTICA CORPORAL.
Art. 13 - Os trajes, para as apresentações no concurso serão de responsabilidade dos candidatos inscritos.
Parágrafo Primeiro – No desfile, em conjunto ou individual, fica vedado o uso de fogos de artifícios.
Parágrafo Segundo – Será permitido a utilização de efeitos especiais desde cada candidato obtenha o prévio consentimento da Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR. Art. 14 – A produção dos desfiles, com fantasias, com adereços de cabeças, calçados e afins, serão de responsabilidade dos candidatos (as) inscritos (as) neste concurso.
Parágrafo Primeiro – No dia da apresentação cada candidato terá direito a 02 (dois) acompanhantes: camareira e maquiador.
Parágrafo Segundo – Caso haja portadores de deficiências especiais, deverá ser encaminhado à Diretoria de Eventos e Xxxxx a solicitação de liberação de mais acompanhantes, conforme a necessidade de cada candidato.
CAPÍTULO 6 - DOS ENSAIOS TÉCNICOS COREOGRAFADOS
Art. 15 - Vencido o prazo das inscrições, os candidatos serão informados pela Organização do concurso, sobre as datas e horários das reuniões de esclarecimentos e ensaios técnicos coreografados para à apresentação.
Parágrafo Primeiro - Os ensaios serão coordenados por membros da Comissão de Carnaval, e haverá nos ensaios, lista para registrar a presença de cada candidato.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx os ensaios será permitido aos candidatos a presença de 01 (um) acompanhante.
Parágrafo Terceiro - Os candidatos deverão cumprir rigorosamente as orientações e planejamentos definidos durante os ensaios, ficando proibidas manobras que o descaracterizem.
Parágrafo Quarto - A presença do candidato nos ensaios é obrigatória.
Parágrafo Quinto - Os candidatos que não cumprirem as determinações previamente estabelecidas pela Comissão Organizadora da eleição da Corte Momesca 2018, serão sumariamente desclassificados.
Parágrafo Sexto - Os candidatos que queiram desistir da sua participação deverão se manifestar por escrito junto à Comissão Organizadora da eleição do concurso da Corte Momesca 2018, com antecedência mínima de 03 (três) dias.
CAPÍTULO 7 – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 16 - A Ordem de apresentação dos candidatos será determinada através de sorteio realizado pela Comissão Organizadora da eleição no ensaio que precede o Desfile Oficial. Parágrafo Primeiro - No dia do evento os candidatos deverão estar à disposição da NELTUR, sendo o horário pré-estabelecido pela Diretoria de Eventos e Lazer.
CAPÍTULO 8 – DA ELEIÇÃO
Art. 17 - A eleição será realizada em fase única.
Parágrafo Primeiro - Os candidatos a Xxx Xxxx, apresentar-se-ão, em 02 (dois) momentos distintos:
I – Traje Social: para julgamento do quesito ELEGÂNCIA.
II – Traje Fantasia: para julgamento dos quesitos SIMPATIA, SAMBA NO PÉ.
Parágrafo Segundo - As candidatas a Rainha do Carnaval e Princesas, apresentar-se- ão em 02 (dois) momentos:
Parágrafo Segundo - As candidatas a Rainha do Carnaval e Princesas, apresentar-se- ão em 02 (dois) momentos distintos:
I – Traje Social: para julgamento dos quesitos SIMPATIA E ELEGÂNCIA.
II – Traje Fantasia: para julgamento dos quesitos SAMBA NO PÉ E ESTÉTICA CORPORAL.
CAPÍTULO 9 - DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO DO CONCURSO
Art. 18 - Cada jurado receberá da Comissão Organizadora uma pasta contendo a exata quantidade de cédulas para votação, equivalente ao número de candidatos concorrentes, devendo atribuir, em campo específico, notas de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo admitidos divisão de 0,5 (zero vírgula cinco) para os seguintes quesitos:
I - Samba no Pé;
II - Simpatia;
III – Elegância;
IV – Estética corporal;
Parágrafo Primeiro: Os jurados avaliarão os (as) candidatos (as) registrando sua nota em uma única cédula de votação na qual constará o nome de todos os candidatos inscritos.
Parágrafo Primeiro: Os jurados avaliarão os candidatos registrando suas notas em uma única cédula de votação na qual constará o nome de todos os inscritos no concurso.
Artigo XX – Cada candidato terá o direito a indicar no dia do último ensaio, 01 (um) representante de sua confiança para a conferência dos votos, sendo que dentre todos os concorrentes será realizado sorteio para escolha de 03 (três) fiscais pertinentes a categoria masculina e outros 03 (três) fiscais para representar a categoria feminina, totalizando 06 (seis) fiscais e os mesmos permanecerão na sala de apuração da eleição até o término oficial do concurso da Corte Momesca 2018 com a divulgação final e a proclamação dos vencedores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não será permitido a troca de fiscais por parte dos respectivos candidatos inscritos após a realização do sorteio.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedado o uso de bebida alcóolica àqueles que participarão como fiscais do presente concurso.
CAPÍTULO 10 – DOS JURADOS
Art. 19 – O corpo de jurados será formado pela NELTUR, através de sua Diretoria de Eventos e Xxxxx, que elegerá a Corte Momesca 2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Presidente do Corpo de Jurados será nomeado pela Diretoria de Eventos e Xxxxx da NELTUR, ou por quem a mesma designar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Corpo de Jurados será composto por um número ímpar de membros, nunca inferior a 07 (sete).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A NELTUR poderá recusar qualquer indicação de membros para o Corpo de Jurados, através da sua Diretoria de Eventos e Lazer.
Art. 20 - Após as apresentações dos candidatos, a Comissão Organizadora recolherá as pastas dos jurados contendo as cédulas de votação, preenchidas e assinadas pelos julgadores, entregando-as para a apuração em local de acesso restrito a ser indicado pela NELTUR.
CAPÍTULO 11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 21 - Na hipótese de empate, será utilizado como critério de desempate a maior nota obtida pelos candidatos na ordem dos seguintes quesitos:
Parágrafo Primeiro – Para os candidatos a REI MOMO: (1) SAMBA NO PÉ, (2) SIMPATIA, (3) ELEGÂNCIA.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx as candidatas a RAINHA E PRINCESAS: (1) SAMBA NO PÉ,
(2) SIMPATIA (3) ELEGÂNCIA (4) ESTÉTICA CORPORAL.
Parágrafo Terceiro – Ocorrendo o empate no julgamento do presente concurso, será escolhido o critério de samba no pé e simpatia para desempate.
CAPÍTULO 12 – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 22 - Após o resultado da apuração será coroado o REI MOMO DO CARNAVAL de 2018, da cidade de Niterói, aquele candidato que obtiver a maior pontuação do concurso. Art. 23 - Será coroada XXXXXX XX XXXXXXXX xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, aquela candidata que obtiver a maior pontuação do concurso.
Parágrafo Primeiro - Será coroada primeira princesa, a candidata que obtiver a segunda maior pontuação do concurso.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx coroada segunda princesa, a candidata que obtiver a terceira maior pontuação do concurso.
Parágrafo Terceiro - O resultado da eleição será apresentado oficialmente no mesmo dia da realização do concurso da Corte Momesca 2018, sendo que as planilhas deverão ser acondicionadas ao processo administrativo.
Parágrafo Quarto - As planilhas contendo os resultados da eleição da Corte Momesca 2018 estarão à disposição dos candidatos a partir do 7° (sétimo) dia útil após a sua apresentação oficial.
CAPÍTULO 13 – DA PREMIAÇÃO
Art. 24 - Os eleitos para compor a Corte Momesca 2018, assinarão contrato específico com a Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR e receberão remuneração pecuniária.
Art. 25 – O prêmio em dinheiro será pago aos membros da Corte Momesca 2018, após o encerramento do Carnaval 2018, na Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A -NELTUR. Parágrafo Primeiro - O REI e a RAINHA, eleitos pelos jurados do Carnaval 2018 da cidade de Niterói, receberão cada um, o prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), líquido.
Parágrafo Segundo - A 1ª e 2ª PRINCESAS eleitas no concurso da Corte Momesca da cidade de Niterói, pelos jurados do concurso, receberão o prêmio no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), líquido, cada uma.
CAPÍTULO 14 – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 26 - A CORTE MOMESCA eleita para o carnaval 2018, a partir de sua coroação, compromete-se a participar de todos os eventos relacionados com as festividades carnavalescas realizadas na cidade de Niterói, com a finalidade de representar e entreter aos presentes, nos eventos, de forma a proporcionar-lhes alegria, de modo compatível com o seu respectivo personagem.
Os eventos citados acima são:
a. Visitas as quadras das escolas de sambas de Niterói;
b. Presença em eventos realizados na cidade, de acordo com comunicação realizada pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR;
c. Visitas a clubes da cidade, Blocos Carnavalescos e todas as festividades ligadas a realização e divulgação do Xxxxxxxx xx 0000 xx xxxxxx xx Xxxxxxx;
d. Participação em desfiles oficiais das escolas de samba e blocos do Carnaval de 2018, de acordo com o interesse social a ser confirmado pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR;
Art. 27 - A programação de apresentação e comparecimento aos eventos, será elaborada pela Diretoria de Eventos e Xxxxx da NELTUR e comunicado com 01 (uma) semana de antecedência, por e-mail e/ou telefones fornecidos pelos membros da Corte Momesca. O não comparecimento aos compromissos agendados, implicará em uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e no caso de ausência a 03 (três) compromissos consecutivos ou 05 (cinco) alternados, o mesmo será destituído do cargo com direito a remuneração pecuniária proporcional, relativos aos dias de trabalho, com desconto das faltas injustificadas, devendo ser substituído pelo concorrente que ficou classificado na sequência da classificação geral do concurso.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx hipótese de um dos eleitos, não puder exercer o mandato, passará a ser exercido pelo respectivo substituto, obedecendo-se à ordem de classificação no concurso.
Art. 28 - A participação do candidato importará no conhecimento e aceitação expressa das condições da eleição estabelecidas neste regulamento.
Art. 29 - Toda e qualquer situação omissa neste regulamento será resolvida pela NELTUR, ou por quem a mesma assim designar.
Art. 30 – A NELTUR estabelecerá todas as atividades a serem exercidas pela Corte Momesca 2018.
Parágrafo Primeiro - As obrigações, deveres e direito do REI XXXX, da RAINHA e PRINCESAS no que se refere aos serviços a serem por eles prestados serão regulados através de contrato específico a ser firmado entre os eleitos e a NELTUR, onde além de outras normas consta que os membros pertencentes à Corte Momesca não poderão efetuar ou autorizar despesas que não tenham sido previamente aprovados pela NELTUR. Parágrafo Segundo – A CORTE deverá obrigatoriamente abrir e acompanhar os desfiles das Escolas de Samba de Niterói durante todos os dias do evento carnavalesco, com fantasia apropriada.
Art. 31 – Todas as apresentações públicas do REI MOMO, da RAINHA e PRINCESAS, serão orientadas, supervisionadas e acompanhadas por pessoa designada pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Art. 32 - Qualquer convite de terceiros visando apresentação mercantil de qualquer dos integrantes da CORTE MOMESCA em Clubes, Estações de Rádio, Televisão ou Redes Sociais (Internet) ou ainda, em quaisquer outras festividades ou eventos, deverão ser dirigidas à Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR, no tempo hábil, de no mínimo 03 (três) dias úteis para apreciação e aprovação ou não por parte desta empresa. Ficando estabelecido que a ausência desta autorização pela NELTUR impedirá a apresentação pretendida.
Parágrafo Único – Cada membro eleito e coroado cederá suas imagens, isoladamente ou em conjunto, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável com a Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR. Os direitos autorais e patrimoniais sobre as imagens em fotografias, vídeos, filmes, pinturas, multimídia, serão utilizados pela NELTUR, em qualquer ocasião que se fizer necessário, para a distribuição, sem limites de quantidade, visando a divulgação do Carnaval de Niterói, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização de qualquer espécie;
Artigo 33 – Os acompanhantes do REI XXXX, da RAINHA e das PRINCESAS, NÃO FARÃO PARTE DA COMITIVA DE CARNAVAL, PODENDO ACOMPANHAR POR MEIOS PRÓPRIOS, SEM NENHUM ÔNUS PARA A NELTUR. Qualquer caso
extraordinário será analisado e decidido pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Artigo 34 – O descumprimento por parte dos eleitos de qualquer dos deveres atribuídos ao REI XXXX, a RAINHA e as PRINCESAS, bem como infringir as normas estabelecidas neste regulamento, implicarão na perda do respectivo título como a consequente devolução da coroa e faixa, culminando com a rescisão contratual sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.
Parágrafo Segundo: Reserva-se a Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR o direito de desclassificar o (a) candidato (a) por recusar-se a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento ou contrato, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título
Art. 35 – Após a eleição o REI XXXX, a RAINHA e as PRINCESAS, deverão apresentar- se à Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR para assinatura do contrato.
CAPÍTULO 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR, não cabendo aos interessados o direito a qualquer contestação sobre as decisões tomadas no concurso.
Art. 37 - O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas as questões que venham a ser suscitadas neste Regulamento.
NITERÓI TRANSPORTE E TRÂNSITO S/A- NITTRANS
Despacho do Presidente
RATIFICAÇÃO – Ratifico a presente inexigibilidade de licitação sob a fundamentação legal do artigo 25, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93, adjudicando os serviços prestados pela ELGIMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de Pistola Automática de pintura com tintas acrílicas (sistema à frio) Kamber mod. 84, com bico e ante-bico em tunsgstênio, conexões, suporte de fixação e chapinha delimitadora de largura de faixas (02 unidades) e Pistola Automática espargidora de microesferas Kamber mod P-86, com difusor ajustável de metal com chapa em widia, conexões, suporte de fixação (02 unidades), para serem instaladas no caminhão de placa KRD6649. Valor: R$26.019,00 (vinte e seis mil, dezenove reais). Processo Administrativo: 530/008862/2017.
EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO – EMUSA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2017.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, que visa o fornecimento de Material Elétrico, conforme termo de referência, adjudicando o fornecimento a empresa BELLABRU COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAS EM GERAL EIRELI ME. EPP, CNPJ
24.207.122/0001-11, Itens 01 a 77 pelo valor global de R$ 1.974.415,00, nas condições previstas no Edital de convocação, Autorizando a Despesa e a Emissão de Nota de Empenho. Proc. Nº. 510003055/2017.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2017
Homologo o resultado do procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2017.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, que visa o fornecimento de Material Hidráulico, conforme termo de referência, adjudicando o fornecimento a empresa AMPERTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ 15.119.626/0001-99, Itens 01 a 97 pelo
valor global de R$ 1.213.371,00, nas condições previstas no Edital de convocação, Autorizando a Despesa e a Emissão de Nota de Empenho. Proc. Nº. 510003056/2017.