Cotação de Preços Cláusulas Exemplificativas

Cotação de Preços. 19.14.1 - O processo para abertura da cotação de preço deverá iniciar-se com a emissão da requisição de compra.
Cotação de Preços. O sistema deverá dispor de rotina que permita a abertura de cotação de preços, com a possibilidade de vincular as requisições de compras já elaboradas, quantos fornecedores forem necessários para emissão da Carta Proposta de Cotação. Ao selecionar o Fornecedor, o sistema deverá contar com o recurso de ter no cadastro de fornecedor/produtos com os tipos de produtos que cada fornecedor pode oferecer, podendo selecionar por grupo, itens ou todos. Após a escolha dos fornecedores, o sistema deverá dispor de emissão de Carta Proposta de Licitação, com os dados cadastrais dos escolhidos. O sistema deverá possibilitar que o usuário reordene a sequência dos itens/serviços vinculados à Cotação, para deixar da maneira que melhor lhe atenda; O sistema deverá proporcionar a exportação e importação das propostas comerciais através de arquivo digital, de modo que evite a digitação dos valores por parte do operador do sistema, do contrário, deverá permitir a digitação manual pelo próprio operador do sistema. Após a recepção ou digitação das propostas, o sistema deverá dispor de Mapa Demonstrativo que possa expor todos os dados financeiros referentes às propostas. Constatados os valores das propostas, o sistema deverá possibilitar a vinculação da cotação de preços a qualquer uma das modalidades previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993, ou ao Pregão Presencial disciplinado pela Lei 10.520/2002. Nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993, o sistema deverá possibilitar, após a recepção ou digitação das propostas, o julgamento imediato das propostas pelo operador do sistema. O sistema deverá fazer toda verificação referente às alterações da Lei Complementar 147/2014.
Cotação de Preços. 5.4.10.1. O sistema deverá dispor de rotina que permita a abertura de cotação de preços, com a possibilidade de vincular as requisições de compras já elaboradas, quantos fornecedores forem necessários para emissão da Carta Proposta de Cotação. Ao selecionar o Fornecedor, o sistema deverá contar com o recurso de ter no cadastro de fornecedor/produtos com os tipos de produtos que cada fornecedor pode oferecer, podendo selecionar por grupo, itens ou todos.
Cotação de Preços. 22.1. O sistema deverá conter mecanismo de cotação de preços, integrado ao módulo de Aquisições e Registro de Preços, permitindo que a cotação seja realizada com base em uma Requisição de Compras / Serviços ou Agrupamentos de Compras ou tendo apenas como base os itens que desejam ser cotados, sem vínculo com requisição/agrupamento;
Cotação de Preços. ITEM ATENDIDO NÃO ATENDIDO
Cotação de Preços. 9.4.6.1 O processo para abertura da cotação de preço deverá iniciar-se com a emis- são da requisição de compra;
Cotação de Preços. Efetivar ampla pesquisa de preços de mercado na localidade na qual se pretende efetuar a compra, no mínimo em 3 (três) possíveis fornecedores do ramo especifico do objeto solicitado, tais fornecedores devem comprovar regularidade fiscal, ou seja, apresentar Certidões Negativas da Receita Federal, Divida Ativa da União, INSS, e FGTS, Certidão negativa de débitos trabalhistas ou alternativamente, possuir caderno atualizado no SICAF.
Cotação de Preços. 32. Possuir rotina de cotação de preços independente da rotina de processos, registro da data da cotação, data de expiração, objeto da cotação, condição de pagamento pretendida, condição de entrega pretendida.
Cotação de Preços. 53 Permitir cadastro de fornecedores possibilitando o vínculo por classe/grupo de insumos.
Cotação de Preços. Para o item (1), Os preços dos combustíveis considerados para a estimativa foram calculados com base na média de preços praticados nos Distrito Federal/DF informados pela ANP no site xxx.xxx.xxx.xx, posto que os valores a serem pagos à contratada, para todas as transações, serão aqueles constantes da bomba para pagamento à vista na data do abastecimento. Para o item (02) Em conformidade com a instrução Normativa n° 73, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, foi realizada pesquisa junto Administração Pública, a fim de utilizar como parâmetro os preços contratados. Das informações sistematizadas, é possível depreender que o modelo utilizado por esta Regional é usual nas contratações sobretudo no que diz respeito à taxa de administração. CGU - CRT 02/2021 Empresa: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA SR-17/RO CRT nº 826/2021 Empresa: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO Vigência : 01/09/2022 SR-11/RS CRT nº 781/2021 Empresa: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO Vigência : 18/12/2022 Os instrumentos acima indicados determinam que os preços de referência devem ser oriundos de pesquisa de preços no Painel de Preços Federal, outras contratações públicas, mídias especializadas ou junto à fornecedores. Foi compilado em planilha SEI nº XXXXXX referente ao valor médio da Taxa de administração, utilizando o padrão da Instrução Normativa nº 73/2020 onde os preços constantes na planilha copilada atendem o inciso I do art. 2° desta IN. O valor da contratação foi compiladas na planilha SEI nº 13125008 O total dos preços perfaz o valor médio anual de xxxxxxxx.