Controle Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Controle Ambiental. Os Consorciados deverão dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. Os Consorciados deverão, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da Contratante; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, os Consorciados deverão enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. Os Consorciados deverão apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. Durante a vigência deste Contrato, os Consorciados enviarão à ANP até o dia 31 de maio de cada ano o inventário das emissões de gases de efeito estufa. O inventário deverá discriminar os gases por tipologia de fonte emissora e incluir sua destinação. Os Consorciados deverão apresentar à ANP e aos demais órgãos competentes o plano de contingência relativo a acidentes por vazamento de Petróleo e Gás Natural e seus derivados. Os Consorciados deverão informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em ...
Controle Ambiental. 21.1O Concessionário adotará, por sua conta e risco, todas as medidas necessárias para a conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais e para a proteção do ar, do solo e da água de superfície ou de subsuperfície, sujeitando-se à legislação e regulamentação brasileiras sobre meio ambiente e, na sua ausência ou lacuna, adotando as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo a respeito. Dentro desse princípio, e sem com isto limitar sua aplicação, ficará o Concessionário obrigado, como regra geral, e tanto no que diz respeito à execução das Operações quanto à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens, a preservar o meio ambiente e proteger o equilíbrio do ecossistema na Área da Concessão, a evitar a ocorrência de danos e prejuízos à fauna, à flora e aos recursos naturais, a atentar para a segurança de pessoas e animais, a respeitar o patrimônio histórico-cultural, e a reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades e a praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos competentes.
Controle Ambiental. Nas operações de escavação é exigida a adoção dos seguintes procedimentos. Nas áreas de cortes: ✓ Evitar o quanto possível o trânsito dos equipamentos e veículos de serviço fora das áreas de trabalho; evitar o excesso de carregamentos dos veículos e controlar a velocidade usada; ✓ Aspergir água permanentemente nos trechos poeirentos, principalmente nas passagens por áreas habitadas; ✓ O revestimento vegetal dos taludes, quando previsto, deve ser executado imediatamente após a execução dos cortes; ✓ Implantar, caso necessário, sistema de drenagem provisório e de controle de processos erosivos, como carreamento. • Nas áreas de empréstimo: A empresa executante deve licenciar a área de empréstimo, localizada fora da faixa de domínio, junto ao órgão ambiental responsável, antes do início de qualquer atividade na área; ✓ Deve ser evitada a localização de empréstimo em áreas com restrições ambientais e de boa aptidão agrícola; ✓ Não devem ser explorados empréstimos em áreas legalmente protegidas tais como: reservas ecológicas ou florestais, de preservação cultural, ou mesmos em suas proximidades; ✓ O tráfego de equipamentos e veículos de serviço deve ser controlado para evitar a implantação de vias ou trilhas desnecessárias; ✓ As áreas de empréstimo devem ser mantidas, durante sua exploração, convenientemente drenadas de modo a evitar o acúmulo das águas, bem como os efeitos da erosão; ✓ A exploração deve se dar de acordo com o projeto aprovado pela Fiscalização e licenciado ambientalmente; qualquer alteração deve ser objeto de complementação do licenciamento ambiental; ✓ Imediatamente após o término da sua exploração, a área deve ser recuperada, considerando no mínimo: • a reconformação da topografia de modo a não provocar pontos de alagamentos, e a não permitir a formação de sulcos erosivos, além de buscar restabelecer a conformação conforme o entorno da área; • a implantação de sistema de drenagem que complemente a atividade acima, auxiliando no escoamento das águas de modo a complementar a função de reconformação topográfica da área.
Controle Ambiental. A contratada deverá cumprir integralmente a legislação ambiental, dando destaque a manejo de resíduos sólidos, manejo de efluentes sanitários e controle de ruídos.
Controle Ambiental. As Partes se comprometem em preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao mesmo, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido em seus parceiros comerciais, a fim de que esses também se comprometam a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente.
Controle Ambiental. 21.1.20.1. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável.

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