CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONSENSUALIDADE ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONSENSUALIDADE ADMINISTRATIVA. Nessa seção, procura-se discorrer sobre a evolução da teoria do contrato administrativo como reflexo da introdução do modo de agir consensual no âmbito da Administração Pública a requerer um repensar sobre o fenômeno da legalidade no âmbito do Estado acompanhado pela expansão dos mecanismos de obrigação para a Administração Pública. A teoria do contrato administrativo surgiu a partir de uma concepção de que determinados contratos celebrados pela Administração Pública se distinguem dos contratos privados e, portanto, exigem um regime jurídico próprio. 233 Essa distinção é marcada, em especial, pela ausência de igualdade entre as partes e de observância ao pacta sunt servanda,234 ante a presença de algumas prerrogativas da Administração Pública para assegurar o atendimento ao interesse público. 235 Na transposição dessa teoria, de origem francesa, para o Brasil, a ideia foi simplificada e reduzida para caracterizar os contratos administrativos pela presença de cláusulas exorbitantes, 236 ou seja, um regime de poderes ou prerrogativas para a Administração Pública, que “exorbitam” o regime jurídico próprio dos contratos privados. Em contraposição, o contratado teria a garantia do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.