Alteração do Contrato Social Cláusulas Exemplificativas

Alteração do Contrato Social. Direito de retirada do sócio – em caso de alteração do contrato social, fusão ou incorporação da sociedade em outra ou dela por outra, no prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes à reunião. (Art. 1.077) – Aumento de capital – somente após integralizadas as quotas. (art 1.081) – Direito de Preferência em participar do aumento do capital social – até 30 (trinta) dias após a deliberação do aumento, terão os sócios preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares (art 1.081, § 1o). Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá a reunião ou assembléia, para que seja aprovada a modificação do contrato. (art. 1.081, § 3o). – Redução de capital – após integralizado o capital, se houver perdas irreparáveis, ou se julgado excessivo o capital social, mediante a restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda não integralizadas, com diminuição proporcional do valor das quotas. (arts. 1.082, 1.083 e 1.084). – Eficácia da Redução – se não impugnada pelo credor quirografário em 90 (noventa) dias da publicação da ata que aprovar a redução, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do valor devido. (art. 1.084, § 2) – Exclusão de sócio ou sócios – quando a maioria representativa de mais da metade do capital social entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da sociedade, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. (art. 1.085) Observação: A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acu- sado em tempo hábil, para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. – Responsabilidade do sócio excluído – pelas obrigações anteriores ao fato, até 2 (dois) anos após averbada a resolução da sociedade, e pelas obriga- ções posteriores, por 2 (dois) anos, enquanto não requerida a averbação. (arts. 1.086 e 1.032)
Alteração do Contrato Social. A alteração do contrato, conterá todas as folhas rubricadas pelos sócios e, no final, assinado por todos e com as respectivas assinaturas reconhecidas por autenticidade), no mínimo em duas vias. Também deverão assinar duas testemunhas, com suas firmas reconhecidas. (Art. 1.153 do Código Civil; parágrafo único do art. 226 do Provimento nº 32/06 da CGJ/RS) Abaixo seguem orientações e cuidados que deverão observar em algumas cláusulas da Alteração do Contrato Social. Com objetivo de facilitar, observem os itens abaixo marcados, que de acordo com a análise de seu documento, colocamos a disposição algumas sugestões:
Alteração do Contrato Social. As deliberações sociais relativas a qualquer alteração deste contrato, inclusive as que se refiram à cessão de quotas, exclusão de sócio ou dissolução da sociedade, serão tomadas por sócios que representem a maioria do capital social (pode se estabelecido quorum mais elevado).
Alteração do Contrato Social. A regra geral é que as alterações contratuais sejam concretizadas por maioria dos votos. Em alguns casos é exigida unanimidade da vontade societária, como:

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  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.