ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. O empregador, mediante acordo individual com o Empregado, poderá promover a alteração de jornada de trabalho com redução e/ou aumento proporcional de salário.
ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. No caso de os empregadores possuírem empregados laborando na jornada especial de trabalho 12x36 (doze por trinta e seis) horas, nos estritos termos previstos na presente CCT, e em idênticas funções, um deles poderá, mediante anuência expressa do empregado, ter seu regime de trabalho alterado para 44 (quarenta e quatro) horas semanais para substituição do outro empregado, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. Normalmente, considera-se que a alteração de horário de trabalho insere-se dentro do poder diretivo do empregador, mais especificamente no seu jus va- riandi, o qual pode adaptar a dinâmica de trabalho. Claro que essa alteração com- porta limites não apenas legais, mas também não pode ser prejudicial ao trabalhador. Veja dois julgados: (...) TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ALTERAÇÃO PARA TURNOS FI-

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.