Cargos e funções Cláusulas Exemplificativas

Cargos e funções. [Começando com o cargo ou função atual, relacionar na ordem inversa os cargos ou funções desempenhados desde a graduação, indicando datas, nome da organização e cargo ou função desempenhado] Datas (mês/ano) Empresa ou organização Cargo ou função Início Fim 8 Experiência em Mediações: [Relacionar os trabalhos de mediação realizados, indicando contratantes, tipos de mediação, períodos, atuação, países onde foram desenvolvidos]
Cargos e funções. 10.2.1. Permitir controlar a quantidade de vagas criadas, ocupadas edisponíveis, além da fundamentação legal da criação ou extinção davaga, tanto para cargos de carreira como para comissionados, inclusive para atendimento ao TCE/SP, AUDESP, e demais órgão fiscalizadores;
Cargos e funções assessoramento na organização dos cargos, funções e atividades (define aposentadoria);
Cargos e funções. Deverá permitir o registro dos cargos e funções envolvendo código, nome, vínculo a que pertence o funcionário como efetivo, comissionado, temporário, etc. ADMINISTRAÇÃO DE CARGA HORARIA POR CARGO/FUNÇÃO: Carga Horária – A carga horária será definida no cadastro do cargo/função, permitindo a alteração para administração no cadastro do funcionário, acatando a carga ali definida, não levando em consideração a primeira, permitindo assim o cadastramento de redução ou prolongamento de jornada ou ainda diferenciação , embora o cargo/função seja idêntico.
Cargos e funções. Deverá permitir o registro de: ⚫ Cargos e funções envolvendo código, nome, vínculo a que pertence tais como: efetivo, comissionado, temporário, agente político, estagiário, etc.; ⚫ Classificação de carreira como: isolado, efetivo, comissão, etc.; ⚫ Faixa de padrão salarial, onde permita o cadastro da escala de evolução salarial para o cargo ou função com o menor e maior nível salarial; ⚫ Equipamento de proteção individual (EPI) e uniformes. O sistema deverá dispor de algum recurso que permita, a partir do código dos bens na tabela de bens de consumo do sistema de administração de materiais, indicar o fornecimento de EPI ou Uniformes para determinados tipos de atividades, com emissão da guia de fornecimento para retirada em local determinado. O fornecimento deverá ficar cadastrado em tabela específica permitindo a administração de entregas periódicas; O sistema deverá dispor de recurso para acompanhamento dos ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissionais, periódicos e demissionais; Descrição da função do cargo; ⚫ Descrição dos requisitos para preenchimento do cargo; ⚫ Controle de vagas criadas e respectivo fundamento legal, com o número de vagas ocupadas, número de vagas disponíveis, e o fundamento legal da criação ou extinção do cargo.
Cargos e funções. COORDENADOR GERAL – responsável pela qualidade e funcionamento geral da TV, atuando no contato direto com os representantes da ALERJ na condição de preposto da empresa contratada (poderá ser substituída pela SUPERVISÃO DE OPERAÇÕES nos seus impedimentos); GERENTE TÉCNICO – Engenheiro Broadcast TV responsável por manter a qualidade da grade de programação, dos processos de gravação e transmissão de TV e Rádio, coordenando os setores de produção e técnico. ALMOXARIFADO TÉCNICO – responsável pelo almoxarifado – separação, entrega e recebimento do material das externas. Armazenamento e organização dos equipamentos; SUPERVISÃO DE EDIÇÃO E GRAFISMO – coordenação de toda a edição, checagem do material recebido e editado, verificar qualidade das imagens e relatar problemas, produção de gráficos e vinhetas;

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  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.