LICENÇA PRÊMIO Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA PRÊMIO. A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando- se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção).
LICENÇA PRÊMIO. Fica mantido, para os empregados originários do BANESPA, o disposto na cláusula “Licença Prêmio” do ACT-BANESPA, que aqui se transcreve:
LICENÇA PRÊMIO. Cláusula 60. Será concedida, a cada empregado, Licença Prêmio de 30 (trinta) dias ininterruptos para cada período de 5 (cinco) anos de trabalho efetivo na Empresa.
LICENÇA PRÊMIO. Aos empregados admitidos a partir de 1º.10.2010 será concedida licença de 30 (trinta) dias de descanso remunerado para cada 5 (cinco) anos de efetivo serviço prestado à Celesc Distribuição, limitando-se a 6 (seis) licenças.
LICENÇA PRÊMIO. A DATAPREV concederá a seus empregados, a cada cinco anos de trabalho, licença-prêmio de 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o abaixo estipulado.
LICENÇA PRÊMIO. Objetivo: Manter o controle de todas as informações referente aos períodos aquisitivo e gozo de licença prêmio dos servidores.
LICENÇA PRÊMIO. Para cada dez (10) anos de efetivos serviços prestados ao mesmo estabelecimento de ensino é assegurada ao/à professor/a licença prêmio recompensada de 30 (trinta) dias, sem natureza remuneratória, que deverá ser concedida no prazo de até 12 (doze) meses, com prévio aviso.
LICENÇA PRÊMIO. A empresa concederá licença prêmio remunerada de 30 (trinta) dias aos empregados, a cada 10 (dez) anos de serviços prestados na empresa, calculada na forma da cláusula 6ª, licença esta que será concedida no prazo de até 90 (noventa) dias da data em que se completa o período de dez anos.
LICENÇA PRÊMIO. A Companhia, a partir de 1° de fevereiro de 2021 implantara Licença Prêmio, de acordo com regulamento a ser definido através de Comissão paritária (Companhia e Sindicato), composta de 2 representantes de cada parte.
LICENÇA PRÊMIO. Fica garantido o direito do empregado ao saldo da licença prêmio a que fizer jus, nos termos da Cláusula Décima Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho de 2000/2001.