Audiência prévia Cláusulas Exemplificativas

Audiência prévia. 21.1 Quando apropriado, será realizada audiência prévia aos licitantes na data, hora e local especificados na FDP. Todos os licitantes são incentivados a participar. A não participação, no entanto, não resultará na desqualificação de um licitante interessado. A ata da audiência prévia será publicada na plataforma eTendering, conforme especificado na FDP. Nenhuma declaração verbal feita durante a audiência prévia modificará os termos e condições da SDP, a menos que especificamente incorporada na ata da audiência prévia ou emitida/publicada como uma emenda à SDP.
Audiência prévia. Elaborado o relatório preliminar, o júri envia-o a todos os concorrentes, fixando-lhes um prazo, não inferior a cinco dias, para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
Audiência prévia. Elaborado o relatório preliminar, o júri procede à audi- ência prévia nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 123.º
Audiência prévia. Durante a fase de audiência prévia, cada concorrente tem acesso às actas das sessões de negociação com os demais concorrentes e às informações e comunicações escritas de qualquer natureza que estes tenham prestado à entidade adjudicante, bem como às versões finais integrais das propostas apresentadas.
Audiência prévia. Durante a fase de audiência prévia, cada concorrente tem acesso às actas das sessões de negociação com os demais concorrentes e às informações e comunicações escritas de qualquer natureza que estes tenham prestado à entidade adjudicante, bem como às versões finais integrais das propostas apresentadas. Ao segundo relatório final é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 148.º Em caso de urgência na celebração de um contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente, ou de contratos de empreitada, pode adotar-se o procedimento de concurso público nos termos previstos na presente secção, desde que:
Audiência prévia. Dar a conhecer o projeto de decisão final;
Audiência prévia. 1 — Concluídas as diligências resultantes do preceituado no n.º 1 do artigo anterior, se a elas houver lugar, é convocada uma audiência prévia quando a complexidade da causa o justifique. 2 — A audiência prévia deve realizar-se no prazo de 20 dias, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 591.º do Código de Processo Civil, sem prejuízo do preceituado no n.º 3 do artigo 49.º do presente Código.
Audiência prévia. Submete-se o presente Relatório Preliminar à audiência prévia dos candidatos concedendo-lhes, para o efeito, o prazo de 3 dias úteis a contar da data da sua publicitação, cfr. artigo 16.º do Programa. Leiria, 11 de março de 2022 XXXXX XXX MÁRCIO XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=DOS SANTOS SERRANO, givenName=XXXXXX XXXXX, serialNumber=BI112710395, cn=XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Dados: 2022.03.11 16:47:36 Z XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=XXXXXXXX XXX XXXXXX, givenName=XXXXX XXXXXX, serialNumber=BI111583713, cn=XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Dados: 2022.03.11 17:00:43 Z DOS SANTOS Assinado por : Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Num. de Identificação: BI12668383 Data: 2022.03.11 16:57:32+00'00' Despacho: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Xxxxxxx Xxxxxxxxx [Assinatura Qualificada] Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx DN: c=PT, o=Município de Leiria, ou=Certificado para pessoa singular - Assinatura Qualificada, title=Presidente da Câmara Municipal de Leiria - Informação confirmada pela Entidade de Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Certificação apenas na data de emissão e que não foi confirmada posteriormente a essa data, sn=Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, givenName=Xxxxxxx Xxxx, serialNumber=IDCPT-10501747, cn=[Assinatura Qualificada] Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Audiência prévia. Às decisões da Entidade Licenciadora — SMAS — tomadas no âmbito do presente Regulamento, são aplicáveis as regras da audiência prévia estabelecidas nos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Audiência prévia. Cumprindo o previsto no ponto […] do Convite, o presente Relatório Preliminar será enviado a todos os concorrentes, fixando-se desde já o prazo de 10 dias para que se pronunciem, por escrito, sobre o conteúdo do mesmo, ao abrigo do direito de audiência prévia. [local, data] [assinatura] À [inserir designação do concorrente], No âmbito do procedimento [inserir a designação] fica V. Exa. notificada do teor do Relatório Preliminar de Avaliação de propostas, segundo o qual: