ANULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ANULAÇÃO. 23.1. O Contrato poderá ser anulado em caso de ilegalidade no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa a prestação de serviço, por meio do devido procedimento administrativo, iniciado a partir da notificação enviada pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
ANULAÇÃO. 37.1 A ANTT deverá declarar a nulidade do Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou no Leilão.
ANULAÇÃO. Cláusula 55.O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade, de acordo com a previsão contida no artigo 35, V, da Lei Federal nº 8.987/95.
ANULAÇÃO. 25.6.1. O Poder Concedente deverá declarar a nulidade do Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou no Leilão.
ANULAÇÃO. 34.1. O PODER CONCEDENTE deverá declarar a nulidade do CONTRATO, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na LICITAÇÃO.
ANULAÇÃO. 39.1 O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável, devendo constar a devida motivação, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos da decisão.
ANULAÇÃO. 44.1. Nos casos de verificação de vícios no EDITAL e nos seus Anexos, na LICITAÇÃO e/ou neste CONTRATO e nos seus ANEXOS, o ESTADO e a AGÊNCIA REGULADORA se comprometem a convalidar, sempre que possível, os atos administrativos no intuito de preservar o interesse público, a ordem social e atender ao princípio da segurança jurídica.
ANULAÇÃO. O CONTRATO somente poderá ser anulado na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
ANULAÇÃO. 50.1 Este CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
ANULAÇÃO. VI. Falência ou extinção da empresa concessionária.