ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRATIVAS a) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante indicado por esta, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do Contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas;
ADMINISTRATIVAS pelo Empreiteiro.
ADMINISTRATIVAS. 12.10.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
ADMINISTRATIVAS. 15.1-O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
ADMINISTRATIVAS. 12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
ADMINISTRATIVAS. 41.1 A CONCESSIONÁRIA concorda expressamente em se submeter às sanções fixadas após o devido processo administrativo, pelo PODER CONCEDENTE, estabelecidas na legislação vigente, em regulamentos vigentes ou em futuras alterações destes regulamentos.
ADMINISTRATIVAS cooperou para resolver um atraso, o atraso por esse motivo não será considerado na avaliação da nova Data Prevista de Conclusão.
ADMINISTRATIVAS. 14.1. A INSTITUIÇÃO que não executar total ou parcialmente o Convênio, a Secretaria Concedente, poderá garantida a prévia defesa, aplicar cumulativamente a INSTITUIÇÃO as seguintes sanções: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Rescisão do Termo de Convênio;
ADMINISTRATIVAS. 14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução, demora na entrega dos serviços, a Administ ração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
ADMINISTRATIVAS. Empresa: Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício; proibição de contratar com instituições financeiras oficiais, parcelar débitos fiscais e participar de licitações; revogação da autorização da ANP • Indivíduos: Multa 1% a 20% do valor aplicável à empresa • Indivíduos: Até 5 anos de prisão e multa