Omissões Cláusulas Exemplificativas

Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
Omissões. 20.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
Omissões. Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da SMOV, fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos para as edificações, ditadas pela ABNT e pela legislação vigente. Em caso de divergências entre o presente Caderno e o Edital, prevalecerá sempre o último. Em caso de divergências entre as cotas de desenhos, suas dimensões e/ou medidas em escala, prevalecerão sempre as dos últimos desenhos. Em caso de divergências entre desenhos de escalas diferentes prevalecerão sempre os de menor escala (desenhos maiores). No caso de estar especificado nos desenhos e não estar neste Caderno vale o que estiver especificado nos desenhos. Nos demais casos deve ser contatado o Responsável técnico para que este retire as dúvidas prováveis.
Omissões. Em tudo o que for omisso no presente Título, remete-se para os planos de Segurança e Emergência do Aeródromo Municipal aprovados pelo INAC em vigor e a restante legislação aplicável.
Omissões. Nos casos omissos caberá a decisão ao responsável pelo pelouro ou, em última análise, à Junta.
Omissões. O Conselho de Administração pode determinar a fixação e aplicação, em derrogação do previsto no presente Regulamento, de normas ou cláusulas especiais, quando assim o entenda por conveniente.
Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP. Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Omissões. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, observar-se-á o disposto no Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei nº 18/2008 de 29 Janeiro, na redação natural, e demais legislação aplicável em vigor.