Parte definição

Parte a Contratante ou o Contratado.
Parte refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
Parte signatário do Contrato.

Examples of Parte in a sentence

  • Caso alguma Parte deixe de exercer quaisquer direitos de que dispuser, sejam estes previstos no Contrato ou não, esse fato não será considerado, para quaisquer fins, de maneira a constituir uma renúncia da outra Parte a tal direito ou recurso a ele associado, não isentando as Partes de nenhuma de suas obrigações previstas no Contrato.

  • Qualquer conflito, controvérsia ou reclamação entre as Partes, decorrente do Contrato ou de sua violação, rescisão ou invalidade, caso não seja resolvido amigavelmente nos termos do Artigo 23.1, acima, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento, por uma das Partes, da solicitação por escrito da outra Parte para que haja solução amigável, será encaminhado por qualquer uma das Partes à arbitragem de acordo com as Regras de arbitragem da UNCITRAL obtidas na ocasião.

  • A omissão ou tolerância por qualquer das Partes na exigência da observância das disposições deste Contrato, bem como a aceitação de um desempenho diverso do contratualmente exigido, não implicará novação e nem limitará o direito de tal Parte de, em ocasiões subsequentes, impor a observância dessas disposições ou exigir um desempenho compatível com o contratualmente exigido.

  • Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.

  • Em até 15 (quinze) dias a seguir ao fornecimento de tal notificação de força maior ou de outras alterações de condições ou ocorrência, a Parte afetada também deverá apresentar uma declaração à outra Parte das despesas estimadas em que poderá incorrer enquanto durar a alteração nas condições ou o evento de força maior.


More Definitions of Parte

Parte no singular, o TRANSPORTADOR ou o CARREGADOR isoladamente; no plural, o TRANSPORTADOR e o CARREGADOR, em conjunto;
Parte significa o Contratante ou o Contratado conforme o contexto. 1.1.2.2 “Contratante” significa a parte indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) que, em nome da Administração Pública, contrata a execução das Obras pelo Contratado. 1.1.2.3 “Contratado” significa a sociedade ou consórcio indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante. 1.1.2.4 “Gerente do Contrato” significa a pessoa designada pelo Contratante nas Condições Particulares do Contrato (CPC), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante e notificada ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato). 1.1.2.5 “Representante do Contratado” significa a pessoa designada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) como o representante credenciado do Contratado, conforme Sub-cláusula 4.3, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos. 1.1.2.6 “Banco” é o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD). 1.1.2.7 “Mutuário” significa a agencia da Administração Publica indicada nas Condições Particulares tomadora do empréstimo do Banco. 1.1.2.8 "Pessoal do Contratante" significa o Gerente do Contrato e todos os outros empregados do Contratante, e qualquer outro pessoal notificado ao Contratado, pelo Contratante ou pelo Gerente do Contrato como Pessoal do Contratante. 1.1.2.9 "Pessoal do Contratado" significa o Representante do Contratado e todo pessoal que o Contratado utiliza no local das Obras, que podem incluir os empregados do Contratado e de cada Subcontratado, e qualquer outro pessoal que ajude ao Contratado na execução das Obras. 1.1.2.10 “Subcontratado” significa qualquer pessoa nomeada no Contrato como Subcontratado ou qualquer pessoa indicada pelo Contratado para executar uma parte dos trabalhos, e os sucessores legais de cada uma dessas pessoas.
Parte significa a ANP ou o Concessionário e “Partes” significa a ANP e o Concessionário.
Parte tem o significado previsto no preâmbulo.
Parte. A USUÁRIA, o ONS, e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO representadas pelo ONS, que são referidas em conjunto como “PARTES”;
Parte ou “Partes”: Significa, no singular, a VENDEDORA ou a COMPRADORA, e, no plural, a VENDEDORA e a COMPRADORA;
Parte. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.