QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA definição

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA aptidão para responder pelos encargos financeiros e econômicos decorrentes do contrato;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Documentação necessária à comprovação de habilitação

Examples of QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA in a sentence

  • SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA * o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.

  • Segundo a recorrente, a empresa “não apresentou o Termo de abertura e o Termo de Encerramento desobedecendo ao estabelecido no item 4.2.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – item 1.2 “a” e “b””.

  • Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2023 * o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).

  • ENVELOPE Nº 2 - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, DESCRIÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO E PLANO DE NEGOCIO/ ITEM 1.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA/ SUBITEM 13.8.8 e CAPITULO 21.

  • QUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico- financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Segundo a recorrente, a empresa “apresentou o seu balanço com encerramento em novembro de 2013, desobedecendo ao estabelecido no item 4.2.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – alínea “b”, sendo que o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, cada exercício financeiro inicia no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano”.


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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA comprovada através de:
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA serão computados os valores de cada qual das empresas integrantes da associação, na proporção da respectiva participação no consórcio; Indicação da empresa líder do consórcio; As empresas consorciadas deverão apenas apresentar o compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio; É impedido de empresa integrante de determinado consórcio fazer parte de outro ou participar por conta própria; Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações assumidas pelo consórcio. SUBCONTRATAÇÃO; O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, desde que haja prévia aprovação pela CONTRATANTE, em conformidade com a previsão do art. 78 c/c §1º,§ 2º e seus incisos I, II, da Lei nº 13.303/16. A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnico- econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante – ACÓRDÃO TCU - 3776/2017. A subcontratação, embora permitida contratualmente, não pode ser feita de forma total, mas apenas parcial - ACÓRDÃO TCU - 5807/2011. Atendendo ao ACÓRDÃO TCU - 1941/2006, o LIMITE MÁXIMO admissível para a subcontratação, nos serviços de Manutenção Predial do IVB, será de 30 % (trinta por cento), relativos ao valor total do contrato. Mormente nos serviços onde haja necessidade do emprego de mão de obra especializada e que estejam fora dos quadros de funcionários/profissionais da CONTRATADA, tais como forro modulado, esquadrias, mobiliários, impermeabilizações específicas e outros serviços que requeira expertise claramente não dominada pela CONTRATADA. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao vencedor. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento administrativo do qual se originou a contratação; As empresas de prestação de serviços técnicos especializados deverão garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade do IVB, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica...
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Para qualificação econômico-financeira, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.º 4 os seguintes documentos: Capital social integralizado equivalente a 4%, ou mais, do valor máximo anula estimado para a presente licitação (item 2.2). Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados por profissional (identificado) da área de contabilidade, sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Serão considerados e aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: Publicado em Diário Oficial; Publicado em jornal; Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicílio da licitante; Cópia ou fotocópia do livro diário devidamente autenticada pela junta comercial da sede ou domicílio da licitante ou por outro órgão equivalente, devendo conter os termos de abertura e encerramento. Comprovação da boa situação financeira da empresa baseada nos seguintes índices: ÍNDICE DE SOLVÊNCIA (IS) = AT  1 PC + ELP LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = AC  1 PC Onde: AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo; AC = Ativo Circulante. Os índices acima deverão vir calculados e assinados por profissional da área, devidamente identificado. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste certame; Os documentos constantes dos itens 8.2, 8.4 e 8.5, com exceção da certidão negativa de falência, poderão ser substituídos pela apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF - obtido via Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), que deverá constar do Envelope n.º 4, a fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de consulta on-line ao sistema. Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte: Os documentos devem ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante, à exceção daqueles referentes à comprovação de capacidade técnica. Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório; A Comissão de Licitação não autenticará documentos.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

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  • Furto Qualificado Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 120/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 120/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).