Direitos Patrimoniais Cláusulas Exemplificativas

Direitos Patrimoniais. 3.6. As Cotas Seniores emitidas pelo Fundo possuem as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações:
Direitos Patrimoniais. 10.3. - As Quotas Seniores terão prioridade nos pagamentos de amortização e/ou resgate sobre as Quotas Subordinadas, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Quotistas titulares de Quotas Seniores. Sem prejuízo do disposto no item 12.7. abaixo, como regra geral, as Quotas Subordinadas somente serão amortizadas e/ou resgatadas após o último pagamento de amortização ou resgate das Quotas Seniores e após o pagamento de despesas e encargos do Fundo.
Direitos Patrimoniais. As Cotas não têm prioridade nos pagamentos de amortização e/ou resgate entre si, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Cotistas.
Direitos Patrimoniais. 11.1. Os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, as análises e os planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados, deverão ser cedidos à CONTRATANTE e estendidos à POUPEX.
Direitos Patrimoniais. Todas as Quotas farão jus a pagamentos de amortização em iguais condições, observado o disposto no item “Inadimplência dos Quotistas”, na página 39 abaixo, sendo que o pagamento das amortizações será realizado de forma proporcional ao Percentual Integralizado por cada Quotista.
Direitos Patrimoniais. 12.3. Não haverá qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre asCotas.
Direitos Patrimoniais. Artigo 34. Não haverá qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Quotistas titulares de Quotas de uma mesma classe.
Direitos Patrimoniais. As ações da Telefônica Brasil a serem emitidas em decorrência da Incorporação de Ações e atribuídas aos acionistas da GVTPar farão jus aos mesmos direitos patrimoniais das demais ações ordinárias e preferenciais de emissão da Telefônica Brasil ora em circulação, conforme o caso, inclusive recebimento de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio (ou outras remunerações) que vierem a ser declarados após a sua emissão pela Telefônica Brasil.

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DIREITOS AUTORAIS 10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.