INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS definição

INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são as obras e instalações que deverão ser obrigatoriamente executadas pela Concessionária durante o prazo da Concessão e disponibilizadas aos usuários da rodovia, indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS obras prioritárias à viabilização do OBJETO, responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, com objetivo de garantir a implantação e plena operação das unidades de SANITÁRIOS e BEBEDOUROS, conforme definido pelo OBJETO;
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são as obras e instalações que deverão ser obrigatoriamente executadas pela Concessionária durante o prazo da concessão e disponibilizadas aos usuários da rodovia, indicadas no Anexo VI 3 Item do Esclarecimento: 406 (A utilização da C.P. como meio através do qual o poder concedente reproduz a sua avaliação do desempenho mensal alcançado pela Concessionária, retendo parte da C.P correspondente à eventuais não conformidades do desempenho alcançado, altera a sua finalidade única de subvenção dos investimentos previstos.) do Edital - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO; 4

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  • PROGRAMA DE INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, ao final da página 3, a coluna CAPEX indica a demolição do Galpão do Campo Experimental da Escola de Jardinagem É uma estrutura importantíssima a função educativa e ambiental do espaço para o tradicional curso de Jardinagem da PMSP e em atividades práticas educativas conjuntas com outros departamentos da SVMA e de outras Secretarias municipais, como da Educação, da Saúde, do Trabalho e Empreendedorismo, além do atendimento a escolas e munícipes em geral.

  • O capital inicial subscrito e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% ( dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.

  • DIG-19 Contrato APÊNDICE IV – QUADRO 01 - ENCARGOS DE OBRA PARQUE IBIRAPUERA PROGRAMA DE INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS Uma vez que o Parque Ibirapuera ficará aberto até meia noite, é importante exigir a instalação de holofotes nas quadras esportivas.

  • Constitui estrita e essencial obrigação da Concessionária, nos termos do presente Contrato, manter em funcionamento permanente a rodovia, atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia previstas no Anexo VI do Edital e aos indicadores constantes do Anexo V do Edital, devendo ainda executar as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS constantes do Anexo VI do Edital, nos prazos estabelecidos.

  • A Concessionária é responsável por realizar, por sua conta e risco, as investigações, os levantamentos e os estudos, e elaborar e manter atualizados os projetos de engenharia relativos às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS constantes do Anexo VI do Edital, bem como às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE julgadas adequadas ou necessárias para atendimento aos indicadores constantes do Anexo V do mesmo instrumento.

  • DIG-18 Contrato APÊNDICE IV – QUADRO 01 - ENCARGOS DE OBRA PARQUE IBIRAPUERA PROGRAMA DE INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS Estão previstas para as quadras esportivas apenas "recuperação do piso de quadras secundárias".

  • A Concessionária deverá executar as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI do Edital, com observância dos parâmetros definidos, e em conformidade com os projetos elaborados sob sua exclusiva responsabilidade, os quais deverão ser submetidos ao DER-MG, conforme previsto no item 21 .2.


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INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS execução de obras e/ou serviços de engenharia concernentes ao PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, em atendimento aos prazos, condições técnicas e demais diretrizes indicadas neste CONTRATO, no ANEXO IIICADERNO DE ENCARGOS e no ANEXO VIII – DIRETRIZES ARQUITETÔNICAS REFERENCIAIS;

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  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Fornecedor EMPÓRIO MÉDICO COM. DE PRODS.CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000118/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000119/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: MEDIX E MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000120/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000121/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), os quais providenciaram o devido cumprimento.

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  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

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  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4/Pas/Automovel/0XX000000X0000000

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

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  • Controlada sociedade na qual a Controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade; e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Controlador pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Veículo Qualquer meio de transporte de pessoas ou coisas, sendo mecânico ou não. Para fins de cobertura, entende- se por veículos: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, trator, retroescavadeira, triciclo, quadriciclo e bicicletas.

  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”. O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Controle o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.

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